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GABARITO: C
FUNDAMENTO: Art.3º da Lei 10.520/2002
§ 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Questões com os termos :
Sempre ,Nunca, Todos, Jamais, Somente, Não. Muitooo RESTRITIVAS, que GENERALIZAM , EXCLUSIVAS (exclusões amplas e estranhas mesmo), na grande maioria esmagadora das vezes estão ERRADAS !!! Isso você aprende com a prática de questões.
Você vai perceber que a resposta é INJUSTA E ILÓGICA . Não está certa. Acredite no seu raciocínio, acredite em VOCÊ.
Glória a Deus !!!
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Letra B: Art. 8 §3º Lei 11.107 - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Letra A: Art. 9 Lei 11.107 - A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos), da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e do Decreto nº 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho). O examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 9º da Lei 11.107/2005: “A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.”
B- Correta. Art. 8º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.”
C- Incorreta. Art. 3º, §1º da Lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”
Art. 3º, § 2º da Lei 10.520/02: “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.”
D- Correta. Art. 4 do Decreto nº 4.552/2002: “Para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será dividido em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Vamos ao exame de cada uma das opções propostas, à procura da incorreta:
a) Certo:
Esta proposição encontra apoio no teor do art. 9º da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos:
"Art. 9º A execução das receitas e despesas
do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro
aplicáveis às entidades públicas."
b) Certo:
Cuida-se de assertiva alinhada com o disposto no art. 8º da Lei 11.107/2005:
"Art. 8º (...)
§ 3º Os entes consorciados, isolados ou em
conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir
o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio."
c) Errado:
Em rigor, a lei admite, sim, ao menos no âmbito do Ministério da Defesa, que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares, como se extrai do art. 3º, §2º, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
d) Certo:
Por último, esta afirmativa está respaldada na regra do art. 4º do Decreto 4.552/2002:
"Art. 4o Para fins de inspeção, o território de cada
unidade federativa será dividido em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes."
Gabarito do professor: C