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ID
2505241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.


    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.


    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.


    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.


    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado".


    (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos 
     
     A resposta é letra “D”.
     
    A teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa é mais apropriada à realidade do Direito Administrativo, pois afasta a necessidade de o administrador comprovar dolo ou culpa por parte do agente público, e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco.
     
    Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. A teoria objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares. É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva. Atualmente, esta teoria é encontrada no § 6.º do art. 37 da CF/1988, que será analisado detalhadamente mais adiante.
      
    Abaixo, vejamos os erros:
      
    Na letra “A”, a responsabilidade é objetiva porque não demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa. Ou seja, ainda que o ato seja lícito, verifica a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade, o Estado será chamado a responsabilizar.
     
    Na letra “B”, a culpa não é totalmente irrelevante no campo da responsabilidade, isto porque pode funcionar como excludente ou atenuante da responsabilidade do Estado. Se a culpa é exclusiva, o Estado não será responsabilizado. Agora, se houver culpa concorrente, haverá uma compensação das culpas, e o Estado só responderá em parte.
       
    Na letra “C”, o §6º do art. 37 da CF é expresso ao mencionar pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. E, para o STF, a responsabilidade será objetiva perante usuários e terceiros.
       
    Na letra “E”, se o agente estatal se acha fora de suas funções, por exemplo, está em folga, mas pratica ato de natureza pública, terá agido na qualidade de agente público, e assim atrairá a responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    A)ERRADA.OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA SÃO :

    -CONDUTA

    -DANO

    -NEXO DE CAUSALIDADE

     

    Trecho : ''Nota-se que não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo,ou seja,o dolo ou a culpa do agente público causador do dano ou até mesmo a culpa do serviço,pela demonstração de serviço mal prestado como ensejador do dano''

     

     

    B)ERRADA. '' Esta teoria(do risco administrativo) responsabiliza o ente público,objetivamente,pelos danos...,contudo,admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações''

    ''Culpa exclusiva da vítima,caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade...''

    ''...cumpre ressaltar que ,em determinadas situações,não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado,porém,verifica-se sua participação do evento danoso.Trata-se da situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público''

     

    C)ERRADA. ''Incluem-se, nesta teoria, as pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta (os entes políticos), além de autarquias e fundações públicas de Direito Público que serão responsabilizadas objetivamente.''

    ''...As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de
    serviços públicos
    .''
     

    ''A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de o poder público recompor prejuízos causados a particulares, em dinheiro, em decorrência de ações ou omissões,...''
     

     

    D)CERTA.''Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito... Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria,

     

    E)ERRADA. ''Dessa forma, ainda que o agente público não esteja em seu horário de trabalho, caso ele se aproveite da qualidade de agente para ensejar o dano, ESTARÁ configurada hipótese de responsabilização do ente público. A situação é corolário da teoria da imputação (ou teoria do órgão) que define que a conduta do agente público deve ser imputada ao ente estatal que ele representa.

    Exemplo clássico da situação exposta ocorre quando um determinado policial militar que, mesmo estando fora do horário de serviço e sem farda, atira em alguém com a arma da corporaçáo, com a intenção de separar uma briga de rua, gerando sua conduta responsabilização do ente estatal.''

     

     

    FUNDAMENTO : TRECHOS DO LIVRO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-MATHEUS CARVALHO-EDIÇÃO 4º/2017

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Fala a verdade, quando viu esta questão vc até sorriu né? :D (só para descontrair)

    Bons estudos!!!

  • APRENDI AGORA. 

     

     

    NUNCA É TARDE PARA APRENDER.

     

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  • Correta, D

     a) A responsabilidade objetiva, como qualquer outra modalidade de responsabilização, demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa.

    - errada - de acordo com a teoria do Risco Administrativo, para a responsabilização objetiva do estado é necessário comprovar:

    1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
    2ª – Dano: O dano causado;
    3ª  – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano.


    b) A compensação de culpas não é admitida na responsabilização estatal, mesmo na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre um terceiro e o poder público.


    - errada -  Culpa concorrente ou exclusiva da vítima: pode ser uma causa atenuante ou uma causa excludente da responsabilidade do Estado,de acordo teoria do risco administrativo.

    c) Ao prestarem serviços públicos, as pessoas jurídicas de direito privado não se sujeitam à responsabilidade objetiva por atos comissivos.


    - errada -  CF - Art.37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d) A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.


    - correta - COMO REGRA, esta é a teoria adotada em nosso ordenamento jurídico 

    e) Caso o agente estatal pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, não se caracterizará a responsabilidade civil.

    - errada - Responde em ambos os casos: tanto no exercício da função quanto no pretexto de exercê-las.

  • RISCO ADMINISTRATIVO--> RESPONSA OBJETIVA

    CULPA ADMINISTRATIVA---> SUBETIVA

    BOM DIA!

    FORÇA,GUERREIRO!

    GAB.D

  • GABARITO-  LETRA D

     

    O risco administrativo - Estado reparando um serviço- Responsabilidade objetiva;

    Já a culpa Administrativa - Estado prestando serviço - Inexistente, retardado ou mau funcionamento.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 37, § 6º da CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

    -     RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    RESPONSABILIDADE OMISSÃO  = SUBJETIVA

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =   OBJETIVA

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

     

     

  • a responsabilidade civil por danos nucleares é inafastável, independe da existência de culpa

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA  independe (DOLO ou CULPA)

    Pórem  de acordo com a teoria do Risco Administrativo, para o estado ser responsabilizado objetivamente é NECESSÁRIO COMPROVAR:

    1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
    2ª – Dano: O dano causado;
    3ª  – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado.

    obrigação de reparar o dano independentemente da existência de falta do serviço e de dolo ou culpa do agente público. Assim, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração.

    Compete à administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, caso comprove culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração. 

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabiliade subjetiva do Estado. POR OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

    pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço:

     inexistência do serviço;

    mau funcionamento do serviço

    retardamento do serviço.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

     A doutrina traz três casos: 

    1. Danos nucleares;

    2. Danos ambientais;

    3. Danos de guerra. 

  • confundi com o direito penal onde nao pode haver compensação de culpa. :p

  • Murilo,

    em relação a seu comentário da letra e: Exemplo clássico da situação exposta ocorre quando um determinado policial militar que, mesmo estando fora do horário de serviço e sem farda, atira em alguém com a arma da corporaçáo, com a intenção de separar uma briga de rua, gerando sua conduta responsabilização do ente estatal.'' 

    eu sempre achei que seria assim, mas ja vi outras questões onde policial civil de férias usa arma da cooporação para ferir um terceiro , e nesse caso o Estado não responde... pq não estava o policial na qualidade de agente público. Pra mim, policial é sempre policial independente de ferias etc.

  • Em eventual discursiva...

    Por que o Estado adota a teoria do risco administrativo?

    A responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus e os riscos  devem ser assim suportados.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: ADMITE EXCLUDENTES > CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

                                                                                                                 > CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA

                                                                                                                 > CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO

                                                                                                                  

     

  • Gabarito incontestável.

    No entanto, o termo "compensação de culpas" na letra B, me confundiu. Na minha opinião, culpas concorrentes não justificam o termo em comento.

  • BREVE REVISÃO:

    Responsabilidade Civil do estado (ou responsabilidade patrimonial/extracontratual):

    1. Teoria do RISCO ADM- Estado (responsabilidade objetiva), agente (responsabilidade subjetiva). Estado paga por ação do agente e depois entra com ação regressiva , tendo o agente dolo ou culpa, paga ao estado.Admite excludentes: Culpa exclusiva de terceiros/vítima e  evento de força maior externo. 

    2. Teoria da CULPA ADM- Não existe agente, Estado (responsabilidade subjetiva), também chamada "culpa anônima", devido a um não fazer do estado, omissão, o estado deixa de fazer algo, existe falta de serviço do estado. Estado indeniza particular.

    3. Teoria do RISCO INTEGRAL-  Estado paga independente de qualquer coisa. EX. acidente nuclear.

  • Sobre a alternativa B:

    culpaC exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.

    Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, fala-se em concausas. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade.

  • Compensação de culpas significa abater um prejuízo no outro. É o mesmo que dizer, em uma batida no trânsito: "tu fica com o teu prejuízo que eu fico com o meu".

     

    É condição necessária para haver "compensação de culpas", que haja também um culpa concorrente.

     

    Difícil é pra quem estuda de verdade.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    *Estado responde de forma OBJETIVA

     

    *Atos comissivos

     

    *Prevalece no direito brasileiro

     

    *Independe de DOLO ou CULPA

     

    *Admite Excludentes

     

     

    GAB: D

  • GAB: D


    Teoria do risco administrativo:


    Trata-se de responsabilidade objetiva, sem necessidade de demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), nem sequer de identificar o agente causador do dano. É suficiente a demonstração da atuação do Estado, sem o concurso do lesado.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 - Fernando Neto e Ronny Torres pg 541


  • Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano. Ela representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado.


    Prof. Herbert Almeida.

  • A) A responsabilidade civil objetiva independe da demonstração de dolo ou culpa.

    B) A culpa concorrente atenua a responsabilidade do Estado.

    C) Quando prestadoras de serviços públicos, as entidades de direito privado respondem objetivamente por atos comissivos.

    E) Se o agente estiver na qualidade de agente público, o Estado responde objetivamente por atos deste.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O que siginifica compensação de culpas? At.te;

  • A questão aborda do tema responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato indique a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. A responsabilidade civil objetiva afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público.

    Alternativa "b": Errada. Em determinadas situações não se pode atribuir exclusivamente à vítima ou ao Estado o dano causado. Trata-se da situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nessa hipótese haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Alternativa "d": Correta. A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Significa que é afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar no risco administrativo (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independente da existência de culpa. A teoria do risco administrativo reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa exclusiva de terceiros.

    Alternativa "e": Errada. Caso o agente público pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, se caracterizará a responsabilidade civil.
     
    Gabarito do Professor: D
  • A-A responsabilidade objetiva, como qualquer outra modalidade de responsabilização, demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa.

    B-A compensação de culpas não é admitida na responsabilização estatal, mesmo na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre um terceiro e o poder público.

    C-Ao prestarem serviços públicos, as pessoas jurídicas de direito privado não se sujeitam à responsabilidade objetiva por atos comissivos.

    D-A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

    E-Caso o agente estatal pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, não se caracterizará a responsabilidade civil.

  • LETRA E - ERRADA -

     

     

     E M E N T A: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – MORTE CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PARTICULAR MANEJADA POR POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PERÍODO DE FOLGA – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/15, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE “TRABALHO ADICIONAL” POR PARTE DO VENCEDOR DA DEMANDA (NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    (ARE 919386 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016) 

     

     

     EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Reparação por danos morais. Responsabilidade civil do EstadoDisparo de arma de fogo por policial civil de folga. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

    (ARE 1191420 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019) 

  • GABARITO: LETRA D

    A Teoria do risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. 

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • a) A responsabilidade objetiva, ao contrário da subjetiva, não demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa.

    b) A culpa concorrente ou exclusiva da vítima é considerada uma atenuante ou excludente da responsabilidade do Estado, segundo a teoria do risco administrativo.

    c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público se sujeitam sim à responsabilidade civil objetiva, tanto por atos comissivos como por atos omissivos.

    e) A responsabilidade civil se caracteriza mesmo se o agente público atuar fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, ou seja, como se as tivesse exercendo aos olhos do particular.

  • Gente, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade civil do Estado, ela apenas ATENUA. Vi vários comentários equivocados

    Culpa concorrente - atenua

    Culpa exclusiva - exclui

  • Risco administrativo: é a teoria dotada como regra. Admite-se que o

    Estado exclua ou atenue sua responsabilidade em algumas situações,

    alegando: culpa exclusiva (excludente) ou concorrente (atenuante) da

    vítima, caso fortuito/força maior e ato de terceiro.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A questão aborda do tema responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato indique a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. A responsabilidade civil objetiva afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público.

    Alternativa "b": Errada. Em determinadas situações não se pode atribuir exclusivamente à vítima ou ao Estado o dano causado. Trata-se da situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nessa hipótese haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Alternativa "d": Correta. A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Significa que é afastada a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar no risco administrativo (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independente da existência de culpa. A teoria do risco administrativo reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa exclusiva de terceiros.

    Alternativa "e": Errada. Caso o agente público pratique conduta lesiva a terceiros fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, se caracterizará a responsabilidade civil.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Lembrando que quando se tratar de PJ de direito privado que explore atividade econômica, a responsabilidade civil será subjetiva, ou seja, caberá ao particular provar a conduta dolosa ou culposa do agente, o nexo de causalidade e o dano sofrido. Tal responsabilidade encontra assento constitucional no art. 173 da CF.

  • A respeito da responsabilidade objetiva do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.