-
Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
COMPLEMENTO
Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.
Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Letra (a)
O art. 24, inciso X, da Lei de Licitações estabelece ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.11. Verifica-se, portanto, que a utilização desse dispositivo só é possível quando se identifica um imóvel específico cujas instalações e localização sinalizem que ele é o único que atende o interesse da administração. Nesse sentido se manifestam Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Júnior a respeito desse comando legal:“A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse sob a tutela estatal ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado... Antes de promover a contratação direta, a Administração deverá comprovar a impossibilidade de satisfação do interesse sob tutela estatal por outra via e apurar a inexistência de outro imóvel apto a atendê-lo...”(Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Edição, pag. 250).“Em princípio, a Administração compra ou loca mediante licitação.., tais e tantas podem ser as contingências do mercado, variáveis no tempo e no espaço, a viabilizarem a competição. Mas se a operação tiver por alvo imóvel que atenda a necessidades específicas cumuladas de instalação e localização do serviços, a área de competição pode estreitar-se de modo a ensejar a dispensa... Nestas circunstâncias, e somente nelas, a Administração comprará ou locará diretamente, inclusive para que não se frustre a finalidade a acudir”
(Jessé Torres Pereira Júnior, Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 5ª Edição, pag. 277).
(Acórdão nº 444/2008, Plenário, rel. Min. Ubiratan Aguiar)”
-
Dispensada é vinculado;
Dispensável é discrcionário ( pode fazer ou não).
-
LICITAÇÃO DISPENSADA = LICITAÇÃO PROIBÍDA, NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA PRO ADMINISTRADOR.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = DISCRICIONARIDADE DO ADMINISTRADOR.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
COM O ESQUEMA ACIMA EM MENTE, PERCEBE-SE QUE A ALTERNATIVA ''A'' SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO CONCEITO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
GABARITO: LETRA A
-
Dispensável é discricionário -> Ele pode realizar alguma licitação para alugar, mas pela característica do objeto (único, necessário e justificável) a Administração pode não realizar.
-
Art. 24 É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Danadinhos colocaram valor só pra confundir a cabeça da galera rsrs.
-
Dispensável !!! (não há limite de valor, desde que ele seja compatível com os preços de mercado)
-
Só uma observação, falou em casos de ALIENAÇÃO, é DISPENSADA!
-
Alienação sempre será dispensavel, unica ressalva é valor compatível com os preços de mercado.
-
Conceito de Alienaçao
Alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa.
-
Se for por anulação de alternativa, só sobra letra A.
-
Pessoal, essa questão foi bem elaborada. É bem perceptível que o examinador tentou confudir ao máximo colocando preços e etc.. Nesse caso, a palavra "prescípuas" já é o bastante para matar a questão. O art. 24, inc. X trata sobre. Licitação dispensável.
Prescípuas é sinônimo de "básicas", "corriqueiras", comuns".
GAB= A
-
prescípuas:substancial, essencial, fundamental, vital...
-
A questão trata da licitação dispensável.
Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Gabarito: A
-
Gabarito: "A": poderá discricionariamente alugar o imóvel pretendido, sem realização de prévia licitação, que é dispensável, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Comentários: Trata-se de dispensa à licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei 8.666: "É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."
Sobre a dispensa de licitação, Mazza ensina que: "Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização não pode ser para a Administração conveninete e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública."
MAZZA, 2015. p. 455
-
"está disposto a alugá-lo pelo preço de sessenta mil reais por mês"
DÚVIDA
- não seria esse valor DESPROPORCIONAL visto ser pago a título de aluguel???
-
Exatamente k. Farias (09/01/2018)
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Lembrando que o rol da inexigibilidade é menor e é basicamente quando é inviável a licitação. Nesse caso não é inviável pq existem vários prédios e etc. Mas outros fatores operacionais tornam dispensável
-
Gabarito A
Art. 24. É dispensável a licitação:
x - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desque que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Obs: Não confundir com a permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração. Trata-se, o verbo, de licitação dispensada e não dispensável.
Vlw
-
Art. 24 da Lei nº 8.666/93: É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Vale lembrar que as Inegibilidades correspondem apenas a produtos específicos, fornecidos exclusivamente por um produtor, ou até mesmo serviços técnicos ou artístico por profissionais renomados.
.
Sempre tenha em mente a exclusividade quando se tratar de inexigibilidade.
-
Gabarito: Letra A
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
A dispensa é figura que isenta a Administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição.
LICITAÇÃO DISPENSADA art 17 ( Imóveis e móveis)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL art 24 (rol taxativo)
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL art. 25 (rol exemplificativo)
-
Ora bolas... Se eu quero alugar o imóvel vizinho, licitação para que? Quem é que vai concorrer nisso? Só o dono do imóvel? kkkkk... Não precisava nem saber da lei, bastava bom senso mesmo.
-
GABARITO: LETRA A.
Dispensável = Locação de imóvel.
Dispensada é vinculado;
Dispensável é discrcionário ( pode fazer ou não).
-
Sem muito mimimi. Art. 24 inciso X.
-
questão de lógica rs
-
A locação de bens imóveis pela
Administração está entre as hipóteses legais de dispensa de
licitação, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93.
Note
que o inciso X aponta algumas condições para que ocorra a dispensa
de licitação, dentre essas:
que
a
necessidade ou a localização do bem condicione
a escolha,
(como
é o caso do enunciado, que
trata de imóvel vizinho)
e
que o preço seja o praticado pelo mercado, verificável mediante avaliação
prévia.
Art.
24.É dispensável a licitação:
X
- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia;
Analisando
as alternativas, teremos:
A)
CERTO
–
A alternativa está correta, porque o caso narrado atende todas as
condições impostas pelo art. 24, X, para que ocorra, a critério da
Administração, a locação direta de bens imóveis, por
conta da autorização legal para dispensa de licitação.
B)
ERRADO –
O
caso narrado no enunciado é hipótese de dispensa
de licitação,
na
forma do art. 24, e
não de inexigibilidade..
A licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de
competição entre dois ou mais interessados, todavia, o legislador
elenca determinadas situações em que a licitação pode ser
afastada,
a critério do administrador para
proceder a contratação direta. Já
a
inexigibilidade de licitação
pressupõe a inviabilidade de competição.
C)
ERRADO –
Como visto, o ente público
está autorizado a realizar o
contrato de locação de imóvel, sem licitação, por conta da
dispensa legal, prevista no art. 24, X da Lei 8.666/93.
D) ERRADO
– Conforme
letra C
E)
ERRADO
– Conforme
letra C
Gabarito
do Professor: A
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
-
Gabarito: A
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
GABARITO: LETRA A
Dispensável - discricionária
Art. 24
-
As assertivas entregam a resposta!
-
Agora é inexigibilidade