SóProvas


ID
250750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às legislações pertinentes aos crimes de abuso de
autoridade, lavagem de capitais e tortura, bem como à lei que
disciplina os procedimentos relativos às infrações de menor
potencial ofensivo, julgue os itens :

Considere a seguinte situação hipotética.
As enfermeiras Alda e Alice foram apontadas como autoras de uma omissão de socorro na forma prevista na parte especial do Código Penal. Ao receber o termo circunstanciado, o promotor de justiça ofereceu propostas de transação penal para cada uma das profissionais. Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas. Alice alegou que era inocente e não aceitou a transação penal. Oferecida a denúncia e proposta a suspensão condicional do processo, sob o mesmo argumento, Alice não aceitou o benefício. Concluída a instrução criminal em relação a esta, colheram-se provas suficientes da culpabilidade das duas enfermeiras em relação ao crime de omissão de socorro.
Nessa situação hipotética, somente caberá a condenação a Alice, sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Artigos 77 c/c 76 da lei 9.099/95, in verbis:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.   Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (proposta de transação penal).
    No caso, se Alda aceitou os termos da transação penal, sequer fora denunciada pelo MP, portanto, não integrou a relação processual, sendo um absurdo ser punida por um processo em que não foi dada oportunidade de defesa. Além disso, ela cumpriu os termos da proposta, tendo sido extinta a sua punibilidade.
  • Complementando a resposta do colega acima, podemos perceber que se Alda aceitou a proposta e cumpriu todas as obrigações impostas (art. 89,§1º, Lei 9099/95, haverá a extinção da punibilidade para ela, como dispõe o Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
     § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
    Desta forma, o processo foi extinto em relação à Alda e somente Alice poderá ser condenada.
    Bons estudos!
  • Ok, eu acertei a questão.

    Porém repito, a CESPE é traiçoeira, eis que "...sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção.", ora não se importará qualquer sanção???!!!!???

    Então vejamos o  art.76, § 4º da Lei 9.099:  Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    A CESPE não sabeo que significa sanção ??!?!???

    Toda sanção é necessariamente legal, uma vez que é requisito de sua validade a existência de uma lei que a prevê. 
    Porém, sanção pode significar uma "punição"(*) ou também a aprovação de alguma norma pela autoridade final competente, p.ex., quando o Presidente da República sanciona uma lei já aprovada pelas duas casas legislativas (congresso nacional e senado federal). Ou, seja, ele é a última instância a aprovar aquela norma ou lei.
    No caso da punição(*), a aplicação da pena no processo criminal é uma sanção legal.
    Outro caso é o da aplicação de multa também que é uma sanção legal, embora administrativa.
    No Direito Internacional, a sanção formal é aplicada ao país que não obedece a tratados que tenha assinado, vindo a ser penalizado de alguma forma, p.ex., não podendo vender suas mercadorias nos países do tratado.

    Questão mal formulada...
  • Mauricio,

    "Nessa situação hipotética, somente caberá a condenação a Alice, sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção."

    Acredito q o CESPE acertou, pois "não se imporá qualquer sanção" a partir daquele momento. Alda jah havia sofrido sua respectiva sancao... se eu estiver errado, m corrija! VLW!!!
  • Pergunta:

    Não cabe nenhuma sanção, nem mesmo administrativa ou civil?
  • Sobre o comentário supra, não se esqueça, é questão de direito penal.
    Pode ensejar responsabilidade adm. e civil quanto a primeira.
  • o q n consegui entende e que "somente caberá a condenação a Alice".
    Ninguem sabe se ela vai ou n ser condenada.
    Pois, ela esta alegando inocência
  •  Questão mal classificada... O que isto tem a ver com a Lei de Abuso de Autoridade??? tsc,tsc...
  • Weder Junior, dá uma lidinha no enunciado, está escrito: Julgue os ITENS( ou seja,pode não estar se referindo só a esta questão...) ;) Até pq obviamente não se trata aqui de lavagem de dinheiro tb...rs...
    E de qq forma, tb está escrito: "crimes de menor potencial ofensivo" (que é exatamente do que trata a questão)
    e vamoooo que vamooo ESTUDAR e aprender a INTERPRETAR melhor e ler com ATENÇÃO, e principalmente perceber o que a banca coloca pra enrolar, e o que realmente importa e interessa pra questão...preciso disso tb! rs
  • Júnior, preste antenção, como a colega acima afirmou, a questão deve ser resolvida de acordo com  o enunciado. No problema está dito que "Concluída a instrução criminal em relação a esta, colheram-se provas suficientes da culpabilidade das duas enfermeiras em relação ao crime de omissão de socorro."

    Logo, a condenação de Alice era evidente!

    Quanto a questão da imposição da sanção, se já houve cumprimento da transação penal, não se há falar em qualquer outra sanção a ser imposta pelo juiz do Juizado Especial Criminal.

  • Quando CERTO ou ERRADO a questão dá bafafáaa, é porque quem pecou foi a banca. 

    Me desculpem, mas esta questão deveria ser anulada, já que, SE NÃO SE SABE AO CERTO SE ALDA JÁ CUMPRIU AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ENTÃO PODERÁ OU DEVERÁ HAVER SANÇÕES. A QUESTÃO É TOTALMENTE RESTRITIVA, RETIRANDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR ALDA, MESMO ANTE A OMISSÃO DA QUESTÃO. 

    Fiquem com Deus. 
  • Acho que a banca queria saber em relação à divisibilidade, ou seja, se uma das rés aceitando a transação o processo poderia correr em relação a outra e ainda se poderia sobrevir condenação. No entanto, acabou incidindo noutro erro como expuseram alguns colegas anteriormente, qual seja, que a aceitação não gera nenhuma sanção, sendo que em concurso vale o que foi dito e não o que se quis dizer se atentando sempre a literalidade do que se escreve. Em sendo assim dizer que não se imporá qualquer sanção é realmente equivocado pelo sentido amplo da palavra sanção quando se quis dizer condenação, aí sim estaria correto ao meu ver pois a condenação é tecnicamente oriunda do processo penal que pende de devido processo, contraditório, ampla defesa...Isso porque a aplicação da penas restritivas não prescindem do processo, sendo que é a grosso modo um "acordo" em que o réu admite que lhe sejam aplicadas determinadas sanções como de prestação de serviços à comunidade para que não lhe seja imputada uma uma sanção maior que é a pena com todos os seus efeitos, prisão, lançamento do nome no rol dos culpados, reincidência etc.

  • Pois olha, a questão parece ser clara no que quis perguntar. Portanto, fica a seguinte conclusão da maneira mais simples possível:


    Cumpridas as obrigações impostas na transação penal: extinta a punibilidade.


    CERTA

  • E se Alice tivesse sido absolvida?? Vale o mesmo raciocínio???

  • Certo.


    De forma simples e objetiva, essa questão tem como ser resolvida com o bom senso, rejamos :


    Uma das políticas da lei 9.099/95 é oferecer benefícios para o autor de um crime de pequeno potencial ofensivo, dessa forma não seria razoável que Alba aceite a transação penal, cumpra e depois seja prejudicada pela colega que não quis aceitar o benefício por alegar inocência, é válido ressaltar a todos que essa lei traz uma hipótese de justiça CONSENSUAL, uma vez que a pessoa aceita se quiser.


    Espero ter ajudado.

  • Se Alice fosse absolvida... Alda também o seria... !!!

  • Siqueira, pq Alda seria absolvida também seria absolvida? 

    Seria pelas circunstancias de carater objetivo??

     

    Obrigado.

     

  • SIGNIDFICADO DE TRANSAÇÃO PENAL

    Transação penal - > na APPC ou na APPI, na falta de conciliação, o MP irá oferecer uma proposta ou de multa ou de restritiva de direitos;

    e na falta de CONCILIÇÃO e TRANSAÇÃO PENAL, o MP oferecerá denúncia oralmente.

     

    Basicamente isso!!! 

    Bons estudos!!!

  • A transação penal é uma das hipóteses de mitigação ao Princípio da Obrigatoriedade, ou seja, MESMO EXISTINDO JUSTA CAUSA, o Ministério Público se abstem de oferecer a denúncia e propõe a transação penal para o ofensor.

    Se Alda concordou com a Transação Penal, não há que se falar em denúncia contra a mesma.

    Já em relação a Alice, que não concordou com a proposta de transação, há um processo penal. Caso seja constatada a sua culpabilidade, será condenada.

  • errei, da outra vez que fiz essa mesma questão tinha acertado, porém, agora, fiz um raciocínio diferente, entendi que a transação penal não deixará de ser uma sanção, ainda que de multa ou restritiva de direito.

  • @rogério silva pensei da msm forma e ERREI...Rsrs

     

    Segue o baile...

  • Bom dia futuros servidores!

    Fiquei com uma dúvida...

    A questão informa que "Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas."

    E se ela ainda estivesse cumprindo as obrigações, caberia alguma sanção nesse caso?

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

    Bons estudos!!

  • Karyne de Sousa Soares

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    O processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • "Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas" - Logo, entende-se que alda já cumpriu a sua parte e foi declarado extinta a punibilidade, consequentemente não se imporá qualquer sanção.

    A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gerando efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal e nem da responsabilidade civil (STJ, REsp nº 1.327.897/MA, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 06.12.16; e HC nº 193.681/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. 22.10.13).

  • esse final,

    "Não se imporá qualquer sanção."  quebrou a questão !

  • Transação penal impõe não gera efeitos penais. Porém, é sabido que gera multa ou PRD

    Até onde sei, a PRD e Multa são espécies do gênero sanção.

  • segunda vez que erro essa questão e fiz a mesma cara da primeira -" cespe tá aprontando em mais uma", porém , ocorre que há uma informação (....Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas....) ou seja , é necessário um pouco de bom senso pra elucubrar que com relação a Alda não será imposta qualquer sanção, não somente pelo afirmado na última frase por ter Alda concordado com a transação penal, mas também, por ter cumprindo com as obrigações impostas como afirmado no começo da questão.

    notifique-me por quaisquer equívocos .

    bons estudos

  • A pergunta é, aceitando a transação penal, Alda saiu dessa sem nenhuma punição?

    Se a resposta for SIM, assertiva CERTA!

    Se a resposta for NÃO, assertiva ERRADA!

    Como ALDA não saiu dessa de "mãos abanando", ou seja, levou uma multa ou foi fazer merenda em alguma escola, por óbvio que a questão está ERRADA!

  •  Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas.

    ALDA= JÁ ESTA CUMPRINDO A PENA, NÃO FAZ SENTIDO JULGA-LA NOVAMENTE.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Têm comentários errados.

    Não adiantar achar que tá certo e ser melhor que a pessoa que fez a prova né?!

    Não te fará passar. O melhor é entender porque errou e aprender.

    Questionar e achar que está certo não adiantará de nada muito menos ajudar as pessoas.

  •  (...) Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas ...

    Ou seja, à Alda não se imporá qualquer sanção, haja vista que o cumprimento da transação penal gera extinção da punibilidade.

  • Rodou, Alice!

  • A meu ver e por interpretação do instituto da transação penal, a parte "não se imporá qualquer sanção" vai de encontro com o que estabelece o art. 76, 9.099, visto que a aceitação da transação penal por parte do acusado gera pena restritiva de direitos ou multas, logo se trata de sanções. Assim, entendo que há erro quando a questão afirma que não gerará nenhuma sanção.

    Gab da questão: Certo.

    Gab pela Lei 9.099: Errado

  • Concordo com os colegas. A transação penal importa em aceitação de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa. Veja que são sanções impostas aos aceitante da transação. A questão é simples pela lógica de quem atua ou conhece minimamente o JECRIM.

    Porém, com um pouco mais de rigor técnico ainda mais sendo CESPE, essa questão mereceria ser anulada.

  • MEDIDA DESCARCERIZADORA: Busca evitar a prisão cautelar.

    TC (art. 69).

    MEDIDAS DESPENALIZADORAS: Busca evitar pena privativa de liberdade; incentiva a reparação do dano.

    CDC (art.74);

    TP (art.76);

    SURSIS (art.89);

    Representação do ofendido nos crimes de lesão corporal leve e culposa (art.88).

  • Gabarito: Certo

    A sanção a que a questão se refere é quanto aos efeitos da condenação, não vejo erro na questão. Como apenas Alda aceitou a proposta, ela não sofrerá qualquer sanção resultante da sentença, visto que este é o intuito da transação penal. Já Alice, sofrerá sim os efeitos da sentença.

  • Nessa situação hipotética, somente caberá a condenação a Alice, sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção.

    Ou seja, na SENTENÇA CONDENATÓRIA não se imporá qualquer sanção a Alda, tendo em vista que ela já havia aceitado a transação penal.

  • Sem nenhuma sanção é osso, hein?! Até a própria lei chama de PENA restritiva de direitos.

  • este QC é muito engraçado ! quando mais precisamos de um professor é aí que eles some.

  • ou seja, Alice se lascou kkkkkk

  • A aceitação da Transação penal já é uma forma de punição , portanto não será punida novamente !

  • A transação penal não tem caráter sancionatório ao contrário do que a maioria dos colegas lamuriantes dizem: a natureza da decisão homologatória da transação penal não tem caráter condenatório embora passível de revisão via Apelação, daí que os efeitos da transação não comportam aqueles efeitos da condenação previstos no CP (arts 91 e 92 salvo engano).

  • Resumo dos textão de 2011.

    Não cabe duplo julgamento pelo mesmo fato (princípio do ne bis in idem)

  • Vejam pela lado de que: Acordo no jecrim é como se fosse um "negócio". "eu vou fazer um negócio com o MP para não ser processado. Logo, o meu "acordo" não é sanção.

  • CORRETO

    Princípio da individualização da pena.

  • O grande problema foi o enunciado dizer que a multa ou PRD decorrente da sentença homologatória de transação penal não constitui sanção penal.

    Está expresso no art. 76, par. 6°, 9.099/95:

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • GABARITO: CORRETO!

    Considerenado-se que o crime de omissão de socorro é de ação penal pública incondicionada, aplica-se o disposto no art. 76 da Lei 9099/95. Vejamos:

    "   Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta"

    No entanto, a questão não está imune a críticas. O enunciado fala que, ao final do processo, o MP constatou a responsabilidade das acusadas. Ocorre que, se a transação penal fora celebrada para com uma delas, não poderia a investigação contra ela ser continuada, porquanto a transação impede o prosseguimento do processo em relação a seu aceitante. Fica registrada minha crítica.

  • Lido de outra forma: houve instrução probatória e sentença condenatória de Alice, mas "não caberá qualquer sanção" em relação à Alda, vez que já se submeteu à sanção no momento do transacionamento.

  • Para se falar em sanção é necessário existir o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa. Na transação penal não há sequer o oferecimento da denúncia, então o cumprimento de penas restritivas de direito não tem um caráter sancionatório, tanto é que o acusado que realiza a transação penal é considerado primário. Por isso a questão está correta ao afirmar que não se imporá qualquer sanção a Alda. Acredito que o mesmo raciocínio também se aplica ao Acordo de Não Persecução Penal trazido pelo Pacote Anticrime.

  • Correto

    A repetição da denúncia e seu processamento pelo mesmo fato delituoso constitui-se em “bis in idem”, gerador de nulidade absoluta. Alda cumpriu a sanção imposta inicialmente pelo delito.

  • Na questão em tela, acho que a justificativa está no acordo firmado já cumprido, não havendo mais possibilidade de desconsiderar o cumprimento do mesmo por fatos posteriores descobertos.

  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    • As enfermeiras Alda e Alice foram apontadas como autoras de uma omissão de socorro na forma prevista na parte especial do Código Penal.
    • Ao receber o termo circunstanciado, o promotor de justiça ofereceu propostas de transação penal para cada uma das profissionais.
    • Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas.
    • Alice alegou que era inocente e não aceitou a transação penal.

    Oferecida a denúncia e proposta a suspensão condicional do processo, sob o mesmo argumento, Alice não aceitou o benefício. Concluída a instrução criminal em relação a esta, colheram-se provas suficientes da culpabilidade das duas enfermeiras em relação ao crime de omissão de socorro.

    Nessa situação hipotética, somente caberá a condenação a Alice, sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção. (CERTO)

    • Alice foi boca dura e se fudeu kkkkkkkkk

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    O QUE É TRANSAÇÃO PENAL?

    • Acordo que pode ser realizado entre o M.P e o indivíduo que responda por crime ou contravenção penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos;
    • o M.P se compromete a não dar seguimento à ação penal, em troca do cumprimento de penas alternativas por parte do infrator!!!!!!!!

    OBS: Para haver TRANSA precisa de 2 pessoas. Se aparecer só uma, SUSPENDE (suspensão condicional do processo = pena mínima até 1 ano)

    • § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade

     

    #ATENÇÃO!!! SÚMULA VINCULANTE 35":

    • A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".