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ID
2505247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

    Art. 24, inciso XV da Lei 8.666

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    * A contratação de uma restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, por um museu público corresponde às finalidades do órgão (museu restaurando um objeto histórico de seu acervo). Portanto, a licitação é dispensável.

     

     

     

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  • Contribuindo:

     

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q621894

     

     

    OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

     

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE

    - COMPATIBILIDADE

     

    crédito: Chiara AFT

     

    bons estudos

  • GABARITO:A

     

    As hipóteses de dispensa de licitação são aquelas previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, ao passo que os casos de inexigibilidade constam do art. 25 da mesma norma. Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos revela a diferenciação conceitual dos dois institutos de forma clara, vejamos:


    “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”. 


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [GABARITO]

  • GABARITO LETRA: A

    "nesse tipo de dúvida, procure, sempre, o q há de diferente entre os dispositivos. cito o 24:
    para a AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
    Viu o negritado? fala que a aquisição/restauração é inerente às ativ do órgão/instituição. Exemplo: Insitituto do patrimônio histórico e artístico nacional, IPHAN. tem por atrib a preservação da memória histórica e artística nacional. Vai restaurar, por exp, uma obra de seu acervo, é DISPENSÁVEL a licitação (mas pode ser realizada). 
    BACEN - tb tem um acervo de obras (sabia? decorrente do processo de liquidação de alguns bancos...). vai restaurar uma obra,INEXIGÍVEL, pois não é da atrib do BACEN. that's it. "

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214359

    CRÉDITOS PARA MEIRE LIMA Q242855

     

    Uma outra dúvida pode surgir: DISPENSADA OU DISPENSÁVEL?

    Licitação dispensada: • Casos em que a lei determina que não haverá licitação, todos para a ALIENAÇÃO DE BENS.

    Licitação dispensável: • Casos em que a lei faculta a contratação direta para a AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (licita se quiser).

    Fonte: Prof.Erick Alves - estratégia Concursos

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos 
      

    A resposta é letra “A”.

     

    É uma questão extremamente perigosa. O estudante ficaria entre as letras “A” e “C”.

     

    Mas, Professor, letra “C”? Sim. Explico.

     

    Dispõe o art. 25 da LLC, sobre a inexigibilidade de licitação:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Agora, façamos a leitura de trecho do art. 13 da LLC:

         

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

        

    Façamos a leitura, agora, de trecho do art. 24 da LLC, que trata das hipóteses de licitação dispensável:

         

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

         

    Portanto, antes de excluir a inexigibilidade, o estudante deve atentar para o enunciado da questão. Sempre e sempre!

       

    Perceba que, pelo enunciado, a restauração é por museu. Logo, é algo inerente à finalidade do órgão, e, por isto, cabível a licitação dispensável (letra “A”).

       

    Agora, se fosse a restauração em gabinete de obra de arte de um Ministério, teríamos a possibilidade de inexigibilidade, por não ser inerente ao gabinete guarnecer obras de arte.

       

    Portanto, fiquem sempre atentos ao enunciado.

  • RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:

    1- Correlata: Licitação dispensável. Ex: Museo de Artes restaura obra de arte.

    2- Não correlata: Licitação inexigivel. Ex: TRT restaura estatua do órgão.

     

    OBS: É necessário conhecer a finalidade do contratante, para saber se é correlata ou não.

    Portanto, GABARITO A

  • Bã, fui reto na letra C. Pensei que nunca seriam cobradas aquelas dezenas de incisos do artigo 24 kkkkk

  • Gabriel, pra ser INEXIGÍVEL, é necessário uma inviabilidade de competição e, conseguimos detectar tal inviabilidade, analisando se há a presença de alguns termos, como: NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NATUREZA SINGULAR, ÚNICO QUE FORNECE O SERVIÇO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO.

     

    COMO NÃO OBSERVEI NENHUMA DESTAS EXPRESSÕES, FUI DIRETO NA ALTERNATIVA A E DEU MUITO CERTO.

     

    Bons estudos!!!!

  • Gabriel não se sinta sozinho eu também, mas a explicação do Gustavo Freitas foi muito boa! Deu para entender perfeitamente!!!! Obrigadaa!!!

  • Uma dúvida e se falasse que é natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização... no mesmo caso acima não seria inexigibilidade?

  • Mesmo ter ido bem nessa prova, toda vez que lembro que errei essa questão me dá vontade de chorar! =/ Confundi "dispensável" com "dispensada" Triste isso.

     

     

    Ana Carolina, acredito que sim, porque o que vc citou são os requisitos para enquadrar como inexigível, não ?

  • Ana Carolina, no seu caso, se mencionado de notória especialização pode ser considerada como inexigível. Gabriel Vacaro, este rol do art 24 ele só não cai em concurso, despenca..rs 

     

    Complementando ver questão Q834560

  • GALERA , GUARDEM BEM ESSE INCISO , POIS ELE É O AMOR DA VIDA DO CESPE : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) . 

    ------------------------------------------------------​

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO) 

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) . 

    -----------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS MEU POVO !!! 

  • Aí perguntam me: como decorar os 34 mil incisos sobre dispensável, leia os leia os incansavelmente. Porém, mesmo não os sabendo há outra saída.

    Dispensa -> alienação.
    Inexigibilidade -> 3 casos conhecidos (aqui a charada, sabendo os casos você matará qualquer outra questão). Ainda mais nessa com assertivas aberrantes.

    GAB LETRA A 

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Contratação Direta

    1- Dispensa: exige viabilidade de competição.

    a) Licitação Dispensada: lei DETERMINA que não haja licitação - Alienação (ato vinculado);

    b) Licitação Dispensável: lei AUTORIZA que não haja licitação - Aquisição (ato discricionário).

    2- Inexibilidade: não há viabilidade de competição.

  • Sem muita complicação:

     

    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico -> Inexigível

     

    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos -> Dispensável

     

    Atente no grifo, pois nele vc pega o bizú de qual é inexigível e dispensável!

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    * A contratação de uma restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, por um museu público corresponde às finalidades do órgão (museu restaurando um objeto histórico de seu acervo). Portanto, a licitação é dispensável

  • art. 13. Dos serviços Técnicos Profissionais Especializados ( licitação será inexigível):

    Estudos técnicos, planejamentos e prjetos básicos ou executivos;

    pareceres, perícias e avaliação em geral;

    assessorias ou consultórias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    treinamento e aperfeiçoamento pessoal;

    restauração de obras de arte e bens de valor histórico; (quando não especificar a restaurção de obra de arte, será inexigibilidade).

    art. 24. XV - É dispensável a Licitação:

    para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.   (especificou , é dispensável).

     

  • Gab. "A" 

     

    Licitações:

     

    DISPENSADA: Não faça! - Lei estabelece quando há licitação (taxativa)

    DISPENSÁVEL: Faça se quiser! - Lei diz pode licitar ou dispensar (taxativa)

    INEXIGÍVEL: INviabilidade de competição (exemplificativa) 

     

    Como no caso em tela a questão diz "restauração de um objeto histórico" então a situação aplica-se na hipótese de licitação dispensável. 

     

    #DeusnoComando 

  • Acho que cabe aqui uma importante consideração a respeito desse tema. A banca pode tentar confundir essa restauração com três possibilidades e não apenas duas, como a maioria explora. 

     

    O rol do art. 13 da lei, serviços técnicos profissionais especializados, são tanto para modalidade concurso como para inelegibilidade. E qual seria a diferença?

    Para concurso não teria nenhuma outra especificação/exigência, apenas o texto cru de um dos incisos do art. 13 da lei, vez que a modalidade serve para "...a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico..." (art. 22, §4º). 

     

    Nos casos de inelegibilidade deve ter a natureza singular COM profissionais/empresas de notória especificação, conforme texto do art. 25, II.

    Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Por fim, para os casos de dispensa haverá a necessidade de autenticidade certificada e compatibilidade às finalidades do órgão.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

     

    Espero ter contribuído, essa lei tem muitas capetagens e o examinador deve babar qndo as percebe. Espero q eles não tenham assinatura do QC. kkkkkkkkkkk...  

  • GABARITO: A

     

    Leio 300x e tudo parece novo para mim, do capeta essa lei 666 aí.

    Daí eu fico muito feliz, muito feliz mesmo, quando acerto uma questão. 

     

     

    Não desistam, avante!

     

    Bons estudos.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  •  

                                                                     INEGIXÍVEL (Natureza Singular  ou  Notória Especialização) = 3N

                                                                     Ex: Ministério da Justiça querendo restaurar um gabinete de Ministro da Justiça.

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE

                                                                    DISPENSÁVEL (Autenticidade Certificada e FinaliDade do Orgão) = 2D

                                                                    Ex: Museu querendo restaurar obra de seu acervo.

  • Gabarito: A

     

    * Dicas para ajudar a resolver esse tipo de questão:

     

    INexigibiliade (rol exemplificativo): hipóteses em que a licitação é INviável. Por serem apenas três, vale a pena decorar.

    Mnemônico: EX ARTISTA NOTÓRIO (fornecedor EXclusivo, profissional de setor ARTÍSTICO, serviços técnicos de natureza singular prestado por empresas/profissionais de NOTÓRIA especialização).

     

     

    Dispensa de licitação (rol taxativo): pode ser dispensada ou dispensável.

     

    * DispensADA (licitação vedADA): geralmente trata de ALIENAÇÃO de bens (venda, doação, permuta);

    * DispensáVEL (em situações "normais" seria possíVEL): geralmente trata de AQUISIÇÃO de bens (compra, contratação).

     

  • pesadíssima

  • SIMPLES, para resolver a sua vida:

    *** Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados: Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    - Preferencialmente por concurso.

    - Se for de natureza singular, e profissional de notória especialização: Inexigibilidade. (Sem relação com as finalidades do órgão).

    - Se for compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidadeDispensável e pode por Concurso.

    >>> Na questão: "com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição". Logo, compatível com as finalidades do órgão: DISPENSÁVEL.

  • Aquele momento de frações de segundos antes de clicar na resposta que você por falta de atenção errou de bobeira...

  • GABARITO: A.

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NSNatureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

    Fonte: Mauro Romero, amigo do qc. ;)

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Não confundir com "VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico" do rol de serviços técnicos profissionais especializados do art. 13, onde se configuraria a inexigibilidade ou concurso, caso não se tratasse do restauro de uma obra do MUSEU.

     

    Se a Monalisa está no museu e precisar ser restaurada, a licitação é dispensável.

     

    Se a Monalisa está no gabinete do Presidente e precisar ser restaurada com os melhores restauradores do país, a licitação é inegixível.

     

    OU AINDA lembrar que: "...os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

  • GABARITO A

     

    **OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO**

     

    DISPENSÁVEL

    *para aquisição/restauração;

    *autenticidade certificada;

    *compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    INEXIGÍVEL

    *apenas restauração;

    *natureza singular;

    *notória especialização.

  • Falou em museu, so me lembro do Museu Nacional destruido por falta de manutenção! 

  • É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. 

  • Um resuminho pra tentar entender melhor a diferença:


    Obra de arte como atividade FIM (Ex. Museu) = Art. 24, XV = Dispensável

    Obra de arte como atividade MEIO (Ex. Gabinete) = Art. 13, VII = Inexegibilidade

  • Letra a

    Fundamento legal: Art 24, XV, lei 8.666/93  

    É dispensável a licitação, para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou  inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

  • GABARITO: A

     

    Dispensável:

    Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Inexigível:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de VALOOOOR histórico.

     

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Segundo Mazza (2013), em regra, no direito brasileiro, há obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Excepcionalmente, a legislação autoriza a realização de contratação direta sem licitação. 
    • Contratação direta: dispensa, inexigibilidade, vedação e licitação dispensada.           
    Licitação dispensada"é aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos (art.17 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)". A contratação direta é uma decisão vinculada. As hipóteses de licitação dispensada estão previstas taxativamente no art. 17 da Lei nº 8.666/93.
    Licitação dispensável: "é aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público (art.24 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)".  Rol de hipóteses é taxativo.
      • Licitação inexigível: " é aquela em que há inviabilidade de competição (art.25 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)". Conforme indicado por Mazza (2013), a inviabilidade de competição pode ocorrer porque o fornecedor é exclusivo ou porque o objeto é singular. Ressalta-se que a decisão de não realizar a licitação é vinculada. Rol de hipóteses é exemplificativo. 
    • Vedação: de acordo com Mazza (2013), "a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação. A decisão pela contratação direta é vinculada". Exemplo: compra de vacinas durante epidemia.
    A) CERTA, com base no art. 24, XV, da Lei nº 8.666 de 1993, "XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade". 
    B) ERRADA, tendo em vista que não há a hipótese de licitação recusável. 
    C) ERRADA, uma vez que a situação narrada é caracterizada como licitação dispensável. 
    D) ERRADA, tendo em vista que as hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas no art. 17 da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, pois não se trata de inviabilidade de competição - art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993 -, mas de licitação dispensável, com base no art. 24, XV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A 
  • CORRELATA COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO: DISPENSÁVEL

    NÃO CORRELATA COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO: INEXIGÍVEL

  • DECORA ISSO:

    RESTAURAÇÂO DE OBRA----->

    falou em BENS = inexigível

    falou em AUTENTICIDADE CERTIFICADA = dispensada

  • Pega esse bizu e trabalha em cima...

     

    CompatiVEL ------ DispensaVEL

    Não compatível ------- INÃOxigível.

  • A análise para saber se é causa de inexigibilidade ou dispensa é muito simples, é pelo critério da especialidade pois ambas abarcam a mesma situação de reparo de bens e obras de arte, se apeguem a quem está solicitando o serviço!

    1- Se a repartição que solicitar a restauração tiver como inerente as suas finalidades, obra de arte ou o o bem - ressalte-se que objeto também é bem, por incrível que pareça para alguns que comentaram haver distinção - a hipótese é de dispensa, o Museu por exemplo é um repositório de arte e objetos históricos, sendo sua atividade inerente a estes bens, por isso é dispensável a licitação, pois o Art. 24, XV, explicita que para ser dispensa que a obra de arte ou bem a ser restaurado. tem que estar atrelado as finalidades do órgão.

    2 - Se a repartição que solicitar a restauração não tiver como inerente as suas finalidades, obra de arte ou bem, objeto, de valor histórico, como exemplo o STF e o PALÁCIO DO PLANALTO que possuem obras de arte e não são Museus, a hipótese é de inexigibilidade, simples assim.

  • OBS: CAI Q NEM UM PATO !!

  • Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada dispensável.

  • OBRAS DE ARTE/BENS HISTÓRICOS

    => INEXIGÍVEL

    => AUTENTICIDADE, CERTIFICADA/AQUISIÇÃO => DISPENSÁVEL

  • Nunca mais caia nessa casca de banana.

    Inexigibilidade = restauração de obras de arte e bens de valor histórico

    Dispensável = aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

  • Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

    a) dispensável.

    Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    OBS:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.