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ID
2505295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os limites de gastos de campanha serão definidos pelo TSE em cada eleição. Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos fixados, será aplicada multa em valor equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Lei das Eleições: lei 9504/97

    Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Gabarito: letra C.

  • lei 13.165.

    art 2 . lei das eleições 

    Art. 18-B O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”

    gabarito B

  • Lei das Eleições: lei 9504/97

    Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A questão é letra de lei!

    dispõe a lei 9504 (lei das eleições):

    Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.             

  • LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES) - novidade

     

    Redação anterior

    Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

    Redação ATUAL

    Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Agora com a minirreforma eles decidiram que o limite de campanha será definido POR LEI e publicado pelo TSE.

     

  •         Descumprimento dos limites de gastos → MULTA 100% do valor ultrapassado + SEM PREJUÍZO DE APURAÇÃO.

  • Há essas duas porcentagens:

    L9096: Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

     

    L9504: Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100%  da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”

  • GABARITO: C

     

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais 

    | Artigo 18-B

     

    "O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico".
     

  • OBS: DEFINIDOS EM LEI!!!

  • L9504: Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100%  da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento da temática relacionada à sanção pecuniária decorrente do descumprimento dos limites de gastos de campanha.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Análise do enunciado e resposta
    Uma pequena correção no enunciado para os dias atuais é que os limites de gastos de campanha não são mais definidos pelos Tribunal Superior Eleitoral, mas por lei, tal qual previsto na redação atual do art. 18, caput, da Lei n.º 9.504/97, alterado pela Lei n.º 13.488/17.

    Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos fixados, nos termos do art. 18-B da Lei n.º 9.504/97 acima transcrito, será aplicada multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.

    Resposta: C.

  • Esse enunciado está errado!

    Os limites de gastos de campanha serão definidos pelo TSE em cada eleição. Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos fixados, será aplicada multa em valor equivalente a

    9504/97 -> Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.    

  • OBS:

    DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES DE GASTO DE CAMPANHA: MULTA EM 100% DO VALOR ULTRAPASSADO (SEM PREJUÍZO DE AIJE);

    DOAÇÕES ACIMA DOS VALORES LEGAIS - MULTA DE ATÉ 100% DA QUANTIA EM EXCESSO (SEM PREJUÍZO DE AIJE).