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de acordo com artigo 35 inc IX co cod eleitoral:"compete aos juizes:IX- expedir titulos eleitorais e CONCEDER TRANSFERENCIA DE ELEITOR
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a)Lei 4737 - Art. 33 - § 1º - Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o canditado a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo o afim até o segundo grau.
(Primo não é segundo grau)
c)Lei 4737 - Art. 35 - Compete aos juízes:
(...)XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remesssa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação (lista de eleitores)
d) Correta - Art. 35 - Compete aos juízes:
(...) IX - expedir títulos de eleitores e conceder transferência de eleitor;
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* a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura. ERRADO, PODERÁ SIM, POIS O PARENTESCO É DE 4º GRAU.
* b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento. ERRADO, CABERÁ AO SEU SUBSTITUTO LEGAL - Que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
* c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora. ERRADO, É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL- Art 35, CE : Compete aos Juízes Eleitorais:
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XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
* d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor. CORRETO.
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Po! Mas a questão pede com referência a situação hipotética, deveria estar citada a situação, e a letra d) não faz referência a situação, logo isso não é pegadinha, é erro.
De qualquer forma eu acertei, porque foi a única que localizei como uma afirmativa correta.
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a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura.
ERRADO
Cód. Eleit. Art. 33 § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.
João --- 1º grau = pai do João --- 2º grau = avô de João (pai do pai) --- 3º grau = tio de João (irmão do pai) --- 4º grau = Jorge, o primo (sobrinho do pai)
b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento.
ERRADO
Cód. Eleit. Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 (vitaliciedade, inamovib., irredutib.) da Constituição.
c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora.
ERRADO
Cód. Eleit. Art. 35. Compete aos juizes XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor.
CERTO
Cód. Eleit. Art. 35. Compete aos juizes IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
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O cargo de Escrivão Eleitoral foi extinto pela lei 10.824/2004. art. 4º, caput:
As atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser
exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral;
art. 4o §
1º.: “Não poderá servir como chefe de cartório eleitoral, sob pena de
demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o 2o (segundo) grau”.
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decorem: 1°Grau (mãe, pai e filho); 2° Grau (avós, irmãos e neto), 3° Grau (tio, bisneto, bisavó e sobrinho), 4° Grau (primo..)
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Graus de parentesco:
1º grau: pais, filhos
2º grau: avós, netos, irmãos, cunhados
3º grau: bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos
4º grau: trisavós, trinetos, primos, netos
At.te, CW.
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Sao questoes antigas mas de derrubar a pessoa!
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Questão perigosa.
Letra (D) a certa, mas perigosa
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GABARITO D
Dica: Falou em algo relacionado a eleitor, sempre será o Juiz Eleitoral o competente!
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Nada contra o seu comentário Julius ,mas preferi o de Letícia ! Gosto mais de comentários com suas devidas fundamentações.
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Gabarito D.
Graus de parentesco:
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Tataravô (4°)
↑
Bisavô (3°) → Tio-avô (4°)
↑
Vô (2°) → Tio (3°) → Primo (4°)
↑
Pai (1°) → Irmão (2°) → Sobrinho (3°) → Sobrinho-neto (4°)
↑
Eu
↓
Filho (1°)
↓
Neto (2°)
↓
Bisneto (3°)
↓
Tataraneto (4°)
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"It's not over until I win." - Não acabou até eu ganhar."