SóProvas


ID
2506339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito.


Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação vigente sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    b) NÃO é vedado. Art 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

    e) Reclusão NÃO. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: b) detenção por dez dias a seis meses;

  • Gabarito letra A. Abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada. Entretanto o ofendido pode representar a denuncia.  Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    Letra E - Errado  detenção por dez dias a seis meses; (PENA DE ABUSO DE AUTORIDADE DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES COMO É INFERIOR A 2 ANOS É POSSÍVEL SURSIS (suspensão condicionalmente a PENA)

     

     

  • Letra A. Correta.

    Letra B. Incorreta. O Ministério Público não pode desistir da ação penal, todavia pode requerer o que julgar aplicável à situação, inclusive o arquivamento da ação.

    Letra C. Incorreta. Lei 4898/65. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Letra D. Conduta atípica.(aparentemente)

    Letra E. Incorreta. Essa é para guardar na alma, além da lei de Abuso de Autoridade não prever penas de reclusão, é crime de menor potencial ofensivo admitindo a aplicação da lei 9099/95 e seus institutos, como a transação penal.

  • Gabarito A

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou
    militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra
    a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do
    abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas,
    no máximo de três, se as houver.[...]

    OBS:  Caso o órgão do MP não ofereça a denuncia, no prazo de 48hrs, fixado na referia lei, será admitida a ação privada.

  • GABARITO A

     

    O delegado não efetuou a prisão, esse fato não constitui abuso de autoridade, ao contrário, caso o delegado efetuasse a prisão, sem as devidas formalidades legais, sim, configuraria o delito de abuso de autoridade. As vítimas de abuso de autoridade podem representar contra o autor do abuso diretamente ao Ministério Público, com a qualificação do acusado, em duas vias e com três testemunhas, caso haja. 

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

    A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.(C)

  • Banca do capeta kkk! Ela diz um caso hipotético e as respostas não têm nada a ver com o caso.

  • A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * MACETE (sanções PENAIS da Lei de Abuso de Autoridade): (não vou fundamentar cada alternativa, pois os colegas já fizeram isso)

    -->  permulta   de (10 d. a 6 m.)    policiais municipais (1 - 5 a.)    inabilitados (até 3 a.)

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO : "A" ( Complementado a alternativa D)

    Corrupção eleitoral:Crime art.299.CE/Sujeito ativo: candidato ou quem recebe a vantagem.Pena: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa;Crime formal.

    POR OUTRO LADO( QUESTÃO INTERDISCIPLINAR - CESPE GOSTA DISSO)

    Captação ilícita de sufrágio:Infração administrativa-leitoral art.41-A Lei da Eleições/Sujeito ativo: Candidato registrado, e só pode ser cometido até a eleição;(Q778204)Pena: multa, cassação do registro ou diploma;Procedimento art.22 da LC 64/90; Vide: Q690748.

    Opinião: possivelmente, o Delegado cometeu uma prevaricação( art.319, CP), se além do ilícito administrativo, houve ilícito penal, insta que a banca usou o termo "delito", palavra que, aprioristicamente, remete-nos ao Direito Penal.

    __

    " Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • resposta :"A"

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • LEI 4.898/65

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    GABARITO LETRA A

  • Excelente resumo do colega Ricardo Campos!

  • Enunciado traz um caso hipotético bastante interessante, mas as alternativas deixaram a desejar....

     
  • GABARITO A

  • E a A mais ta faltando algumas coisas

  • Primeiro tem que saber que o delegado foi vitima de abuso de autoridade pelo juiz e como ele é uma vítima poderá representar .Junto ao MP o autor do delito (Juiz)

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • Nesse caso o abuso vem do juiz, uma vez que o delegado tem discricionariedade para agir ou não...

  • Gab A

     

    Art2°- O direito de representação será exercido por meio de petição: 

     

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção

     

    b) dirigida ao Órgão do Ministério Público que tiver conhecimento para iniciar processo crime contra a autoridade culpada. 

  • Raciocínio para a questão:

    A) considerando que o IP é dispensável (e o MP pode oferecer denúncia diretamente, sem precisar do IP) a vítima poderá denúnciar diretamente ao MP o autor da prática de abuso de autoridade.

  • Só um "cabra comentou sobre a D??? Conduta atípica caraiii

  • a) (CORRETA) Vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


    b) (INCORRETA) É vedado ao Ministério Público requerer o arquivamento de representação referente a crimes de abuso de autoridade.

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.


    c) (INCORRETA) O ato do juiz eleitoral não pode ser tipificado como crime de abuso de autoridade.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    d) (INCORRETA) A conduta do delegado de polícia enquadra-se como delito de abuso de autoridade.

    Conduta atípica?


    e) (INCORRETA) Os autores do delito de abuso de autoridade estão sujeitos a pena de reclusão.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Essa Jessica Lima poderia arrumar trabalho, pois essa tal equipe de servidores publicos enchem o saco!!

  • REFORÇANDO

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

    A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

  • "É vedado ao Ministério Público requerer o arquivamento de representação referente a crimes de abuso de autoridade".

    Ao meu ver a questão esta errada, no caput. do ART15° em nem um momento é referido tal ato de vedação.

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Letra A

  • Texto meramente ilustrativo kkkkkk

  • O Ministério Público requerer o arquivamento de representação referente a crimes de abuso de autoridade que seguirá os mesmo ritos do art. 28 do CPP

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A letra C é crime de prevaricaçao, visto que boca de urna é crime previsto no CE.

  • GABARITO A.

  • Lei 13869/19

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Apenas gostaria de fazer duas ressalvas importantes:

    1º Atualmente a lei 13.869/19 -A.A. exige que haja uma finalidade para os tipos penais, ou seja , não basta o enquadramento formal! há necessidade de dolo específico ..qual seja: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    2º Não se esquecer desta observação:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • A lei de abuso de autoridade NÃO tem pena de reclusão.

  • quem está estudando em 2020 a nova lei de abuso de autoridade sem questões, manda um salve ae!

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no

    exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    FINALIDADES ESPECÍFICAS/ DOLOS ESPECÍFICOS

    1-PREJUDICAR OUTREM

    2-BENEFICIAR A SI MESMO

    3-BENEFICIAR TERCEIRO

    4-MERO CAPRICHO

    5-SATISFAÇÃO PESSOAL

    OBSERVAÇÃO

    Para a configuração dos crimes de abusos de autoridade não basta a tipificação formal pois exige do agente a incidência de algum dolo específico na conduta.

    Vale ressaltar que não existe crime de abuso de autoridade culposo.

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (PACOTE ANTICRIME)

    OBSERVAÇÃO

    Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são apenados com detenção,não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão.

  • Letra A: Art.39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policia

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Acredito que a alternativa A está desatualizada!

  • LETRA: A.

    O direito de representação, no caso aludido na questão, advém do direito de petição do art. 5º da CF/88 segunda a professora do QC.

    "Vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público."

    Texto da CF:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Isto é, em que pese a natureza da ação penal seja pública incondicionada, ainda há o direito de petição contra abuso de poder. Ademais, é prescindível a representação para a persecução nos casos dos crimes de abuso haja vista a natureza da ação penal.

  • PENA DE DETENÇÃO

    Todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade preveem pena de detenção. Assim, numa questão de concurso, qualquer assertiva no sentido de mencionar pena de reclusão ao delito estará incorreta.

  • Nunca vi tantas questões anuladas assim