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ID
2508682
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto Estadual da Igualdade Racial (Lei nº 13.694/2011), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 1° § 3° - Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.

  • a) Nas datas comemorativas de caráter cívico, além de ser decretado ponto facultativo (errado), as instituições de ensino públicas e privadas deverão inserir nas aulas, palestras, trabalhos e atividades afins dados históricos sobre a participação dos negros nos fatos comemorados.

    Gab: B

  • Caso alguém não tenha se atentado, assim como eu, a questão se refere à lei estadual do RS.

     

     

  • Lei estadual do RS n. 13.694/2011

    a) ERRADA. Não fala em ser ponto facultativo:

    Art. 11 - Nas datas comemorativas de caráter cívico, as instituições de ensino públicas DEVERÃO inserir nas aulas, palestras, trabalhos e atividades afins, dados históricos sobre a participação dos negros nos fatos comemorados. 

    b) ERRADA. A inclusão é obrigatória:

    Art. 18 - A inclusão do quesito raça, a ser registrado segundo a autoclassificação, SERÁ OBRIGATÓRIA em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado.

    c) ERRADA. O conceito trazido na questão é de desigualdade e não de igualdade racial:

    art. 1º, § 2° - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Inclusive é o mesmo conceito previsto no Estatuto da Igualdade Racial da União - Lei Federal n. 12.288/2010.

    Art. 1º, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    d) CORRETA. É o que consta literalmente no §3º do art. 1º.

    e) ERRADA. Há previsão expressa da utilização de políticas públicas:

    Art. 3° - A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:

    II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;

  • Art 1, § 3o - Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.

  • A questão se refere a lei estadual 13 694 (cuidado pois nós temos a lei 12.288, lei federal que traz um conceito de negro menos abrangente)

    art. 1° § 3° - Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.

  • Estatuto da Igualdade Racial

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Estatuto Estadual da Igualdade Racial

    § 3° - Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.