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ID
2509141
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é ação constitucional de natureza assecuratória, que tem como finalidade coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder que tolha o direito de locomoção do indivíduo. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a este remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Apesar do tema versar sobre Direito Constitucional atinente ao HC, as disposições que tratam sobre ele encontram-se no CPP, a partir do art. 647. Direto ao assunto, o gabarito é a letra E, dada como errada. Seguem as respostas:

     

     

    A) A manutenção da coação é ilegal quando tenha cessado os motivos que a autorizou. (CERTO)

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ILEGAL:

    IV - quando houver CESSADO o motivo que autorizou a coação; 

     

     

     

     

    B) Não é cabível habeas corpus contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à fazenda pública, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou depósito. (CERTO)

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

       § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, 

        dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, 

        alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, 

        SALVO (ou seja, cabe o HC contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencentes à Faz. Púb.) 

       (1) se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado,

       (2) ou se a prisão exceder o prazo legal.

     

     

     

     

    C) Os juízes ou tribunais têm competência para conceder habeas corpus, de ofício, no curso do processo. (CERTO)

        Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, 

        em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

        § 2o  Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir de OFÍCIO ordem de habeas corpus

        quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

     

     

     

    D) É cabível habeas corpus contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à fazenda pública quando a prisão tiver ultrapassado o prazo legal. (CERTO)

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

    § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, 

        dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, 

        alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, 

        SALVO (ou seja, cabe o HC contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencentes à Faz. Púb.) 

        (1) se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, 

        (2)  ou se a prisão exceder o prazo legal.

     

     

     

     

    E) É cabível a impetração de habeas corpus quando a prisão foi decretada por juízo absolutamente incompetente,

    devendo, para tanto, ser comprovada a interposição de exceção de incompetência.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ILEGAL (e portanto caberá HC):

    III - quando quem ordenar a coação NÃO tiver competência para fazê-lo;

    Entretanto, NÃO há exigência de comprovação de interposição de exceção de incompetência, sendo este o erro da questão e, portanto, o gabarito.

  • Art. 650. CPP §2º Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.