-
Gabarito letra A
a) Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos, CORRETA.
b) Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito, ERRADA.
c) Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária, ERRADA.
d) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes, ERRADA.
E) Art. 279, Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos, ERRADA.
-
Os menores de 21 anos não podem ser peritos= artigo 279, do CPP.
-
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
-
PM/SC DEUS PERMITIRA!
-
Não Podem ser Peritos:
a) Quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre ele;
b) Analfabetos;
c) Menores de 21 anos.
-
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) apresenta algumas normas em relação ao peritos e intérpretes. Com base nesse Código, é correto afirmar que: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
-
A questão cobrou conhecimentos acerca das normas
processuais que disciplinam a atuação de peritos e interpretes no processo
penal.
A – Correto. De
acordo com a regra expressa no art. 281 do Código de Processo Penal “Os
intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos”.
B – Incorreto. Ao
contrário do que afirma a alternativa, o Código de Processo Penal veda a
intervenção das partes no ato de nomeação dos peritos. “As partes não
intervirão na nomeação do perito” (o art. 276 do CPP).
C – Incorreto. O perito
pode ser oficial ou não oficial (nomeado pela autoridade policial ou
judiciária). Nos termos do art. 275 do CPP “ O perito, ainda quando não
oficial, estará sujeito à disciplina judiciária”.
D – Incorreto. Por
imposição do art. 280 do CPP “É extensivo aos peritos, no que Ihes for
aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes”.
E – Incorreto. O art.
279, inc. III do CPP impede que o perito tenha menos que 21 anos de idade.
Gabarito,
letra A.
-
As partes NÃO poderão intervir na nomeação do perito (art. 276, do CPP).
Tanto o perito oficial quanto o não oficial estarão sujeitos à disciplina judiciária (art. 275, do CPP).
Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos (art. 281, do CPP).
É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes (art. 280, do CPP).
Não podem ser peritos os menores de 21 anos (art.279, inciso III).