SóProvas


ID
2505229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Carvalho Filho salienta que a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária se enquadram no âmbito da função administrativa, e representam atividades de gestão de interesses públicos. E ensina que a Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. Enquanto que a Polícia Judiciária, que embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, que é executada por órgãos de segurança, sendo que a Polícia Administrativa se faz por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.

     

    b) Certo. José dos Santos Carvalho Filho:"(...) Embora há muito já se reconheçam limites para o exercício do poder de polícia, é forçoso admitir que novos parâmetros têm sido concretamente aplicados, como os concernentes à dignidade humana, à proporcionalidade e ao conteúdo dos direitos fundamentais. A observação é de todo acertada: há uma linha, insuscetível de ser ignorada, que reflete a junção entre o poder restritivo da Administração e a intangibilidade dos direitos (liberdade e propriedade, entre outros) assegurados aos indivíduos. Atuar aquém dessa linha demarcatória é renunciar ilegitimamente a poderes públicos; agir além dela representa arbítrio e abuso de Poder, porque" a pretexto do exercício do poder de polícia, não se pode aniquilar os mencionados direitos. ""(in Manual de Direito Administrativo. 28.ed. SP: Atlas, 2015. p. 87.)

     

    c) Os guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

    d) Em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo.

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2008: 809)

     

    e) Carvalho Filho explicita que será inválido o ato de polícia praticado por agente de pessoa federativa que não tenha competência constitucional para regular a matéria e, portanto, para impor a restrição. Igualmente, só pode ter-se por legítimo o exercício de atividade administrativa materializadora do poder de polícia se a lei em que estiver calcada a conduta da Administração encontrar guarida no Texto Maior.

  • GABARITO:B


    O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.


    O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.
     

    Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
     


    Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).

     

    Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.


    O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
     

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Outras questões sobre os Guardas Civis Municipais:

     

    (CESPE-TJ-DFT\2016)

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.(Certo)

     

    (MPE-GO\MPE-GO\2016)

    É constitucional a lei local que confira às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive com a imposição de sanções administrativas legalmente prevista, observada, sempre, a esfera de atuação do Município, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

    (Certo)

     

    (FUNDATEC\Prefeitura de Porto Alegre - RS\2016)

    I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    (Certo)

     

     

  • Alguém poderia explicar melhor o erro da letra D?

  • Acredito que o erro da letra D seria os conceitos invertidos de sentido amplo e estrito.

  • Gabarito B.

     

    Sobre a letra D:

     

    Em sentido amplo, o poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo por exemplo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

     

    Neste sentido, a letra D ficaria assim:

     

    Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como [...] → toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

     

    [...] Ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa [...] → atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade

     

     

    ----

    "Para quem tem pensamento forte, o impossível é só questão de opinião."

  • Quem não conhecia a doutrina de Carvalho Filho provavelmente errou a questão, como eu!

  • Questão complexa!!

  • Gabarito B

    ACHEI O TEXTO BEM COMPLEXO E DIFICIL DE ANALISAR

    pra mim o erro da A é q diz q policia judiciaria é no ambito adm. Erro da C é q os GM tem sim copetencia, da D é q inverteram restrito e amplo e E é q fala q sera valido o ato por quem nao tem competencia para faze-lo

  •  Técnico Judiciário – Área Administrativa ?? Vai com calma CESPE.

  • Pra questão ser de prova de técnico até que o CESPE pesou a mão. 

  •  

    A resposta é letra “B”.

                       

    Uma das condições de validade do poder de polícia é o pleno atendimento ao princípio da proporcionalidade. O Estado não só pode, como deve restringir direitos, bens e atividades, mas sempre dentro de um limite de razoabilidade, sob pena de a discricionariedade típica do poder de polícia converter-se em arbitrariedade.

                                         

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

          

    Na letra “A”, a polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. A primeira é exercida por todas as pessoas de Direito Público, e é eminentemente preventiva. Já a judiciária é exercida por corporações próprias, como corpo de bombeiros e polícia federal. E tem natureza eminentemente repressiva, incidindo sobre as pessoas.

       

    Na letra “C”, para o STF, os guardas municipais têm sim legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito. Não são estruturas policiais, como a polícia militar. Porém, acham-se aptas, inclusive, à fiscalização do trânsito, dentro da nova sistemática de segurança viária, prevista no art. 144 da CF.

     

    Na letra “D”, a banca só fez inverter os conceitos. Pelo sentido amplo, temos a noção mais abrangente do poder de polícia, como atividade normativa do legislador e do administrador e a expedição de atos concretos. E, pelo sentido estrito, ao revés, temos a noção de atuação do administrador, seja por meio de seus atos normativos, seja pela prática de atos concretos, como a aplicação de multas de trânsito.

      

    Na letra “E”, gente, aqui houve uma mistura de disciplinar com de polícia. Primeiro, o exercício do poder de polícia compete ao ente que a CF atribuiu a competência própria, sendo, assim, de regra, privativa de cada ente político. Já o ato disciplinar é interno à Administração, distinto, portanto, do exercício de poder de polícia, fundamentado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

      

    Fonte:  Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ -  https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos

  • O bagulho foi louco nessa prova!!!

  • a) ERRADOa alternativa já começa errando, ao afirmar que a polícia judiciária se exaure em si mesma. Na verdade, em regra, a polícia judiciária (exemplo: polícia civil estadual) colhe elementos de investigação (indícios de autoria e materialidade de um fato) para que sejam utilizados como provas em um processo. Não tem a polícia judiciária caráter fiscalizador, mas caráter repressivo, uma vez que atua quando o fato já ocorreu (exemplo: investigação/apuração de crimes). Também não se enquadra a polícia judiciária no âmbito da função administrativa, mas de função pré-processual (investigação preliminar). Normalmente, atua sobre pessoas, e não sobre bens (podendo vir a atuar sobre estes nos requerimentos de medidas cautelares reais). Essas são algumas diferenças, o que torna a assertiva errada.


    b) CERTO - Traduzindo a assertiva: diz-se que para a administração pública existe uma "linha imaginária", que surge entre o poder-dever de restringir/condicionar/regulamentar os direitos dos cidadãos. Trata-se de um limite (pautado na Constituição e nas leis) que a administração deve observar. Esta limitação é intangível, intocável (direito à vida, à liberdade, à propriedade etc.). Portanto, não pode o agente público ignorar esse limite, que a questão chama de "linha". Assim, se o agente atuar aquém (abaixo) desta linha, estará renunciando o seu poder-dever de agir, que é pautado pelo interesse público. Porém, se o agente atuar ALÉM (acima) desta linha, estará agindo arbitrariamente, abusando do seu poder. Dessa forma, a questão está correta, pois o agente público deve buscar agir com razoabilidade/proporcionalidade, de maneira que não descumpra o seu dever de agir, bem como não desrespeite os direitos e garantias individuais dos cidadãos.


    c) ERRADO - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). (STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    d) ERRADOa assertiva INVERTEU os conceitos. O poder de polícia em sentido amplo significa toda ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (abrange leis restritivas (atos legiferantes), atos políticos do poder executivo). Já o poder de polícia em sentido estrito consiste no poder-dever que tem o Estado de restringir/condicionar as liberdades/interesses/garantias individuais, em prol do interesse coletivo. É exercido por atos administrativos de polícia.

     

    e) ERRADO - ato praticado no exercício do poder disciplinar relativamente a agente público não configura exercício do poder de polícia, e sim exercício do poder disciplinar/punitivo/sancionador. Este é fundamentado na supremacia especial do Estado. Aquele tem como fundamento a supremacia geral.

     

    OBS: não uso o livro do José dos Santos Carvalho Filho como bibliografia, mas consegui resolver a questão.

  • A expressão  poder de polícia  comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo,  incumbido da criação  do  ius  novum, e isso porque apenas as leis, organicamente  consideradas, podem delinear  o perfil  dos direitos,  elastecendo  ou reduzindo  o seu conteúdo.  É princípio  constitucional  o de que  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”  (art. 5º, II, CF).

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade  administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira  prerrogativa  conferida  aos agentes  da  Administração,  consistente  no poder  de  restringir  e  condicionar  a  liberdade  e  a propriedade. É nesse sentido  que  foi definido  por RIVERO, que  deu a denominação  de  polícia administrativa. Aqui se trata, pois, de atividade  tipicamente  administrativa  e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores  impõem  a  disciplina  e  as restrições  aos direitos.  É  nesse sentido  que  nos concentraremos,  porque  o tema  é inerente ao Direito Administrativo.

     

     

     

    José dos santos carvalho filho 2017, pág 83

  • Até quem conhecia. Você vai lembrar das palavras exatas que o autor usou em uma frase de um livro de mais de mil páginas quando ele é só uma matéria no meio de 10? É, complicado a parada, apesar de dar para matar na experiência, talvez, essa questão. 

  • sobre a letra D- ERRADO

    Podemos fazer a distinção entre Poder de Polícia no sentido amplo e em sentido estrito.

    O primeiro corresponde a toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto

    os atos do Poder Executivo, como também do Legislativo onde se condiciona a liberdade e

    propriedade em prol dos cidadãos; e o segundo seria o que denominamos Polícia Administrativa. Em sentido estrito, somente se admite a atuação concreta da Admínistração Pública que condiciona díreitos.

    Para fins de provas de concursos públicos, o Poder de Polícia será analisado em seu

    conceito amplo, abarcando normas gerais e atos concretos, de natureza preventiva ou repressiva

    na limitação do exercício de direitos.


    A doutrina, então, acaba tratando do poder de polícia sob duas óticas - ampla e restrita. Vejamos.

    É comum que nós, estudantes, pensemos que o poder de polícia é só aquele exercido

    concreta e normativamente pelo Poder Executivo. Por isso, cabe desmitificar o entendimento

    para esclarecer o importante e primário papel do Poder Legislativo.

    Incumbe a este Legislativo a função precípua de criar o direito, dado que apenas por

    lei podem-se impor obrigações ou proibições, haja vista que "ninguém será obrigado a

    Jazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (inc. II do art. 5.0 da CF).

    Entendendo-se o poder de polícia como toda e qualquer restrição pelo Estado, por

    leis ou atos administrativos, com relação às liberdades individuais e ao uso da propriedade,

    fica claro que é exercido, também, pelo Legislativo, o que a doutrina chama de conceito

    amplo de poder de polícia. No entanto, estritamente, ao se referenciar a polícia administrativa, quer se tratar de atividades administrativas que culminam no uso pelos agentes da Administração das prerrogativas que lhe foram concedidas e que tenham por resultado a restrição e o condicionamento da liberdade e propriedade.



    gab B 

  • Letra A)

    A polícia administrativa e a polícia judiciária se exaurem em si mesmas, ou seja, se iniciam e se completam no âmbito da função administrativa de caráter fiscalizador, tendo em vista que essas atividades se enquadram no âmbito da função administrativa, representando atividade de gestão de interesse público. Tudo que eu marquei em vermelho é relativo à policia administrativa.

    (fonte : estratégia) :quando agentes administrativos, por exemplo, executam
    serviços de fiscalização em atividades de comércio, em locais proibidos
    para menores, sobre as condições de alimentos para consumo ou em
    parques florestais, estão exercendo atividade de polícia administrativa.

     

    Além disso, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos
    administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a
    Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a
    exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.; já a
    polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (Polícia
    Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).

     

    Poder de Policia:

    Sentido Amplo: corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos - abrange atos do Legislativo e Executivo.

    Sentido Estrito: apenas atos do Executivo e abrange as interveções destinadas a prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividade particulares contrastantes com o interesse social.

  • As questões de Técnico Judiciário estão com um nível bem elevado de dificuldade, imagino a "sofrência" das pessoas que não são formadas em direito.

  • GABARITO: B

  • E ainda disseram que a prova do TRE-BA tava fácil!
  • Se essa prova foi facil,nao me mostre a dificil...

  • Difícil foi a do Paraná

  • Erro da letra D: 

    Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    É ao contrário: condicionar e restringir o individual em favor do coletivo.

  • Correta, B

    Interessante pois, além de aprender a matéria em sí, você deverá utilizar uma bola de cristal e adivinhar qual o AUTOR, dentre os diversos sobre o tema, que a banca irá utilizar para elaborar suas questões.

  • Confesso que essa questão abordou conceitos que nunca tinha estudado

    Nível elevado...

  • a) ERRADA. A polícia judiciária não se exaure em si mesma, pois ela prepara a função jurisdicional.

    b)CERTA. A Administração, ao condicionar e restringir atividades particulares no uso do poder de polícia, tem sempre que atuar no limite entre o interesse público e o respeito aos direitos assegurados aos indivíduos. Esse limite, obviamente, é traçado pela lei.

    c)ERRADA. O controle e fiscalização do trânsito constitui sim exercício do poder de polícia pela Administração.

    d) ERRADA. Nas duas assertivas, o item trouxe a definição de poder de polícia em sentido estrito. Portanto, a primeira parte do item está errada.

    ATENÇÃO! Cuidado estão dizendo que nesse item os conceitos estão invertido mas de acordo com o profº não.

    e) ERRADA. Quem tem competência para exercer o poder de polícia é o ente que tem competência constitucional para regular a matéria.

    Profº Erick Alves do Estratégia Concursos.

    Segue link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/

  • SE NÃO QUEREM MAIS TECNICOS NIVEL MEDIO, ACABEM COM PROVAS PRA NIVEL MÉDIO, DROGA!!!!

     

  • Sentido amplo e restrito

     

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    artigo: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

  • Nível acirrado, porém sai-se sem muita dificuldade.. sabendo que a letra D não tem a ver com isso aí, a única que sobra é a LETRA B.

    Questão altamente doutrinária, mas não precisava, necessariamente, conhecer quem fundamentou e embasou. Pois, o conhecimento teórico sobre poderes - poder de polícia - dá para matar numa boa essa.

    essa separa o João do Trigo na prova.
    GAB LETRA B

  • A ATUAÇÃO DO PODE DE POLÍCIA PODE SER DISCRICIONÁRIA, MAS DEVE RESPEITAR OS CONTORNOS DEFINIDOS PELA CONSTITUIÇÃO, PELAS LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES, ETC.

     

    SOB O IMÉRIO DA LEI, É OBRIGATÓRIA A OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

     

    AFINAL,  VIVEMOS EM UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA, NA QUAL TODO O PODER EMANA DO POVO, IMPONDO-SE O  REPÚDIO AOS ABUSOS PERPETRADOS PELOS DETENTORES DO PODER POLÍTICO-ECONÔMICO (ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO DE PODER OU FINALIDADE E ABUSO DE PODER/COMPETÊNCIA, VISANDO CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, CONFORME PRECONIZADO PELA NOSSA LEI MAIOR!

  • Demorei uma vida pra responder essa questão...

    Marcos Luciano, você está certíssimo! Sou formada em direito e afirmo com propriedade que tal graduação não é garantia de êxito em concursos públicos. Tanto é, que tem muita gente da área de saúde e exatas dando show nos melhores exames e deixando a galera de direito pra trás... A única vantagem em fazer direito é poder concorrer a cargos exclusivos de advogados e bachareis, mas tem que sentar na cadeira e estudar muito, da mesma forma... A faculdade de direito não prepara nem pra advocacia, uma vez que os estudantes precisam ralar muito pra aprender a prática, em estágios e sendo explorados em escritórios que pagam miséria para os advogados.

  • Poder de polícia

    É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia

    Fiz esta prova e confesso que não estava nada fácil, a de analista então, vc podem imaginar !! 

  • Questão de nível de magistratura em concurso de nível médio:

    Trocando em miúdos, o que está dizendo a letra B?

    O administradores não podem ignorar o limite entre os direitos fundamentais e o poder de polícia do Estado. Se valorizar demais o primeiro, enfraquece a atuação administrativa, se valorizar demais o segundo pratica abuso de poder. Logo, a atuação administrativa deve conciliar esses dois pesos.

  • A Aline Cunha está equivocada, pois a assertiva B foi mantida como correta no gabarito definitivo.

     

    Ps: Vamos prestar atençao antes de postar qualquer coisa aqui, é inadmissivel postar informaçoes falsas!

    Ps 2: Desculpem-me a falta de acentos, teclado aqui nao ajuda! rs

  • questão facil que oi tornada articialmente complicsda pela linguagem toda truncada e falta de clareza.... engraçado que em provas de juiz/procurador não fazem essas palhaçadas...

  • Interpretação e ler com calma.

  • Nível médio para quem??? ¬¬ 

     

    Essa questão me deixou tonta por muuuitooos e preciosos minutos nessa prova!!

    Rancor ever!!

  • Acertei..mais cansei  ><

                                  ___

  • essa questão é tão filosófica... li várias vezes para não errar

  • Tá muito mais fácil ser promotor de justiça do que técnico judiciário.

  • Questão elaborada e enviada lá dos quintos!

  • Acho que nesse dia a banca trocou as provas de técnico e analista, pois as questões dos cargos para analista do TRE-BA foram bem mais fáceis.

  • Poder d pol

  • a) ERRADO -  O finalzinho da letra "a" está certo, pois de fato tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária se enquadram no âmbito da função administrativa, e representam atividades de gestão de interesses públicos. O erro da let "a" está nessa parte:se exaurem em si mesmas", e possuem "caráter fiscalizador”.  Na verdade, isso não está errado, o erro aqui foi dizer que isso se aplica tanto à polícia judiciária quanto à polícia administrativa.​ Dizer que algo se exaure em si mesmo é dizer que ele se inicia e se completa dentro do mesmo âmbito. Aqui, o âmbito é a função administrativa. A polícia adm realmente começa e termina no âmbito administrativo, já a polícia judiciária, embora tb seja considerada atividade adm, ela atua tb no âmbito jurisdicional. Portanto, o primeiro erro foi dizer que a polícia judiciária se exaure em si mesma.

     

    O outro erro da letra  "a é dizer que a atividade de polícia judiciária de polícia adm possuem caráter fiscalizador, quando na verdade somente a atividade de polícia judiciaria é que possui caráter fiscalizador.

     

    b) CERTO - Poder restritivo da administração é poder que a Admiração possui de limitar, restringir o administrado e intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos é a impossibilidade que a Administração tem de atingir os direitos individuais.

    A tal da linha de que fala a assertiva é como se fosse um limite entre o poder da Administração e os direitos individuais e essa linha é intocável, não pode ser ignorada pelo agente público.

    O item diz que atuar além desta linha equivale a renunciar aos poderes públicos. Diz tb que agir além dela representa arbítrio e abuso de poder. Isso está CORRETO.

     

    C) ERRADOAqui há 3 erros:

    1 - Os guardas municipais NÃO têm legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito – ERRADO. Eles têm sim.

    2 - Não podendo aplicar as sanções pertinentes às infrações cometidas e eles tem legitimidade para tudo isso – ERRADO. Eles podem sim!

    3 – Pois não se trata de um mero poder de polícia, mas de atividade afeta à segurança pública sendo que o controle e fiscalização do trânsito constitui sim exercício do poder de polícia – ERRADO. Tais atividades que se resumem em controlar e fiscalizar o transito constituem poder de polícia.

     

    d) ERRADO - Aqui, os conceitos foram invertidos. O poder de polícia pode ser visto em 2 sentidos:

     

    Sentido ESTRITO: É como se fosse só o poder de polícia em si, a polícia administrativa, aquela exercida apenas pelos órgãos públicos.

    Assim, o poder de polícia em sentido estrito se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

     

    Sentido AMPLO – aqui abarca tudo que se relaciona ao poder de polícia: seja a polícia administrativa, seja a polícia judiciária. É, portanto, toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

  • Achei que a letra B( que é o gabarito) estivesse em grego, pois não entendi nada.

  • LETRA B 

     a) A polícia administrativa e a polícia judiciária se exaurem em si mesmas, ou seja, se iniciam e se completam no âmbito da função administrativa de caráter fiscalizador, tendo em vista que essas atividades se enquadram no âmbito da função administrativa, representando atividade de gestão de interesse público. ERRADO

     b) A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder. CORRETA

     c) Os guardas municipais não têm legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, não podendo aplicar as sanções pertinentes às infrações cometidas, pois não se trata de um mero poder de polícia, mas de atividade afeta à segurança pública. ERRADO, TÊM

     d) Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. ERRADO, OS CONCEITOS FORAM TROCADOS. 

     e) Será válido o ato de polícia praticado por administrador de ente federativo que não tenha competência constitucional para regular a matéria, se, por exemplo, o ato consistir no exercício do poder disciplinar relativamente a agente público — fato que configura o exercício do poder de polícia —, desde que a lei em que se fundar a conduta do administrador seja supralegal. ERRADO, PODERDE POLÍCIA SE CONFIGURA EM LIMITAR O DIREITO DO PARTICULAR EM FAVOR DO INTERESSE PÚBLICO. A QUESTÃO TRÁS COMO FOO O SERVIDOR. 

  • Q841975  Q845662

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

    **** O contraditório e a ampla defesa podem ser diferidos, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

     

    Q623103 /       Q588560      EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO

     

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

     

    Compatível com a Constituição da República, podendo a Guarda Municipal, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal, por se tratar de legítimo exercício de poder de polícia, NÃO exclusivo das entidades policiais. 

     

     

    Q839071

    Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público.

    Essa atuação contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. 

  • Excelente questão.

  • Sem sacanagem, fiz umas 20 questões agora, a maioria superior ou pra bacharéis em direito. Nenhuma estava nesse nível, e to falando de questão de Promotor, Juiz, etc.
  • Uma das questões mais bacanas que já fiz desse assunto. 

  • Letra B fantástica. Aliás, não teria como ser diferente, já que reproduz fielmente as palavras do saudoso Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 90, segundo parágrafo). A banca copiou ipsis literis as palavras do publicista. Até assustei ao ler a questão, pensando que já a tinha lido anteriormente
  • boa tarde amigos

    sobre a letra D:

    O  PODER DE POLÍCIA em SENTIDO AMPLO engloba: ATOS LEGISLATIVOS + ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Já o PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO ESTRITO: é uma ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, E SÓ PODE SER EXERCIDA  NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (NÃO PODENDO SER EXERCIDA NA FUNÇÃO LEGISLATVA).

     

  • ai, que questão linda! S2 Esse tipo de abordagem valoriza o bom candidato. Cobrou lei, doutrina, jurispruência, interpretação de texto e paciência. E não precisou se valer de decoreba ou de pegadinha idiota! 

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "d":

     

     

          Formas de manifestação do Poder de Polícia:

          1) Atos gerais: leis e atos administrativos de caráter normativo

          2) Atos concretos: de consentimento  (ex: licenças, autorizações), de fiscalização (trânsito, meio ambiente...) e sanção (multa, apreensão...).

     

    *Poder de polícia em sentido AMPLO, ou seja, toda e qualquer forma restritiva: Atos gerais + atos concretos 

    *Poder de polícia em sentido ESTRITO: atos concretos.

     

    Fonte: Grancursos.

    'O processo é lento, mas desistir não acelera.'

  • Quanto ao poder de polícia:

    a) INCORRETA. A polícia judiciária não se exaure em si mesma, eis que pertence a função jurisdicional.

    b) CORRETA. O poder de limitação de direitos do particular pela Administração, mediante o poder de polícia, não é absoluto, protegendo o interesse público e limitando os direitos dos particulares de forma ponderada.

    c) INCORRETA. Conforme a jurisprudência do STF, a fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas previstas na lei, constitui mero poder de polícia. Além disso, entende que os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

    d) INCORRETA. Os conceitos dados pela assertiva se referem ao poder de policia em sentido estrito. No sentido amplo, o poder de polícia constitui a edição de normas de polícia que estabelecem as restrições à liberdade e a propriedade dos particulares.

    e) INCORRETA. Somente o ente que possui competência constitucional pode exercer o poder de polícia.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Vc se sente até orgulhoso por acertar uma questão assim.

     

    Aprenda a ser inteligente, FCC!

  • PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO: Todos os atos que expressam o poder de polícia, desde edição de leis até os atos concretos.

    PODER DE  POLÍCIA EM SENTIDO ESTRITO: Todos os atos realizados pelo poder executivo.

  • Que questão foi essa meu Deus

  • A) ERRADA!

    A polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária não! 

    Além disso, à Polícia Judiciária aplicam-se essencialmente regras do Direito Penal 

     

    Polícia Administrativa

    → Se exaure em si mesma

     Essencialmente administrativa

     

    Polícia Judiciária

    → Não se exaure em si mesma

    → Essencialmente regras de D. Penal


    B) CORRETA!
    Atuar aquém do necessário  Renuncia de poderes

     Agir do necessário  Excesso de Poder

     

    Renuncia de Poderes

    VEDADO! Pois são irrenunciáveis e devem ser exercidos obrigatoriamente pelo seu titular


    C) ERRADA!


    Guardas Municipais

    → Possuem poder de polícia

    → Podem fiscalizar o transito

    →  Podem lavrar autos de infração

    → Podem impor multas 


    D) ERRADA!

    PP em sentido amplo  Qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais

    PP em sentido estrito → Prerrogativa conferida aos agentes da administração

     

    PP em sentido amplo → Função administrativa e legislativa
    PP em sentido estrito → Função administrativa


    E) ERRADA!
    Poder Discipliar e Poder de Polícia são diferentes! Um é interno, outro, externo!

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • O artigo 78 do Código Tributário Nacional traz uma definição legal do poder de polícia: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança ...

    Letra B

  • complementando a alternativa c,

    art 144 §8 disponha que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

  • Pitadas de psicopatia desse elaborador

  • Demorei pra caramba pra marcar, mas que questão massa!

  • Demorei horrores para responder a questão, mas deu para acertar por eliminação. Questão difícil.

  • A alternativa B para mim está errada. Como assim o agente não pode restringir o direito de um indivíduo? E quando ele prende o sujeito? Não há restrição da liberdade?
  • Matheus, o que a alternativa B está afirmando é que a administração deve ser capaz de "balancear" o uso de suas atribuições, não ceder demasiadamente ao particular (abrindo mão dos seus poderes), nem cometer excessos, pois seria caracterizado o abuso de poder. Em resumo, que deve haver um limite para ambos os lados. A administração pode e deve restringir os direitos dos indivíduos, porém sem excessos.

  • Ronnye também tive de reler umas 3 vezes, e no final, acabei acertando por eliminação!
  • Sentido amplo: LEGISLATIVO + EXECUTIVO

    Sentido estrito: EXECUTIVO

     

     

  • questão malasombrada!!!


  • A) ERRADA!

    A polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária não! 

    Além disso, à Polícia Judiciária aplicam-se essencialmente regras do Direito Penal 

     

    Polícia Administrativa

    → Se exaure em si mesma

     Essencialmente administrativa

     

    Polícia Judiciária

    → Não se exaure em si mesma

    → Essencialmente regras de D. Penal



    B) CORRETA!


    Atuar aquém do necessário  Renuncia de poderes

     Agir do necessário  Excesso de Poder

     

    Renuncia de Poderes

    VEDADO! Pois são irrenunciáveis e devem ser exercidos obrigatoriamente pelo seu titular



    C) ERRADA!



    Guardas Municipais

    → Possuem poder de polícia

    → Podem fiscalizar o transito

    →  Podem lavrar autos de infração

    → Podem impor multas 



    D) ERRADA!

    PP em sentido amplo  Qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais

    PP em sentido estrito → Prerrogativa conferida aos agentes da administração

     

    PP em sentido amplo → Função administrativa e legislativa


    PP em sentido estrito → Função administrativa



    E) ERRADA!


    Poder Discipliar e Poder de Polícia são diferentes! Um é interno, outro, externo!

  • Requer um pouco de interpretação. Típica questão feita pra eliminar candidato, mas o que ela pede é bem tranquilo, são conceitos básicos. Já errei muitas questões parecidas com essa. Não saia afobado já querendo responder. Se ficou confuso na cabeça dps de ler, então é necessário ler mais 5 vezes até formar a ideia na cabeça.

  • Letra C realmente está errada, mas tecnicamente o agente de trânsito em si não pode aplicar sanções, visto que essa atividade é exclusiva da autoridade de trânsito, que não se confunde com quem autua.


    Autuação (esta inserida na etapa fiscalização do ciclo de polícia) é diferente de imposição de penalidade (esta na etapa sanção do mesmo ciclo). Ao autuar, o agente de trânsito que observou uma infringência à norma de trânsito consubstancia a situação em auto de infração que, grosso modo, é analisado pela autoridade de trânsito e só após isso é emitida a infração.


    Portanto, quando se recebe em casa a "multa", saiba que não foi o agente de trânsito que mandou para a sua residência, mas sim a autoridade da(o) entidade/órgão de trânsito (DNIT, DETRAN, Autarquia de trânsito municipal etc).

  • Gabarito B




    A - ERRADA - A POLICIA ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM A POLÍCIA JUDICIÁRIA. ALÉM DISSO, A POLICIA ADMINISTRATIVA TEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, CONCESSIVO E ORDEM DE POLICIA. A polícia administrativa e a polícia judiciária se exaurem em si mesmas, ou seja, se iniciam e se completam no âmbito da função administrativa de caráter fiscalizador, tendo em vista que essas atividades se enquadram no âmbito da função administrativa, representando atividade de gestão de interesse público.


    B - GABARITO A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.


    C - ERRADA - SEM COMENTÁRIOS! TOTALMENTE SEM NOÇÃO A ASSERTIVA. PODE SER ELIMINADA DE CARA, SEM BUSCAR EMBASAMENTO EM LEI. Os guardas municipais não têm legitimidade ou idoneidade para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, não podendo aplicar as sanções pertinentes às infrações cometidas, pois não se trata de um mero poder de polícia, mas de atividade afeta à segurança pública.



    D - ERRADA - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NÃO RESTRINGE OU CONDICIONA A LIBERDADE DE ALGUÉM. ISSO É FUNÇÃO DA POLICIA JUDICIÁRIA. Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.



    E - ERRADA - SE NÃO TEM COMPETÊNCIA, DEVE SER REVOGADO OU CONVALIDADO O ATO ADMINISTRATIVO. Será válido o ato de polícia praticado por administrador de ente federativo que não tenha competência constitucional para regular a matéria, se, por exemplo, o ato consistir no exercício do poder disciplinar relativamente a agente público — fato que configura o exercício do poder de polícia —, desde que a lei em que se fundar a conduta do administrador seja supralegal.

  • Misericórdia... Help me.. pra que tenta violência assim Cebraspe :(... Faz isso não kkk
  • Não precisa ler livro. nunca li livro e consegui resolver lendo devagar. se vc parar pra ler com paciência vê que a B tá redondinha.

  • Famoso Nem Li & Nem Lerei, cada assertiva é uma prova do Enem kkkk. Brincadeiras à parte, achei pesada pra nível médio, se comparado a outras questões da mesma banca.

  • Questão cobrada pela banca Quadrix para nível médio do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Orgão CREFONO 9

  • Na FCC e só questão dessa envergadura no no nível médio, quando o Cespe cobra uma só assim todos se espantam
  • Gente, realmente essa questão tava muito complicada, nível juiz, etc.

    Mas olha só... nem o primeiro colocado acertou TODAS as questões da prova.

    Ninguém precisa GABARITAR a prova para ser aprovado.

    Essa questão é aquela fora da curva que você deixa pra chutar no final e pronto.

    Vamos focar em não errar questões bobas, porque essas sim são as que fazem a gente não passar.

    Beijos!

  • Essa questão aí nível concurso Juiz Master Power kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

    Acertei porque pensei da seguinte maneira:

    1) Poder-Dever do agente público. (Seja para Polícia Administrativa, seja para a Polícia Judiciária); e,

    2) Os agentes públicos não podem renunciar os poderes. Atuam de acordo com a lei.

    3) Agir, além do que consta na lei, é abuso de poder. No caso, excesso de poder, cabendo salientar que temos a espécie desvio de finalidade.

    Raciocinei assim e acertei. Não é uma questão fácil. Espero ter ajudado. Caso contenha algum equívoco, favor, argumentar para aumentar nossos conhecimentos.

    Alternativa B

  • Na letra D ele trocou os conceitos . De sentido estrito e sentido Amplo

  • Típica questão pra assustar.

    Na maioria das assertivas o erro já começava no primeiro período.

    Minha contribuição, com base em questões já respondidas:

    C) O STF entende que as guardas municipais são uma espécie de autarquia, por esse motivo pode ser delegado o poder de polícia em suas 4 esferas.

    Note que não é necessário nem ler a questão inteira, quando falou que não possui legitimidade, passei riscando como errada.

  • Sentido amplo: administrativo e legislativo

    Sentido estrito: somente no âmbito administrativo, sendo este em normativo( edição de leis, regulamentos) e concreto: imposições restritivas ( multa, interdição)

  • Que linda a alternativa B! Vou até tatuar...

  • B- A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

  • Redação da B foi redigida pela Dilma rousseff

  • QUESTÃO PERFEITA....LINDA

  • Alguém que têm dificuldade em interpretação só acerta se for no chute

  • LETRA B

  • Parabéns para aqueles que passaram nessa prova!!

  • Arriiiiiiiii égua ! Questão nível Juiz para Tec Adm.

  • ler devagazim que vc acerta, mizeravi!!

  • Caraca! Mais interpretação de texto do que direito Administrativo kkk

  • Cara, achei difícil!

  • Alguém pode explicar o erro da D? Obrigado

  • Em relação ao poder de polícia, é correto afirmar que: A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

  • Imagina já estar com a mente cansada numa prova de 100 questões pra técnico e se deparar com uma questão com essa redação.

    Gabarito: B (deu preguiça de explicar as outras)

    Bons estudos.

  • que viagem

  • o cara cansado começa a xingar na prova kkkkkjjjj

  • Quanto blá blá blá pra complicar uma questão...

    "A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder."

    Ou seja: o agente público não pode ignorar o limite entre o poder restritivo da administração e a proteção dada aos direitos fundamentais.

    Fazer menos do que se deve é não respeitar o poder-dever de agir. Fazer mais do que o permitido é agir com arbitrariedade.

  • isso é uma sacanagem com quem não é da área de direito rs

  • a questão é fácil... com o mínimo de conhecimento em direito administrativo você consegue resolver essa questão......................desde que tenha um conhecimento apurado em português e interpretação de textos...

    depois que você passa a estudar assiduamente o português você começa responder as questões do cespe de maneira melhor...o cespe pega o candidato no português

  • "...visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos..."

    quando o agente atua dentro da "linha", o poder público está sendo renunciado? essa que não entendi.

  • A assertiva B enunciou de forma rebuscada que o agente público, no exercício do poder de polícia, não pode deixar de observar os direitos fundamentais do cidadão.

  • Obrigada por traduzir, Felippe Almeida. kkkkk explicou mto bem.
  • 10 min pra responder ¬¬¨

    G.: B

  • Quando eu acerto uma desse nível com consciência, eu acho massa demais.