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ID
2505307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atualmente, a votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, sendo possível a utilização do sistema convencional de votação por cédulas quando,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    * O TSE é quem determina (ERROS DAS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C")

     

    ** A regra é seguir, obrigatoriamente, a votação por intermédio da urna eletrônica. Somente em caráter excepcional, o TSE irá utilizar o sistema convencional de votação por cédulas. Portanto, não está no caráter discricionário do TSE essa decisão. (ERRO DA ALTERNATIVA "D").

     

     

     

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  • Votação manual

    Na situação em que a adoção da urna de contingência e do flash card de contingência não consiga sanar o problema, não resta outra alternativa a não ser adotar a votação manual por cédulas.

    FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/urna-eletronica/procedimentos-de-contingencia

  • Votação manual = TSE decide
  • Essa aí era solucionável por mero bom senso. É evidente que caberia ao TSE uma coisa como essa, e igualmente evidente que tal medida só poderia ser aplicada em casos excepcionais, e não de maneira discricionária.

  • Sistema convencional de votação por cédulas ===> TSE

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento da temática relacionada à votação e à totalização dos votos pelo sistema tradicional eleitoral (utilização de cédulas).

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.

    § 1º Haverá duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos determinados pela Justiça Eleitoral.

    § 2º Os candidatos à eleição majoritária serão identificados pelo nome indicado no pedido de registro e pela sigla adotada pelo partido a que pertencem e deverão figurar na ordem determinada por sorteio.

    § 3º Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência.

    § 4º No prazo de quinze dias após a realização do sorteio a que se refere o § 2º, os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarão o modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos majoritários na ordem já definida.

    § 5° Às eleições em segundo turno aplica-se o disposto no § 2º, devendo o sorteio verificar-se até quarenta e oito horas após a proclamação do resultado do primeiro turno e a divulgação do modelo da cédula nas vinte e quatro horas seguintes.

    Art. 84. No momento da votação, o eleitor dirigir-se-á à cabina duas vezes, sendo a primeira para o preenchimento da cédula destinada às eleições proporcionais, de cor branca, e a segunda para o preenchimento da cédula destinada às eleições majoritárias, de cor amarela.

    Parágrafo único. A Justiça Eleitoral fixará o tempo de votação e o número de eleitores por seção, para garantir o pleno exercício do direito de voto.

    Art. 85. Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.

    Art. 86. No sistema de votação convencional considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no local exato reservado para o cargo respectivo e somente para este será computado.

    Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim.

    Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

    I) o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

    II) ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

    3) Dica didática

    3.1. Sistema padrão (ATUAL) (ELETRÔNICO): o Brasil adota como padrão o sistema eletrônico de votação e de totalização de votos (urnas eletrônicas).

    3.2. Sistema convencional (TRADICIONAL E HOJE EXCEPCIONAL) (MANUAL POR CÉDULAS): antes da introdução do sistema eletrônico de votação atual (urnas eletrônicas), adotávamos a votação por cédulas e a apuração manual; tal sistema ainda pode ser utilizado em caráter excepcional.

    OBSERVAÇÃO. O sistema convencional de votação, mediante a utilização de cédulas de votação, apenas será realizado na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação.

    4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta

    Pelas informações acima obtidas, verifica-se que o sistema convencional de votação por cédulas, em caráter excepcional, autorizado pelo TSE e apenas utilizado quando da impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. É incorreto dizer que “mesmo sem haver falhas nas urnas eletrônicas, o TRE assim determinar, com fundamento no princípio da celeridade do processo eleitoral". É preciso haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o TSE (e não o TRE) autorizar.

    B) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas eletrônicas, o TSE (e não o STF) autorizar, por meio de resolução (não é preciso decisão proferida pelo seu plenário).

    C) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas eletrônicas, o TSE (e não o TRE do estado ou do Distrito Federal) assim autorizar, com fundamento no princípio do direito ao sufrágio (e não o princípio da segurança do processo eleitoral).

    D) Errada. É incorreto dizer que “mesmo sem haver falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, no exercício de seu poder discricionário". É preciso haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o TSE autorizar, no exercício de seu poder vinculado à lei (e não ao poder discricionário).

    E) Certa. Havendo falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, após verificar a impossibilidade de utilização das urnas de contingência.

    Resposta: E.