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Letra B
O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Exploração de prestígio
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Informativo nº 0607
Publicação: 16 de agosto de 2017.
TERCEIRA SEÇÃO
Processo: HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, por maioria, julgado em 24/5/2017, DJe 30/6/2017.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico. Direitos humanos. Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Direito à liberdade de expressão que não se revela absoluto. Controle de convencionalidade. Inexistência de decisão proferida pela corte (IDH). Ausência de força vinculante. Preenchimento das condições antevistas no art. 13.2 do PSJCR. Incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em que disposto no art. 331 do Código Penal.
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Infere-se que foi DESACATO devido ser um DIRETOR DE UMA EMPRESA - privada - que usou de vexame para com um funcionário público no exercicio de suas funções. Não sendo abuso de autoriade, por não ser autoridade incluso no art. 5º da Lei 4.898/65.
Se eu estiver errado, alguem para me corrigir?!
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Diretor de empresa privada x funcionario público em função pública
Crime de Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Seria abuso se fosse um funcionário público agindo de maneira vexatória contra um particular
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Questão que faz uma premonição em relação ao que os técnicos vão ter que aturar quando passarem no concurso kkk
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Abuso de autoridade: É praticado por quem tem o poder de da ordem.
Exemplo: Estagiario não pratica abuso de autoridade porque não tem o poder de "mandar" alguém fazer algo.
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Letra. A. Incorreta. Lei 7716/89 - Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Letra B. Correto.
Letra C. Incorreta. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Letra D. Incorreta. A única alternativa que poderia gerar dúvidas. Desobediência vs Desacato.Na desobediência o indivíduo apenas descumpre uma ordem legal, enquanto que no desacato OFENDE o funcionário público.
Letra E. Incorreta. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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Desacato = "humilhar, a pessoa se acha o tal"
Desobediência = "desobeder ordem LEGAL"
Resistência = Violência ou ameaça
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Exploração de prestígio
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Ainda bem que não tem a opção CONCUSSÃO kkkkk
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GABARITO B
Mais cuidado nos comentários...
Estagiário pode ser sujeito ativo do crime de de abuso de autoridade, SIM! Qualquer pessoa que esteja "a serviço do estado", até um mesário em eleição que nem sequer é remunerado pode praticar o crime de abuso de autoridade.
* O estagiário, no exercicio de suas funções na administração pública, pode ser sujeito ativo do delito de abuso de autoridade e de improbidade administrativa.
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DESACATO
ART. 331 DESACAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM REZÃO DELA.
DETENÇÃO- DE 6 MESES A DOIS ANOS OU MULTA.
Força!
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ALT. "B"
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).
Fonte: Dizer o Direito.
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DESACATO
ART. 331 - DESACATAR funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
PENA - DETENÇÃO, DE 6 MESES A 2 ANOS, OU MULTA.
DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.
GABARITO -> [B]
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Gabarito: B
Todo funcionário público representa o Estado e age em seu nome no momento que exerce sua função. O crime de desacato (art. 331 do CP), foi criado com o intuito de proteger o agente público e o prestígio da função exercida pelo funcionário público.
Consumação: É um crime formal, sendo consumado no momento em que o funcionário público é ofendido, não sendo necessário para configurar o delito, que o funcionário sinta-se ou não ofendido com os atos praticados. Por conseguinte, não é necessário que outras pessoas presenciem a ofensa proferida.
Atenção: não há crime de desacato na hipótese em que o ofendido, no momento da conduta, não possui mais a condição de funcionário público (ex: aposentado, demitido, etc.). Todavia poderá haver crime contra honra (calúnica, difamação ou injúria), pois neste caso há lesão contra um particular e não contra a Administração Pública.
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POEMA:
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO ;
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POEMA:
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO ;
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A questão faz uma boa premunção de que o funcionário publico nao pensa em trabalhar mesmo
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o cara copia até o ponto e virgula
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Felippe Almeida,eu já passo por isso trabalhando como operador de caixa kkk
pelo menos,técnico ganha bem e tem a lei a seu favor. Na iniciativa "o cliente tem sempre razão"
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Complementando..
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
>Estiver presente--->desacato
>Não estiver presente--->injúria
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Na cara não... para não estragar o velório
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se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos
letra <b>
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo
ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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gabarito B - desacato
Ao ofender o técnico, ele está ofendendo a administração publica direta no sentido FORMAL. (direito adm).
Adm publica no sentido formal:
Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado
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de Março de 2018 às 06:39Desacato = "humilhar, a pessoa se acha o tal"
Desobediência = "desobeder ordem LEGAL"
Resistência = Violência ou ameaça
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Jubileu anda tão estranho...
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Minha contribuição.
CP
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Abraço!!!
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- Desacato continua sendo crime.
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.
STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).
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Importante asseverar: A conduta precisa ser praticada na presença de Funcionário público.
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Minha contribuição.
O conceito de “desacatar” pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc. Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito e urbanidade. Não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Considera-se o crime formal, pois basta que a ofensa exista, ainda que o resultado não ocorra (ainda que o funcionário público não se sinta ofendido ou menosprezado pela conduta). Por fim, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Além disso, entende-se que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função anteriormente exercida pelo funcionário.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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RESISTÊNCIA: tem violência.
DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.
DESACATO: tem vexame e humilhação.
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Melhor resposta de todas, inclusive do que a mais curtida.
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Melhor resposta de todas, inclusive do que a mais curtida.
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Minha contribuição:
Configurado crime de desacato, a ser julgado pela Justiça Federal por se tratar de servidor público federal, conforme art. 331 e a súm. 147, STJ:
"Súmula 147, STJ: Compete à justiça federal o julgamento de crime em detrimento de servidor público federal no exercício de suas funções ou em razão delas."
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O conceito de “desacatar” pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.
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Desacato
- Desacatar no exercício da função ou em razão dela
- É necessário que a ofensa seja em razão da função ou que o funcionário esteja em exercício da mesma
- Deve ser praticado na presença do funcionário público
- Se for longe: injúria, calúnia ou difamação
- Não admite tentativa, salvo se for em modalidade Plurissubsistente
- Modalidade agressão física: admite tentativa
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Desacato
- Desacatar no exercício da função ou em razão dela
- É necessário que a ofensa seja em razão da função ou que o funcionário esteja em exercício da mesma
- Deve ser praticado na presença do funcionário público
- Se for longe: injúria, calúnia ou difamação
- Não admite tentativa, salvo se for em modalidade Plurissubsistente
- Modalidade agressão física: admite tentativa
RESISTÊNCIA: tem violência.
DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.
DESACATO: tem vexame e humilhação.
Fonte: Comentários Consolidados Q Concursos.
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• RESISTÊNCIA (resistência belicosa): tem violência. → Resistência é uma O.V.A – Oposição, Violência ou Ameaça.
→ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
→ É necessário a presença de funcionário público.
• DESOBEDIÊNCIA (resistência passiva): NÃO tem violência.
→ Não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações em que alguém descumpre ordem de funcionário público em razão de considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação, ou de qualquer modo prejudicá-lo.
• DESACATO: tem vexame e humilhação.
→ SUJEITO PASSIVO: Estado (Administração Pública).
→ BEM JURÍDICO TUTELADO: Dignidade da função pública.
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DESACATO
CRIME COMUM
PARTICULAR X ADM. PÚBLICA
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Não seria abuso de autoridade também?
lei 13.869, art. 33, parágrafo único.
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Nunca vi alguém com tanta vontade assim de ter título de eleitor no Brasil rs.
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Fique atento:
Desacato - Na presença do Servidor
Injúria - Na ausência do servidor
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Somente transcrevendo o comentário do qconcurso:
RESPOSTA B (CORRETO)
A) ERRADO. A questão, em nenhum momento te disse quais foram as palavras insultuosas. Então não pode ficar inventando elemento que não foi nado no enunciado. E a segunda coisa que temos certeza é que a intenção foi humilhar o funcionário público dizendo que ocupava uma função social superior ao do técnico. Essa situação não tem como configurar crimes de preconceito (casos de injúria racial – art. 140, CP – Quando se compara posições sociais não se enquadra na injúria racial ou injúria preconceituosa que é uma qualificadora do crime de injúria §3º do art. 140). Também não se enquadraria a Lei de preconceito (Lei 7.716/89 – foi não fala nada sobre posição social).
B) CORRETO. Art. 331, CP (Crime de Desacato). Esse artigo visa resguardar o prestígio da função pública Todos os funcionários públicos quando representam o Estado estão agindo em nome do interesse público, buscando a finalidade pública. O Estado então resolveu proteger os funcionários públicos. Desacatar é humilhar, e ofender, e desprestigiar o funcionário público. Na situação narrada não temos nenhuma dúvida que essa foi a intenção do diretor da empresa, foi humilhar o técnico que trabalhava na seção eleitoral.
C) ERRADO. O crime de abuso de autoridade é um crime próprio que pode ser praticado por funcionários públicos. Eles estão na sua função e cometem abuso de autoridade praticando um dos crimes previstos nos artigos 3 e 4 da Lei dos crimes de abuso de autoridade. Então, não tem como um diretor de uma multinacional ter praticado o crime de abuso de autoridade, pois ele nem é funcionário público e nem autoridade pública. Então não tem como ele ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. Ele é funcionário PRIVADO.
D) ERRADO. Para configurar o crime de desobediência o funcionário público tem que ter dado uma ORDEM e que a pessoa venha a descumprir essa ordem. Nessa situação não teve nenhuma ordem.
E) ERRADO. Ele não quer que seja realizado um ato que seja legal. Ele quer impedir que o funcionário público execute o ato legal. Então ele vai se opor usando de violência ou de ameaça.
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