SóProvas


ID
2509057
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito. De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados. Acerca desse tema, aponte qual das alternativas a seguir encontra-se incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    D) INCORRETA

    Correto seria:

    Os atos da Administração pública sujeitos a controle externo e interno possuem controle pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"

    CORRETO: Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    ERRADO: Poder Judiciário, com auxílio do Tribunal de Contas.

     

    E) CORRETA 

    Questão cópia do livro de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato;

     

    “O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerias ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública , conhecidos sob a denominação de mérito. Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.(DI PIETRO, 2008, p.709)

     

    Fé, Foco e Perseverança !!!

  • O controle externo da execução orçamentária do ente público, deverá ser realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, o qual emitirá parecer prévio sobre a regularidade das contas.

  • Analisemos as opções oferecidas:

    a) Certo:

    Realmente, no Brasil vigora o sistema de jurisdição una, de origem inglesa e norte-americana, consagrado no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, vale dizer, no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    Com efeito, embora exista contencioso administrativo em nosso ordenamento, somente o Poder Judiciário tem a prerrogativa de decidir com a marca da definitividade, isto é, com formação de coisa julgada material, razão por que, em sede administrativa, as decisões finais tomadas ainda podem ser objeto de reexame judicial, desde que haja provocação pela parte interessada.

    b) Certo:

    De fato, o sistema da dualidade de jurisdição, de inspiração francesa, também chamado de sistema do contencioso administrativo, tem por nota característica a existência de duas ordens de jurisdição. A primeira destinada as lides em geral, que recai sobre os atos dos particulares. E a segunda, administrativa, que se destina ao exame dos casos envolvendo interesses do Estado. Ambas as "ordens" decidem com definitividade.

    c) Certo:

    Acertada esta opção, porquanto o controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública é, realmente, dotado de amplitude, bastando que haja lesão ou ameaça a um direito, contanto que o exame jurisdicional se restrinja a aspectos de legitimidade do ato, o que abarca não apenas sua conformidade com a letra fria da lei, mas também com o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui a Constituição, princípios expressos e implícitos, regras infralegais etc.

    d) Errado:

    O controle jurisdicional independe da atuação do Tribunal de Contas, o qual, na verdade, auxilia o Poder Legislativo no controle externo que por este é exercido, na forma dos arts. 70 e 71, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    "

    Incorreta, portanto, esta alternativa.

    e) Certo:

    Correta esta assertiva, sendo, de fato, perfeitamente lícito que o Poder Judiciário exerça crivo sobre os motivos invocados pela Administração para a prática de um dado ato, na medida em que, acaso inexistentes tais motivos, ou mesmo se forem inidôneos para legitimares o ato respectivo, a hipótese será de invalidade do ato, sob o ângulo da teoria dos motivos determinantes. Cuida-se, pois, de controle de legitimidade (e não de mérito), o qual é perfeitamente viável de ser efetivado pelo Judiciário.


    Gabarito do professor: D
  • O controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, entende-se por Poder Legislativo, com o auxilio do Tribunal de Contas.

    fulcro: arts. 70 p.ú e 71. CF/88


    GAB. D

  • Gab.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • CONGRESSO NACIONAL com auxílio do TCU