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Letra (a)
Desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela L4 717 como aquele que se verifica quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência"(art. 2º, parágrafo único, e)
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Contribuindo:
a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral ( ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p293
bons estudos
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GABARITO: A
O Desvio de Poder ocorrer quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o ato é praticado com FIM diverso daquele determinado pela lei (finalidade específica) ou com fim diverso do interesse público (finalidade genérica)
Finalidade = Desvio de Poder (FDP)
Competência = Excesso de Poder (CEP)
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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GABARITO:A
Cretella Jr. Explica que a expressão desvio de poder também é conhecida pelos nomes excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Aponta que “desvio” é afastamento, mudança de direção, distorção. Já “poder” é faculdade, competência para decidir determinado assunto. Desvio de poder significaria, assim, “...afastamento na prática de determinado ato; poder exercido em direção diferente daquela em vista da qual fora estabelecido”.
Ou seja: “A autoridade, que tem competência ou poder para a edição de determinado ato, manifesta a vontade, praticando-o, dando-lhe nascimento, mas, nessa op0eração, erra de alvo, afasta-se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada. Incide no desvio de poder”.
J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.
Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.
Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua:
“Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis”.
“Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”
Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade:
“(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.
De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.
Já “EXCESSO DE PODER” seria a “expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida”.
Odete Medauar conceitua:
“O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
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GABARITO LETRA A
ESQUEMA:
ABUSO DE PODER:
1)EXCESSO DE PODER----> COMPETÊNCIA --> FORA / EXTRAPOLA / ALÉM
2)DESVIO DE PODER ---> DENTRO DA COMPETÊNCIA --> FINALIDAE DIVERSA ( DA LEI OU INT.PÚB.)
AS CONDUTAS PODEM SER:
-COMISSIVAS---> PRATICADO FORA DOS LIMITES
-OMISSIVAS--> DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE OU SE OMITE DE SEUS DEVERES
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU
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exCesso _ Competência
Desvio - finalidade ---- segue o alfabeto -- de(svio)finalidade
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Abuso de Poder é Gênero, do qual são Espécies o Excesso de Poder ( vício no elemento COMPETÊNCIA), e o Desvio de Poder/Finalidade (vício no elemento FINALIDADE.
Gabarito: A
#AvanteRumoàPosse
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Gabarito A.
Macete p/ajudar:
Modalidade excesso de poder. Exemplo: torcedor invade o campo e faz gol pro seu time.
↗
Abuso de Poder
↘
Modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade). Exemplo: jogador faz gol contra.
----
"A cada minuto que passa em nossa vida temos a chance e o direito de recomeçar... Por isso, não desista, quem acredita sempre alcança... "
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Quando determinado ato for praticado com abuso de poder, o mesmo é ilegal, devendo ser, como regra geral, anulado. Encontramos três modalidades de abuso de poder:
1- MODALIDADE EXCESSO DE PODER : Ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
2- MODALIDADE DESVIO DE PODER: Ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competencias, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
3- MODALIDADE OMISSIVA: Ocorrer quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir.
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Comentário de Denis VELOSO;
GABARITO: A
O Desvio de Poder ocorrer quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o ato é praticado com FIM diverso daquele determinado pela lei (finalidade específica) ou com fim diverso do interesse público (finalidade genérica)
Finalidade = Desvio de Poder (FDP)
Competência = Excesso de Poder (CEP)
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Gabarito: A
Mas poderia estar certa a letra C, visto que houve vício na competencia e finalidade, e a questão não restringiu apenas a desvio de poder.
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O abuso de poder tem duas modalidades:
EXCESSO de poder: quando o agente vai ALÉM de sua competência.
DESVIO: o agente age dentro de sua competência, mas com desvio de finalidade.
O CESPE adora cobrar a remoção de ofício de servidor, como forma de PUNI-LO (por faltas funcionais, por exemplo) como abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
LEMBRE-SE: O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o MANDADO DE SEGURANÇA.
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Uso e Abuso de Poder:
I) EXCESSO DE PODER: extrapola a COMPETÊNCIA.
II) DESVIO DE PODER: desvio de FINALIDADE.
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#SELIGA #JACAIU: A desobediência à finalidade do ato administrativo caracteriza desvio de poder.
O mandado de segurança, previsto na Constituição Brasileira de 1988, é uma forma de combate do abuso de poder.
Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade. Ilegalidade é o gênero.
Abuso de Poder (Gênero)
- Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.
- Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
FONTE: MATERIAL CICLOS R3 + QUESTÕES
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Abuso de poder consiste nas seguintes modalidades:
1. desvio de poder = desvio de finalidade (nulo)
2. excesso de poder = extrapola competência (anulável)
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RESPOSTA: A
letras b e d são exemplos de excesso de poder (vício de competência)
o agente público agir fora dos limites de sua competência administrativa.
a autoridade praticar ato administrativo que vá além do que a lei permita.
A letra C também seria desvio de poder se não tivesse sido praticado por agente incompetente.
houver a remoção de um servidor por agente incompetente, como forma de punição daquele.
em relação a letra E acho que não há incidência de abuso de poder (se alguém puder ajudar)
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LEMBRANDO QUE DESVIO DE PODER E DE FINALIDADE é a mesma coisa = vicio na finalidade ( embora dentro da competência).
GABARITO ''A''
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Vamos à questão.
Segundo a doutrina, ocorrerá desvio de poder se
a) o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei.
A dica dada pelos colegas do FDP (Finalidade = Desvio de Poder do agente competente) e CEP (Competência = Excesso de Poder porque ultrapassou a competência) é perfeita.
b) o agente público agir fora dos limites de sua competência administrativa.
CEP: ultrapassou a Competência = Excesso de Poder
c) houver a remoção de um servidor por agente incompetente, como forma de punição daquele.
CEP: ultrapassou a Competência = Excesso de Poder
d) a autoridade praticar ato administrativo que vá além do que a lei permita.
Aqui não fica claro se houve apenas desvio de poder (agente competente de finalidade diversa) ou se o agente transcendeu sua competência em excesso.
e) houver violação ao requisito de motivo do ato administrativo, tornando-o arbitrário.
O motivo alude os pressupostos de fato (o que ocorreu) e de direito (tipificação na lei). Se o motivo deixa o ato arbitrário, ou o fato não ocorreu, ou o ato não é apropriado para tal fim.
Em ambos os casos o vício é insanável, tornando o ato nulo.
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A letra C só ficaria certa se o agente tivesse COMPETÊNCIA PARA TANTO. É o exemplo clássico, remoção como forma punitiva é desvio quanto à finalidade, desvio de poder. Notem que o enunciado falou que era INCOMPETENTE.
Porém, a LETRA A é a regra da parada.
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Rumo Pm-AL 2017
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Gabarito: Letra (A)
Excesso de poder: Ligado a competência. O agente administrativo extrapola a competência conferida pela lei, invadindo a competência de outros agentes ou mesmo arrogando para si competência não conferida pela lei.
Desvio de poder: Ligado a finalidade. O agente administrativo pratica ato que não atende a finalidade objetivada pela lei, qual seja, o interesse público.
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ABUSO DE PODER
>>> Excesso de Poder >>> Vício de competência
>>> Desvio de Poder >>> Vício de Finalidade
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a) o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei. [ DESVIO DE PODER (Finalidade)]
b) o agente público agir fora dos limites de sua competência administrativa. [EXCESSO DE PODER (Vício de competência)]
c) houver a remoção de um servidor por agente incompetente, como forma de punição daquele. [EXCESSO DE PODER (Vício de competência)]
d) a autoridade praticar ato administrativo que vá além do que a lei permita. [EXCESSO DE PODER (Atuação desproporcional)]
e) houver violação ao requisito de motivo do ato administrativo, tornando-o arbitrário. [Vício de motivo]
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Gab. A - Desvio de Poder ou de Finalidade é o vício ideológico, subjetivo ou defeito na vontade. O ato tem aparência de legalidade, mas a intenção é outra, pois busca finalidade diversa da apontada pela lei. (Fernanda Marinela).
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ABUSO DE PODER:
-EXCESSO DE PODER= VÍCIO COMPETENCIA, O AGENTE EXTRAPOLA A COMPETENCIA LEGAL;
-DESVIO DE PODER= VICIO DE FINALIDADE, O AGENTE AGE COM FINALIDADE DIFERENTE DA COMPETENCIA
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gente por que a D nao é abuso de poder ???????????????????????????????????????????????????????///
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ABUSO DE PODER PODE OCORRER:
* PELO EXCESSO DE PODER: QUANDO A AUTORIDADEVAI ALEM DAS SUAS ATRIBUIÇOES ---> VICIO DO ELEMENTO COMPETENCIA.
* PELO DESVIO DE PODER: QUANDO A AUTORIDADE PRATICA UM ATO SEM OBSERVAR O SEU FIM LEGAL OU QUANDO PRATICA ATO VISANDO SUA FINALIDADE PESSOAL. ---> VICIO NO ELEMENTO FINALIDADE.
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@FEDA PUTA kk.
A letra D é sim Abuso de Poder, porém na modalidade Excesso. ( além daquilo previsto em lei)
A questão pede a alternativa que encaixe na modalidade Desvio ( fim diverso da lei )
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ABUSO DE PODER divide em duas:
EXCEsso de poder: EXCEde sua competência;
Desvio de Poder: Agente tem o poder(competência), porém busca fim diverso.
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Bizu que vive quebrando um galho !!!
FDP - Finalidade Desvio de Poder
CEP - Competência Excesso de Poder
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BIZU!!
DESVIIIIIIO-------->FIIIIIIINALIDADE
EXCCCCCESSO---------->CCCCCOMPETÊNCIA.
VÁ E VENÇA!!!!
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Fim: Interesse público. Fim diverso: Interesse que não o público (exemplo: o particular). Se o ato é gerado por abuso de poder e há vício na finalidade (não atende o interesse fim), há desvio de poder.
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A) DESVIO DE PODER (FINALID.)
B) EXCESSO DE PODER (COMPET.)
C) EXCESSO DE PODER (COMPET.)
D) EXCESSO DE PODER (COMPET.)
E) EXCESSO DE PODER (MOTIVO)
FORÇA E HONRA!!!!
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GABARITO: LETRA A
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade. ? SIMMMM
Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.
O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim
Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO
Bons estudos, galeraaa!!!
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USO e ABUSO de PODER
Sempre que uma autoridade ou um agente público pratica um ato, ultrapassando os limites de suas
atribuições ou competências, ou se desvia das finalidades administrativas definidas pela lei
desdobra-se em duas categorias:
I. excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
II. desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato
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Pra decorar isso aqui, eu usei o seguinte raciocínio: Quando alguém abusa de algo é pq usou de modo diverso (diferente) do que deveria usar. Esse modo diverso poder estar relacionado a um excesso ou a um desvio.
Sendo assim, eu relaciono que o abuso de poder se subdivide em 2 categorias:
Excesso de poder - o agente não possui poder para praticar tal ato, no entanto ele vai além de sua competência, ou seja, ele excede os limites de sua competência e pratica o ato. Ao exceder os limites de sua competência, ele acaba invadindo a competência de outra pessoa. Fica claro então que no excesso de poder, o elemento que é ferido é a competência.
Desvio de poder - aqui, o agente até possui a competência para a prática do ato, portanto, embora atuando dentro de sua competência, ele pratica o ato para uma finalidade diversa da qual deveria praticar. Sendo assim, no desvio de poder o elemento que é ferido é a finalidade.
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Formas de Abuso: Excesso e Desvio de Poder
A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:
o agente atua fora dos limites de sua competência; e
o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.
O desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu
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ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER = quando atua fora dos limites (vício na competência);
DESVIO DE PODER = atua visando fim diferente daquele previsto na Adm Pública (interesse público);
GAB A
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Ou seja:
DESVIO DE PODER: O SEU PODER é de estudar visando um futuro,mas resolveu virar um assaltante sem futuro!
EXCESSO DE PODER: Policial de SC quer aplicar multa em SP? Nem ferrando!
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*Desvio de poder (vício de finalidade): Quando o agente atua com fim diverso na administração da qual não seja de sua competencia.
Gabarito: A
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Abuso de poder = vício na competência
Desvio de poder = vício na finalidade
Gabarito A
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Abuso de poder é gênero e dividido em duas espécies:
Excesso de poder: quando você é competente pra agir de tal forma, mas se excede a competência. Ex. pune um subordinado com suspensão quando o seu cargo só permite dar uma advertência.
Desvio de poder: Comete ato que não condiz com a finalidade da lei. Ex. Remove um servidor só porque tem problemas pessoais com ele.
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Gabarito:
A) o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei.
Desvio de poder: desvio de FINALIDADE
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O ítem correto é a letra A)!
No abuso de poder temos:
->Excesso de poder: o ato é praticado mas a competência não é do agente (vício de competência).
->Desvio de poder: o ato é prcado e há um desvio de finalidade (vício de finalidade). <<<<<<<<<<<<<- NO CASO DA QUESTÃO!
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DESVIO ---> FINALIDADE
EXCESSO ---> COMPETÊNCIA
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Dúvida, no caso do ítem c, se o agente fosse competente para tanto, mas removesse um servidor como forma de puni-lo, seria este um desvio de finalidade? Pergunto porque em outra questão a intenção de punir através de um ato seria um desvio de finalidade, mas, para mim, isso seria de motivo, não?
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Oi Renata Mesquita, não sei se entendi direito sua pergunta, mas vamos ver...
Todo desvio de finalidade é por agente competente.
Pelo meu entendimento...
Na alternativa C, seria sim um desvio de finalidade por agente competente sendo por motivação pessoal/benefício alheio. Seria desvio pq ele quer atender outra finalidade que não seja pública. O desvio de poder/finalidade só tem defeito no atributo finalidade. Diferente do excesso de poder que tem defeito no objeto e no motivo.
O requisito motivo pode ser discricionário, ou seja, a autoridade tem liberdade de decisão (agente competente) por isso no caso de desvio de finalidade não tem defeito no motivo, pq ele é discricionário.
Já o requito motivo tem defeito no excesso de poder pq o agente não tem competencia para tal, ele extrapola os limites.
Motivo só é defeito se for feito por agente incompetente.
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Letra A
Desvio de poder - é quando o agente tem suas competências, mas utiliza elas para outra finalidade que não seja seu real motivos.
viola á finalidade
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Letra A
Também denominado desvio de finalidade.
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abuso de poder
- desvio de poder/finalidade - foco é na finalidade
- excesso de poder - foco é na competência
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Teoria dos Motivos determinantes - foco é no motivo
=========
vício no motivo e no objeto
- o ato será nulo e não poderá ser convalidado
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LETRA A
Esquema
EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE
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Remoção de servidor como forma de punição é desvio de finalidade de forma específica. No caso da letra C menciona que foi por um agente incompetente, então aconteceu o desvio e o excesso, mas como a letra A está toda correta, marcamos ela. Isso foi pra confundir. Uma questão dessas quando já estamos com a mente cansada pode enganar mesmo.
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Eu decorei assim:
Desvio de finalidade
Excesso de competência
Pronto! Nunca mais errei nada sobre isso..
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ver se não dá bobeira!!!
interesse é desvio de poder desde que o agente ter competência.
grava ae interesse é desvio. interesse é desvio... interesse é desvio... interesse é desvio..
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Gab A
Desvio de finalidade
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Esquema
EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE
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"Desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explicita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público". (Leandro Bortoleto).
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EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Defeitos do ato administrativo (MEDAUAR, 2018):
- Incompetência; - Ilegalidade do objeto; - Defeito da forma; - Defeito de motivo; - Defeito do fim.
Conforme indicado por Mazza (2013), "no desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência".
Segundo Di Pietro (2018), "algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário. Umas das teorias é a relativa ao desvio de poder, formulada com esse objetivo; o desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou".
• Exemplo clássico de desvio de poder:
Para Justen Filho (2016), o exemplo clássico é a remoção compulsória de um servidor em razão da infração aos deveres funcionais. "O superior hierárquico dispõe de competência para determinar a remoção, mas o problema reside em produzir o ato para punir o servidor (...) Ao utilizar a remoção como meio punitivo, altera-se a finalidade que orienta tal competência. Quem pratica infração a dever funcional deve sofrer uma das sanções previstas, entre as quais não se encontra (usualmente) a remoção compulsória".
A) CERTA, de acordo com Di Pietro (2018), o desvio de poder ocorre quando a autoridade utiliza do poder discricionário para alcançar fim diverso do previsto por lei.
B) ERRADA, segundo Marçal Justen Filho (2016), "diz-se que um ato é praticado com excesso de poder quando o agente ultrapassa o limite da competência de que era titular".
C) ERRADA, pois a situação narrada é caracterizada como excesso de poder. Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "todo ato administrativo praticado por agente incompetente ou além de sua competência incorre no vício de excesso de poder".
D) ERRADA, já que se trata de excesso de poder.
E) ERRADA, conforme indicado por Medauar (2018), o legislador contemplou três modalidades de defeitos de motivos: "inexistência atual de norma jurídica embasadora do ato, por exemplo, o ato fundamentou-se em norma revogada; inexistência do fato que levaria à edição do ato, por exemplo: funcionário demitido por abandono de cargo, mas que exista, na realidade, tal fato; inadequação entre os fatos e o direito, sobretudo quando os fatos não se enquadram na hipótese normativa".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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Excesso de Poder--> fora de sua COMPETENCIA
Desvio de Poder---> desvia sua FINALIDADE
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MEMOREX
FDP = Finalidade Desvio de Poder
CEP= Competência Excesso de Poder
#CFOPMBA
@parabellumcon
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moleza!
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GABARITO: A
ABUSO DE PODER
1)EXCESSO DE PODER----> COMPETÊNCIA --> FORA / EXTRAPOLA / ALÉM
2)DESVIO DE PODER ---> DENTRO DA COMPETÊNCIA --> FINALIDADE DIVERSA ( DA LEI OU INT. PÚB.)
AS CONDUTAS PODEM SER:
-COMISSIVAS---> PRATICADO FORA DOS LIMITES
-OMISSIVAS--> DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE OU SE OMITE DE SEUS DEVERES
Dica do colega Murilo TRT
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ExCesso de Poder- Competência
Desvio de Poder- Finalidade
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O desvio de poder, ou desvio de finalidade, ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesses casos, o agente pratica ato com finalidade diversa daquela determinada pela lei. A atuação fora dos limites de competência caracteriza o excesso de poder. Ambos são espécie do gênero abuso de poder.
Gabarito: alternativa A.
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quando falar de desvio de poder, comece eliminando os itens que falam sobre (in)competência. Depois, busque o item que fala sobre FINALIDADE! eis o gabarito!
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LETRA A
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FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO FIM DIVERSO
DESVIO DE PODER ( ͡͡° ͜ʖ ͡°) NÃO ESQUECEREI MAIS;;;
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Para mim a "C" apresenta excesso de poder (incompetência) não seria caso de desvio de poder pelo fato de o agente sequer ter o poder.
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F D P: Finalidade: Desvio de Poder
CEP: Competência: Excesso de Poder
A
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Segundo a doutrina, ocorrerá desvio de poder se o agente praticar ato buscando alcançar fim diverso daquele determinado pela lei.
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Abuso de Poder (Gênero)
Excesso de poder -> O agente age fora do que a lei determina
Desvio de poder ou de finalidade -> O agente, embora aja dentro do que a lei prevê, extrapola os limites legais permitidos.
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letra E - arbitrariedade eh excesso poder, nao eh desvio (finalidade).