SóProvas


ID
2507659
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O disposto na Lei Federal nº 9.455 de 1997 (Lei da Tortura)

Alternativas
Comentários
  • ??????????????????????????????????/

  • ?????????!!!!!!

  • CORRETA LETRA C

     

    Letra da lei de Tortura 9455/97 :

     

    Art. 2ºO disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  a) aplica-se quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima estrangeira, ainda que o agente não se encontre em local sob jurisdição brasileira. 

     

     b) não se aplica quando o crime não tenha sido cometido em território nacional. 

     

     c) aplica-se quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

    d) não se aplica quando o crime tenha sido cometido em território nacional, mas a vítima seja estrangeira.

  • CORRETA LETRA C

     

    Letra da lei de Tortura 9455/97 :

     

    Art. 2ºO disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

    OBS: caso a vitima não seja brasileira, e sim estrangeira se for cometido em local sob o manto brasileiro aplica-se também essa lei.

  • Complementando os comentários:

    A previsão do art. 2º, Lei 9455/97 se refere ao princípio da extraterritorialidade de maneira INCONDICIONADA, isto é, para que seja aplicada a lei brasileira no território estrangeiro não se exige que tenham ocorrido as condições previstas no art. 7º, § 2º, CP. 

     

    CP, Art. 7º, II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Fonte: Material LFG, Prof. Rogério Sanches.

  • Só pra reforçar o conhecimento!! As únicas leis que preveem a perda do cargo de forma AUTOMÁTICA como decorrência da condenação são:

     

    1. Lei de tortura: Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    2. Lei de Organização Criminosa: Art. 2º, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    3. Lei de responsabilidade de prefeitos e vereadores: Art. 1º, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Este tipo de questão pega o candidato pelo cansaço mental durante a prova!

  • Letra C

    PM PB 2018!

  • Excelente Questão ...

  •  

     

    LIi 9455

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

     

  • Gab C

     

    Lei 9455/97

     

    Art 2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

  • 9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

     

    No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  • Ótimo comentário Antonio Souza

  • A Lei 9.455/97 (art. 2°): A extraterritorialidade da lei da tortura praticada contra brasileiro:

     

    INCONDICIONADA

     

    Ou seja, o Brasileiro, vítima de tortura no exterior, será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

     

    Por outro lado, o Código Penal (art. 7°, §3°): a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiro é:

     

    HIPERCONDICIONADA

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • o STF entendeu tratar-se de Extraterritolialidade INCONDICIONADA.

  • Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sen-
    do a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO LETRA C

     

    O art 2º da Lei 9.455-97 traz uma hipotese de extraterritorialidade incondicionada, determinando que ali disposto aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob sua jurisdição brasileira.

     

    É evidente que o escopo do legislador foi o de garantir a punição da prática repulsiva da tortura independentemente da localização da vítima (sendo ela brasileira) ou da nacionalidade do agente (estando ele sob jurisdição brasileira). Todavia, essa regra em nada modifica as hipotéses de extraterritorialidade já previstas no art. 7º do CP, que no paragrafo terceiro determina a aplicação da lei brasileira tb ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se não foi pedida a extradição ou se houve requisição do Ministro da Justiça, se reunidas as condições do paragrafo do 2º.

     

    A unica diferença existente entre as duas disposições legais é a que, na parte geral a extraterritorialidade é condicionada, enquanto na Lei 9.455\97 nenhuma condição é prevista para a aplicação da lei brasileira no exterior. Essa distinção, aliás, é o que justifica a previsão da extraterritorialidade na lei especial, pois que, do contrário, seria apenas uma repetição inútil. 

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     GABARITO: C

  • GB/C

    PMGO

  • GAB. C.

    fonte/ EDUARDO FONTES/CERS/2017.

    Extraterritorialidade da lei penal

    Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Código Penal

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reu-nidas as condições previstas no parágrafo anterior:

     a extraterritorialidade da lei na tortura praticada contra brasileiro é Lei 9.455/97 (art. 2º):

     a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiros é Código Penal (art. 7º, § 3º):

    Aprofundamento

    3) O que vem a ser a teoria do cenário da bomba relógio?

    Essa teoria pretende relativizar a proibição da tortura. De acordo com essa teoria, se um terrorista instala uma bomba relógio em determinado local, não existindo outro meio para que esta seja localizada e desarmada, a tortura deste terrorista seria justificável.

    Trata-se de teoria que é aplicada em alguns países, principalmente nos EUA, inclusive no âmbito da sua Suprema Corte.

    No Brasil, considerando que a CF veda de forma absoluta a prática de tortura (art. 5º, inc. III) e as leis de tortura (L. 9.455/97) e de terrorismo (L. 13.260/16) não contemplam qualquer possibilidade excepcional de sua aplicação, essa teoria não vem sendo adotada pela doutrina e jurisprudência.

  • Extraterritorialidade incondicionada!!

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    fato ocorreu fora do brasil

    1 sera punido com esta lei se a vítima for brasileira

    2 sera punido com essa lei se o bandido estiver sob jurisdição brasileira

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • LETRA C.

    a) Errada. A lei seria aplicada se a vítima fosse brasileira.

    b) Errada. Aplica-se se for vítima brasileira ou pessoas sob jurisdição brasileira.

    d) Errada. Se for dentro do Brasil, todas os crimes se aplicam à lei brasileira.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.

  •  EXTRATERRITORIALIDADE: quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Cespe: A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • Gab: C

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    >> Sujeito passivo: no local de jurisdição brasileira;

    >> sujeito ativo: vítima brasileira.

  • GAB. LETRA C

    LEI DE TORTURA - EXTRATERRITORIALIDADE- INCONDICIONADA

    É INCONDICIONADA, pois tal lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. (ver artigo 7º, §1º do CP)

    Lei 9.455/97 - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob

    jurisdição brasileira.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.

    A – Errada. O disposto nesta Lei (Lei  nº 9.455/1997  - Lei da Tortura)   aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (art. 2° da Lei  nº 9.455/1997  - Lei da Tortura) (uma das hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira).

    B – Errada. De acordo com o Código Penal brasileiro em seu Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (princípio da territorialidade).

    C – Correta. O disposto nesta Lei (Lei  nº 9.455/1997  - Lei da Tortura)   aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (art. 2° da Lei  nº 9.455/1997  - Lei da Tortura)

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra C

  • LETRA C # PMPA21

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • É uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.

    A – Errada. O disposto nesta Lei (Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (art. 2° da Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura) (uma das hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira).

    B – Errada. De acordo com o Código Penal brasileiro em seu Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (princípio da territorialidade).

    C – Correta. O disposto nesta Lei (Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (art. 2° da Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura)

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra C