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Letra (e)
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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GABARITO LETRA E
CF
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de OITO anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.
RESUMO:
-3 SENADORES ( CADA UM COM 2 SUPLENTES)
-MANDATO: 8 ANOS
-PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
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Fé em Deus, não desista.
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Q85661 IRMÃS GÊMEAS .. KKK
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Gabarito: Letra E - Art. 46, Caput e § 1º da CRFB. Senadores são eleitos pelo princípio majoritário. No sistema jurídico atual é o único integrante do Poder Legislativo eleito por esse princípio.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Fonte: Profa Raquel Tinoco - http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2017/08/tre-ba-tecnico-judiciario-area.html
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (SIMPLES).
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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Lembrando que se um dia tivermos Territorios eles terão quatro deputados federais e nenhum Senador.
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acho que vou largar de estudar para me candidatar a senador, 8 anos mamando no governo.
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2 SUPLENTES
8 ANOS
MAJORITÁRIO SIMPLES
3 POR ESTADO
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA - ÚNICO TURNO. MANDATO DE 8 ANOS, RENOVAÇÃO DE 1/3 E DEPOIS 2/3.
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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Comentários:
O Senado Federal elege seus membros para um mandato de 8 anos e pelo sistema majoritário. Considerando a duração dos mandatos, cada senador é eleito com dois suplentes. A letra E está correta.
Resposta: E
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento da
temática relacionada ao sistema eleitoral adotado na eleição para Senador da
República e quantos senadores há por unidade da federação.
2) Base constitucional (CF/88)
Art. 46. O Senado Federal
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo
o princípio majoritário.
§ 1º. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º. Cada Senador será eleito
com dois suplentes.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 83. Na eleição direta para o
Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio
majoritário (Código Eleitoral, redação dada pela Lei nº 6.534/78).
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p.
503/506).
Façamos um pequeno resumo
esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada
cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas
aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro
turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% +
1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se
obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos
votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na
eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como
para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos
mil eleitores; e
II) sistema proporcional: esse sistema tem por objetivo assegurar
às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento
proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos
e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por
partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo
do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é
adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado
distrital e vereador.
5) Análise das a enunciado e resposta
O enunciado pede a identificação
de qual o sistema eleitoral adotado, a quantidade por unidade da federação e o
mandato dos senadores da República, a saber:
i) sistema eleitoral: majoritário, em conformidade com o art. 83 do
Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 6.534/78);
ii) quantidade: haverá três senadores da República por unidade da
federal (três para cada estado-membro e três pelo Distrito Federal), nos termos
do art. 46, § 1.º, da Constituição Federal;
iii) mandato: o mandato de cada senador da República é de oito
anos, em consonância com o art. 46, § 1.º, da Constituição Federal.
Resposta: E. Para o Senado Federal, tais representantes são eleitos
segundo o sistema (ou princípio) majoritário, e cada estado e o DF elegem três
candidatos, cada um deles com mandato de oito anos.