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ID
25066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção incorreta no que pertine aos documentos produzidos pela justiça eleitoral, conforme a disciplina normativa da Resolução do TSE n.º 21.538/2003.

Alternativas
Comentários
  • Os dados que devem constar no canhoto de comprovante da eleição são tão somente: data; turno da votação; nome completo; o número da inscrição eleitoral; data de nascimento e números da zona e seção eleitoral. NÃO CONSTAM DADOS DE ENDEREÇO RESIDENCIAL , CPF e FILIAÇÃO.
    Portanto o erro está na letra B.
  • Resolução 21.538/03

    Art. 54. § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.
  • PRAZOS DA CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS!! PARA NÃO ESQUECER:

    I - PETE e FAE ou RAE, relativos a alistamento, transferência, revisão ou segunda via, por, no mínimo, CINCO ANOS;

    II - as folhas de votação, por OITO ANOS, descartando-se a mais antiga somente após retornar das seções eleitorais a mais recente;

    III - os FASEs e os comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação poderão ser DESCARTADOS depois de processados e armazenados em meio magnético;

    IV - os cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por QUATRO ANOS, contados do encerramento do período revisional;

    V - os boletins de urna, por QUATRO ANOS, contados da data de realização do pleito correspondente;

    VI - as relações de eleitores agrupados, até o encerramento do prazo para atualização das decisões nas duplicidades e pluralidades;

    VII - os títulos eleitorais não procurados pelo eleitor, os respectivos protocolos de entrega e as justificativas eleitorais, ATÉ O PLEITO SUBSEQÜENTE ou, relativamente a estas, durante o período estabelecido nas instruções específicas para o respectivo pleito;

    VIII - as relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos, por DOIS ANOS.
  • Art. 54 § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.

    Alternativa Incorreta: "B"

  • Alternativa "A"(correta)- Art. 54. A folha de votação, da qual constarão apenas os eleitores regulares ou liberados, e o comprovante de comparecimento serão emitidos por computador.
    § 1º A folha de votação, obrigatoriamente, deverá :
    c) ser emitida em ordem alfabética de nome de eleitor, encadernada e embalada por seção eleitoral.
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    Alternativa "B" (Incorreta)- Art. 54, § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.
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    Alternativa "C" (correta) - Art. 55. Os formulários utilizados pelos cartórios e tribunais eleitorais, em pleitos anteriores à data desta resolução e nos que lhe seguirem, deverão ser conservados em cartório(...)

    Observar o artigo 55 em todo seu teor.
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    Alternativa "D" (correta)- Art. 55(...)
    II - as folhas de votação, por oito anos, descartando-se a mais antiga somente após retornar das seções eleitorais a mais recente;
  • Pode-se usar a lógica nessa questão. Se o canhoto tivesse todas essas informações não seria do tamanho que realmente é!
  • Art. 54. § 2º O comprovante de comparecimento (canhoto) conterá o nome completo do eleitor, o número de sua inscrição eleitoral e referência à data da eleição.