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Art. 1.596, do CC/02. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Resposta: Letra C
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A questão trata da filiação.
Código
Civil:
Art.
1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão
os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.
A) havidos da relação do casamento¹ — os mesmos direitos, mas distintas
qualificações²
Havidos
ou não da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos e
qualificações²
Incorreta
letra “A".
B) havidos da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos e
qualificações²
Havidos
ou não da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos e
qualificações²
Incorreta
letra “B".
C) havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos
e qualificações²
Havidos
ou não da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos e
qualificações²
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) havidos ou não da relação do casamento¹ — os mesmos direitos, mas distintas
qualificações²
Havidos
ou não da relação do casamento, ou por adoção¹ — os mesmos direitos e
qualificações²
Incorreta
letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Uma questão dessa e o povo ainda vai na "B"
Será que aqui ninguém sabe, ou, ouviu falar do filho bastardo? Senão! Venha para o Ceará, aqui o povo é ávido a cópula fora do casamento, e procriar fora do mesmo; principalmente PM, pense numa raça que gosta de cópula e procriar fora do casamento. Tenho alguns alunos que pela fé, só sobra mesmo o dinheiro do nissin miojo o resto é pensão.
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CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
ART. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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GABARITO: C
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.