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ID
2508724
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) apresenta algumas normas em relação ao peritos e intérpretes. Com base nesse Código, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    a) Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos, CORRETA.

    b) Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito, ERRADA.

    c) Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária, ERRADA.

    d) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes, ERRADA.

    E) Art. 279, Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos, ERRADA.

     

     

     

  • Os menores de 21 anos não podem ser peritos= artigo 279, do CPP.

  • Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • PM/SC DEUS PERMITIRA!

  • Não Podem ser Peritos:

    a) Quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre ele;

    b) Analfabetos;

    c) Menores de 21 anos.

  • O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) apresenta algumas normas em relação ao peritos e intérpretes. Com base nesse Código, é correto afirmar que: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das normas processuais que disciplinam a atuação de peritos e interpretes no processo penal.

    A – Correto. De acordo com a regra expressa no art. 281 do Código de Processo Penal “Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos”.

    B – Incorreto. Ao contrário do que afirma a alternativa, o Código de Processo Penal veda a intervenção das partes no ato de nomeação dos peritos. “As partes não intervirão na nomeação do perito” (o art. 276 do CPP).

    C – Incorreto. O perito pode ser oficial ou não oficial (nomeado pela autoridade policial ou judiciária). Nos termos do art. 275 do CPP “ O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária”.

    D – Incorreto. Por imposição do art. 280 do CPP “É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes”.

    E – Incorreto. O art. 279, inc. III do CPP impede que o perito tenha menos que 21 anos de idade.

    Gabarito, letra A.
  • As partes NÃO poderão intervir na nomeação do perito (art. 276, do CPP).

    Tanto o perito oficial quanto o não oficial estarão sujeitos à disciplina judiciária (art. 275, do CPP).

    Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos (art. 281, do CPP).

    É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes (art. 280, do CPP).

    Não podem ser peritos os menores de 21 anos (art.279, inciso III).