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São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).
Prof. Sergio Mendes - Estratégia Concursos
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CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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As alternativas A, B, C, e D dizem respeito a instrumentos previstos na Lei 4320.
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
e) CERTA. Art. 48, LRF.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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A letra C também está correta:
LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; E AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS.
...
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 (RREO) da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as
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Art. 48, "caput", da LC 101/00.
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Questão muito infeliz (e equivocada, diga-se de passagem, pois todas as alternativas estão corretas):
LRF:
"Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Eu só gostaria de saber como seria possível prestar contas e fazer um Relatório de Gestão Fiscal (que está previsto expressamente, na LRF, art.48,caput, como um instrumento de transparência da gestão fiscal) sem fazer os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e sem a Demontração das variações patrimoniais...
A LRF e a Lei 4320/64, quanto ao tema das prestações de contas e da transparência da gestão fiscal, se sobrepõem uma a outra, ou melhor, são complementares. A LRF usou as expressões 'prestação de contas' e 'relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal' apenas para resumir todas demonstrações e balanços que já estavam previstos minuciosamente na Lei 4320/64.
Se o examinador queria saber se tínhamos decorado a LRF, bastava perguntar, sem ambiguidade: 'Qual das 5 alternativas contém uma expressão que está ipsis litteris no art.48 da LRF?'
A propósito, a Lei 4320/64 diz:
"TÍTULO IX
Da Contabilidade
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)
CAPÍTULO IV
Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)."
Desculpem a digressão acima. É que eu me revolto com questões desse tipo, que aparecem até mesmo em uma banca séria como o Cespe. Quem teve a paciência de ler o comentário ao menos terá visto mais um pouco da Lei 4320/64.
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Instrumentos de transparência -- PPA, LDO, LOA, prestação contas e parecer, rreo, rgf e versões simplificadas destes r.
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Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
1) os planos,
2) orçamentos
3) leis de diretrizes orçamentárias;
4) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
5) Relatório Resumido da Execução Orçamentária
6) Relatório de Gestão Fiscal;
e as versões simplificadas desses documentos
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Não é fácil, molecada. Difícil ter a lei toda escaneada na cabeça pra lembrar as opções do artigo específico que eles querem, da parte que trata de transparência. Se pensarmos na LRF globalmente, várias outras vão estar corretas também
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Lembrando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária esta entre estes instrumentos e nele consta a o que vem escrito nas alternativas A B C e D.
Dificil...
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Questão formulada acerca da literalidade do Art.48 da LRF, vejamos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Dentre as alternativas, aquela que indica corretamente um dos instrumentos de transparência descritos pela LRF é a alternativa “E” – prestação de contas e respectivos pareceres prévios.
Gabarito: E
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Esta
questão exige conhecimentos sobre instrumentos
de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
O
fundamento da presente questão consta no art. 48 da LRF:
São
instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no dispositivo da LRF acima exposto, podemos concluir que a única
alternativa correta é a que faz referência às prestações de contas e
respectivos pareceres prévios (letra “E”).
As
demais alternativas trazem relatórios financeiros (balanços), os quais, embora
sejam importantes instrumentos de controle orçamentário e financeiro, não estão
contemplados na LRF como instrumentos de transparência da gestão fiscal.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
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Gabarito E
Conforme prevê a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:
-os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
-as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
-o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
-o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
-as versões simplificadas desses documentos.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.