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me confundi com universalidade
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"A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."
fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html
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* ALTERNATIVA CERTA: "b";
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* JUSTIFICATIVA DA "c": a alternativa 'c' aborda o tema da responsabilização de maneira indireta somente, sendo que a alternativa "b" abordou direta e expressamente, como no enunciado. Observem a abordagem indireta do enunciado na característica da UNIVERSALIDADE dos Direitos Humanos:
--> Universalidade: há duplo aspecto: (1ª) todos nós, independentemente de qualquer condição, somos titulares de direitos humanos + (2ª) possibilidade de o indivíduo pleitear o direito no âmbito externo (instâncias internacionais);
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Bons estudos.
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Considerando as características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.
A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."
fonte:http://professoreduardogalante.blogspot.com.br/2012/12/responsabilidade-internacional-do-estado.html
A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo acima remete é a
a)possibilidade de monitoramento internacional.
b)possibilidade de responsabilização internacional.
c)universalidade.
d)subsidiariedade do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.
Responder
Aulas (2)
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gabarito B.
A responsabilização internacional:
lembrando sempre que a responsabilização por atos ilícitos de direitos humanos é objetiva. O Estado será responsabilizado pela simples violação da norma internacional, independente da demonstração da intenção ou culpa.
Lembrando também de finalidade da responsabilização internacional é repressiva, preventiva e limitativa.
repressiva- buscar reparar atos ilicitos praticados pelo Estado.
preventiva- busca coagir os Estados a observarem as obrigaçoes assumidas.
limitativa- busca impor limites as atuaçoes arbitrarias dos Estados, capaz de abalar relações pacificas.
Quanto a letra E.
A subsidiariedade indica que certas instituições ou normas internacionais somente se tornam operativas se as instituições ou normas nacionais forem ineficazes ou insuficientes à realização de certos fins. Resumindo a subsidiariedade nao cabe quando o Estado que não cumpre suas obrigações ou comete ato ilicito, mas sim quando é insuficiente.
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GABARITO: LETRA B
O Estado que NÃO CUMPRE os dispositivos do Tratado que aderiu pode ser RESPONSABILIZADO INTERNACIONALMENTE
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A própria questão deu a resposta.
“O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmente, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.
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"A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva."
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Gabarito: letra B
DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL
Essa é uma questão um pouco fora dos padrões, pois a responsabilização não é uma característica própria dos direitos humanos, mas que decorre da Exigibilidade. Contudo, a característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que se refere o enunciado da questão é a possibilidade de responsabilização internacional. A responsabilização internacional decorre da violação da norma e da prática de ato ilícito. Havendo dano, haverá a responsabilidade e o dever de indenizar por parte do Estado.
Fonte: Estratégia concursos.
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ME RECORDEI DA MARIA DA PENHA.
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GABARITO B:
É O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE.
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GABARITO: B
Por responsabilidade internacional entende-se o instituto jurídico de direito internacional mediante o qual se imputa, ao Estado, a prática de ato ilícito internacional, gerando o dever de reparação. Violada uma norma de Direito Internacional surge o dever daquele que infringiu a norma reparar o dano causado.
O conceito, segundo doutrina de Celso Albuquerque de Mello, engloba 3 elementos:
1º. ato ilícito;
2º. imputabilidade;
3º. prejuízo (ou dano).
Para configuração do ato ilícito é necessário que a ação ou a omissão do Estado contrarie norma internacional, independentemente de o Estado violador considerar a conduta ilícita internamente.
Por imputabilidade devemos compreender o nexo causal entre o ato ilícito e o responsável pela violação.
O prejuízo (ou dano) à dignidade humana, por sua vez, é o objetivo da responsabilização internacional dos Estados, implicando no dever de reparação. Esse prejuízo pode ser de ordem material ou de ordem moral e constitui elemento essencial, fato gerador da responsabilidade internacional.
A reparação é compreendida como o restabelecimento da ordem jurídica anterior ao fato (status quo ante) que gerou a violação de direito humano, a fim de alcançar a reparação dos prejuízos sofridos, tendo em vista os danos sofridos pela vítima.
Exceção: poderá haver responsabilização desproporcional ao prejuízo causado, com intuito educativo, quando se tratar de normas de jus cogens.
Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.
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Letra b. Dentre as alternativas possíveis, a “b” é a que identifica claramente a mensagem do enunciado da questão, qual seja, a possibilidade de responsabilização internacional do Estado que não cumpre suas obrigações em matéria de direitos humanos, inclusive com a possibilidade de sofrer sanções e ser obrigado a reparar os danos.
Fonte: Gran Cursos
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Assertiva B
o dispositivo acima remete é a possibilidade de responsabilização internacional.