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Causa de aumento de pena da Corrupção passiva = 1/3 *
Gab. C
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Gabarito C, mole mole essa questão.
Segue abaixo um comparativo entre o Penal Comum e o Militar para maior conhecimento:
Código Penal (COMUM)
CONCUSSÃO (art.316): EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA (art.317) :SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA (art.333): OFERECER OU PROMETER
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Código Penal MILITAR
CONCUSSÃO (art.305): EXIGIR OU SOLICITAR**
CORRUPÇÃO PASSIVA (art.308): RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA (art 309): DAR, OFERECER OU PROMETER
**(A doutrina majoritária entende que o militar ao solicitar, por sua condição de autoridade, já a faz de forma que demonstre uma solicitação enérgica, ou seja, como se o suj passivo não tivesse escolha e fosse obrigado a fazer, de igual forma acontece quando o militar exige. Observe, ainda, que no CPM, art.308, não possui o verbo solicitar na corrução passiva.)
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GABARITO: C
c) Configura o crime de concussão a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Funcionario particular nao entra....somente bem movel publico ou particular .
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a) Peculato (Art. 312, do CP):
"Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
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b) Corrupção passiva (Art. 317, do CP):
"SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM."
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c) GABARITO
Concussão (Art. 316, do CP):
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
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d) Corrupção passiva (Art. 317, §1°, do CP):
"A pena é aumentada de 1/3 (UM TERÇO), em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional."
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e)Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318, do CP)
"Facilitar, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, a prática de contrabando ou descaminho."
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a) Configura o crime de peculato, apropriar-se o funcionário público ou particular, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público de que tem a posse, em proveito próprio ou alheio.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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O funcionário tem que ser público, o bem desviado é que pode ser público ou particular.
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* COMENTÁRIO: Ao contrário do que o colega Alysson Rafael digitou sobre o crime de CONCUSSÃO do CPM, neste Código NÃO EXISTE "SOLICITAR".
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Gabarito: letra (C)
a) Configura o crime de peculato, apropriar-se o funcionário público ou particular, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público de que tem a posse, em proveito próprio ou alheio. ERRADO
Art. 312, CP - PECULATO - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
b) Configura o crime de corrupção passiva o sujeito que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO
Art. 317, CP - CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
c) Configura o crime de concussão a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la. CERTO
Art. 316, CP – CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
d) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada da metade se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional. ERRADO
§ 1º do Art. 317, CP - Corrupção passiva - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional.
e) O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é crime comum, podendo ser praticado tanto pelo funcionário público, quanto pelo particular. ERRADO
O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é um crime próprio, praticado por funcionário público contra a administração pública.
Art. 318, CP – Facilitação de contrabando ou descaminho - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Um exemplo de cometimento do delito ocorre quando um agente público de alfândega não realiza diligentemente a fiscalização que lhe cabe, facilitando, assim, o contrabando ou o descaminho.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público