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ID
2505259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas sobre o Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas não dispensa a exigência de controle interno. Controle externo e controle interno são, afinal, complementares.

     

    (Ricardo Vale)

     

    b) Certo. Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    c) Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Contribuindo:

     

    A natureza do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa. A Constituição atribui a essas decisões eficácia de título executivo ( CF, art. 71 § 3.º). Isso significa que a multa aplicada, ou o débito imputado, pode ser levada diretamente ao Poder Judiciário para cobrança, em ação de execução, sem necessidade de discussão prévia, em uma ação judicial de conhecimento, acerca da legitimidade dessa multa ou desse débito.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.941

     

    Complementando: O Tribunal de Contas do Estado exerce relevante atividade visando à observância dos princípios administrativos na condução dos negócios e na gestão do patrimônio público. No exercício de suas funções, o Tribunal de Contas do Estado produz atos administrativos com força de título executivo.  

     

    FONTE: FCC/2016 Q669395

     

    bons estudos

  • Gabarito B.

     

    Sobre o erro da letra A:

     

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

    ----

    "Defina seus objetivos e não pare até alcançá-los."

  • Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017? - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos  

                     

    A resposta é letra “B”.

       

    A CF é expressa ao prever que as decisões do TCU contam com eficácia executiva. É o único título executivo extrajudicial com previsão constitucional. A execução das multas e débitos não poderá ser viabilizada por ato do próprio Tribunal, havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

       

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

       

    Na letra “A”, ao lado do controle externo parlamentar, destaca-se o importante papel atribuído, constitucionalmente, ao controle interno. As atribuições do controle interno acham-se listadas, em parte, no art. 74 da CF.

       

    Na letra “C”, temos uma evidência de que a omissão de um termo pode representar a mudança de entendimento. Infelizmente, a banca desprezou o comando constitucional. Façamos a leitura do inc. III do art. 71:

        

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

       

    Agora, vejamos a redação do item “C”:

       

    C Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão.

       

    Então, o TCU pode examinar o ato de nomeação para cargo em comissão? Falo do ato inicial de nomeação. Pode ou não?

      

    NÃO PODE PARA FINS DE REGISTRO. Mas isto não foi falado na sentença!

     

    Agora, responda: o TCU pode examinar a legalidade do ato de admissão de cargo em comissão na Câmara dos Deputados, devido à denúncia por ofensa ao teor da Súmula Vinculante 13, a do nepotismo?

     

    SIM, claro! Tem competência constitucional para isto.

     

    O que o TCU não pode é examinador para fins de registro. E a banca omitiu esta importante passagem constitucional. Logo, a questão merece ser anulada.

      

    Na letra “D”, o controle externo é exercido também pelos tribunais de contas. Há controle judicial e de natureza externa. Há controle pelo MP e de natureza externa. Há controle social e de natureza externa.

     

    Na letra “E”, a fiscalização exercida pelos tribunais de contas não se restringe ao aspecto legal dos atos públicos. Para a doutrina, o TC pode examinar até o mérito dos atos da Administração, quando, por exemplo, examina a economicidade dos atos.

  • Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas sobre o Poder Executivo, assinale a opção correta.
     A) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas dispensa a existência de controle interno nos órgãos públicos.(ERRADO)                   Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de "controle interno"com a finalidade :
     § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    B) As decisões dos tribunais de contas que resultarem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.(CERTO) DE acordo com o art. 71.... § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    C) Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão. (ERRADO) de acordo com o ART.71...                                                                                                                 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato Concessório;                                                          

     

    D) O controle externo é exercido exclusivamente pelos tribunais de contas. (ERRADO)                                                                               Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

     

    E) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas restringe-se ao aspecto legal dos atos públicos. (ERRADO)

     

  • Essa questão é tão FCC... de 1 ano atrás kkkk

  • Guilherme,

    O CEBRASPE (antigo cespe), nos concursos de tribunais, sempre adota uma postura muito similar à FCC. Cobra muita lei seca e tenta não dar margem a nenhum tipo de subjetividade que possa gerar recurso, e claro, abandona o tipo de questão C ou E e passa para as de multipla escolha. É bom ficar ligado nisso caso esteja focando algum concurso de tribunal.

    Abraço! 

  • Galera que fez este concurso, poderia ter cobrado esta questão com base no edital?

  • a) E. Continua existia o controle interno de cada órgão independente de atuação fiscalizatória do TCU.  Art 71 CF/88
    b) C.
    c) E. O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal para a Administração Pública, excluindo os cargos comissionados. Art 71 §3º CF/88. 
    d) E. É exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) com auxílio do TCU. Art 71 CF/88
    e) E. 

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    O Poder Judiciário, incluindo o TRT da 9ª  Região, deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União − TCU. Nos termos da

    Constituição Federal, as decisões do TCU de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de:

     

    b) título executivo. (GABARITO)

     

    MACETE: TÍTULO EXECUTIVO -------------->  TCU

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Gabarito: B

     

     

    CF/88, art. 71.

     

    § 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

     

     

    Bons estudos.

  • Danilo Freitas..creio que eles não poderiam ter cobrado essa questão para o cargo de Técnico, visto que no edital não constava a parte Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Poder Legislativo, que é o gabarito da questão. 

    Péssimo isso..

  • boa a questão

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I ­ apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II ­ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III ­ apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

  • Complementando:

     

    FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL = CN (no plano federal) ou AL (plano estadual), com auxílio do TCU (plano federal) ou TCE (plano estadual)

     

    controle interno: cada poder. ex. no poder executivo, Controladoria Geral da União (CGU); no judiciário pelo CNJ... (os responsáveis pelo controle interno, tomando conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, deverão cientificar o TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

    controle externo: PL. exercido por órgão que não integra a estrutura do poder, podendo haver PARTICIPAÇÃO POPULAR.

     

    Na fiscalização da economicidade, além da LEGALIDADE, pode-se avaliar também o MÉRITO da despesa, ou seja, pode avaliar a própria discricionariedade do administrador, o mérito do ato administrativo.

     

    Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, sem subordinação hierárquica e sem função legislativa.

     

    Missão: ORIENTAR o PL no controle externo.

     

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (caso concreto).

  • Valeu Hanni. É foda cobrar algo que não estava no edital, e o pior é que as bancas não sabem nem elaborá-lo.

  • Acerca do controle exercido pelos tribunais de contas sobre o Poder Executivo, assinale a opção correta.


     A) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas dispensa a existência de controle interno nos órgãos públicos.(ERRADO)           

     Continua existia o controle interno de cada órgão independente de atuação fiscalizatória do TCU.  Art 71 CF/88
     

    B) As decisões dos tribunais de contas que resultarem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.(CERTO) DE acordo com o art. 71.... § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    C) Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão(ERRADO) 

     

    D) O controle externo é exercido exclusivamente pelos tribunais de contas. (ERRADO)                                                                            

    . É exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) com auxílio do TCU. Art 71 CF/88

    E) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas restringe-se ao aspecto legal dos atos públicos. (ERRADO)

    Para a doutrina, o TC pode examinar até o mérito dos atos da Administração, quando, por exemplo, examina a economicidade dos atos.

     

    *EU NÃO VOU DESISTIR. MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA.( Capitão Nascimento)*

  • O controle externo é exercido pelo pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU.

    Não aprecia nomeações para cargos em comissão por tratar-se de livre nomeação e exoneração.

  •  O controle externo

    . É exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) com auxílio do TCU. Art 71 CF/88

  • A – não dispensa

    C – excetuadas de cargo comissão

    D – pelo congresso nacional com auxilio do TCU

    E – legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas

    Fé no Pai!

  • Art. 72

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia
    de título executivo.

  • ART. 71

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia
    de título executivo.

     

  • Esse Bolsonaro esta totalmente por fora. Cuidem-se....

    Povo curtiu o comentário dele sem consultar a CF/88. 

     

    Conforme a colega Tuba Concurseira é o : 

    ART. 71

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia
    de título executivo.

     

  • Questão fora do edital de Técnico do TRE-BA, foda isso.

  • Eric Mends ,Bem vindo a era interdisciplinares.

  • Letra B, têm sim eficácia de título executivo, porém nem o Tribunal de Contas nem o Ministério Público ligado ao TC poderão executar tais decisões.

    .

    A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.


  • Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Isso significa que a decisão do TCU já servirá como fundamento para um processo de execução contra aquele que sofreu a penalidade. A execução dessas decisões, todavia, não compete ao TCU, mas sim à Advocacia-Geral da União.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: B

    Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • CF:

    a) Art. 74, § 1º. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    b) c) d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    § 3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A respeito da fiscalização contábil financeira e orçamentária analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, e cada um dos poderes possui o seu sistema de controle interno.
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    b) CORRETA. Nos termos do art. 71, § 3º:
    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    c) INCORRETA. A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal não inclui as nomeações para cargo de provimento em comissão.
    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    d) INCORRETA. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas. Art. 70, "caput".


    e) INCORRETA. A fiscalização abrange, além da legalidade, a legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 70, "caput".


    Gabarito do professor: letra B.
  • LETRA B

  • Em relação à letra C

    Os tribunais de contas têm competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo nomeações para cargo de provimento em comissão.

    Na verdade essa competência é do CN prevista no art 71 que fala do controle legislativo (externo), o TCU apenas auxilia

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do  TCU , ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.