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ID
2509138
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que não é cabível o recurso em sentido estrito:

Alternativas
Comentários
  • Macete que aprendi e nunca mais esqueci:

    Pronuncia = Recurso em sentido estrito = Desclassifição (Quando iniciar c/ consoante)

    Impronuncia = Apelação = Absolvição sumária (Quando iniciar c/ vogal)

     

    Fonte: CERS - Prof. Ana Cristina.

  • ART. 581, III, IV, VIII, X, XIV. CPP.

    É cabível o recurso em sentido estrito: Da decisão que pronunciar o réu.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    Algumas estão revogadas,mas já vi cair como letra de lei .

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                         (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                     (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI -                        (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Ao meu ver, assunto completamente desnecessário para a vericação de capacidade intelectual de um candidato disputando uma vaga de Aspiranta da Polícia militar. Quer dificultar? Aprofunde em matérias pertinentes ao cargo.

    No mais, parabéns aos colegas que comentaram o exercício.

  • letra A: Art.416 do CPP- Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Apelação.

  • BIZU:

    Pronuncia = Recurso em sentido estrito = Desclassifição (Consoante)

    Impronuncia = Apelação = Absolvição sumária (Vogal)