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ID
2505211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da grande demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode desenvolvê-las de modo indireto por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Nesse cenário da organização administrativa, podem ocorrer os processos de desconcentração e descentralização do poder.


Acerca desses processos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de competências, ou seja, urna distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;

     

    Di Pietro

     

     

    b) Descentralização é a distribuição de competências de urna para outra pessoa,

    física ou jurídica.

     

     

    c) As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se urna relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

     

     

    Di Pietro

     

     

    d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado é a centralização; já a atividade administrativa exercida pelo conjunto orgânico que o compõe (órgãos) é a desconcentração.

     

    Prof. Erick Alves

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

    Quando um Estado se organiza mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoas jurídica. A desconcentração constitui mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições para a aprimorar o desempenho. Segundo Maria Di Pietro, isso é feito para "descongestionar", desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

     

     PARA DECORAR:

     

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS; MESMA PESSOA JURÍDICA

    DECENTRALIZAÇÃO= CRIA ENTIDADES, DUAS PESSOAS DISTINTAS.

     

     FONTE: PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

     #FOCOFORÇAFÉ#@

  • GABARITO:A

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]


    Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.


    Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.


    A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.


    Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.


    Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004

  • Alguém sabe o erro da letra E?

  • Saulo , o  erro da letra E consiste : 

    Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

     

    É justamente o oposto , na centralização , o Estado atua DIRETAMENTE ....

  • Saulo Gadelha, boa noite! o erro da letra E está na palavra "indiretamente". 

    Quando a Adm. Pública atua de forma centralizada, ela desempenha sua atividade administrativa de forma direta através de seus próprios órgãos.

     

  • Gabarito A.

     

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.


    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências. A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.

     

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo. – 30ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Página 438.

     

     

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    "Se você esperar as condições perfeitas, você nunca vai fazer nada."​ ​

  • a) correto. Desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências, para orgãos pertencentes a mesma pessoa jurídica do ente que está desconcentrando.

    b) errado. Pessoa jurídica diversa - descentralização administrativa, que seria a criação de entidades com personalidade jurídica própria.

    c) errado. a assertiva está se referindo à descentralização administrativa.

    d) errado. esta é a técnica de desconcentração administrativa, onde o Estado atua por meio de seus órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica própria.

    e) errado. Na centralização, o Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

  • a) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. (gabarito).

     

     b) A desconcentração (descentralização) administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade.

     

     c) O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas (centralização) ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. (descentralização).

     

     d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. (centralização).

     

     e) Na centralização, o Estado atua indiretamente (diretamente) por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

  • Falou em distribuição interna= DESCONCENTRAÇÃO

    Falou em pessoas juridicas distintas= DESCENTRALIZAÇÃO

     

    erros, avise-me. Dicas no meu insta ;) @elielmadeiro

    GABARITO ''A''

  • MACETE: 

    DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

     

    DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃO (mesma PJ)

     

    Centralização: A atividade administrativa é exercida pelo próprio Estado (adm DIRETA) por meio de seus órgãos e agentes públicos.

     

    Concentração: É a extinção dos órgãos públicos. 

     

     

  • Correta, A

    Descentralização x Desconcentreção x Centralização:

    Descentralização:

    - É o processo em que um ente da administração pública DIRETA - entidades políticas - (união; estados; df e municípios) criam novas ENTIDADES;

    - Essas novas entidades fazem parte da Administração Pública INDIRETA, que podem ser: Autárquias; Empresas Públicas; Fundações Públicas (estas de direito público ou de direito privado) e, por fim, Sociedades de Econômia Mista.

    - A Descentralização pode ser:

    a - por Outorga > O ''Estado'' transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço - aqui incluidas as entidades da adm.pública Indireta supracitadas;
    b - por Delegação > O ''Estado'' transfere somente a execução do serviço - exemplo disso são as contratações - por contrato - mediante licitação pública - concessão; permissão ou autorização.

    - Diferentemente dos Órgãos Públicos, as Entidades da Administração Pública Indireta NÃO estão subordinadas aos seus Entes criadores, entretanto, estão vinculadas ao denominado controle Finalistico/Ministerial, que é um controle exercido pelo Ente criador, com a finalidade de ver avaliar se as ''pessoas'' jurídicas da adm.pública indireta estão atuando de acordo com a finalidade para as quais foram criadas.

    Desconcentração:

    - É o processo em que são criados órgãos públicos, dentro da mesma pessoa jurídica - entidade - que é titular do serviço, essa Desconcentração pode ocorrer tanto na adm.pública Direta quanto na Indireta;

    - A criação de Órgãos Públicos viza a implementação do principio da Eficiência, visando, assim, ampliar a a eficiência das atividades exercidas.

    - Os Órgãos Públicos:

    a - Não possuem personalidade jurídica própria;
    b - São subordinados hiararquicamente ao estado, o que não ocorre com as entidades pertencentes a adm.pública indireta.

    - São exemplos de Órgãos Públicos: Os Ministérios (ex: Ministério da Justiça) e as Secretárias (ex: Secretária da Saúde do Estado do Paraná).

    Centralização:

    - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta;

    - É a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta, diferentemente da descentralização, que é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta;

    - Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.

  • CORRETA: Alternativa A)  O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração.

    Na Desconcentração, a divisão ocorre na mesma pessoa Juridica, e seguindo a hierarquia.

    Na Descentralização, a divisão ocorre externamente, cirando um novo orgão com autonomia própia.

     

    Exemplo de desconcentração:  Criação da Superintendência do INSS.  Ativo principal:  INSS. Orgão auxiliar criado para a mesma atividade fim, com relação hieárquica

    Exemplo de Descentralização:  Criação do Ministério das Comunicações:  Ativo principal: Presidência da Republica. Transfere a responsabilidade desde exercício para um novo órgão de autonomia própia, não ligado hierarquicamente.

  • Boa tarde !

    Davyson,  meu filho estudou pelo Aprova e passou de primeira no concurso da PM

  • metodo legal e vc ter disciplina!!

     

  •  a) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. - CORRETO, a desconcentração pressupõe a distribuição de atribuições/competências entre as unidades no conjunto interno que compõe o Estado. Por exemplo: o Exercío de determinada competência pelo Departamento X1 do órgão X. Não há a criação de outro ente jurídico, há uma distribuição interna de competencia, um processo que ocorre endógenamente, não de forma exógena como é o caso da descentralização. 

     b) A desconcentração administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. 

     c)

    O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração.

     d)

    A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada.

     e)

    Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

  • Resumexxx:

     

    CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos;

    CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos;

    DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;

    DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades.  (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)

  •  a) (CERTO) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração.

     

     b) (ERRADO) A desconcentração administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. (ocorre dentro de uma mesma pessoa pólitica ou administrativa)

     

     c) (ERRADO) O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. (centralização)

     

     d) (ERRADO) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. (denfinição de centralização)

     

     e) (ERRADO) Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue. (atua diretamente)

  • Será que são todos os orgãos que têm competências decisórias, na classificação dos Orgãos existem os Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos, será que esse último (subalterno) tem competência decisória ou é um orgão que apenas obedece a regras e simplesmente executa a atividade demandada?

  • "Competencias decisórias" me fez ficar em dúvida, já tava pensando que era pegadinha da Cespe. Essa desgraça traumatiza tanto que quando a questão vem facil a gente fica com uma pulga atrás da orelha.

  • O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. Alternativa Correta, pois as competências seram distribuidas entre orgãos e será Desconcentração.

    A desconcentração administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. Errada, desconcentração pressupõe pessoas jurídicas iguais.

    O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. Errada, Se ele irá desenvolver as atividades por agentes públicos entã estanos diante Descentralização.

    A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. Errada, se é conjunto orgânico chamamos de desconcentração.

    Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue. Errado, neste caso a própria Administração Pública atua nas atividades do estado.

  • Estava em dúvida entre A e C.

     

    Não tinha conhecimento sobre quem compõe o grupo dos "Agentes Públicos"

     

    Segue breve resumo.

    Agentes Públicos podem ser divididos em 3 grupos:

    1 - Agente políticos - Presidente, governadores, deputados, Secretários, Senadores...etc.. Não são hierarquizados, subordinam-se à CF

    2 - Agentes Administrativos - Servidores Públicos e empregados públicos. Aqui temos tanto membros da Administração Direta quanto da Indireta!!

    3 - Particulares em Colaboração com o Poder Público. - Concessionária de Serviços Públicos, particulares que recebem a incumbência de representar a Administração.

     

    Já que a alternativa C não especifica quais dos agentes públicos está citando, não podemos dizer que caracteriza a desconcentração desenvolver  atividades administrativas  por meio de outros agentes públicos.  Pode ser que sim, pode ser que não.

     

    A afirmação da C não está totalmente correta.

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  • LETRA: A

     

    O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração.

  • LETRA A

    A GRANDE DÚVIDA DA QUESTÃO É A DIFERENÇA ENTRE CENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO,

    EM VISTA QUE AMBAS SÃO FEITAS POR 01 PESSOA JURIDICA, POREM CENTRALIZAÇÃO SE USA APENAS 01 ORGÃO...E NA DESCONCENTRAÇÃO SÃO MAIS DE UM.

  • A descentralização pressupõe a existência de, no
    mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a
    competência e a outra que recebe. Não há relação
    hierárquica.
    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa
    jurídica, constituindo uma técnica administrativa de
    distribuição interna de competências. Existe relação
    hierárquica.

  • Desconcentração = Órgão = Orgânico = interno

  • a)

    O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração.

     b)

    A desconcentração (Descentralicacao por OUTORGA) administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade.

     c)

    O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração (DESCENTRALIZACAO).

     d)

    A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada (CENTRALIZACAO).

     e)

    Na centralização (DESCONCENTRACAO), o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

     

    Questao tipica da cespe onde usa a pegadinha de trocar os conceitos.

  • Acho que as justificativas das letras "C" e "E" estão emboladas, estão misturando os conceitos de desconcentração e centralização. Pq a meu ver, para haver descOncentração há de existir órgãos, e não agentes públicos - "C". E na centralização o Estado atua diretamente e não por meioo de órgãos, nesse caso ele atuaria com seu agentes públicos - "D".

    Alguém pode justificar essas alternativas, mostrando se são esses os erros. 

    Por favor me notifiquem. 

    Grata.

     

     

  • a) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. GABARITO

    b) A desconcentração administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. DESCENTRALIZAÇÃO

    c) O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. DESCENTRALIZAÇÃO

    d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. CENTRALIZADA

    e) Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.

  • CESPE sendo CESPE né galera...


    Eu já vi questão do CESPE com o gabarito "errado" apenas pelo fato de considerarem que os Órgãos Internos não Compõem a Adm, apenas Integram e/ou Fazem Parte

  • Centralização => Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas;

    Descentralização => Pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade.

    Concentração => Extinção de órgãos

    Desconcentração => O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado.

  • a) logo de cara, a assertiva correta. O fenômeno da desconcentração corresponde à distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, dando origem aos órgãos públicos CORRETA;

    b) e c) essas são características da descentralização     ERRADAS;

    d e e) quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada    ERRADAS;

    Hebert Almeida

  • nao estudei direito e nao passei nessa prova. desgosto total.

  • A questão aborda o tema "organização administrativa" e solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A desconcentração é a distribuição de competência interna no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, através de especialização interna.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a desconcentração é a distribuição de competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.

    Alternativa "c": Errada. A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretamente pelo Estado ou pode ser transferida a particulares ou entidades criadas no âmbito da própria Administração Pública. A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe a denominação de "descentralização".

    Alternativa "d": Errada. A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado, sem transferência a terceiros, caracteriza a prestação centralizada.

    Alternativa "e": Errada. Na prestação centralizada do serviço os entes federativos executam as atividades diretamente, através de seus agentes e órgãos.

    Gabarito do Professor: A
  • Centralização => Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas;

    Descentralização => Pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade.

    Bizu: descENTralização tem a ver com ENTES, pessoas jurídicas que agirão no lugar do estado. Enquanto que a cENTralização retira da pessoa jurídica e centraliza no estado.

    Concentração => Extinção de órgãos

    Desconcentração => O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado.

    Bizu: descOncentração tem a ver com "O" - ÓRGÃO - onde o estado cria órgãos internos para atuar. Enquanto que cOncentração é a extinção de órgãos.

  • Alternativa "a": Correta. A desconcentração é a distribuição de competência interna no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, através de especialização interna.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a desconcentração é a distribuição de competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.

    Alternativa "c": Errada. A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretamente pelo Estado ou pode ser transferida a particulares ou entidades criadas no âmbito da própria Administração Pública. A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe a denominação de "descentralização".

    Alternativa "d": Errada. A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado, sem transferência a terceiros, caracteriza a prestação centralizada.

    Alternativa "e": Errada. Na prestação centralizada do serviço os entes federativos executam as atividades diretamente, através de seus agentes e órgãos.

    Gabarito do Professor: A

  • LETRA: A.

    DESCONCENTRAÇÃO: ocorre quando a entidade da ADM, encarregada de executar um serviço, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tonar mais ágil e eficiente a prestação de serviços. Consiste em uma mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO INTERNA de funções mediante a criação de órgãos, podendo ser utilizada na administração direta e indireta.

    FONTE: Ivan Lucas de Souza JR.

  • Questão ridícula, n vale mds

  • Questão ridícula, n vale mds

  • Questão ridícula, n vale mds

  • LETRA A

  • CESPE usando das lições de Celso Antonio Bandeira de Melo.

  • A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe a denominação de "descentralização". Não erro mais!!!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) logo de cara, a assertiva correta. O fenômeno da desconcentração corresponde à distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, dando origem aos órgãos públicosCORRETA

    b) e c) essas são características da descentralizaçãoERRADAS

    d) e e) quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada – ERRADAS

  • Em razão da grande demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode desenvolvê-las de modo indireto por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Nesse cenário da organização administrativa, podem ocorrer os processos de desconcentração e descentralização do poder.

    Acerca desses processos, é correto afirmar que: O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração.

  • Gab. A

    DescOncentração: é a criação de Órgãos públicos.

    DescEntralização: é a criação de Entes públicos, pessoas jurídicas, a chamada administração indireta.

  • A questão era tranquila de responder, o que me preocupa é que esse é o 2º enunciado que o Cespe afirma que a descentralização pode ser dar por meio de orgãos.

    2017: Em razão da grande demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode desenvolvê-las de modo indireto por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Nesse cenário da organização administrativa, podem ocorrer os processos de desconcentração e descentralização do poder.

    2018:No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre o uso de patrimônio próprio pelo órgão descentralizado, bem como a sua não sujeição ao princípio da especialização.

    Se alguém souber explicar eu agradeço.

  • DescOncentração: é a criação de Órgãos públicos.

    DescEntralização: é a criação de Entes públicos, pessoas jurídicas, a chamada administração indireta.

  • Fiquei em dúvida na letra A por falar em "O processo de distribuição interna de competências DECISÓRIAS", mas faz parte do conceito de desconcentração da Marinela, que a CESPE já utilizou em outra questão.

  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.