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ID
2507614
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.


A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo acima remete é a

Alternativas
Comentários
  • me confundi com universalidade

     

  • "A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

     

     

    fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b";

    ---

    * JUSTIFICATIVA DA "c": a alternativa 'c' aborda o tema da responsabilização de maneira indireta somente, sendo que a alternativa "b" abordou direta e expressamente, como no enunciado. Observem a abordagem indireta do enunciado na característica da UNIVERSALIDADE dos Direitos Humanos:

    --> Universalidade: há duplo aspecto: (1ª) todos nós, independentemente de qualquer condição, somos titulares de direitos humanos + (2ª) possibilidade de o indivíduo pleitear o direito no âmbito externo (instâncias internacionais);

    ---

    Bons estudos.

  • Considerando as características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

    responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

     

     

    fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html

    A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo acima remete é a  

     a)possibilidade de monitoramento internacional.  

     b)possibilidade de responsabilização internacional.  

     c)universalidade.  

     d)subsidiariedade do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.  

    Responder

    Aulas (2)   

  • gabarito B.

    A responsabilização internacional:

    lembrando sempre que a responsabilização por atos ilícitos de direitos humanos é objetiva. O Estado será responsabilizado pela simples violação da norma internacional, independente da demonstração da intenção ou culpa.

     

    Lembrando também de finalidade da responsabilização internacional é repressiva, preventiva e limitativa.

    repressiva- buscar reparar atos ilicitos praticados pelo Estado.

    preventiva- busca coagir os Estados a observarem as obrigaçoes assumidas.

    limitativa- busca impor limites as atuaçoes arbitrarias  dos Estados, capaz de abalar relações pacificas.

     

     

    Quanto a letra E.

    A subsidiariedade  indica que certas instituições ou normas internacionais somente se tornam operativas se as instituições ou normas nacionais forem ineficazes ou insuficientes à realização de certos fins. Resumindo a subsidiariedade nao cabe quando o Estado que não cumpre suas obrigações ou comete ato ilicito, mas sim quando é insuficiente.

  • GABARITO: LETRA B

     

    O Estado que NÃO CUMPRE os dispositivos do Tratado que aderiu pode ser RESPONSABILIZADO INTERNACIONALMENTE

  •  

    A própria questão deu a resposta.

     

    “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

  • "A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."

  • Gabarito: letra B

    DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL


    Essa é uma questão um pouco fora dos padrões, pois a responsabilização não é uma característica própria dos direitos humanos, mas que decorre da Exigibilidade. Contudo, a característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que se refere o enunciado da questão é a possibilidade de responsabilização internacional. A responsabilização internacional decorre da violação da norma e da prática de ato ilícito. Havendo dano, haverá a responsabilidade e o dever de indenizar por parte do Estado.


    Fonte: Estratégia concursos.

  • ME RECORDEI DA MARIA DA PENHA.

  • GABARITO B:

    É O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE.

  • GABARITO: B

    Por responsabilidade internacional entende-se o instituto jurídico de direito internacional mediante o qual se imputa, ao Estado, a prática de ato ilícito internacional, gerando o dever de reparação. Violada uma norma de Direito Internacional surge o dever daquele que infringiu a norma reparar o dano causado.

    O conceito, segundo doutrina de Celso Albuquerque de Mello, engloba 3 elementos:

    1º. ato ilícito;

    2º. imputabilidade;

    3º. prejuízo (ou dano).

    Para configuração do ato ilícito é necessário que a ação ou a omissão do Estado contrarie norma internacional, independentemente de o Estado violador considerar a conduta ilícita internamente.

    Por imputabilidade devemos compreender o nexo causal entre o ato ilícito e o responsável pela violação.

    O prejuízo (ou dano) à dignidade humana, por sua vez, é o objetivo da responsabilização internacional dos Estados, implicando no dever de reparação. Esse prejuízo pode ser de ordem material ou de ordem moral e constitui elemento essencial, fato gerador da responsabilidade internacional.

    A reparação é compreendida como o restabelecimento da ordem jurídica anterior ao fato (status quo ante) que gerou a violação de direito humano, a fim de alcançar a reparação dos prejuízos sofridos, tendo em vista os danos sofridos pela vítima.

    Exceção: poderá haver responsabilização desproporcional ao prejuízo causado, com intuito educativo, quando se tratar de normas de jus cogens.  

    Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Letra b. Dentre as alternativas possíveis, a “b” é a que identifica claramente a mensagem do enunciado da questão, qual seja, a possibilidade de responsabilização internacional do Estado que não cumpre suas obrigações em matéria de direitos humanos, inclusive com a possibilidade de sofrer sanções e ser obrigado a reparar os danos. 

    Fonte: Gran Cursos

  • Assertiva B

    o dispositivo acima remete é a possibilidade de responsabilização internacional.