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ID
2509549
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina pretende firmar contrato para locação, pelo período de doze meses, do imóvel vizinho, que será destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, haja vista que o imóvel será utilizado temporariamente para o depósito e guarda de bens do TRT.


No caso em tela, levando em consideração que o proprietário do imóvel pretendido está disposto a alugá-lo pelo preço de sessenta mil reais por mês, de acordo com o texto da Lei nº 8.666/93, o TRT:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.

     

    Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

    Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Letra (a)

     

    O art. 24, inciso X, da Lei de Licitações estabelece ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.11. Verifica-se, portanto, que a utilização desse dispositivo só é possível quando se identifica um imóvel específico cujas instalações e localização sinalizem que ele é o único que atende o interesse da administração. Nesse sentido se manifestam Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Júnior a respeito desse comando legal:“A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse sob a tutela estatal ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado... Antes de promover a contratação direta, a Administração deverá comprovar a impossibilidade de satisfação do interesse sob tutela estatal por outra via e apurar a inexistência de outro imóvel apto a atendê-lo...”(Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Edição, pag. 250).“Em princípio, a Administração compra ou loca mediante licitação.., tais e tantas podem ser as contingências do mercado, variáveis no tempo e no espaço, a viabilizarem a competição. Mas se a operação tiver por alvo imóvel que atenda a necessidades específicas cumuladas de instalação e localização do serviços, a área de competição pode estreitar-se de modo a ensejar a dispensa... Nestas circunstâncias, e somente nelas, a Administração comprará ou locará diretamente, inclusive para que não se frustre a finalidade a acudir”

     

    (Jessé Torres Pereira Júnior, Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 5ª Edição, pag. 277).

     

    (Acórdão nº 444/2008, Plenário, rel. Min. Ubiratan Aguiar)”

  • Dispensada é vinculado;

    Dispensável é discrcionário ( pode fazer ou não).

  • LICITAÇÃO DISPENSADA = LICITAÇÃO PROIBÍDA, NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA PRO ADMINISTRADOR.

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = DISCRICIONARIDADE DO ADMINISTRADOR.

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

     

     

    COM O ESQUEMA ACIMA EM MENTE,  PERCEBE-SE QUE A ALTERNATIVA ''A'' SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO CONCEITO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Dispensável é discricionário -> Ele pode realizar alguma licitação para alugar, mas pela característica do objeto (único, necessário e justificável) a Administração pode não realizar.

  • Art. 24 É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

  • Danadinhos colocaram valor só pra confundir a cabeça da galera rsrs.

  • Dispensável !!! (não há limite de valor, desde que ele seja compatível com os preços de mercado)

  • Só uma observação, falou em casos de ALIENAÇÃO, é DISPENSADA!

  • Alienação sempre será dispensavel, unica ressalva é valor compatível com os preços de mercado.

  • Conceito de Alienaçao

    Alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. 

     

  • Se for por anulação de alternativa, só sobra letra A.

  • Pessoal, essa questão foi bem elaborada. É bem perceptível que o examinador tentou confudir ao máximo colocando preços e etc.. Nesse caso, a palavra "prescípuas" já é o bastante para matar a questão. O art. 24, inc. X trata sobre. Licitação dispensável.

    Prescípuas é sinônimo de "básicas", "corriqueiras", comuns".

    GAB= A

  • prescípuas:substancial, essencial, fundamental, vital...

  • A questão trata da licitação dispensável.

    Lei 8.666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Gabarito: A

  • Gabarito: "A":  poderá discricionariamente alugar o imóvel pretendido, sem realização de prévia licitação, que é dispensável, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    Comentários: Trata-se de dispensa à licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei 8.666: "É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

    Sobre a dispensa de licitação, Mazza ensina que: "Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização não pode ser para a Administração conveninete e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública."

     

    MAZZA, 2015. p. 455

     

  • "está disposto a alugá-lo pelo preço de sessenta mil reais por mês"

     

    DÚVIDA

    - não seria esse valor DESPROPORCIONAL visto ser pago a título de aluguel???

  • Exatamente k. Farias (09/01/2018)
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Lembrando que o rol da inexigibilidade é menor e é basicamente quando é inviável a licitação. Nesse caso não é inviável pq existem vários prédios e etc. Mas outros fatores operacionais tornam dispensável

  • Gabarito A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    x - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desque que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    Obs: Não confundir com a permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração. Trata-se, o verbo, de licitação dispensada e não dispensável.

     

     

    Vlw

  • Art. 24 da Lei nº 8.666/93: É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Vale lembrar que as Inegibilidades correspondem apenas a produtos específicos, fornecidos exclusivamente por um produtor, ou até mesmo serviços técnicos ou artístico por profissionais renomados.

    .

    Sempre tenha em mente a exclusividade quando se tratar de inexigibilidade.

  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • A dispensa é figura que isenta a Administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição.

    LICITAÇÃO DISPENSADA art 17 ( Imóveis e móveis)

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL art 24 (rol taxativo)

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL art. 25 (rol exemplificativo)

  • Ora bolas... Se eu quero alugar o imóvel vizinho, licitação para que? Quem é que vai concorrer nisso? Só o dono do imóvel? kkkkk... Não precisava nem saber da lei, bastava bom senso mesmo.

  • GABARITO: LETRA A.

    Dispensável = Locação de imóvel.

    Dispensada é vinculado;

    Dispensável é discrcionário ( pode fazer ou não).

  • Sem muito mimimi. Art. 24 inciso X.

  • questão de lógica rs

  • A locação de bens imóveis pela Administração está entre as hipóteses legais de dispensa de licitação, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93.


    Note que o inciso X aponta algumas condições para que ocorra a dispensa de licitação, dentre essas: que a necessidade ou a localização do bem condicione a escolha, (como é o caso do enunciado, que trata de imóvel vizinho) e que o preço seja o praticado pelo mercado, verificável mediante avaliação prévia.


    Art. 24.É dispensável a licitação:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;



    Analisando as alternativas, teremos:
    A) CERTO – A alternativa está correta, porque o caso narrado atende todas as condições impostas pelo art. 24, X, para que ocorra, a critério da Administração, a locação direta de bens imóveis, por conta da autorização legal para dispensa de licitação.


    B) ERRADO O caso narrado no enunciado é hipótese de dispensa de licitação, na forma do art. 24, e não de inexigibilidade.. A licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados, todavia, o legislador elenca determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador para proceder a contratação direta. Já a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição.


    C) ERRADO – Como visto, o ente público está autorizado a realizar o contrato de locação de imóvel, sem licitação, por conta da dispensa legal, prevista no art. 24, X da Lei 8.666/93.


    D) ERRADO – Conforme letra C


    E) ERRADO – Conforme letra C



    Gabarito do Professor: A



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
  • Gabarito: A

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;   

  • GABARITO: LETRA A

    Dispensável - discricionária

    Art. 24

  • As assertivas entregam a resposta!

  • Agora é inexigibilidade