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ID
2509099
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão causou enorme polêmica e, infelizmente, ainda não houve posicionamento da Banca IOBV, visto que há diferença nos tipos penais, uma vez que no Código Penal Militar o crime de Amotinamento, art.182, possui redação diversa do crime de Motim de Presos do Penal Comum, pois no CPM os agentes podem ser " presos ou internados", que pertubem a disciplina de recinto militar, já no tipo penal do CP Comum não há o termo "internado" e possui ainda a inclusão da palavra "ordem", sendo dessa forma que o crime de Amotinamento é exclusivo do CPM. Observa-se, ainda, que o CP nomeia de forma diversa o tipo penal, sendo chamado de "Motim de Presos" e com a redação do tipo penal um pouco diferente. Observe abaixo:

     

    CPM

      Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

            Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

     

    CP

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • Revelação de notícia, informação ou documento
    Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil:
    Pena - reclusão, de três a oito anos

    Insubmissão
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou,
    apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.
    Caso assimilado
    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar,
    decorrido o prazo de licenciamento.

    Deserção
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por
    mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

  •  a) resistência, Insubmissão e Abandono de posto.

    R: ERRADO,

    - Resistência no CP, Art. 329: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: ”

    - Resistência no CPM Art. 177 “Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: ”

    - INSUBMISSÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 183: “Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: ”

    - ABODONO DE POSTO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 195: “Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: “

     b) revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção.

    R: CORRETO

    - REVELAÇÃO DE NOTÍCIA, fundamenta-se apenas no CPM, vejamos:   “Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil: ”

    - INSUBMISSÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 183: “Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: ”

    - DESERÇÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 187: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: ”

     c) promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.

    R: ERRADA

    - Promoção ou facilitação de fuga de preso CP, Art. 351 “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: “

    - Promoção ou facilitação de fuga de preso CPM, Art. 178 “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: ”

    - Amotinamento CP, Art. 354 “Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: ”

    - Amotinamento CPM, Art. 182 “Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: ”

     e) arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.

    R: ERRADO

    - Arrebatamento de preso, aplica-se apenas ao CPM, com fundamentação ao Art. 181. “Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar: “

  • a) Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.

    b) Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção

    c) Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento

    d) Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.

    e) Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.

  • a meu ver a alternativa "D" esta certa também. Mas em fim segue baile.

  • - Amotinamento CP, Art. 354 “Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: ”

    - Amotinamento CPM, Art. 182 “Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: ”

  • Simples: amotinamento e resistência encontram-se no cpm e no cp comum. Não procurem pelo em ovo...

  • Em 26/04/2018, às 23:30:57, você respondeu a opção D

    Em 10/02/2018, às 00:00:15, você respondeu a opção D

     

    Na próxima vai...

  • Ja respondi essa questao duas vezes e errei as duas, pqp.,,
  • Em 28/04/2018, às 16:42:53, você respondeu a opção D.

     

  • GAB "B"

  • Em 07/05/2018, às 22:13:27, você respondeu a opção D.

    Em 14/03/2018, às 00:51:48, você respondeu a opção D.

     
  • Em 16/05/2018, às 12:45:41, você respondeu a opção D

  •  d)

    Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.

    ART. 182.

    Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

            Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

     

    ART 183 

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

    ART 195

    Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano

  • Acertei na terceira vez... oooo questao desgracada !!!

  • GABARITO: é "d" também.

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    OBSERVAÇÃO: pessoal, crimes IMPROPRIAMENTE militares são aqueles previstos COM IGUAL DEFINIÇÃO tanto no CPM quanto na legislação penal comum (classificação da doutrina majoritária).

    Já os crimes PROPRIAMENTE militares são aqueles previstos de modo EXCLUSIVO ou DIVERSO (que também é caso de exclusividade) no CPM (CPM, art. 9º, I).

    Como pode ser visto pelos comentários dos colegas, o AMOTINAMENTO tem previsão exclusiva no CPM. Portanto, alternativa "d" também correta.

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    Bons estudos.

  • Acredito que é nula, pois há inúmeros tipos penais, inclusive no CP, no sentido de que é crime a divulgação indevida de informação

    Tratar-se-ia de crime impuro

    Abraços

  • Esse Concurso foi anulado!

    Ao meu ver a D também esta correta..

  • Me mostrem onde os crimes de abandono de posto e amotinamento estão previstos no CP.
  • Em 11/04/20 às 12:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/12/19 às 18:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Acredito que, na alternativa D, os crimes de Amotinamento e Abandono de Posto, segundo a banca, são equivalentes aos de Motim de presos (art. 354 CP) e o Abandono de Função (art. 323 CP)

  • Em 30/10/21 às 11:48, você respondeu a opção D.

  • Devia anular esta questão aqui pra não gerar duvidas.

  • Em 29/12/21 você respondeu a letra D!

  • Amotinamento e resistência está previsto no CP

  • Questão um pouco confusa, principalmente entre as assertivas B e D. Acredito que "a mais certa" é a letra B, se consideramos o termo "amotinamento" como motim de presos da letra D, tornando a questão errada.