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ID
2507683
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres do adolescente internado em Unidade de Medida Socioeducativa, considere os itens a seguir, e escreva 1 ao lado do que for um direito e 2 ao lado do que for um dever:

( ) participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional;

( ) avistar-se e entrevistar-se com representante do ministério público e defensoria pública;

( ) frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica;

( ) ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade;

( ) cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • Pelos verbos dá responder essa questão.

    Gab D

  • odeio questão elaborado assim
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros:

    I. Cumprir o previsto neste regimento e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

    II. Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    III. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes que estiver inserido.

    IV. Tomar a medicação nos horários estabelecidos, em caso de prescrição e orientação médica.

    V. Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    VI. Colaborar com a limpeza e conservação da Unidade de Medida Socioeducativa, assim como de todos os seus bens. TITULO I 26 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas

    VII. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

    VIII. Acessar os espaços restritos da Unidade de Medida Socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da Unidade, preferencialmente do instrutor educacional.

    IX. Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.

    X. Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário.

  • A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres do adolescente internado em unidade de medida socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, e pede que o candidato relacione os itens assinalando 1 para um direito e 2 para um dever. Veja:

    (1 - direito) Participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 4º, III: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas e de lazer, devendo ser garantida a carga horária educacional que dispõe a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

    (1 - direito) Avistar-se e entrevistar-se com representante do ministério público e defensoria pública.

    Art. 4º, XVIII: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: avistar-se e entrevistar-se com o representante do ministério público e defensoria pública.

    (2 - dever) Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    Art. 6º, II: são deveres do adolescente, entre outros: frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.

    (1 - direito) Ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade.

    Art. 4º, VIII: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter garantido os documentos indispensáveis à vida em sociedade.

    (2 - dever) Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    Art. 6º, V: são deveres do adolescente, entre outros: cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.

    Gabarito: D