Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Alguém poderia me tirar uma dúvida, em questões desse tipo (no caso da alternativa D), com a alteração deste trecho da CF88 através da emenda 103/2019 (reforma da previdência), este tipo de questão/trecho com o texto antigo ainda continua como certo? Principalmente em questões que queiram usar isso justamente para confundir
Versão antiga:
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Atual:
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
A questão exige conhecimento acerca da administração pública e dos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado fala sobre tempo de contribuição federal, estadual ou municipal. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
[...] § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
(Ressalte-se que a questão é de 2017, então esta era a legislação da época)
Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. O tempo será contado para efeito de disponibilidade. (art. 40, §9°, CF)
b) Incorreta. O tempo será contado para aposentadoria. (art. 40, §9°, CF)
c) Incorreta. O tempo será contado tanto para efeito de aposentadoria quanto para efeito de disponibilidade. (art. 40, §9°, CF)
d) Correta. O tempo de contribuição (federal, estadual ou municipal) vai ser contado tanto para aposentadoria quanto para disponibilidade do servidor. (art. 40, §9°, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
OBS: A legislação atualmente está diferente, sendo o atual texto constitucional:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
[...] § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.