SóProvas


ID
2505892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Na situação citada pela questão, o servidor fere, precipuamente, o princípio da impessoalidade, pois ele está se utilizando da publicidade governamental para se promover, sendo uma atitude vedada pelo ordenamento jurídico e pela Carta Magna (Art. 37, § 1º). Porém, ao mesmo tempo, esse ato é também imoral, visto que fere a ética e as regras deontológicas dos servidores públicos. Já que nenhuma outra alternativa traz o princípio da impessoalidade, a alternativa correta é a que traz o princípio da moralidade, por isso, o gabarito é a letra "c".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=11022&n_link=revista_artigos_leitura

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica

     

     

     

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  • Letra (c)

     

    Complementando com todas as alternativas:

     

    a) Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “que motivo e o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo e que a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

     

    b) O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.

     

    c) Certo. Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    d) Dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    e) O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos.

     

    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal

    -> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    -> XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    -> LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

    ->  Art. 2o  Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

     

  • O art. 37, § 1º, da Constituição Federal preceitua que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."  Tal dispositivo é desdobramento do Princípio da impessoalidade. 

    Portanto, caso houvesse alternativa elencando o "Princípio da impessoalidade", essa seria a correta opção. Todavia, como não há, a alternativa correta é a "c"Princípio da moralidade. Isso porque a violação de qualquer princípio da Administração Pública gera a violação de tal princípio.

    Conforme preceituam Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo na obra "Direito Administrativo descomplicado" (24ª ed., p. 219): "A moral jurídica exigida do agente público em sua conduta deve ter o seu conteúdo elaborado a partir dos valores que podem ser extraídos do conjunto de normas do direito concernentes à atuação da administração pública e à conduta dos agente públicos, incluídos princípios expressos e implícitos [...]".

  • Gab. "C"

     

    Princípio da Eficiência = Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento e economicidade para a administração. 

     

    Princípio da Moralidade = Significa que a conduta administrativa de ve observar os preceitos éticos da instituição em que o agente público atua. 

     

    Princípio da Autotutela = Controle dos próprios atos, revogando os atos legais, inconvenientes e inoportunos, e anulando os ilegais. 

     

    Princípio da Publicidade = Divulgação oficial do ato para conhecimento do público e para o início da produção de seus efeitos (eficácia), bem como acesso às condutas administrativas. 

     

    Princípio da Motivação = É a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizam a prática do ato. 

     

    Prof. Gustavo Scatolino

     

     

    Um Adendo: 

    Princípios Expressos = LIMPE (Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência)

    Princípios Implícitos = (Razoabilidade/Proporcionalidade - Autotutela - Tutela Administrativa - Supremacia do Interesse Público - Motivação)

     

    #DeusnoComando

  • Mérito para o comentário da Raiane Santos; ( Q835255 )

     

    "Na falta do princípio da impessoalidade, basta lembrar que o princípio da moralidade leva em consideração o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o moral e o imoral além do homesto e o desonesto."

  • MORALIDADE

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

     

    Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

     

     

    A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como

    um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.

  • Dicas essenciais a respeito dos princípios em questão.

     

    Para o Cespe, o princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, vejam:

     

    Q299318 - O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. (Gab. Correto).

     

    Não obstante, o princípio da impessoalidade também é abrangido pelo princípio da moralidade (mais amplo e abstrato), o que sustenta o gabarito desta questão.

     

    Portanto entenda o seguinte → se há violação do princípio da impessoalidade, consequentemente também estará sendo violado o da moralidade. (mas lembrando que no sentido inverso isso não se configura, necessariamente).

     

    OBS: esta questão está perfeita, não houve necessidade de se mencionar, entre as alternativas, o princípio da impessoalidade (embora muitos, ao lerem o enunciado, foram logo procurar esse último).

     

    Então resta a dúvida: e se a questão fosse de assertiva, em prova do tipo Certo/Errado, e assim viesse: "Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade" (?)

     

    Nesse caso você escolhe cara ou coroa e joga a moedinha pra cima, ou deixa em branco mesmo. rs

  • O bicho ia pegar se tivesse entre os itens o princípio da IMPESSOALIDADE. kkkk

  • Toda vez que respondo uma questão da Cespe, tenho medo de ter uma pegadinha. Li umas 3x pra ter certeza.

  • O mais correto e adequado , com certeza seria o princípio da IMPESSOALIDADE!

  • DICA MASSA QUE VI NO QC: 

    PARA O CESPE!!!! 

    NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO: VIOLAM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE 

    ISONOMIA E FINALIDADE VIOLADAS ATINGEM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE 

  • A alternativa mas se refere a impessoalidade, por se tratar de uma vedação à promoção pessoal, mas por ser um ato imoral que se constata a má-fé, alterativa (C)

  • Importante salientar:

    Quando se viola o princípio da Impessoalidade em muitos casos atinge também a moralidade.

    #tododiaeuluto!

    @Ranersonferreiradireitoadmparaconcursospúblicos

  • Então tá, né?! kkk

  • A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios: (i) da impessoalidade; (ii) da moralidade. A violação ao princípio da impessoalidade surge porque a atuação da Administração é sempre imputada ao órgão ou ao ente no qual o agente atua. Assim, o agente não pode se promover às custas do órgão ente público.

    A violação ao princípio da moralidade surge porque não é ético por parte do agente público se utilizar da máquina pública para obter benefícios pessoas se promovendo.

    Como não há o princípio da impessoalidade entre as alternativas, o nosso gabarito é a letra B (moralidade).

  • LETRA C

    Atinge primariamente (de imediato) o Princípio da Impessoalidade, no entanto mediatamente também atinge o Princípio da Moralidade.

  • A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios: (i) da impessoalidade; (ii) da moralidade. A violação ao princípio da impessoalidade surge porque a atuação da Administração é sempre imputada ao órgão ou ao ente no qual o agente atua. Assim, o agente não pode se promover às custas do órgão ente público.

    A violação ao princípio da moralidade surge porque não é ético por parte do agente público se utilizar da máquina pública para obter benefícios pessoas se promovendo.

    Como não há o princípio da impessoalidade entre as alternativas, o nosso gabarito é a letra B (moralidade).

  • acho que essa foi o cansaço, marcar publicidade lendo impessoalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 


    • Princípios expressos: LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 


    • Princípios implícitos: segurança jurídica, razoabilidade e motivação, entre outros. 


    A) ERRADO. A motivação está relacionada com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    B) ERRADO. A eficiência se refere à economicidade, à celeridade e à produtividade. 


    C) CERTO. A moralidade está relacionada com a honestidade, com a boa conduta e com a lealdade. 
    A utilização de símbolos, de imagens ou de nomes que relacionem a conduta estatal à pessoa do agente fere o princípio da impessoalidade, uma vez que desvirtua a função pública, que não pode objetivar a realização de propaganda pessoal, nos termos do artigo 37, § 1º, da CF/88
    Assim, nos casos em que o agente público utilizar publicidade governamental para se promover, exclusivamente, é violado o princípio da moralidade.


    D) ERRADO. A autotutela encontra fundamento na Súmula 473 do STF e no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. A Administração Pública pode anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar os atos por critérios de conveniência e de oportunidade. 


    E) ERRADO. A Administração Pública deve atuar de maneira plena e transparente. Exceções à publicidade: segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 


    Gabarito do Professor: C) 


    Referências:


    Constituição Federal de 1988.

    Lei nº 9.784 de 1999. 
  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    > Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    > Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

  • A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios: (i) da impessoalidade; (ii) da moralidade

  • Feriu a moralidade, por não agir conforme a probidade administrativa.

  • Antes de mais nada, violação ao princípio da impessoalidade, sob a vertente da proibição da promoção pessoal. A Administração Pública não pode atuar visando interesses pessoais. O agente público não pode se utilizar do exercício da função para promoção pessoal, buscar vantagens pessoais. Mas deve, aí sim, alinhado ao princípio da moralidade, atuar de forma moral, ética, com boa-fé e probidade, visando atendimento do interesse público/ servir a coletividade. Não é sem razão que o nome é "servidor público".

  • Cespe e seus gabaritos duplos.

  • O princípio da moralidade, que está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

    o agente publico deve agir com as finalidades do estado e não para se auto beneficiar.

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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