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ID
2509120
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale o que corresponde à alternativa correta, de acordo com os Crimes contra a Administração Militar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • QUAL É O ERRO DA E ?

  • Letra A -CERTO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

    Letra B- ERRADO

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (concussão)

    Letra C- ERRADO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Somente peculato Culposo)

    Letra D- ERRADO

    Letra E- Errado

    Crime descrito está no Título dos crimes contra a incolumidade pública, Capítulo dos crimes contra Os meios de transporte e comunicação

     

     

  • A) CERTO - Art. 303, § 4º do CPM;

    B) ERRADO - Art. 305 do CPM;

    C) ERRADO - Art. 303, § 4º do CPM;

    D) ERRADO - Art. 305 do CPM; e

    E) ERRADO - Art. 284 do CPM.

  • a) O ressarcimento do dano no peculato culposo, antes da sentença, constitui causa extintiva de punibilidade. 

     

     b) A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção ativa. [CONCUSSÃO]

     

    c) No crime de peculato doloso e peculato furto, a pena é reduzida pela metade se o ressarcimento do dano ocorre antes da sentença. [Somente no peculato culposo a pena é extinta se o autor ressarci o dano antes da sentença. Caso ocorra depois, a pena é diminuida da metade]

     

     d) No crime de concussão, a pena é diminuída se a infração de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico. [Nessas circunstância a pena é diminuida no crime de corrupção passiva. Esse tipo de corrupção é chamado de corrupção passiva privilegiada]

     

     e) Expor a perigo, viatura ou qualquer outro meio de transporte militar, que tenha sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento, configura crime contra a Administração Militar.

  • Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

  • POW PENSEI QUE ERA ANTES DA DENÚNCIA. MAS, E ANTES DA SENTENÇA...

  • O erro da alternativa E, é porque o delito não é crime contra a Administração Militar, mas sim contra os meios de transporte e comunicação. Veja:

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO

    Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

    Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - reclusão, até três anos.

          

  • Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO "A"

     

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

    UMA RESSALVA A PÉSSIMA REDAÇÃO DA ASSERTIVA, QUE DIZ APENAS "SENTENÇA". HÁ DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA E "SENTENÇA IRRECORRÍVEL" (TRANSITADO EM JULGADO).

     

    PORÉM, EM RELAÇÃO AS OUTRAS ALTERNATIVAS ELA ERA A "MAIS CORRETA", ENTÃO VAI ELA MESMO...

    UMA CRÍTICA A ESSA BANCA... QUANDO NÃO É COBRANÇA DE PENA É REDAÇÃO RUIM! FODA...

     

     

     

     

     

    "A NOITE É SEMPRE MAIS SOMBRIA ANTES DO AMANHECER"

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Rumo ao Oficialato! PMBA

  • Gabarito: A

    ► Aos não assinantes

  • Sobre a alternativa "D"

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: deixe de praticar ato sob influência de outro que solicita (e não interesse pessoal), incorrerá no crime de corrupção passiva. Não precisa receber vantagem.

  • Gabarito: A

    OBS: Caso a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.: ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    REDUZ DA METADE.: SE É POSTERIOR A SENTENÇA

  • Banca fuleira! "Sentença" não é a mesma coisa que "Sentença irrecorrível".

  • E - atentado contra viatura é crime contra a incolumidade pública !

  • Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • errei essa questão, confundi com o arrependimento posterior, até o oferecimento....

  • Responder alternativa incompleta da um frio na barriga pqp!

  • Causas extintivas de punibilidade = MINPARAR

    [M]orte

    [In]dulto

    [P]rescrição

    [A]nistia

    [R]eabilitação

    [A]bolitio criminis

    [R]essarcimento no caso de peculato culposo

    • Atentado contra VIATURA ou outro meio de transporte

    Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte

    crimes contra INCOLUMIDADE PÚBLICA