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ID
25078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João requereu, em maio de 2006, à justiça eleitoral, a transferência de seu domicílio para outro município, local onde atualmente reside. Jorge, primo de João, registrou candidatura ao cargo de vereador do mesmo município onde João é domiciliado. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com artigo 35 inc IX co cod eleitoral:"compete aos juizes:IX- expedir titulos eleitorais e CONCEDER TRANSFERENCIA DE ELEITOR
  • a)Lei 4737 - Art. 33 - § 1º - Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o canditado a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo o afim até o segundo grau.
    (Primo não é segundo grau)

    c)Lei 4737 - Art. 35 - Compete aos juízes:
    (...)XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remesssa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação (lista de eleitores)

    d) Correta - Art. 35 - Compete aos juízes:
    (...) IX - expedir títulos de eleitores e conceder transferência de eleitor;
  • * a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura. ERRADO, PODERÁ SIM, POIS O PARENTESCO É DE 4º GRAU.

    * b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento. ERRADO, CABERÁ AO SEU SUBSTITUTO LEGAL - Que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    * c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora. ERRADO, É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL- Art 35, CE : Compete aos Juízes Eleitorais:

    ...
    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    * d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor. CORRETO.
  • Po! Mas a questão pede com referência a situação hipotética, deveria estar citada a situação, e a letra d) não faz referência a situação, logo isso não é pegadinha, é erro.

    De qualquer forma eu acertei, porque foi a única que localizei como uma afirmativa correta.
  • a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura.
    ERRADO

    Cód. Eleit. Art. 33 § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

    João --- 1º grau = pai do João --- 2º grau = avô de João (pai do pai) --- 3º grau = tio de João (irmão do pai) --- 4º grau = Jorge, o primo (sobrinho do pai)


    b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento.
    ERRADO
    Cód. Eleit. Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 (vitaliciedade, inamovib., irredutib.) da Constituição.

    c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora.
    ERRADO
    Cód. Eleit.  Art. 35. Compete aos juizes XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor.
    CERTO
    Cód. Eleit.  Art. 35. Compete aos juizes IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

  • O cargo de Escrivão Eleitoral foi extinto pela lei 10.824/2004. art. 4º, caput:

    As atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral;

    art. 4o § 1º.: “Não poderá servir como chefe de cartório eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem o candidato a cargo eletivo,  seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o 2o (segundo) grau”.


  • decorem: 1°Grau (mãe, pai e filho); 2° Grau (avós, irmãos e neto), 3° Grau (tio, bisneto, bisavó e sobrinho), 4° Grau (primo..)

  • Graus de parentesco:

     

    1º grau: pais, filhos

     

       2º grau: avós, netos, irmãos, cunhados

     

          3º grau: bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos

     

             4º grau: trisavós, trinetos, primos, netos

     

    At.te, CW.

  • Sao questoes antigas mas de derrubar a pessoa!

  • Questão perigosa.

    Letra (D) a certa, mas perigosa

  • GABARITO D 

     

     

    Dica: Falou em algo relacionado a eleitor, sempre será o Juiz Eleitoral o competente

  • Nada contra o seu comentário Julius ,mas preferi o de Letícia ! Gosto mais de comentários com suas devidas fundamentações. 

  • Gabarito D.

     

    Graus de parentesco:

     

         ⇡

    Tataravô (4°)

         ↑

    Bisavô (3°) → Tio-avô (4°)

         ↑

       Vô (2°) → Tio (3°) → Primo (4°)

         ↑

       Pai (1°) → Irmão (2°) → Sobrinho (3°) → Sobrinho-neto (4°)

         ↑

        Eu

         ↓

      Filho (1°)

         ↓

      Neto (2°)

         ↓

    Bisneto (3°)

         ↓

    Tataraneto (4°)

         ⇣

     

    ----

    "It's not over until I win." - Não acabou até eu ganhar."