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Letra (c)
a) No caso, seriam os recursos hierárquicos “impróprios”.
b) Segundo a Súmula Vinculante 21 do STF, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo”.
c) Certo. Como não existe hierarquia entre administração direta e indireta, a tutela exercida pela primeira sobre a segunda depende de expressa previsão legal.
d) O exercício do direito de petição não depende do pagamento de taxas.
e) O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo.
Prof. Erick Alves
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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A) ERRADA. No caso, seriam os recursos hierárquicos “impróprios”.
Recursos hierárquicos impróprios = dirigidos a outros órgãos
Recursos hierárquicos próprios = dirigidos no próprio órgão onde se originar o ato impugnado.
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B) ERRADA. STF: SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo”.
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C) CERTA. O controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
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D) ERRADA. CF 88, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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E) ERRADA. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo.
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Fontes:
Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
Erick Alves: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/
SV do STF; CF 88
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Fé em Deus, não se renda.
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GABARITO: C
A) ERRADA. Os recursos hierárquicos próprios (IMPRÓPRIOS) podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado.
B) ERRADA. É constitucional (INCONSTITUCIONAL) a exigência de depósito em dinheiro como requisito para a interposição de recurso administrativo.
C) CERTA.
D) ERRADA. O exercício do direito de petição, mecanismo tradicional de controle popular, depende (NÃO DEPENDE) do pagamento de taxas.
E) ERRADA. O pedido de reconsideração suspende (NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO) o prazo para a interposição de recurso administrativo.
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Recursos hierárquicos “impróprios”: Dirigido a outro orgão!!
Recursos hierárquicos “próprios”: Existe uma hierarquia, dentro do mesmo orgão, mesma estrutura da autoridade que proferiu a descisão.
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Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017? - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “C”.
Temos dois princípios comuns em provas: a tutela e a autotutela. A autotutela decorre do poder hierárquico da Administração, logo independe de previsão legal. Já a tutela é o controle da Direta sobre os atos da Indireta. A tutela é chamada, na esfera federal, de supervisão ministerial, é um controle por vinculação, e só existente dentro dos limites da lei.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, qual é o erro? Não vi. Ando meio cego! Os recursos podem ser hierárquicos próprios ou impróprios. Os impróprios são aqueles dirigidos a outras pessoas ou órgãos não submetidos à hierarquia da Administração, exemplo do recurso que suba de uma Autarquia para análise pelo Ministério. Já os próprios pressupõem a existência de hierarquia.
Então, responda rápido. O recurso de um ato demissório de Ministro de Estado para o Presidente da República é próprio ou impróprio? De acordo com o Cespe, é qualquer coisa, menos próprio!!! Veja o que escreveu o ilustre examinador: “os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado”.
Gente! O Ministério é um órgão. A Presidência é outro órgão. E entre tais estruturas há hierarquia. E o recurso admitido é PRÓPRIO!
Bem provavelmente, o examinador estava cansado, e se esqueceu de acrescentar que os órgãos não estão subordinados entre si! Ou são órgãos de pessoas jurídicas diversas. Isto não foi falado. E, por isto, a questão DEVE ser anulada.
Na letra “B”, o STF não admite a garantia de instância. Para o Supremo, é inconstitucional condicionar o recurso administrativo a qualquer tipo de depósito prévio.
Na letra “D”, há imunidade de taxas. Independe do pagamento de qualquer taxa.
Na letra “E”, o pedido de reconsideração não tem o efeito de suspender o prazo para a interposição de recursos.
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Me mostrem qual o erro da alternativa A e ganhem um pirulito...
Além disso, a alternativa C está esquisita... o que eu sei é que apenas o RECURSO IMPRÓPRIO depende expressa previsão legal, não a supervisão da administração indereta pela direta. (acho que uma coisa não tem nada a ver com a outra)
Paciência...
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MCS, excelente!
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Bruno, a alternativa A tem erro quando ele diz que o recurso será próprio. Na verdade, toda a altenativa se refere ao recurso impróprio.
"Recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos, ou a um orgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o orgão controlado, ou a um orgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado."
E a alternativa C está perfeita. o controle finalístico/ tutela administrativa/ supervisão ministerial depende de norma legal que estabeleça o que será controlado.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M.A. e V.P.
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O detalhe é que o recurso hierárquico PRÓPRIO, é dirigido á autoridade/órgão imediatamente superior. O IMPRÓPRIO, pode ser dirigida a a um órgão especializado ou a um órgão integrante de um pessoa jurídica diferente, ou seja, pode ser dirigido a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Gente, posso estar errado, mas pensem comigo.
Recurso hierárquico prórpio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.
Exemplo: Recurso interposto perante o Ministro da Fazenda (UM ÓRGÃO - ministério da fazenda), com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal (OUTRO ÓRGÃO - secretaria da receita federal).
São dois órgãos distintos, mas na mesma estrutura hierárquica. Assim o recurso foi dirigido a outro órgão (no exemplo Ministério da Fazenda), que não aquele onde se originou o ato impugnado (Secretaria da Receita Federal). RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO.
Debatendo e evoluindo...
Vamos juntos.
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Letra C: Resumindo
Tutela: X Hierarquia:
-Entre pessoas. -Entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
-Só existe quando prevista em lei. -Existe INDEPENDENTE de previsão LEGAL.
-Pode alcançar legalidade e mérito (Rol Taxativo). -Dar ordens, revisão dos atos(revogar/anular), delegar/avocar.
FONTE: GE 2016 - Prof. Marcelo Sobral.
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A título de informação, a AGU, no Parecer AC – 051, aduziu que caberia recurso hierárquico impróprio diante de decisões de agências reguladoras, MESMO SEM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
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Administração faz o que a lei manda
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complementando...
A---> RECURSO HIRARQUICO PRÓPRIO
MESMA PESSOA JURÍDICA
INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL
ADM. DIRETA
RECURSOS HIRARQUICOS IMPRÓPRIOS
NÃO HÁ HIERARQUIA
DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL
OUTRO ÓRGÃO
FORÇA,GUERREIRO!
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Na supervisão ministerial, a lei estabelecerá os limites e forma de exercício desta atividade de controle, definindo os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite a realização do controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades desta ingerência. O requisito da lei é justamente pelo fato de uma entidade exercer controle em outra.
Os objetivos desse controle também serão dispostos na lei, em relação aos fins que se almeja.
Fonte: Mateus carvalho
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sobre a letra a)
Na época, essa alternativa foi um pouco criticada, mas a banca Cespe manteve o gabarito.
Sabemos que os recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Possuem duplo fundamento constitucional: os incisos XXXIV e LV do art. 5º, que, respectivamente, tratam do direito de petição e da garantia do contraditório e da ampla defesa.
Também estão fundamentados nas relações de hierarquia presentes na Administração, sendo que o recurso hierárquico próprio é o mecanismo adequado para se pedir o reexame do ato à autoridade superior à que o proferiu.
Quando a relação não é de subordinação, mas de vinculação, o mecanismo utilizado é o recurso é denominado “impróprio”.
Isso porque, no caso do recurso hierárquico impróprio, há a análise do recurso por um órgão que não está imediatamente ligado ao órgão que proferiu a decisão, ou seja, que não está hierarquicamente “acima” dele. O controle, nesse caso, é restrito à finalidade (legalidade) do ato. Como não há manifestação de hierarquia, deve haver expressa previsão legal para tanto.
Portanto, a alternativa está errada, pois o recurso hierárquico impróprio é que pode ser dirigido a outro órgão.
Leticia Cabral / ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Muita gente entrou pelo cano da letra E, mas vamos macetear para amenizar o sofrimento.
Elaborei estes que vão ajudar muito.....Sexta-feira de madrugada, a mente foi longeee: :)
recoNSIDERAção ----------> Não Suspense a Interposição DE Recurso Administrativo.
rEcoNSideração ----------> Efeito Não Suspensivo
GABARITO: LETRA C
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a) Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado.( não podem)
Os IMpróprios SÃO DIRIGIDOS A OUTROS ÓRGÃOS. PORTANTO, NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERÁRQUIA
B) Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
C) A SUPERVISÃO MINISTERIAL DERIVA DA EDIÇÃO DE LEI ESPECIFICA PARA CRIAÇÃO DE AUTARQUIA OU AUTORIZAÇÃO DA instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação PÚBLICA. SENDO ASSIM, A LEI ESPECÍFICA DELIMITA OS PONTOS QUE O ENTE INSTITUIDOR DEVE FISCALIZAR/SUPERVISIONAR DO ENTE DA ADM INDIRETA. Essa fiscalização limita-se ao cumprimento das finalidades que a lei especifica impõe.
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Genial, Gustavo Freitas!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkk Adorei!
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Pessoal, acho que há um equívico aqui nos comentários que está sendo reproduzido.
Estão replicando que a letra E está errada porque "O pedido de reconsideração NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO".
Essa justificativa para embasar o erro da letra E, o meu ver, é um equívoco. Creio que esteja havendo uma confusão de conceitos:
1) Efeito suspensivo é o fato de a EFICÁCIA da decisão ficar suspensa enquanto não decidido o recurso (no caso, a reconsideração).
Exemplo: Autoridade administrativa, após procedimento administrativo, decidiu me impor uma sanção. Quando eu peço a reconsideração, se ela tivesse Efeito Suspensivo, tal sanção ainda não seria aplicável a mim até que a reconsideração fosse decidida.
2) Isso é diferente de SUSPENDER O PRAZO DE PRESCRIÇÃO do recurso.
Exemplo: Imagine que Autoridade Administrativa proferiu tal decisão e tenho 30d para pedir recurso ou reconsideração (Lei 8112, art. 108). Se a reconsideração suspendesse a prescrição, caso decorridos 20d e eu pedisse reconsideração, após ela ser decidida, eu teria apenas 10d para poder entrar com recurso.
Logo, o erro da questão é afirmar que o pedido de reconsideração suspende o prazo prescricional, quando na verdade ela o interrompe
"Lei 8.112:/90: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
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Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado. (Para mim, está certo, pois órgão é órgão e entidade é entidade - PJ).
Acho que o examinador que elaborou a A queria dizer isso:
Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles da entidade de onde se originar o ato impugnado.
ou
Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outras entidades que não aquelas de onde se originar o ato impugnado.
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Errei na prova...mas acertei aqui! Vivendo...amadurecendo...e aprendendo!
vale a pena servir a Deus!
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Só complementando...
Apesar de questão incompleta da Cespe ser correta, um problema que eu humildemente vi na alternativa A (em acréscimo as demais justificativas dos colegas), foi a omissão de que esse recurso hierárquico próprio precisa ser dirigido a outro órgão imediatamente superior. Até porque não faria sentido uma apreciação de um recurso por órgão hierarquicamente equivalente (ou até o mesmo) ao que proferiu decisão anterior.
Quanto a justificativa do gabarito, alternativa C, complemento com um trecho do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto."
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Qualquer atuação administrativa estará condicionada aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão está em conformidade com o conceito de controle finalítico..."controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades".
Resposta: C
Bons estudos!
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CONTROLE ADMINISTRATIVO:
TRATA-SE DO CONTROLE INTERNO, OU SEJA, AQUELE QUE É EXERCIDO PELO PRÓPRIO PODER QUE EDITOU O ATO ADMINISTRATIVO.
ESSE CONTROLE PODER SER REALIZADO:
PELO PRÓPRIO ÓRGÃO QUE EDITOU O ATO ADMINISTRATIVO;
PELO ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO QUE EDITOU O ATO ADMINISTRATIVO;
POR UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO.
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LETRA C
COMPLEMENTANDO...
CONTROLE HIERÁRQUICO ---------------------------> INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
CONTROLE FINALÍSTICO ------------------------------> DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
BONS ESTUDOS!!!!
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Ver questões Q764503 e Q777928.
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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A questão aborda o tema "controle administrativo". Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.
Alternativa "b": Errada. A súmula vinculante 21 estabelece que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
Alternativa "c": Correta. A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública. Trata-se de controle finalístico e norma legal o estabelece, indicando os limites e forma de exercício.
Alternativa "d": Errada. O art. 5o, XXXIV, a, da Constituição Federal dispõe que "são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder".
Alternativa "e": Errada. O pedido de reconsideração é o ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da administração pública de uma conduta previamente praticada. Ressalte-se que o pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo.
Gabarito do Professor: C
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LETRA C
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Alternativa "a": Errada. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.
Alternativa "b": Errada. A súmula vinculante 21 estabelece que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
Alternativa "c": Correta. A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública. Trata-se de controle finalístico e norma legal o estabelece, indicando os limites e forma de exercício.
Alternativa "d": Errada. O art. 5, XXXIV, a, da Constituição Federal dispõe que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Alternativa "e": Errada. O pedido de reconsideração é o ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da administração pública de uma conduta previamente praticada. Ressalte-se que o pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo.
Gabarito do Professor: C
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Sobre a letra A
Ok, eu entendo o conceito de recurso hierárquico próprio, no entanto eu poderia por exemplo submeter ao presidente da república (órgão: presidência da república) um recurso hierárquico próprio contra ato de um ministro (órgão: ministério X), correto?
Isso não caracterizaria um recurso hierárquico próprio a outro órgão?
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a) O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.
b) A súmula vinculante 21 estabelece que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
d) O art. 5º, XXXIV, a, da CF dispõe que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
e) Pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo.
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A) Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado. Negativo. Esse é o caso dos recursos impróprios (e não próprios).
B) É constitucional a exigência de depósito em dinheiro como requisito para a interposição de recurso administrativo. Negativo. A própria lei 9.784 veda essa exigência, veja: § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
C) A supervisão da administração direta sobre a indireta depende de expressa previsão legal. Sim, até porque elas estão vinculadas (como o Ministério da Educação com a UFMG). É a resposta.
D) O exercício do direito de petição, mecanismo tradicional de controle popular, depende do pagamento de taxas. A Constituição Federal diz que não: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
E) O pedido de reconsideração suspende o prazo para a interposição de recurso administrativo. Via de regra, pensamos que os recursos são endereçados à autoridade superior àquela que proferiu a decisão (como um chefe). Mas a lei 9.784, que versa sobre o recurso administrativo, diz que ele será encaminhado à própria autoridade que emitiu a decisão (cujo fundamento planejamos reverter): § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Dessa forma, a esse recurso administrativo daremos o nome de recurso de reconsideração ou simplesmente pedido de reconsideração, visto que tentamos fazer com que a pessoa que emitiu a decisão mude de ideia (a reconsidere / retrate). Ademais, diz assim a lei 9.784 sobre esse recurso administrativo (pedido de reconsideração): Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Logo, errada.
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a) Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado. Errado.
Comentário:
Recurso hierárquico improprio: Dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2003).
Recurso hierárquico próprio: Dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2003).
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LETRA C
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Pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo!
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Essa questão deixa claro o quão importante é o entendimento dos princípios que regem o ramo do Direito a ser estudado. Eu consegui responder com um raciocínio baseado no princípio da Legalidade. A Administração Pública não pode fazer NADA sem expressa previsão legal. Tendo isso em mente, fechei os olhos e fui na C, mesmo sem saber a resposta da A e E, por exemplo.
Vamo que a gente tá no caminho certo!
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Gabarito C
É o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”. Por esse motivo, trata-se de um controle que será sempre limitado e externo. Como não há hierarquia na relação, esse controle é bem menos amplo que o controle hierárquico, ocorrendo dentro dos limites previstos em lei. Vale dizer, enquanto o controle hierárquico é amplo e independe de previsão legal, o controle finalístico depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação.