ID 25066 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TSE Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TRE Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003 Votação Assinale a opção incorreta no que pertine aos documentos produzidos pela justiça eleitoral, conforme a disciplina normativa da Resolução do TSE n.º 21.538/2003. Alternativas Na folha de votação, emitida pela justiça eleitoral, deverá constar apenas o nome dos eleitores com inscrições regulares ou liberadas, em ordem alfabética. Ao votar, o eleitor receberá o comprovante de comparecimento (canhoto), que deverá conter seu nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, endereço residencial, referência a data e turno de votação. Os formulários utilizados pelos cartórios e tribunais eleitorais serão conservados em cartório por prazos determinados. A folha de votação será conservada em cartório pelo prazo de oito anos. Responder Comentários Os dados que devem constar no canhoto de comprovante da eleição são tão somente: data; turno da votação; nome completo; o número da inscrição eleitoral; data de nascimento e números da zona e seção eleitoral. NÃO CONSTAM DADOS DE ENDEREÇO RESIDENCIAL , CPF e FILIAÇÃO.Portanto o erro está na letra B. Resolução 21.538/03Art. 54. § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição. PRAZOS DA CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS!! PARA NÃO ESQUECER:I - PETE e FAE ou RAE, relativos a alistamento, transferência, revisão ou segunda via, por, no mínimo, CINCO ANOS; II - as folhas de votação, por OITO ANOS, descartando-se a mais antiga somente após retornar das seções eleitorais a mais recente; III - os FASEs e os comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação poderão ser DESCARTADOS depois de processados e armazenados em meio magnético;IV - os cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por QUATRO ANOS, contados do encerramento do período revisional;V - os boletins de urna, por QUATRO ANOS, contados da data de realização do pleito correspondente; VI - as relações de eleitores agrupados, até o encerramento do prazo para atualização das decisões nas duplicidades e pluralidades;VII - os títulos eleitorais não procurados pelo eleitor, os respectivos protocolos de entrega e as justificativas eleitorais, ATÉ O PLEITO SUBSEQÜENTE ou, relativamente a estas, durante o período estabelecido nas instruções específicas para o respectivo pleito;VIII - as relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos, por DOIS ANOS. Art. 54 § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.Alternativa Incorreta: "B" Alternativa "A"(correta)- Art. 54. A folha de votação, da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados, e o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador.§ 1º A folha de votação, obrigatoriamente, deverá :c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor, encadernada e embalada por seção eleitoral.----------------------------------Alternativa "B" (Incorreta)- Art. 54, § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.-----------------------------------Alternativa "C" (correta) - Art. 55. Os formulários utilizados pelos cartórios e tribunais eleitorais, em pleitos anteriores à data desta resolução e nos que lhe seguirem, deverão ser conservados em cartório(...)Observar o artigo 55 em todo seu teor.--------------------------------------Alternativa "D" (correta)- Art. 55(...)II - as folhas de votação, por oito anos, descartando-se a mais antiga somente após retornar das seções eleitorais a mais recente; Pode-se usar a lógica nessa questão. Se o canhoto tivesse todas essas informações não seria do tamanho que realmente é! Art. 54. § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.