Art. 8º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;
VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.
§ 1º - Para o provimento de cargo de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF