Gabarito letra e).
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
* O TSE é quem determina (ERROS DAS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C")
** A regra é seguir, obrigatoriamente, a votação por intermédio da urna eletrônica. Somente em caráter excepcional, o TSE irá utilizar o sistema convencional de votação por cédulas. Portanto, não está no caráter discricionário do TSE essa decisão. (ERRO DA ALTERNATIVA "D").
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento da
temática relacionada à votação e à totalização dos votos pelo sistema
tradicional eleitoral (utilização de cédulas).
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 59. A votação e a
totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal
Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras
fixadas nos arts. 83 a 89.
Art. 82. Nas Seções Eleitorais em
que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão
aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da
Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Art. 83. As cédulas oficiais
serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade
para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel
opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando
o gênero na denominação dos cargos em disputa.
§ 1º Haverá duas cédulas
distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a
serem confeccionadas segundo modelos determinados pela Justiça Eleitoral.
§ 2º Os candidatos à eleição
majoritária serão identificados pelo nome indicado no pedido de registro e pela
sigla adotada pelo partido a que pertencem e deverão figurar na ordem
determinada por sorteio.
§ 3º Para as eleições realizadas
pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o
nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de
sua preferência.
§ 4º No prazo de quinze dias após
a realização do sorteio a que se refere o § 2º, os Tribunais Regionais
Eleitorais divulgarão o modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos
majoritários na ordem já definida.
§ 5° Às eleições em segundo turno
aplica-se o disposto no § 2º, devendo o sorteio verificar-se até quarenta e
oito horas após a proclamação do resultado do primeiro turno e a divulgação do
modelo da cédula nas vinte e quatro horas seguintes.
Art. 84. No momento da votação, o
eleitor dirigir-se-á à cabina duas vezes, sendo a primeira para o preenchimento
da cédula destinada às eleições proporcionais, de cor branca, e a segunda para
o preenchimento da cédula destinada às eleições majoritárias, de cor amarela.
Parágrafo único. A Justiça
Eleitoral fixará o tempo de votação e o número de eleitores por seção, para
garantir o pleno exercício do direito de voto.
Art. 85. Em caso de dúvida na
apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do
candidato.
Art. 86. No sistema de votação
convencional considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no local exato reservado para o cargo respectivo e somente
para este será computado.
Art. 87. Na apuração, será
garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de
observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura
da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim.
Art. 88. O Juiz Presidente da
Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:
I) o boletim apresentar resultado
não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no
momento da apuração;
II) ficar evidenciada a
atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da
contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou
válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona
Eleitoral.
3) Dica didática
3.1. Sistema padrão (ATUAL) (ELETRÔNICO): o Brasil adota como
padrão o sistema eletrônico de votação e de totalização de votos (urnas
eletrônicas).
3.2. Sistema convencional (TRADICIONAL E HOJE EXCEPCIONAL) (MANUAL POR
CÉDULAS): antes da introdução do sistema eletrônico de votação atual (urnas
eletrônicas), adotávamos a votação por cédulas e a apuração manual; tal sistema
ainda pode ser utilizado em caráter excepcional.
OBSERVAÇÃO. O sistema convencional de votação, mediante a utilização de
cédulas de votação, apenas será realizado na impossibilidade de utilização do
sistema eletrônico de votação.
4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta
Pelas informações acima obtidas,
verifica-se que o sistema convencional de votação por cédulas, em caráter
excepcional, autorizado pelo TSE e apenas utilizado quando da impossibilidade
de utilização do sistema eletrônico de votação.
Examinemos cada uma das
assertivas:
a) Errada. É incorreto dizer que “mesmo
sem haver falhas nas urnas eletrônicas, o TRE assim determinar, com fundamento
no princípio da celeridade do processo eleitoral". É preciso haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o
TSE (e não o TRE) autorizar.
B) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas
eletrônicas, o TSE (e não o STF)
autorizar, por meio de resolução (não
é preciso decisão proferida pelo seu plenário).
C) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas
eletrônicas, o TSE (e não o TRE do
estado ou do Distrito Federal) assim autorizar, com fundamento no
princípio do direito ao sufrágio (e
não o princípio da segurança do processo eleitoral).
D) Errada. É incorreto dizer que “mesmo
sem haver falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, no exercício de
seu poder discricionário". É preciso
haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o TSE autorizar, no
exercício de seu poder vinculado à lei (e não ao poder discricionário).
E) Certa. Havendo falha nas urnas
eletrônicas, o TSE assim determinar, após verificar a impossibilidade de
utilização das urnas de contingência.
Resposta: E.