SóProvas


ID
2505064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    * Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "b" e "e", visto que os princípios descritos nessas assertivas não estão expressamente previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

     

    ** O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o administrador público estar adstrito à lei e só poder fazer o que a lei permite (significado oposto para o particular, pois este pode fazer "tudo" aquilo que a lei não proíbe). Portanto, o descrito na questão não está em conformidade com o que significa o princípio da legalidade e, por isso, elimina-se a alternativa "d".

     

    *** Por exclusão, chega-se à alternativa "c". Ademais, o seguinte trecho ajuda a concluir que se trata do princípio da publicidade: "... para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados."

     

     

     

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  • O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Publicidade é princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

     

    O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

     

    A dúvida poderia ser em relação ao princípio da legalidade. Entretanto, apesar da questão falar em lei, ela menciona “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. Logo, somente cabe o princípio da Publicidade.

     

    Resposta: Letra C (Publicidade)

     

    Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

  • Quando ele disse que o fim especifico é tornar conhecido aos interessados, deixou claro que é publicidade.

  • fixação do orçamento em lei que autorize - Ate aqui você pensa que é legalidade -

    de torná-lo conhecido dos interessados  - aqui vira publicidade

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

     

    Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. 

     

    Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • Errei na prova, porque quando li ''fixação do orçamento em lei que autorize'' tasquei letra d achando que fosse legalidade. Cespe é foda!! 

  • "Para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados" = PUBLICIDADE

  • Um tanto confusa essa questão, pois embora o enunciado seja atinente ao princípio da publicidade, não deixa de ser também correlato à legalidade. Aparentemente, do meu humilde ponto de vista, existem duas allternativas corretas. Mas como não trabalho na famosa banca CESPE........

  • Tem duas resposta 

    e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa =  LEGALIDADE

    para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados = PUBLICIDADE

    DAÍ GABARITO TIN HA QUE SER ANULADO

     

     

  • GABARITO: C

  • aHÁAAAA!!!!!!!! achei a pegadinha.............. não tinha pegadinha.

  •  c)

    publicidade.

  • para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados - PUBLICIDADE.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    Princípios da Administração Pública

     

    ROSA define a importância do Princípio da Publicidade especificando que:

     

    “A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos. A publicidade está intimamente relacionada ao controle da Administração, visto que, conhecendo seus atos, contratos, negócios, pode o particular cogitar de impugná-los interna ou externamente.” (2003, p.14).

     

    Princípios Basilares Aplicados às Licitações

     

    Diversos são os dispositivos encontrados na legislação específica que reforçam a obrigatoriedade de observância e aplicação do princípio da publicidade, dos quais, pode-se transcrever o art. 3º, §3º da Lei 8.666/93:

     

    a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”.

     

    Quanto à publicidade, ROSA edifica que “todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público e, em especial, a todos os participantes. O princípio incide desde a abertura do certame até a contratação. Não há licitação sigilosa [...]” (2003, p.86).

  • Acertei a questão, porém achei que legalidade também se encaixaria. Só marquei publicidade porque considerei que foi preponderante.

     

    Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados.

     

    Legalidade.

    Publicidade.

  • FUNDAMENTO DO RECURSO:    ocorre a  obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize (LEGALIDADE) os poderes a executar a despesa, para o FIM ESPECÍFICO de torná-lo conhecido dos interessados   (PUBLICIDADE)

     

    PUBLICIDADE   x   LEGALIDADE 

     

    Não há hierarquia entre princípios CONSTITUCIONAIS. Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.

     

     

    DEVE  =              VINCULADO (a LEI DETERMINA)  LEGALIDADE  

     

    PODE    =         ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

  • Aí vc marca publicidade e a CESPE vem com um trilhão de argumentos pra defendê-la. Os dias passam e a CESPE quer fazer de novo a pergunta, mas agora quer que a resposta seja legalidade. O que acontece? um trilhão de argumentos para defendê-la. É difícil assim...a banca não tem coerência.

  • É ridículo você estudar pra cacete e essas bancas beneficiarem quem menos estuda. Quem menos estuda, marca publicidade de cara, só pelo fato de a questão falar em "torná-lo conhecido dos interessados". Óbvio que a questão também se refere à legalidade.

    .

    .

    Isso aí embaixo tá no site da Câmara.

    .

    Legalidade

    Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003: "O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:"

  • Pessoal, questão tirada do MCASP - Principios Orçametários

    Resposta B :

    2.7.  PUBLICIDADE
     
    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
    caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
    em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

  • Letra -C

    É a única alternativa que está no caput do art. 37 da CF.

     

  • Orlan Oliveira, o princípio da legalidade (L-I-M-P-E) também está no caput do Art.37 da CF. Portanto, ou é LEGALIDADE ou PUBLICIDADE a resposta.

     

    Quando no enunciado fala-se: "...para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." Faz-se uma referência da exposição do Orçamento em si, que deve tornar-se público para a avaliação dos parlamentares e do público (audiências públicas), implicitando assim o princípio da PUBLICIDADE.


    Entretanto, o enunciado diz: "...é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa...".Nesse sentido, entende-se da necessidade de que o Orçamento Público seja feito de acordo com o que está no Art. 165 até o 169, ou seja, na formalidade da lei; o que não me faz entender o porquê do PRINCÍPO DA LEGALIDADE não estar de acordo com a situação descrita e não ser considerado também como resposta.

     

    Portanto, em minha opinião, questão passível de ser anulada.

  • Questão deveria ser anulada!!!

     

     Para que a alternativa "C" seja consideda correta teriamos que considerar a definição de PUBLICIDADE como:  "Um deles... refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa"

     

    O fato que ter colocando ao final da questação "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados" não valida o que foi afirmado antes, por isso a questão está errada.

     

    Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

     

  • "Um deles é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em Lei..." - princípio da Legalidade. Questão mal formulada e acredito que passível de recurso.

  • "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." PUBLICIDADE

     

    Mas penso que a D também está correta...

  • transparencia não está no art 37 (LIMPE)

    um pequena diferença entre a trabsparencia e a publicidade
    transparencia é especificar (exemplo colocar nomes, indices, etc)
    publicidade é mostrar as contas tudo sem explicação, só pra não ficar debaixo dos panos

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • quem só leu até lei como eu, errou a questão.

  • ASSERTIVA C

    Copiando a DICA do colega, que achei legal! A diferença entre PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA e da PUBLICIDADE:

    transparencia é especificar (exemplo colocar nomes, indices, etc).
    publicidade é mostrar as contas tudo sem explicação, só pra não ficar debaixo dos panos.

    Acrescentendo o comentário.

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

    L = LEGALIDADE

    I = IMPESSOALIDADE

    M = MORALIDADE

    P = PUBLICIDADE

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da ... PUBLICIDADE!

    .

    Publicidade

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

  • A QUESTÃO DESTACA DOIS PRINCÍPIOS: O DA LEGALIDADE E O DA PUBLICIDADE

    A elaboração do orçamento público deve respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei  (princípio da LEGALIDADE) que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo (O princípioconhecido dos interessados (Princípio da PUBLICIDADE). Esse princípio é o da

    AQUELE PRINCÍPIO É O DA LEGALIDADE.

    ESSE PRINCÍPIO É O DA PUBLICIDADE.

  • cespe, whatelse?

  • A questão deixa dualidade. Que raivaaaaaaaaaa

  • Gabarito letra "C"

     

    Nossa manolos... vejam: "refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa". Somente esse trecho torna a questão ERRADA. Mas a parte em destaque é a cereja no bolo fecal que essa questão é. O princícipio da publicidade "autoriza" os poderes a executar a despesa? è isso mesmo que eu li, Arnaldo? 

     

    O examinador que elaborou essa questão merece levar um especial do Yamazaki. Pode se qualquer um já que ambos são BEM VIOLENTOS. Mas eu daria preferência àquele em que ele arrasta o infeliz com a fuça no chão e depois vai pisando na cabeça dele até dar cãimbra na perna. 

  • Esta é uma questão mais de Português do que de AFO. 

     

    É típico do Cespe utilizar-se deste artifício com o único intuito de eliminar candidato.

     

    Esse tipo de procedimento não avalia conhecimento de modo adequado.

     

    Eu acertei a questão mais por conta de interpretção de texto e de conhecimento de redação (especificamente pontuação).

     

    No entanto, não concordo com este tipo de avaliação.

     

    Bons estudos e Boa sorte!

     

  • Letra C

     

    Deve-se começar analisando a questão bem no início:

     

    a) Transcrevo o início:  "Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988".

    Neste artigo nº 37 da CF temos os princípios da  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (famoso LIMPE). Na questão temos só os princípios em negrito (Legalidade e Publicidade) 

     

    b) No final da questão: "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados."  A questão menciona o objetivo do princípio em questão, torná-lo conhecido, que só pode ser o da Publicidade, que garante o acesso à informação a qualquer interessado, a fim de concretizar o exercício da fiscalização. 

     

    Questão excelente. 

  • Caracas! Ainda caio nessas... Enfim! Levanta a cabeça e vamos lá! Prestar mais atenção aos enunciados, lição difícil p mim...

  • "Tudo que me faz mal e não me destroi, me fortalece." 

    Questão, a princípio, ambígua, mas definida pela parte final. 

  • CESPE, banca esquizofrênica e psicótica, com todo o respeito àqueles que sofrem dessas doenças mentais. Há duas respostas corretas nessa questão, pois há alusão explícita tanto à LEGALIDADE quanto à PUBLICIDADE. Questão de muito mau gosto que deixa a sorte decidir se o candidato irá acertar ou não.

  • Na pergunta ele diz "esse", referindo-se ao principio da publicidade. se referisse ao principio da legalidade, seria usada palavra "aquele".

  • Questão bem confusa. Com o devido respeito aos colegas que já atuam há bastante tempo no qc, como o colega André Aguiar, achei as justificativas bem fajutas. O André, por exemplo, se "agarrou" ao LIMPE para "montar" sua justificação. Me pareceu bem cômoda tal explicação. A questão realmente é dúbia, haja vista que ficou uma "sensação" que o CESPE apenas escolheu entre legalidade e publicidade para dar sua resposta. Se ela tivesse escolhido pela legalidade, os mesmos que encontraram na parte " para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." justificativa para o item publicidade, encontrariam no trecho " efere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa" para justificar a resposta como legalidade.

     

    Vou mais além. Percebam que a banca fala que o princípio refere-se a tal a fim de tal.

    É como dizer que o princípio da exclusividade, que tem a finalidade evitar as "caudas orçamentárias", seja chamado de princípio da evitação das caudas orçamentárias.

  • Princípio da Publicidade: O orçamento só tem validade após a publicação nos veículo de Imprensa Oficial, como condição à eficácia de lei.

    Na questão,como o objetivo específico é torná-lo conhecido, logo adequa-se ao Princípio da Publicidade.

  • estudei afo para um aprova da FCC

    agora estou estudando para uma prova da CESPE e parece outra disciplina Oo

    meu deus só erro

  • Na verdade mesmo , segundo a Doutrina , isso seria princípio da Transparência. 

     

    Princípio da Publicidade para AFO tem conotação de publicidade como requisito de eficácia para o orçamento , tanto que existem DOIS PRINCÍPIOS DISTINTOS:  Um chamado Publicidade e outro chamado Transparência.

     

    Como a questão pede um princípio explícito no caput do 37 , forçamos a barra para encaixar a Publicidade , mas retorno a dizer que na realidade isso seria transparência. 

     

    CESPE é muito ruim para fazer questao de AFO , meu Deus do céu , parece que o examinador caiu de paraquedas nas matérias de AFO kkkk

  • Plavras-chave: torná-lo conhecido

  • Mais uma do Centro Brasileiro de Pegadinhas (CEBRASPE).

  • Gab: c

    "Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988"...

    ..."para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados"

     

    Só marquei Publicidade pq falou dos princípios previstos no art 37/cf (LIMPE). Se não tivesse isso, realmente iria de Transparência.

  • Não consigo entender o motivo de o CESPE elaborar questões desse tipo. Não há justificativa para isso. Ora são questões com duas respostas (como essa), ora a resposta é alterada de acordo com o"humor"da banca. Complicado isso :/

  • ·        Publicidade – O Orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial da União.


  • O gabarito tinha q ser anulado "Aquele famoso" #TETINHAAA kkkkkkk

  • Gente, a questão fala CLARAMENTE que o princípio está PREVISTO no caput do 37 e que tem o objetivo de tornar o orçamento CONHECIDO pelos interessados.

    Não existe pegadinha nessa questão.

    É publicidade, não existe outro gabarito.

  • Questão discutível e possível de anulação pela péssima redação. Com base na análise da questão haveria duas respostas. Qual delas seria a certa? vai do gosto do examinador.

  • Para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados = PUBLICIDADE

  • " Willy was here "

  • c) O enunciado foi retirado do MCASP e refere-se ao princípio da publicidade. Correta

    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    d) O princípio da legalidade determina que o orçamento deve ser formalizado em lei. Incorreta

    Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: 

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    e) O princípio da transparência determina que orçamento deve ser amplamente divulgado à sociedade. Incorreta

    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

  • Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa". Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade (alternativa D), segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão específica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados". O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. (alternativa C). Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa”. Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade, segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão especifica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: C

  • LETRA C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/08/2020 às 22:07

    Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa”. Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade, segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão especifica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: C