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ID
2508697
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto Estadual nº 45.476/2008 institui, no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências. Com base nessa norma, analise as assertivas a seguir:


I. O exercício das funções junto à Comissão de Ética Pública é considerado prestação de serviço público relevante, podendo ensejar o pagamento de remuneração.

II. A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na Administração Pública, designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

III. Consideram-se agentes públicos da alta administração, para efeito deste Decreto, os Secretários de Estado e seus respectivos Secretários Adjuntos, e os dirigentes dos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

IV. Concluído o processo de apuração de prática que infrinja o Código de Conduta da Alta Administração Estadual ou o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, proferirá a Comissão de Ética Pública decisão conclusiva e fundamentada, aprovada por deliberação da maioria dos seus membros.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I)

    Art. 14.

    § 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do CONSET, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.

    II)

    Art. 19.

    A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

    III)

    Art. 26.

    II – Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;

    III – Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;

    IV – ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

    IV)

    Art. 37.

    A apuração de fato com indícios de desrespeito a este Código de Ética será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de Ética ou pelo Conset.


    keep walking

  • Art. 3° - A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na Administração Pública, designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução.