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Resolução Nº 113/2006 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
Seção I
- DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Subseção I
- DOS PROGRAMAS EM GERAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 16. As políticas públicas, especialmente as políticas sociais, assegurarão o acesso de todas as crianças e todos os adolescentes a seus serviços, especialmente as crianças e os adolescentes com seus direitos violados ou em conflito com a lei, quando afetos às finalidades da política de atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente, obedecidos aos princípios fundamentais elencados nos parágrafos do art. 2º desta Resolução.
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Eixos estratégicos serāo sempre linhas de atuaçāo gerais, normalmente traduzindo valores importantes.
Tendo em mente tal lógica, podemos excluir as demais alternativas. Vejamos:
a) Defesa. Atitude, açāo de defender, jamais um valor em si;
b) Controle. Açāo de controlar, fiscalizaçāo, mecanismo instrumental que assegura garantir de valores anteriores sejam respeitados;
c) Internaçāo: efeito de uma açāo delitiva que, pelos princípios, sequer deveria ter ocorrido. Medida de última razāo.
d) GABARITO. Promoçāo de Direitos Humanos é um valor por excelência.
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Art. 6º O EIXO DA DEFESA dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 14. O eixo estratégico da PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos.
Art. 21. O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I - conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; II - conselhos setoriais
DEFESA = garantia do acesso à justica (instancias publicas e mecanismos juridicos)
PROMOÇAO = desenvolvimento da politica de atendimento - polit publicas sociais, polit proteçao, polit de med socioeducatiivas
CONTROLE DA EFETIVACAO= instancias publicas colegiadas - garantir participacao paritária entre órgaos pub e entidades sociais
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Em 08/05/21 às 17:09, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 21/01/21 às 22:31, você respondeu a opção A. Você errou! HAHAHAHA
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Em 19/01/22 às 19:33, você respondeu a opção A.
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