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FONTES FORMAIS - FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DA NORMA (TRATADOS, CONVENÇÕES ETC.)
FONTES MATERIAIS - FATOS SOCIAIS QUE FAZEM SURGIR A NECESSIDADE DE SE PROTEGER UM DETERMINADO VALOR
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GABARITO: D
Fontes dos direitos humanos
Espécie de fontes:
a) Materiais
Diretas - são a sociedade humana e os órgãos do poder político (ou estatal);
Indiretas - são a razão; a natureza humana, as crenças religiosas, o pensamento dos filósofos e dos ideólogos, os fatores morais e os sociais, o progresso técnico, as revoluções e as guerras;
b) Formais
Os costumes, as leis, as constituições, a jurisprudência dos tribunais e as convenções internacionais.
c) Históricas
As leis Antigas como as do Código de Hammurabi (Séc. XIX a.C.), de Manu, as Leis Mosaicas, o Direito Romano, são fontes valiosas do direito ocidental. O estudo dessas lei antigas revela-nos como se formaram e como evoluíram muitos dos institutos, jurídicos que ainda alicerçam as sociedades de nossos tempos, tais como a proteção à vida, o matrimônio, a sucessão, a propriedade, o contrato, a remuneração do trabalho, a reputação e outros.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html
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Fonte formal -> formalidade -> papel -> tratados e convenções
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GABARITO D
FONTES MATERIAIS: são os fatos sociais e ideias políticas;
FONTES FORMAIS: são iguais às fontes do Direito Internacional Público (tratados, costumes, jurisprudência, doutrina, resoluções, soft law, etc).
Fonte: Ciclos.
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gabarito (D)
6 - Fontes dos direitos humanos
Espécie de fontes:
a) Materiais
Diretas - são a sociedade humana e os órgãos do poder político (ou estatal);
Indiretas - são a razão; a natureza humana, as crenças religiosas, o pensamento dos filósofos e dos ideólogos, os fatores morais e os sociais, o progresso técnico, as revoluções e as guerras;
b) Formais
Os costumes, as leis, as constituições, a jurisprudência dos tribunais e as convenções internacionais.
c) Históricas
As leis Antigas como as do Código de Hammurabi (Séc. XIX a.C.), de Manu, as Leis Mosaicas, o Direito Romano, são fontes valiosas do direito ocidental. O estudo dessas lei antigas revela-nos como se formaram e como evoluíram muitos dos institutos, jurídicos que ainda alicerçam as sociedades de nossos tempos, tais como a proteção à vida, o matrimônio, a sucessão, a propriedade, o contrato, a remuneração do trabalho, a reputação e outros.
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FONTES FORMAIS - FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DA NORMA (TRATADOS, CONVENÇÕES ETC.)
FONTES MATERIAIS - FATOS SOCIAIS QUE FAZEM SURGIR A NECESSIDADE DE SE PROTEGER UM DETERMINADO VALOR