SóProvas


ID
2505232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais.


Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) O princípio da isonomia ou igualdade é representado pelo artigo 5 º da Constituição Federal de 1988: 'Todos são iguais perante a lei'.

     

     

    b) O princípio da continuidade d o serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. (Di Pietro)

     

     

    c) Trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário (Di Pietro).

     

    d) Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral.

     

    e) Certo. O princípio da segurança jurídica está nitidamente relacionada ao princípio da confiança legítima, muito embora com ele não se confunda, conforme lição da doutrina:

     

    “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado”.

     

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014

     

    Exemplo da necessidade de proteção à confiança

     

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    Principio da confiança legítima = Princípio da proteção à confiança.

     

    Principio da confiança legítima dá destaque aos administrados (sujeitos), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legitimidade dos atos editados pela Administração, sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo próprio Poder Público.

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.

     

    Convém ressaltar que o principio da segurança jurídica está atrelado ao da legitima confiança. Contudo, o primeiro é expresso (art. 2º da lei 9.784), o segundo não. CESPE explorou essa nuança:

     

    (CESPE\MPE-RR\2012\Q269813)

    No direito brasileiro, não há previsão expressa dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. (Errado)

    ATUALIZANDO:

    (CESPE/PGE-SE/2017/Q846377)

    Considerando os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, que regem a atividade da administração pública, assinale a opção correta.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. (C)

     

    ATUALIZANDO:

    (CESPE/TRF - 1ª REGIÃO/2017/Q854501)

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima. (E)

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     
  • GABARITO: E

     

    A meu ver, o particular poderia invocar o princípio da “proteção à confiança”, que possui relação com o princípio da segurança jurídica, o qual exige estabilidade às relações jurídicas das quais o Estado faz parte. Das alternativas da questão, o princípio que mais se aproxima desse conceito é o da “confiança legítima”.

     

    Fonte: Erick Alves (Estratégia)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • GABARITO:E

     

    princípio da segurança jurídica possui dois sentidos. O primeiro, de natureza objetiva, tem a ver com a estabilização do ordenamento jurídico, a partir do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; já o segundo, de jaez subjetivo, relaciona-se com a proteção da confiança do cidadão frente às expectativas geradas pela Administração Pública.

     

    No que atina a este artigo, importa destacar que a essência subjetiva do princípio da segurança jurídica está nitidamente relacionada ao princípio da confiança legítima, muito embora com ele não se confunda, conforme lição da doutrina:

     

    “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado” .

     

    Um exemplo da necessidade de proteção à confiança é extraído do artigo 54, da Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo da União), o qual impõe um prazo (decadencial) à possibilidade de a União anular atos administrativos. Trata-se, pois, de uma limitação ao poder/prerrogativa de autotutela da Administração, em razão da necessidade de se preservar a confiança legítima do administrado frente aos atos do Poder Público.
     

    princípio da boa-fé também possui dois sentidos. O primeiro, objetivo, refere-se à lealdade e correção da atuação dos particulares; já o segundo, subjetivo, trata da crença do particular de que atua conforme as normas jurídicas do país.

     

    Nesse sentido, o princípio da confiança legitima-se a partir da boa-fé do administrado, eis que, sem esta não há expectativas verdadeiras em relação à Administração. 

     

    Nesse contexto, explica a doutrina, acerca da relação intrincada desses princípios, que:

     

    “Não obstante a enorme dificuldade de diferenciação entre os princípios da boa-fé e da confiança legítima, é possível afirmar que a boa-fé deve pautar a atuação do Estado e do particular, e a confiança legítima é instrumento de proteção do administrado. (...) O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude, inclui na sua concepção a confiança legítima e a boa-fé.”.

     

    Portanto, com apoio da doutrina, percebe-se que os princípios ora debatidos, conquanto guardem estreita sintonia, possuem contornos jurídicos próprios, distintos.
     

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2ª. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2014. 

     

  • O princípio da proteção da confiança legítima garante o cidadão contra modificações substanciais inesperadas, mas também daqueles casos cuja permanência de certas situações jurídicas, pelo decurso do tempo ou pela prática continuada da Administração, já não autoriza a revogação ou a anulação do ato administrativo, para fazer valer uma legalidade incongruente com a confiabilidade adquirida. A Administração deve respeitar esse “estado de confiança legítima” e, ao mesmo tempo, controlar os seus atos em conformidade com o respeito à confiança dos indivíduos na ação dos órgãos estatais.

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-24/consultor-tributario-boa-fe-confianca-sao-elementares-direito-tributario

     

  • Gabarito letra E

     

    O princípio da segurança jurídica, que se desdobra essencialmente na subserviência à lei e na legítima confiança: “a vinculação do Poder Público à juridicidade importa não apenas a rígida observância das leis, mas também a proteção da segurança jurídica, entendida como a tutela da legítima confiança depositada pelos administrados nas condutas da Administração” (Binenbojm, 2006: 190).

     

     

    Tal princípio é requisito necessário para que um ordenamento possa qualificar-se como justo: “O ordenamento jurídico protege a confiança suscitada pelo comportamento do outro e não tem mais remédio que protegê-la, porque poder confiar (...) é condição fundamental para uma pacífica vida coletiva e uma conduta de cooperação entre os homens e, portanto, da paz jurídica” (Larenz, 1985: 91). Mais ainda, “a suscitação da confiança é imputável, quando o que a suscita sabia ou tinha que saber que o outro ia confiar” (Larenz, 1985: 96).

    Assim sendo, se estivermos diante da boa-fé subjetiva (que afasta o dolo, a coação e a fraude) e objetiva (de uma situação digna de confiança, de um comportamento leal e confiável médio) do administrado e de uma efetiva conduta direcionada em função de um ato administrativo, a confiança legítima não pode ser frustada por uma mudança de posição do Estado.

    A mudança de posição do Estado, que surpreenderia a legítima confiança, poder-se-ia se dar em função dos seguintes motivos: a) reconhecimento ou descoberta da inconstitucionalidade do ato; b) reconhecimento ou descoberta da ilegalidade do ato; c) determinação de novas diretrizes políticas. Em todas essas formas, a mudança somente se legitimará pelo juízo concreto de ponderação.

     

    FONTE:http://www.esdc.com.br/diretor/artigo_legitimaconfianca.htm

  • A resposta é letra “E”.

     

    Vou aproveita para reproduzir os ensinamentos de José dos Santos, com adaptação.

     

    Para o autor, a proteção a confiança legítima abrange, inclusive, o poder normativo da Administração, e não apenas os atos de natureza concreta por ela produzidos.

     

    Por tal princípio, visa-se proteger as expectativas dos indivíduos oriundas da crença de que disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade.

     

    A proteção dá-se, por exemplo, quando da ruptura inesperada da disciplina vigente e da imprevisibilidade das modificações. Em tais hipóteses, cabe à Administração adotar algumas soluções para reduzir os efeitos das mudanças: uma delas é a exclusão do administrado do novo regime jurídico; outra, o anúncio de medidas transitórias ou de um período de vacatio; outra, ainda, o direito do administrado a uma indenização compensatória pela quebra da confiança decorrente de alterações em atos normativos que acreditava sólidos e permanentes.

      

    Feita esta introdução, perceba que, no caso concreto, os administrados foram surpreendidos com anulações, promovidas pela nova gestão. Nesse caso, será possível invocar o princípio da confiança legítima.

       

    Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ -  https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos

  • Princípio da segurança jurídica: 

    Fundamenta-se na previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.

    Limita a prática de atos pela Administração, tais como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável. 

    O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois primas:

    1)      OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2)      SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal.

    Fonte: ciclos R3

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    OBJETIVO---> Irretroatividade

    SUBJETIVO---> proteção à confiança

    GAB. E

    Força,guerreiro!

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, "a segurança jurídica abrange um aspecto objetivo e um subjetivo. O objetivo corresponde à estabilidade das relações jurídicas. O princípio da confiança (ou proteção a confiança legítima) é o aspecto subjetivo da segurança jurídica. 

    O princípio da proteção a confiança legítima é de origem alemã e, como dito, é um acréscimo ao princípio da segurança jurídica.

    Apenas a título de informação, de acordo com o prof. Daniel Mesquita: "Durante a época de separação entre a Alemanha Oriental e a Alemanha Ocidental, uma viúva que morava na Alemanha Oriental mudou-se para a Ocidental, arcando com todas as despesas da mudança, pela promessa de recever uma pensão que lhe era devida. Após a mudança, a viúva recebeu pensão por um ano. Decorrido este tempo, sua pensão foi revogada, pois foi constatado que ela (a viúva) não preenchia todos os requisitos para o preenchimento da pensão. Com isto, a viúva teria que devolver tudo o que recebeu. A questão foi levada ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim, que inovou ao afirmar que o princípio da confiança deveria prevalecer sobre o princípio da legalidade."

  • O princípio da confiança legítima decorre diretamente da ideia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.  Embora não se encontre positivado expressamente, pode ser deduzido dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.

  • Pq não caberia princípio da moralidade?

  • Até agora, só vi o material do estratégia concursos mencionar sobre esse princípio vertente do princípio da segurança jurídica.

  • Segurança jurídica (aspectos objetivos): necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas.

    Proteção à confiança (aspecto subjetivo): relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais.

  • Nunca ouvi falar nesse princípio '-'

    Resumindo

    Confiança legítima: Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado.

  •  “O ordenamento jurídico protege a confiança suscitada pelo comportamento do outro e não tem mais remédio que protegê-la, porque poder confiar (...) é condição fundamental para uma pacífica vida coletiva e uma conduta de cooperação entre os homens e, portanto, da paz jurídica” (Larenz, 1985: 91). Mais ainda, “a suscitação da confiança é imputável, quando o que a suscita sabia ou tinha que saber que o outro ia confiar” (Larenz, 1985: 96).

    Assim sendo, se estivermos diante da boa-fé subjetiva (que afasta o dolo, a coação e a fraude) e objetiva (de uma situação digna de confiança, de um comportamento leal e confiável médio) do administrado e de uma efetiva conduta direcionada em função de um ato administrativo, a confiança legítima não pode ser frustada por uma mudança de posição do Estado.

     

    A mudança de posição do Estado, que surpreenderia a legítima confiança, poder-se-ia se dar em função dos seguintes motivos:

    a) reconhecimento ou descoberta da inconstitucionalidade do ato;

    b) reconhecimento ou descoberta da ilegalidade do ato;

    c) determinação de novas diretrizes políticas.

    Em todas essas formas, a mudança somente se legitimará pelo juízo concreto de ponderação.

    Fonte: 
    Escola Superior de Direito Constitucional
    http://www.esdc.com.br/diretor/artigo_legitimaconfianca.htm

  • JÁ QUE O PARTICULAR FOI PREJUDICADO, O MESMO TERÁ QUE INVOCAR O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO A CONFIANÇA LEGÍTIMA ALMEJANDO A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS INVÁLIDOS.

     

    GABARITO: LETRA E

     

    VEJAM AS QUESTÕES ABAIXO:

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

     

    a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. (GABARITO)

     

    --------------------         -------------------

     

    Ano: 2015

    Banca: FUNDATEC

    Órgão: PGE-RS

    Prova: Procurador do Estado

    Analise as assertivas abaixo:

    I. Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. (Certo)

     

    ----------             ---------------

     

    Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: INEA-RJ

    Prova: Advogado

     

    Acerca do princípio de confiança legitima (Proteção da Confiança) no Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir:

     

    II. É o princípio que deriva da ideia de segurança jurídica e boa- fé objetiva do administrado. (CORRETO)

     

    ---------------------      ----------------

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista de Infraestrutura

    Com base na legislação atinente à investidura e ao exercício da função pública e aos direitos e deveres dos funcionários públicos, julgue os itens que se seguem.

    Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. (CORRETO).  (ARE 696.316, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 10/08/12, DJE de 16-8-2012.)"

     

    Bons estudos, galeraaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Um texto para Elucidar um pouco mais sobre a Moralidade que é um dos pilares da Adminstração pública , e foi mencionado como opção para a resposta .Confesso que realmente , nunca tinha visto este termo em nenhum material , mas avancemos , pois a caminhada é dura ,no entanto a vitória será certeira .

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9094/Principio-da-moralidade-administrativa 

  • No Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho:

    "É relevante ressaltar que a aplicação do princípio da segurança jurídica deve ter como base a boa fé daqueles que se valiam da situação anterior para seu benefício, não podendo configurar uma forma de beneficiar os particulares pela torpeza de suas condutas. Trata-se do princípio de proteção à confiança. Dessa forma, caso a Administração Pública pratique atos em benefício de determinados particulares não pode, posteriormente,sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal,retirar o benefício anteriormente concedido."

  • GAB: E

     

     

    A doutrina costuma fazer distinção entre os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança

    O princípio da segurança jurídica se refere ao aspecto objetivo do conceito, indicando a necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas;

    A proteção à confiança se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais.

     

     

    O dispositivo da Lei 9.784/1999 demonstra que o princípio da segurança jurídica serve para limitar ou conter a aplicação do princípio da legalidade, mitigando a possibilidade de a Administração Pública anular atos ilegais que tenham, todavia, gerado benefícios favoráveis a terceiros.
     

  • “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado

  • Não era preciso pensar muito, por eliminação resolvia se não era conhecido tal princípio

  • Assim sendo, se estivermos diante da boa-fé subjetiva (que afasta o dolo, a coação e a fraude) e objetiva (de uma situação digna de confiança, de um comportamento leal e confiável médio) do administrado e de uma efetiva conduta direcionada em função de um ato administrativo, a confiança legítima não pode ser frustada por uma mudança de posição do Estado.

  • Há jurisprudência do STJ para o caso:

    LOTEAMENTO. MUNICIPIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO. BOA-FE. ATOS PROPRIOS. - TENDO O MUNICIPIO CELEBRADO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE LOCALIZADO EM IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE, DESCABE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS, SE POSSIVEL A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO QUE ELE MESMO ESTA PROMOVENDO. ART. 40 DA LEI 6.766/79. - A TEORIA DOS ATOS PROPRIOS IMPEDE QUE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA RETORNE SOBRE OS PROPRIOS PASSOS, PREJUDICANDO OS TERCEIROS QUE CONFIARAM NA REGULARIDADE DE SEU PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp 141879 / SP RECURSO ESPECIAL 1997/0052388-8)

     

  • Letra D: CORRETA

     

    “Não obstante a enorme dificuldade de diferenciação entre os princípios da boa-fé e da confiança legítima, é possível afirmar que a boa-fé deve pautar a atuação do Estado e do particular, e a confiança legítima é instrumento de proteção do administrado. (...) O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude, inclui na sua concepção a confiança legítima e a boa-fé.”  OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende

     

  • Para obstar/interromper a pretensão do município de anular contratos de promessa de venda e compra de glebas devido a alegada falta (alegada ≠ comprovada) de atendimento a requisitos legais (baseado em outro princípio, a autotutela), o particular prejudicado pode invocar em seu favor o princípio da confiança legítima.

     

    O princípio da confiança legítima é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. (Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 7ª Edição, pg 154)

     

    → Na prática ele implica em restrição ao poder de autotutela e redução da discricionariedade administrativa.

     

     

  • Esse é um princípio novo, que revela que os atos do Estado inspiram confiança. Assim, o princípio da confiança legítima visa a impedir que o Estado adote um comportamento contraditório sem que haja um justo motivo.

    Supõe-se, por exemplo, que uma pessoa solicita ao Estado determinada licença da Lei n. 8.112, que são licenças discricionárias. Considera-se que o Estado deferiu a licença, gerando uma expectativa na pessoa que gozará dessa licença. Se sem qualquer motivo ou sem qualquer fato novo o Estado revoga a licença, o Estado trairia a confiança do cidadão.

    Prof. Ivan Lucas

  • principio  da auto tutela; ----poder de revogar seus proprios atos por conveniencia e oportunidade

    principios da confiança legitima;--- principio que proibi revogar seus proprios atos, salvo motivo justificante.

  • É esse mesmo princípio que assegura a permanência do ato administrativo praticado pelo agente de fato (aquele investido irregularmente no serviço público) ao administrado de boa fé! 

     

    Errar aqui pra não errar na prova! Segue o baile...  

  • Segundo o princípio da confiança, se um ato administrativo, aparentemente legítimo, é perpetrado pela Administração Pública, gerando, no administrado a expectativa de continuidade, dada a manutenção das condições nas quais surgiu, o ato deve ser estabilizado, ainda que tenha por fundamento lei inconstitucional ou ato normativo ilegal. É privilegiado o conceito de expectativa legítima. “A proteção da confiança parte da perspectiva do cidadão. Ela exige a proteção da confiança do cidadão que contou, e dispôs em conformidade com isso, com a existência de determinadas regulações estatais e outras medidas estatais”.

     O princípio da confiança, enquanto ligado à função administrativa do Estado, possui três perspectivas:

     a) de um lado, tem-se a proteção procedimental da confiança ou das expectativas legítimas, consubstanciada na necessidade de uma atividade administrativa processualizada, em que se assegure a participação dos destinatários da função administrativa;

    b) de outro lado, tem-se a proteção compensatória da confiança, compreendida como o dever do Estado de ressarcir os prejuízos decorrentes da frustração de expectativas nele legitimamente depositadas pelos cidadãos;

    c) por fim, destaca-se a proteção substancial ou material da confiança, cujo significado pode ser sumarizado como sendo um conjunto de normas jurídicas emergentes da ação administrativas do Estado, em face de expectativas que, por razões especiais, apresentam-se legítimas e, assim, dignas de proteção.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA Ludiana Carla Braga Façanha Rocha∗ Márcio Augusto de Vasconcelos Diniz∗∗

  • Confiança Legítima deriva diretamente do princípio da boa-fé objetiva, ambos aplicáveis à adminsitração pública.

  • Pergunta Qual a diferença do Princípio da Segurança Jurídica e do Princípio da Confiabilidade ou só é um novo nome para a princípio da Segurança Jurídica?

  • O princípio da confiança legítima pode ser visto como ampliação do princípio da segurança jurídica ou como um novo princípio autônomo. Independente de que posição se adote, importa explicar sua origem e extensão.

  • Gab: E

     

    Princípio: confiança legítima = segurança jurídica = proteção à confiança

     

    Todos estão interligados, pois tratam de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas (proteção ao direito adquirído), a não ser que seja comprovada má fé.

  • “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado”.

     

    Exemplo da necessidade de proteção à confiança

     

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato

  • Pessoal, para ajudarem vcs nessa questão aqui, trago uma outra da Banca: CONSESP, prova de Procurador Jurídico, órgão DAE-Bauru (Questão Q578434) questão que muitas pessoas erraram pelo fato de citarem a Viúva de Berlim.

    Vejam essa questão e seus comentários e vcs entenderão o Princípio da Confiança Legítima

  • GB E-  Princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé
    Os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé guardam importantes semelhanças entre si.
    O princípio da segurança jurídica compreende dois sentidos:
    a) objetivo: estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), tendo em vista a necessidade de se respeitarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5.°, XXXVI, da CRFB);
    b) subjetivo: proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.

    Verifica-se que o princípio da proteção da confiança relaciona-se com o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e a sua importância gerou a necessidade de consagrá-lo como princípio autônomo, dotado de peculiaridades próprias. Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica do particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado.


    Da mesma forma, existe uma profunda aproximação entre os princípios da boa-fé e da confiança legítima. O princípio da boa-fé tem sido dividido em duas acepções:
    a) objetiva: diz respeito à lealdade e à lisura da atuação dos particulares; e
    b) subjetiva: relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou atuar em conformidade com o direito. A caracterização da confiança legítima depende necessariamente da boa-fé do particular, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal. Não seria lícito supor que determinado particular, por má-fé, sustente a confiança legítima para obstar a atuação estatal, sob pena de se beneficiar da própria torpeza. Ausente a boa-fé, não há falar em confiança legítima, mas, sim, em "confiança ilegítima".

  • "O que é o princípio proteção da confiança legítima?

    Trata-se de um princípio que ganhou destaque inicialmente na Alemanha, por volta da década de 50. Segundo esse princípio, os comportamentos adotados pelo Estado, em virtude da presunção de legitimidade, geram no particular a confiança de que são atos legais. Logo, o administrado não pode ser prejudicado caso esse ato seja desfeito (revogado ou anulado) já que, de boa-fé, acreditou (confiou) que eram legítimos.

    O princípio da proteção da confiança legítima está relacionado com a boa-fé e com o princípio da segurança jurídica."

    "O STF reconhece o princípio da confiança legítima, por exemplo, quando, por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos, o servidor recebe determinada vantagem patrimonial ou alguma condição jurídica melhor. Nesses casos, o servidor tinha a legítima confiança de que aquela vantagem era legítima.

    Assim, mesmo que fique, posteriormente, constatada a ilegitimidade dessa verba, esse servidor não será obrigado a restituí-la, considerando que a recebeu de boa-fé e exigir que ele devolvesse violaria o princípio da confiança legítima.

    Essas hipóteses, contudo, são excepcionais e não se tratam da regra geral."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Princípio da proteção da confiança legítima -  PCL

    >>Deriva do pr. Da segurança jurídica;

    >>A pessoa confia no Estado e ñ pode ser prejudicado;

    >> confiança de que os atos são legais e existe boa fé;

    >> decisão liminar é decisão judicial precária; não pode arguir a PCL

    Ex.: servidor que toma posse por liminar e depois é exonerado qnd decisão transita em julgado.

    >> liminar é tutela de urgência

    >> liminar não decide o mérito

    >> liminar tem efeito ex tunc

     

    Ex2.: O particular com contrato de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade do governo antigo e passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais pode arguir PCL.

     

     

    #fé

  • O princípio da "confiança legítima" está para o direito administrativo o que o princípio da "vedação ao comportamento contraditório" está para o direito privado. Todos eles visam tutelar a confiança, a segurança jurídica e a boa-fé.

  • Trata-se de princípio da segurança jurídica ou confiança legítima.

  • Essa questão é passível de recurso. O princípio da confiabilidade assegura que a administração não pode surpreender o particular, tampouco pode prejudicá-lo. Por ele, o Estado não pode adotar posturas contraditórias e desleais, devendo atuar de forma coerente, respeitando
    as legítimas expectativas geradas nos cidadãos.No entanto, o enunciado fala que "os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais". Sendo assim, a anulação dos contratos seria possível em face do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, que deveriam preponderar sobre os demais!

     

  • Segue diferença relevante:

     

    *Segurança jurídica: aspecto objetivo, ligado à estabilidade das relações;

    *Proteção à confiança: aspecto subjetivo, consistindo na crença de que os atos da Administração são legais.

  • Joel Souza, perfeito sua colocação!

  • "No entanto, o enunciado fala que "os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais". Sendo assim, a anulação dos contratos seria possível em face do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, que deveriam preponderar sobre os demais!"

    Nesse caso essas irregularidades não seriam culpa dos particulares e sim da administração, logo a adm. pub. é que deveria dar seus "pulos" e sanar a situação sem prejudicar as pessoas que agiram de boa fé.

    Além disso a questão fala que os particulares podem INVOCAR a confiança legítima e não que vão conseguir convencer a adm. pub subsequente a não anular os contratos.

     

  • Princípio da confiança legítima:  reflete o sentimento do indivíduo em relação aos atos que possuem presunção de legitimidade e de aparência de legalidade. Vale dizer, o aspecto subjetivo (proteção  confiança), trata da boa-fé que os indivíduos possuem ao crer que os atos estatais foram praticados conforme a lei.

  • Quanto aos princípios que regem a Administração Pública:

    No caso apresentado, o particular pode se sentir prejudicado, já que estava sendo executado de forma contínua um contrato estabelecido com a Administração Pública que foi interrompido sob nova gestão do Município. Pode ser invocado pelo particular o princípio da confiança legítima, para que se mantenha a relação contínua que outrora possuía com o Estado, devido à sua expectativa legítima de continuidade, mesmo que o contrato seja permeado por ilegalidades. Desta forma, respeita-se a boa fé do particular e promove a estabilização das relações entre a Administração Pública e seus administrados.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quanto aos princípios que regem a Administração Pública:

    No caso apresentado, o particular pode se sentir prejudicado, já que estava sendo executado de forma contínua um contrato estabelecido com a Administração Pública que foi interrompido sob nova gestão do Município. Pode ser invocado pelo particular o princípio da confiança legítima, para que se mantenha a relação contínua que outrora possuía com o Estado, devido à sua expectativa legítima de continuidade, mesmo que o contrato seja permeado por ilegalidades. Desta forma, respeita-se a boa fé do particular e promove a estabilização das relações entre a Administração Pública e seus administrados.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Segundo esse princípio DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, os comportamentos adotados pelo Estado, em virtude da presunção de legitimidade, geram no particular a confiança de que são atos legais. Logo, o administrado não pode ser prejudicado caso esse ato seja desfeito (revogado ou anulado) já que, de boa-fé, acreditou (confiou) que eram legítimos.

     

    -----

    Segundo a Doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. (32ª EDIÇÃO - livro)

     

    Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança) = RECONHECIDO
     

    A prescrição e a decadência são fatos jurídicos por meio dos quais a ordem jurídica confere destaque ao princípio da estabilidade das relações jurídicas, ou, como se tem denominado atualmente, ao princípio da segurança jurídica.
     

    No direito comparado, especialmente no direito alemão (há uma distinção)
     

    Princípio da segurança jurídica: confere-se relevo ao aspecto objetivo do conceito, indicando-se a inafastabilidade da estabilização jurídica.
     

    Princípio da proteção à confiança: o realce incide sobre o aspecto subjetivo, e neste se sublinha o sentimento do indivíduo em relação a atos, inclusive e principalmente do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.

  • (CESPE – 2014 - TJ-SE -Titular de Serviços de Notas e de Registros) O princípio da proteção à confiança legitima corresponde a
    possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.

    Gabarito: certo.

  • mil comentários falando a mesma coisa, cada um mais extenso que o outro

  • "confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado"

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Ob. Cit. Pág. 44

  • Outras que ajudam...

     

    CESPECORRETA: A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

     

    CESPECORRETA: O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. 

     

    CESPECORRETA: Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. 

     

    CESPECORRETA: Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. 

  • Não seria uma aberração que o princípio da confiança legítima seja invocado por sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público?

     

    Parece-me que um ato ilegal é um ato que vá contra os interesses públicos gerais, devendo ser, portanto, desfeito, mesmo que gere uma insatisfação em um ou um grupo de particulares.

     

    Insdisponibilidade do Interesse Público  X  Confiança legítima

  • Gabarito: Letra E.
    Se não há obediência a requisitos legais, há irregularidade e a regra é que a Administração deve anular o ato.
    O caso da questão, apesar da ilegalidade as situações já se encontram constituídas de fato. Para evitar a anulação deve-se invocar o princípio da segurança jurídica em seu aspecto subjetivo da confiança legítima.
    Aqui a situação ilegal será mantida em nome da segurança jurídica

    Fonte: Prof. Alexandre de Medeiros - CE

  • Em 08/08/2018, às 21:06:30, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/12/2017, às 15:21:59, você respondeu a opção A.Errada!

  • Igor Rocha, valeu pelo comentário. Não sabia essa questão.

     

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Principio da confiança legítima dá destaque aos administrados (sujeitos), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legitimidade dos atos editados pela Administração, sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo próprio Poder Público.

  • principio da confiança legítima é principio que deriva do principio da segurança jurídica e se baseia em ser no animus do particular em ver uma situação aparentemente legal não ser desfeita.

  • A questão trata de uma situação em que o município firmou contratos na gestão de um prefeito e depois desfez esses contratos na gestão do prefeito subsequente. Nessa situação, podemos ter uma ofensa ao princípio da confiança legítima, na medida em que os particulares acreditavam na legalidade dos atos emanados na gestão anterior e, por isso, se atuaram de boa−fé, não poderiam ser prejudicados pela Administração.

    Logo, o gabarito é a letra E.

  • legal. isso aí eu não sabia

  • não sabia, chutei por ver que os outros princípios não tinha nada haver.

  • Desconhecia esse princípio, DA é a matéria que eu sempre vou bem nas provas, ou gabarito ou erro apenas 1, mas algumas vezes que vou resolver questões aparece algum assunto que eu nunca ouvi falar rsrs.

  • A banca criou um princípio novo agora ?

  • Este princípio resguarda os ADMINISTRADOS contra a ruptura repentina da disciplina vigente. É um desdobramento do princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo.

    Havia estudado sobre o princípio da Proteção à Confiança. Quase errei por pensar se tratar de outro kkkkkk

    Força!

  • NÃO SABIA DESSA PARADA NÃO, CESPE EU TE ODEIO

  • Nunca vi esse assunto! Cespe é o capeta! Mas, acertei por questão de eliminar as demais,pois,não tinha nada a ver com o enunciado da questão. Letra E (CONFIANÇA LEGITIMA)

  • Letra E

    Quando você faz um contrato com a Administração Pública, você tem a confiança de que o contrato dure eternamente e amém.

    A quebra desse contrato faz com que você "deixe de acreditar" na Administração Pública.

  • Posso estar errado mas seria assim : confiança legitima = segurança jurídica

  • Princípio da Confiança Legítima:

    Atos da Administração Pública serão mantidos e respeitados pela própria Administração Pública, não voltando atrás para prejudicar o cidadão.

    Ex: prefeito realiza um contrato (promessa de compra e venda) para adquirir área rural de algumas pessoas... A nova gestão (prefeito sucessor) não pode voltar atrás e desistir da compra em virtude do princípio da confiança.

  • GABARITO: E

    questão trata de uma situação em que o município firmou contratos na gestão de um prefeito e depois desfez esses contratos na gestão do prefeito subsequente. Nessa situação, podemos ter uma ofensa ao princípio da confiança legítima, na medida em que os particulares acreditavam na legalidade dos atos emanados na gestão anterior e, por isso, se atuaram de boa-fé, não poderiam ser prejudicados pela Administração.

    a) ERRADA - o princípio da igualdade é uma aplicação do princípio da impessoalidade, exigindo que a Administração não favoreça ou desfavoreça indevidamente determinadas pessoas; logo, só serão aceitas discriminações fundamentadas na lei e no interesse público, como ocorre com as medidas afirmativas (cotas em concursos, por exemplo) ;

    b) ERRADA - o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção ;

    c) ERRADA - o princípio da proporcionalidade é utilizado como referência no controle de atos que impliquem limitações. Assim, qualquer limitação deve ter adequação entre os meios e os fins – exemplo: uma sanção será mais grave quanto mais grave for a infração comedida

    d) ERRADA - pelo princípio da moralidade, os agentes públicos devem ter condutas éticas, honestas, pautadas na boa-fé .

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Letra E

    Outra questão para ajudar.

    (CESPE/PGE-SE/2017/Q846377)

    Considerando os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, que regem a atividade da administração pública, assinale a opção correta.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. (C)

    Principio da confiança legítima = Princípio da proteção à confiança:

    Principio da confiança legítima dá destaque aos administrados (sujeitos), restringindo a possibilidade de que estes, ao presumirem a legitimidade dos atos editados pela Administração, sejam surpreendidos e prejudicados por uma repentina declaração retroativa de nulidade de tais atos pelo próprio Poder Público.  

    Vamos analisar as demais alternativas, amigos.

    A) igualdade.

    _ O principio da igualdade diz que todos são iguais perante a lei.

    B) continuidade dos serviços públicos.

    _ O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários

    C) proporcionalidade.

    _ O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.i

    D) moralidade.

    _ Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”

    E) confiança legítima. Certoooo!

    Sigam-me no instagram: @sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • LETRA E

    Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da confiança legítima.

    princípio da segurança jurídica possui dois sentidos. O primeiro, de natureza objetiva, tem a ver com a estabilização do ordenamento jurídico, a partir do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; já o segundo, de jaez subjetivo, relaciona-se com a proteção da confiança do cidadão frente às expectativas geradas pela Administração Pública.

    No que atina a este artigo, importa destacar que a essência subjetiva do princípio da segurança jurídica está nitidamente relacionada ao princípio da confiança legítima, muito embora com ele não se confunda, conforme lição da doutrina:

    “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado”

    princípio da boa-fé também possui dois sentidos. O primeiro, objetivo, refere-se à lealdade e correção da atuação dos particulares; já o segundo, subjetivo, trata da crença do particular de que atua conforme as normas jurídicas do país.

    Nesse sentido, o princípio da confiança legitima-se a partir da boa-fé do administrado, eis que, sem esta não há expectativas verdadeiras em relação à Administração.

    Nesse contexto, explica a doutrina, acerca da relação intrincada desses princípios, que: “Não obstante a enorme dificuldade de diferenciação entre os princípios da boa-fé e da confiança legítima, é possível afirmar que a boa-fé deve pautar a atuação do Estado e do particular, e a confiança legítima é instrumento de proteção do administrado. (...) O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude, inclui na sua concepção a confiança legítima e a boa-fé.”.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA 

    princípios da segurança jurídica: aspecto objetivo, estabilidade jurídica

    princípios da proteção à confiança: aspecto subjetivo, "reflete o sentimento do indivíduo em relação aos atos que possuem presunção de legitimidade e de aparência de legalidade"

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    A questão trata de uma situação em que o município firmou contratos na gestão de um prefeito e depois desfez esses contratos na gestão do prefeito subsequente. Nessa situação, podemos ter uma ofensa ao princípio da confiança legítima, na medida em que os particulares acreditavam na legalidade dos atos emanados na gestão anterior e, por isso, se atuaram de boa-fé, não poderiam ser prejudicados pela Administração. Logo, o gabarito é a letra E. 

    As demais opções estão incorretas, conforme vamos analisar a seguir: 

    a) o princípio da igualdade é uma aplicação do princípio da impessoalidade, exigindo que a Administração não favoreça ou desfavoreça indevidamente determinadas pessoas; logo, só serão aceitas discriminações fundamentadas na lei e no interesse público, como ocorre com as medidas afirmativas (cotas em concursos, por exemplo) – ERRADA

    b) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA

    c) o princípio da proporcionalidade é utilizado como referência no controle de atos que impliquem limitações. Assim, qualquer limitação deve ter adequação entre os meios e os fins – exemplo: uma sanção será mais grave quanto mais grave for a infração comedida – ERRADA

    d) pelo princípio da moralidade, os agentes públicos devem ter condutas éticas, honestas, pautadas na boa-fé – ERRADA.

  • PRINCIPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA - é a crença do administrado de que os atos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantido e respeitados pela própria Administração Pública.

  • CESP EXISTE NÃO K K K, ESSE PRINCIPIO IMPLÍCITO NÃO É A MESMA COISA QUE O PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA? AH BIZONHO!

  • Importante deixar claro que o STF não admite a aplicação da Confiança Legítima nos casos de assunção de Cargos Públicos em decorrência de liminares. Noutro giro, é plenamente admitido pela Suprema Corte, a aplicação do referido Princípio, que teve origem na década de 50 na Alemanha, nas recorrentes situações de recebimento de benefícios concedidos pela administração para os seus servidores. Aquela, de maneira incauta, concede benefícios que mais tarde são cancelados. O servidor, que recebe os benefícios financeiros de boa-fé, por acreditar que faz jus, não será obrigado a restituir, com base no Princípio da Confiança Legítima.

  • O Princípio da Confiança Legítima e do Direito Adquirido são a mesma coisa?
  •  

    SEGURANÇA JURÍDICA = CONFIANÇA = ESTABILIZAÇÃO

    "Expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa": Princípio da confiança.

     

    (CESPE 2016 - TCE-PR) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

  • O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. (Atos da administração não voltarão e prejudicarão o administrado) 

  • Segurança jurídica / proteção à confiança / Confiança Legítima

    Atos da Administração Pública serão mantidos e respeitados pela própria Administração, não voltando atrás para prejudicar o cidadão.

    Visa assegurar a estabilidade das relações já consolidadas. Também, veda a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

     

  • Quando as questões cobrar algo da administração(quando haver um sentimento que o particular foi prejudicado), pode ter certeza, é o princípio da confiança.

  • Nunca tinha visto. Vivendo e aprendendo.

  • Invoca-se a segurança jurídica em sua vertente subjetiva, qual seja, a confiança legítima.

  • nunca tinha visto, mas, respondi a questão por interpretação !

  • De forma simples:

    A) igualdade = decorre do principio da impessoalidade , todos serão tratados igualmente sem distinção

    B) continuidade dos serviços públicos = o serviço público deve continuar sem interrupções

    C) proporcionalidade = deve ter equilíbrio nos atos entre os meios e fins

    D) moralidade= agir de boa-fé, honestamente e de boa-fé

    E) confiança legítima = presa pelas relações jurídicas, uma vez que o particular de boa-fé não pode ser apenado por erro da administração pública.

    Questão: E

  • princípio da proteção da confiança legítima consiste, segundo Humberto Ávila, numa aplicação “subjetivada” da segurança jurídica, que, “representativo da eficácia reflexiva do princípio da segurança jurídica, igualmente serve de proteção do cidadão em face do Estado”.