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ID
2505268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de um estado da Federação, durante o cumprimento de seu mandato, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário de um tribunal e convocado para a respectiva posse.


Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, o governador

Alternativas
Comentários
  • art. 28, § 1º, CF/88:

    Art. 28 (…)

     Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Observe que, ao tomar posse em cargo público em virtude de aprovação em concurso, o Governador não perderá o mandato. Cabe destacar, todavia, que não poderá acumular os dois cargos. Nos termos do art. 38, I, CF/88, o servidor deverá ficar afastado do cargo efetivo.

    PROF° RICARDO TORQUES - ESTRATÉGIA

  • GABARITO - C

     

    Complementando...

     

    art. 28, § 1º, CF/88:

    Art. 28 (…)

     Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Observe que, ao tomar posse em cargo público em virtude de aprovação em concurso, o Governador não perderá o mandato. Cabe destacar, todavia, que não poderá acumular os dois cargos. Nos termos do art. 38, I, CF/88, o servidor deverá ficar afastado do cargo efetivo.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,
    aplicam-se as seguintes disposições:

    I tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
    contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
    exercício estivesse.

  • Uma dúvida. entendo que está escrito na constituição...mas agora que parei para pensar...ñ faz sentido. ele é governador...toma posse como analista de um tribunal, mas ele ñ pode acumular os cargos...logo nesse caso ele nem pode entrar em exercício...sendo assim ele ñ seria exonerado do cargo? quando penso na prática da coisa não faz sentido.

  • Letra (c)

     

    O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais.

     

    [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • Como ele pode assumir e se afastar? Para se afastar não é necessário cumprir o estágio probatório?
  • Gean Pinheiro, O mandato eletivo é concedido aos servidores em ESTAGIO PROBATÓRIO!!!

    BIZU ----- podem ser concedidas ao servidor em EP:   MES

    MANDATO ELETIVO

    ESTUDO OU MISSAO NO EXTERIOR

    SERVIR EM ORG. INTERNACIONAL

    Espero ter ajudado

  • CF/88

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • c)

    poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

  • CF/88 Art. 28 §1º - "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V"

  • (CF)

    Art.38

    tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

  • Art.38

    tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

  • ART 28 CF88

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • Li os comentários dos amigos mas não entendi como é possível tomar posse de um cargo sem entrar em efetivo exercício. Um determinado Governador, que acabou de entrar em exercício, 01 de janeiro de 2017. No dia 05 de janeiro foi nomeado no TRE-BA para o cargo de Analista. Então ele pode tomar posse e continuar como Governador e apenas em 2021 entraria em exercício?

     

  • concordo com o hugo como ele poderia ficar afastado se nem cumpriu o período estágio kkkk essas bancam inventam cada uma

  • Hugo Freitas e Fabiana Castro, isso é totalmente possível. A CF afirma através do Art.28, §1º que Governador não perderá o cargo eletivo, porém não é possível acumular.

    Já a Lei 8.112 reforça dizendo que o servidor investido em mandato eletivo terá que se afastar do cargo efetivo e o tempo de estágio probatório vai contar normalmente, ou seja, no seu exemplo além dele poder assumir o cargo efetivo quando o mandato de Governador acabar ele vai ser um servidor estável.

    CF/88

    Art. 28 (…)

    §1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Lei 8.112

    Art. 19

    §4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 [...]

    Art.94 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

     

  • Cargo eletivo acumulavel só o de vereador... Talvez o gabarito quiz dizer que o governador se licenciaria do cargo de técnico

  • Imagina o Pezão passando para analista kkkk

  • De acordo com o art. 28. §1º da Constituição Federal de 1988, PERDERÁ o mandato o GOVERNADOR que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA a posse EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO e observado o disposto do art. 38, I, IV e V.

     

    Essa licença tem inicio a partir da investidura do servidor no cargo para cujo exercício foi eleito, sendo o seu prazo igual ao da duração do mandato. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do seu cargo efetivo, suspendendo-se o pagamento dos respectivos vencimentos.

     

     

  • Fiquei entre B) e C)

    Mas não se perde nada, ocorre o afastamento.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

  • Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. 

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    (->)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;​

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Se você tiver na dúvida sempre escolham a opção que beneficia os políticos 

  • Piada isso. Imaginem que o governador tenha feito um concurso para algum cargo do estado,e nesse certame tenha ficado no cadastro de reserva. Posteriormente ele fora eleito governador. Qual é a primeira medida que ele irá tomar? Claro, mandar nomear todo o cadastro reserva até chegar ao seu nome. Vai garantir o dele. Só no Brasil mesmo. 

  •  c) poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

  • Para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

  • desculpem pela brincadeira, mas até parece um político tão inteligente pra passar em cargo de analista kkk

  • Pra que diabos, um governador eleito vai fazer um concurso??????????

    Terá pensao e o escambau!!!!

  • Laura Ramos, exatamente isso. Ele estará estável após terminar o mandato. Gente, na dúvida, marquem o que mais irá beneficiar o político. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • QUEM SE DEU BEM FOI O VEREADOR

  • Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Para responder essa questão, o aluno precisava conhecer o art. 28, § 1º, CF/88:

    Art. 28 (…)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Observe que, ao tomar posse em cargo público em virtude de aprovação em concurso, o Governador não perderá o mandato. Cabe destacar, todavia, que não poderá acumular os dois cargos. Nos termos do art. 38, l, CF/88, o servidor deverá ficar afastado do cargo efetivo.

    Estratégia

  • No caso de assumir cargos políticos o período probatório e interrompido

    Por exemplo

    JOHN KOLLER e aprovado concurso TRE BA 2017 o mesmo toma posse meses depois

    Em 2018 decide ser candidato a governador do estado

    Ele entrará de licença pra disputar o cargo após o registro de candidatura

    Após ser eleito e tomado posse como governador o mesmo ficará afastado do cargo federal e só retornará após o final de seu mandato

  • O governador de um estado da Federação, durante o cumprimento de seu mandato, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário de um tribunal e convocado para a respectiva posse.

    Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, o governador:

    c) poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

    CF:

    Art. 28, § 1º. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Letra "C"

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,

    aplicam-se as seguintes disposições:

    I tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Quanto aos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
     
    De acordo com os artigos 38 e 28 da CF/88, o governador pode tomar posse em virtude de concurso público, mas deve ficar afastado de seu cargo emprego ou função, nos termos seguintes:

    Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
     I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.


    Gabarito do professor: letra C
  • Não tá fácil nem pro Governador...

  • C

    Art.28, §1º, CF/88:

    Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art.38,I,IV e V.

    Art.38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- Tratando-se de mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO do seu cargo, emprego ou função.

  • " terá de manter-se afastado", ele nem estava no cargo... eita estagiário, acorda aí, meu...

  • excelente resposta da Samara

  • ATUALIZAÇÃO - ART. 38, V - NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DE REGIME PRÓPRIO, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM.

  • Art. 28 (…)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Observe que, ao tomar posse em cargo público em virtude de aprovação em concurso, o Governador não perderá o mandato. Cabe destacar, todavia, que não poderá acumular os dois cargos. Nos termos do art. 38, I, CF/88, o servidor deverá ficar afastado do cargo efetivo.

    O gabarito é a letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 28. §1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

  • BRUNA TAMARA, se não quer ajudar os demais pelo menos não prejudique, o gabarito letra C e não letra A como você disse.

    Art. 28 (…)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indiretaressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Observe que, ao tomar posse em cargo público em virtude de aprovação em concurso, o Governador não perderá o mandato. Cabe destacar, todavia, que não poderá acumular os dois cargos. Nos termos do art. 38, I, CF/88, o servidor deverá ficar afastado do cargo efetivo.

  • O governador de um estado da Federação, durante o cumprimento de seu mandato, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário de um tribunal e convocado para a respectiva posse.

    Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, o governador

    C) poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário. [Gabarito]

    CF Art. 28 - [...] 

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

    -------------------------------------------------------

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • O governador de um estado da Federação, durante o cumprimento de seu mandato, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário de um tribunal e convocado para a respectiva posse.

    Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, o governador poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

  • Minha dúvida é a seguinte: o Governador poderá fazer concurso? ou só se ele ter feito o certame antes de sua eleição??

  • E O ESTAGIO PROBATÓRIO PODE FICAR SUSPENSO?

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 28

    § 1º Perderá o MANDATO o Governador que ASSUMIR outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a POSSE* em virtude de concurso público (afastado) e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    POSSE ele pode, mas se quiser continuar como Governador deverá se AFASTAR do cargo público

    NÃO HÁ PERDA NA POSSE!

    Só vai PERDER se ASSUMIR o cargo público

  • Atenção pessoal!

    1) A CF88 diz:

    Art 28 p1 - "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

    Ou seja: PODE TOMAR POSSE.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Ou seja: Se era servidor e foi eleito, DEVE SER AFASTADO do cargo público.

    2) Pela lei 8112 o servidor público federal:

    Art. 86, fala que o servidor (não faz distinção entre estável ou não) PODE tirar Licença para Atividade Política, referente à candidatura.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual (...)

    § 2   Em se tratando de servidor (não faz distinção entre estável ou não), que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.   

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor (não faz distinção entre estável ou não) licença:

    IV - para atividade política;

    Desta feita, considerando que o eleito, pode TOMAR POSSE (CF88) de cargo público apenas assinando o termo, não necessariamente iniciando o exercício, e que o servidor federal PODE TIRAR LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, e que esta licença dura até o término do "impedimento" (afastamento), podemos concluir que:

    GABARITO

    C) poderá tomar posse no cargo, mas, para continuar cumprindo seu mandato eletivo, terá de manter-se afastado do cargo de analista judiciário.

  • dificilmente algum procedimento que envolva servidor ou agente publico da-se automaticamente. quase sempre serah via processo administrativo.