SóProvas


ID
2505217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal.


Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) Atos punitivos → atos que emanam punições aos particulares e servidores.

     

     

    b) Atos vinculados → praticados de acordo com a vontade da lei.

     

     

    c) Atos normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

     

    d) Atos ordinatórios → visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

     

    e) Certo. Atos enunciativos → a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

  • Gabarito : E

    Atos Enunciativos:

    CAPA(MNEMÔNICO)

    Certidão

    Atestado

    PArecer(Gabarito)*

    Bons estudos.

     

     

  • Contribuindo:

     

    "atos enunciativos" são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres.

     

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p550

     

    adendo: CETREDRE/2016 Q671654 (O parecer jurídico, emitido sobre as minutas de acordos, convênios ou ajustes, é obrigatório, mas não possui natureza vinculante ao eventual ato da autoridade administrativa.)

     

    bons estudos

  • GABARITO:E

     

    Apesar de ter morrido há aproximadamente 20 anos, muitos dos escritos de Hely Lopes Meirelles são uma referência no âmbito do Direito Público  nacional. Sua obra mais conhecida, Direito Administrativo brasileiro, cuja derradeira atualização feita pelo velho Hely deu-se em 1990, continua sendo uma referência, sobretudo, naqueles vários pontos em que os atualizadores não foram obrigados a mexer, isto é, nas partes puramente doutrinárias e de teoria geral.  


    Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:


    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.


    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 


    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.


    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). [GABARITO]


    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 
     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004

  • Atos enunciativos  a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Ex: 

    Atestado  são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;

     Certidão  são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;

     Pareceres  são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.

  • Atos Enunciativo: CAPA

    CERTIDAO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • QUANTO AOS EFEITOS

    Atos enunciativos = CAPA

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já́ mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos.

    São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.”

    São CAPA: Certidão, Apostila. Parecer e Atestado.

  • Boa tarde;

     

    Enunciativos (ato adm em sentido formal) – declaram ou certificam uma situação ou condição existente - CAPA

     

    ·         Certidão: cópia fiel de informações do sistema (Ex: certidão negativa de débitos), quando negada caberá MS

     

    ·         Atestado: declaração da Adm referente a uma situação a que tomou conhecimento (a informação não consta no sistema da Administração, ex: atestado médico  )

     

    ·         Parecer: Manifestação técnica meramente opinativa, não produz efeitos jurídicos, não são atos administrativos, mas sim da administração, portanto não é vinculado à decisão.

     

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Conforme antes explicado, um parecer, por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

     

    ·         Apostila: Usada para corrigir, atualizar ou complementar dados, chamada muitas vezes de averbação.

     

    Bons estudos

     

     

  • Atos Enunciativos: não criam nada, apenas declaram ou atestam um fato, emite uma opinião ou altera o conteúdo de outro ato. 

    Mnemônico: CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Lembrando que atos enunciativos NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Macetes:

     

    Éspécie de atos administrativo = NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos)

     

    Normativos - determinações gerais - REDE IN REDE ( REgimentos  DEcretos Instrução Normativa REsoluções DEliberações)

     

    Ordinatórios - disciplinam o funcionamento e a conduta administrativa - o aviso de portaria está na instrução da OS - ofício, aviso, despacho, portaria, instrução, ordem de serviço

     

    Negociais - AP x Particular, - HAV PARDAL (unilaterais) - Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renuncia, Dispensa, Admissão, Licença

     

    Enunciativo - declaração da AP - CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     

    Punitivos - sanções aos servidores e administrados - MUDEI - MUlta, DEstruição, Interdição

  • GABARITO: E

     

    Atos enunciativos: são os atos pelos quais a Administração Pública declara um fato, sem que tal manifestação, por si só, produza efeitos jurídicos.

     

    Mnemônico: CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Gabarito: "E", é o que se pode verificar através da lição de MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed.

    a) punitivo.

    Comentário: No caso do enunciado, não se trata de ato administrativo putivo, eis que este aplica sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

     

    b) vinculado;

    Comentário: Também não se caracteriza o ato vinculado, tendo em vista que este é praticado pela Administração sem margem alguma liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. No caso do enunciado, não houve lei alguma prevendo tal conduta pela Adm.

     

    c) normativo.

    Comentário: Da mesma forma, não se caracteiza ato normativo, já que não contém comandos, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.

     

    d) ordinatório.

    Comentário: Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico discipliando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

     

    e) enunciativo.

    Comentário: ou também de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

  • GABARITO E

     

    MOTIVO (Pressupostos de fatos e Fundamentos) X MOTIVAÇÃO ( Exposição dos motivos - demonstração por escrito)

    Motivação pode ser:

    *Contextual: Expressa no próprio ato, cujo preâmbulo apresenta justificativas iniciadas por "Considerando..."

    ** Aliunde/ Per relationem: Fora do ato, constantes em processos administrativos ou em PARECERES PRÉVIOS (atos ENUNCIATIVOS¹).

     

     

    ¹ATOS ENUNCIATIVOS: São aqueles que contém a certificação de um fato ou emissão de opinião da administração sobre determinado assunto, sem se vincular ao enunciado. EX.: Certidões. atestados. pareceres.

     

    Se tiver equívocos me corrijam.

    Bons estudos....Avante!!!

     

     

    Fonte: Minhas anotações -> Apostila Estratégia Concursos

      

  • Os atos enunciativos são os que contém apenas um JUÍZO DE VALOR, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres.

    **O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é NÃO PRODUZIREM eles, por si sós, EFEITOS JURÍDICOS quaisquer, dependendo SEMPRE de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo.

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado.

  • A) Atos punitivos - Os atos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Os atos punitivos podem ser de efeito externo ou interno. Por exemplo: multa, interdição de atividade e destruição de coisa;

     

    B) Ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização. Em outras palavras, no ato administrativo vinculado, uma vez presentes as condições previstas na lei, a autoridade é obrigada a praticar o ato, a exemplo do que ocorre com a licença para construção de imóvel.

     

    C) Atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos). Ex.: Decreto.

     

    D) Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes,
    prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes. Ex.: Instrução, circular, aviso, portaria e ordens de serviço;

     

    E) Atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos
    apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa. Ex.: Certidão, atestado e parecer.

     

    Parecer: Manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à consideração de determinado órgão público.

     

    A respeito das repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF deixou assentado que (MS 24.631/DF, Tribunal
    Pleno, DJE 1º.02.2008):
    (I) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela
    manifestação do órgão consultivo;
    (II) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer
    favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;
    (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente
    opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.
     

    Fonte: Direito Administrativo - Ricardo Alexandre (Adaptado).

  • Correta, E

     ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA) - São os atos em que a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo, são eles:

    Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;


    Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;


    Parecer - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.


    Apostila -  são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar.

  • eu ja errei 3 vezes essas questão e ninguém explica, só sabem da CTRL C CTRL V

  • Djonathan 1 

     

    Clica na opção "indicar para comentários". Quanto mais gente fizer isso, mais rápido o QC coloca um prof pra comentar.

  • Comentários?

  • Enunciativos - atestam, certificam ou emitem opinião (pareceres), não são atos de manifestações de vontade, meros atos administrativo em sentido formal mas não material. CAPA

  • Pessoal, talvez algumas pessoas não estejam entendendo a questão por falta de atenção ao enunciado.

    Percebam que a questão quer saber a classificação do ato praticado pela ÁREA TÉCNICA DO TRIBUNAL, ou seja, o PARECER (e não a negativa de provimento do recurso).

    E, conforme explicado pelos comentários anteriores, o parecer é ato administrativo enunciativo (aliás, vamos evitar comentários repetitivos!!!).

    Espero ter ajudado!

  • Armaria.... quase, por preguiça, não a li toda. Ia marcando de corpo e alma punitivo e tentando achar alguma punição no enunciado. Ainda bem que os olhos desceram... 

    Enunciativo chamado CAPA -> CertidãoAtestadoParecerApostila.



    GAB LETRA E

  • NONEP



    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.     Q770801      Q588640

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )


     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -           CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -           VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - DESTRUIÇÃO DE OBJETOS

     

  • Ok, o ato praticado pela área técnica do Tribunal foi um ato enunciativo.

     

    E o ato praticado pelo pregoeiro? Foi de qual espécie?

  • @Miguel Cristaldo, talvez o Servidor tenha praticado um ato vinculado, uma vez que o parecer técnico do tribunal pode ser entendido como NORMATIZAÇÃO. 

  •  a) punitivo. Errado, pois o caso em tela não se trata de SANÇÃO  a ser aplicada pela Administração Pública. 

     b) vinculado. São aqueles que segundo a doutrina possuem todos os elementos concernentes a plenitude do ato, isto pois possuem todos os seus requisitos pré-determinados na Lei.

     c) normativo. Contém comando Geral e abstrato. 

     d) ordinatório.

     e) enunciativo. São aqueles em que há nMANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS (Tribunais de Conta, Controladorias e etc.) sobre assuntos submetidos à sua consideração. 

  • ATOS ENUNCIATIVOS: São atos pelos quais a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite parecer sobre determinado assunto.

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • ATOS ENUNCIATIVOS: São atos pelos quais a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite parecer sobre determinado assunto.

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • Estou percebendo que o CESPE gosta muito de trabalhar com os ATOS ENUNCIATIVOS.

    São eles:

    ATESTADO

    PARECER

    CERTIDÃO

    APOSTILA

  • DECOREEEEEE

    #QT A LIBERDADE = ATO Discricionario e Ato Vinculado 

    #QT A ABRANGENCIA = Gerais e Individuais 

    #Qt a FORMAÇAO DO ATO = Simples, Complexo, Composto 

    #QT A FORMA DE ATUAÇAO = Ato de Imperio, Ato de Gestao e Ato de expediente 

    # ###QT AO OBJETO 

    I- Atos Normativos - decorre do poder normativo 

    . Regulamentos/Decreto regulamentar, sendo  a regra o Regulamento Executivo e a exceçao o Regulamento Autonomo (extinçao de cargo vago e para tratar de materia de Organização administrativa que nao gere despesas e nem crie ou extingue cargos).

    .Avisos

    . Instrucao Normativa 

    . Resolucoes 

    . Deliberacoes 

     

    II. ATOS ORDINATORIOS - organizaçao interna 

    . Portaria 

    . Circular 

    . Ordem de serviço 

    . Atos de comunicaçao 

    . Homologaçao 

    . Aprovacao 

     

    II- ATOS NEGOCIAIS 

    . Licença

    . Autorizaçao 

    .Permissao 

    . Admissao 

     

    IV. ATOS ENUNCIATIVOS .. Atestam fatos e emitem opinioes 

    . Atestado

    .Certidao 

    . Apostila/averbaçao 

    . Parecer , que nao seja normativo 

     

    V. ATOS PUNITIVOS 

     

     

  • NONEP é o mnemônico que ajuda a memorizar as espécies de atos administrativos, que são as seguintes:

     

    Normativos

    Ordinários

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    Dentro de cada uma dessas espécies ainda existem as “subespécies”, uma outra classificação, que é, digamos assim, o ato administrativo propriamente dito. O parecer faz parte da espécie de atos ENUNCIATIVOS.

     

    Atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente.  Atos enunciativos CAPA.

     

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    A questão disse que O pregoeiro negou provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal. Pelas opções de resposta, fica claro que a assertiva questiona sobre a espécie do ato praticado e como sabemos, o parecer pertence à espécie de atos enunciativos.

  • GABARITO: E

     

    ATOS ENUNCIATIVOS NAO PODEM SER REVOGADOS!!

  • Por interpretação da Questão pois se o pregoeiro tem o poder de negar o provimento ao recursos, ele próprio deve fazer ou ANUNCIAR essa negação

  • ATOS ENUNCIATIVOS= atesta um fato

     

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila  

     

  • Gab (E)
    Ato punitivo é aquele que resulta na aplicação de sanções aos administrados ou aos agentes públicos, decorrentes do poder disciplinar ou do poder de polícia.
    -->Multa, interdição, advertência, suspensção etc.


    Ato vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.


    Ato normativo é aquele que contém comandos gerais e abstratos a fim de tornar as leis aplicáveis. São semelhantes as leis, possuem natureza geral e abstrata porém o que vai diferencia-los, é a ausência da inovação jurídica.
    --> Decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções etc.


    Ato ordinatório é o ato administrativo interno a fim de determinar regras de condutas para os agenes públicos. Representam ordens administrativas internas dirigias aos órgãos e agentes da administração.
    --> Instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, despachos etc.


    Ato Enunciativo é aquele mediante o qual a administração declara uma situação de fato (certidão, atestado) ou emite uma pinião sobre determinado assunto (parecer, relatório). Não há imperatividade nesses atos.
    -->Certidões, atestados, pareceres, apostilas etc. 
    *Note que o comando da questão fala em parecer da área técnica do tribunal. Lembrando disso vc mata a questão.


    Ato negocial é aquele em que a manifestação da vontade da Administração coincide com a pretenção do particular. Não há imperatividade neles.
    -->Licenças (ato vinculado), permissão (ato discricionário), autorização (ato discricionário), aprovação, admissão, visto, dispensa, renúncia etc.

    Minemonicom dos atos administrativos em espécies NONEP
    Negociais
    Ordinatários
    Normativos
    Enunciativos
    Punitivos


     

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Espécies de Atos Administrativos: N O N E P

    - Normativos;

    - Ordinatórios;

    - Negociais;

    - Enunciativos;

    - Punitivos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos Normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    RE DE IN RE DE = REgimentos, DEcretos, Instrução Normativa, REsoluções, Deliberações

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos Ordinatórios → disciplinam o funcionamento e a conduta administrativa.

    CAIO PODE = Circulares, Avisos, Instruções, Ordem de Serviço, Portaria, Ofício, DEspacho

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos Negociais → A vontade da administração coincide com o interesse do administrado.

    HAV PARDAL = Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa, Admissão, Licença.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos Enunciativos → a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    C A P A = Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos Punitivos → atos que emanam punições aos particulares e servidores.

    MU DE I - MUlta, DEstruição, Interdição. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Letra E.

    A questão está querendo saber a classificação do ato que foi praticado pela área técnica do Tribunal. Sendo assim, o PARECER é a única espécie que se encaixa no que foi pedido pelo examinador. 

    Certidões Atestados Parecer Apostila = CAPA São atos ENUNCIATIVOS 

  • ATOS ENUNCIATIVOS. CAPA.

  • Normativos [RE.DE I.N RE.DE] Regimentos, Decretos, Instrução Normativa, Resoluções, Deliberações

     

    Ordinatários [C.O.P.A.D.O.I.] Circulares, Ofícios, Portaria, Avisos, Despacho, Ordem de serv, Instrução

     

    Negociais [P.A.L.A.V.R.A.P.H.D.] Permissão, Autorização, Licença, Aprovação, Visto, Renúncia, Admissão, Protocolo, Homol. e Dispensa

     

    Enunciativos [C.A.P.A] Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     

    Punitivos [M.I.D]  Multa, Interdição, Destruição

     

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  • CAPA:

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • Atos Normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    RE DE IN PO RE RE DE = 

    REgimentos, DEcretos, 

    Instrução Normativa, POrtaria externa (anvisa),

    REgulamento, REsoluções, Deliberações

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atos Ordinatórios → disciplinam o funcionamento e a conduta administrativa.

    CAIO PODE =

    Circulares, Avisos, Instruções, Ordem de Serviço, 

    Portaria INTERNA, Ofício, DEspacho

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atos Negociais → A vontade da administração coincide com o interesse do administrado.

    HAV PAR DAL = 

    Homologação, Aprovação, Visto, 

    Permissão, Autorização, Renúncia, 

    Dispensa, Admissão, Licença.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atos Enunciativos → a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    C A P A = 

    Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atos Punitivos → atos que emanam punições aos particulares e servidores.

    MU DE I 

    MUlta, DEstruição, Interdição

  • O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em PARECER da área técnica do tribunal.

    Questão que não se pode perder tempo, na leitura esta a resposta.

    Atos Enunciativos  Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.

     

  •  

    ATOS ENUNCIATIVOS


    CAPA - CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER E ATESTADO

     

     

  • Exemplos de Atos Enunciativos:

    Certidão

    Parecer

    Atestado

    Apostila

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • Atos Normativos:

    RESOLvi fazer REGIME REGULAndo Doces INfinitamente DELIciosos

    RESOLuções
    REGIMEnto
    REGULAmento
    Decretos
    INstrução Normativa
    DELIberações

  • Gab.: E

     

    Complementando:

     

    Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).

     

    Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).

  • Jaqueline, concordo ctg, tem uns mnemonicos q o povo viaja, nao tem nenhuma relaçao com a materia, queria ver se eles conseguem lembrar deles na prova...

  • ATO ENUNCIATIVO MEDIANTE UM PARECER, OU SEJA, EMITIU SUA OPINÃO (PONTO DE VISTA) 

     

    RUMO AO TOPO MOÇADA!!!

  • Em 03/10/2018, às 10:25:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/10/2017, às 22:11:34, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 17/09/2017, às 22:00:28, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Tenso! Alguém pode me explicar o porquê de não ser o ato vinculado?

  • Tentando ajudar a Heloise Lisboa:

    Eu acho que vc inferiu dessa parte do texto "... certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas" que obrigatoriamente o ato dele seria a homologação e daí vc infere que o ato seria vinculado. Mas veja bem, o cerne da questão está no final dela "... resolveu negar provimento ao recurso ". Perceba: a administração não está vinculada nem se fossemos aqui falar em princípio da adjudicação compulsória (só se for contratar, seria com o vencedor, ou seja, segue a discricionalidade em contratar ou não.)

    Perceba ainda: o que ocorreu de fato na questão foi uma decisão da administração ("... resolveu negar provimento "). Quando a adm. certifica, atesta um fato ou emite uma opinião ela o faz por meio de ato enunciativo. Veja que vc não deveria também confundir com ato negocial vinculado (ex: licença, homologação) pq a questão é clara ao falar que não houve concordância da adm ("... resolveu negar provimento "). Espero ter conseguido ajudar.

  • Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito, ou seja, aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

  • Enunciativos - CAPA

    Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

  • Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.


    Outra questão:


    ( Cespe) Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer. Errado!


    Se liga neste macete:


    Os atos enuciativos são CAPA



     ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA) - São os atos em que a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo, são eles:




    Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;



    Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;



    Parecer - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.



    Apostila -  são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar.


    Gabarito: letra E


  • Enunciativos - CAPA

    Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

    Reportar abuso

  •    NEGO HOMEM DIS q APROVA a RENVISTA da ALICE PERALTA da ADM

    Negociais - Homologação, Dispensa, Aprovação, Renuncia ,Visto, Licença, Permissão, Autorização, Admissão.

  • Espécies de ATO adm = NEON

    Normativo, Enunciativo, ordinatario e Negociavel

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Espécies de ato administrativo:

    - Atos normativos: "são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei" (MAZZA, 2013).
    - Atos ordinatórios: "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos" (MAZZA, 2013).
    - Atos negociais: "manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares" (MAZZA, 2013). 
    - Atos enunciativos: "certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados" (MAZZA, 2013).         - Atos punitivos: "aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares" (MAZZA, 2013).                                                                                                                                      
    A) ERRADA, segundo Meirelles (2016), os "atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração". Exemplos: multa, interdição de atividade e destruição de coisas. 
    B) ERRADA, uma vez que no ato vinculado todos os elementos vêm definidos na lei (DI PIETRO, 2018). Na situação narrada, o pregoeiro resolveu (houve escolha) negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal. 
    C) ERRADA, conforme indicado por Marinela (2018), "atos normativos são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São eles: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações". 
    D) ERRADA, os atos ordinatórios são aqueles que ordenam o funcionamento da administração (CARVALHO FILHO, 2018).
    E) CERTA, segundo Di Pietro (2018), ato enunciativo"é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito". Exemplo: certidões, pareceres e atestados.
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: E
  • E) CERTA, segundo Di Pietro (2018), ato enunciativo"é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito". Exemplo: certidões, pareceres e atestados.

  • Gabarito - Letra E.

    Atos administrativos enunciativos:

    Certidões;

    Atestados;

    Pareceres;

    Apostilas.

  • enunciativo. CAPA

  • ERREI :(

  • Por quê fica um monte de gente postando A MESMA COISA?

  • Letra E

    Atos enunciativos = É uma espécie de ato administrativo. Não gera efeito jurídico.

    A administração se limita a certificar ou atestar um fato. Emitir uma opinião sobre o assunto.

    Ex: Certidões, atestados, pareceres, apostila.

    MACETE: CAPA

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostila

    Erros? Mandem msg.

  • Os atos enunciativos estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como, por exemplo, os pareceres.

    São também considerados atos enunciativos aqueles que verificam e atestam determinadas situações de fato ocorridas e que afetam a atuação estatal.

    Espécies de atos enunciativos: C-A-P-A.

    Certidões

    Apostila ou averbação

    Parecer

    Atestado

  • O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal.

    Atos enunciativos são aqueles que emitem um juízo de valor, para além de mera declaração, mas não produzem efeitos jurídicos imediatos, não são considerados atos administrativos propriamente ditos, embora façam parte dos atos da administração, acepção mais abrangente que contempla tanto os atos administrativos quanto atos materiais, atos da Administração regidos pelo direito privado, atos declaratórios, a doutrina é plurânime na especificação.

    O que impende ressaltar é que a Administração pode considerá-lo na edição do ato administrativo utilizando-o como o motivo deste, na avaliação do pressuposto fático ou jurídico a depender do conteúdo da enunciação.

    Os Pareceres podem ser vinculantes, o que torna cogente sua requisição e adoção na elaboração do ato administrativo.

    ----------------------------------------------------------

    Prove, não para os outros, mas para você mesmo, prove ser capaz de alterar a sua realidade, entenda, "eu sou o senhor do meu destino, sou o capitão da minha alma!" a minha força com Deus me torna capaz de superar o intransponível, tudo é questão de quão esclarecido consigo mesmo você está, não desista, sua vida vai melhorar!

  • Coringa doidão, eu me faço a mesma pergunta !!!

  • LETRA E

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    NORMATIVOS (3R2D): ▪ Regulamentos; Regimentos; Resoluções; Deliberações; D = Decretos

    ORDINATÓRIOS (C.A.I.O P.O.D.e):

    ▪ C = Circulares; A = Avisos; I = Instruções; O = Ordens de serviços; P = Portarias; O = Ofícios; D = Despachos

    NEGOCIAIS (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): ▪ H = Homologação. A = Autorização. V = Visto. P = Permissão. A = Aprovação. R = Renúncia. D = Dispensa. A = Admissão. L = Licença

    ENUNCIATIVOS (C.A.P.A.): ▪ Certidão, Atestado, Parecer e Apostila

    PUNITIVOS (M.I.D3.): ▪ Multa, Interdição, Destruição, Demolição, Demissão

  • O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal.

    Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato administrativo enunciativo.

    __________________________________

    Atos Enunciatios --> declaração da Administração (sem caráter decisório) quanto a um fato/situação preexistente ou quanto a uma opinião da Administração.

  • • Espécies de ato administrativo:

    - Atos normativos: "são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei" (MAZZA, 2013).

    - Atos ordinatórios: "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos" (MAZZA, 2013).

    - Atos negociais: "manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares" (MAZZA, 2013). 

    - Atos enunciativos: "certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados" (MAZZA, 2013).     - Atos punitivos: "aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares" (MAZZA, 2013).                                                                    

    - ato enunciativo"é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito". Exemplo: certidões, pareceres e atestados.

  • Atos Enunciativos (C.A.P.A.)

    Certidões: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos

    Atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos

    Pareceres técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.

    Pareceres normativos: são pareceres que se transformam em norma obrigatórias quando aprovados pela repartição competente

    Apostilas: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito Administrativo/ Alexandre Mazza. - 6ª. ed. - São Paulo: Saraiva. 2016.

  • Parecer- CAPA

  • Atos Enunciatios --> declaração da Administração (sem caráter decisório) quanto a um fato/situação preexistente ou quanto a uma opinião da Administração.

  • A maior Dificuldade das questões Cespe são a Interpretação.

    O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal.

    Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato administrativo

    Enunciativo:Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres.

    Só não lutarmos,não poderemos vencer.

    TATAKAE

  • O parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. É considerado um ato enunciativo, que é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

  • Atos Enunciativos ( C.A.P.A)

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado

  • GABARITO E

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
    2. Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
    3. Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
    4. Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.
  • Parecer: Ato enunciativo.

  • E) Enunciativo

    Os atos enunciativos podem ser: certidão, atestado, parecer e apostila (os mais cobrados em provas de concursos).