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ID
2509741
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.


De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A. Alfa será demitido, consoante ao que dispõe os artigo 117,XVI c/c Art. 132,XIII da Lei 8112/90. Ressalta-se que tal conduta configura enriquecimento ilícito por parte do servidor.



    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XVI - UTILIZAR pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    I - pelo Presidente da República, pelos PRESIDENTES das Casas do Poder Legislativo e DOS TRIBUNAIS FEDERAIS e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de DEMISSÃO e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XVI - UTILIZAR pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de DEMISSÃO e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA A

     

    QUEM APLICA A PENALIDADE?

     

    DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    - Presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Presidente do Tribunal (STF, STJ, TRF, TRT, etc.)

    - Procurador-Geral da República

     

    SUSPENSÃO maior que 30 DIAS

    - Autoridades hierárquicas imediatamente inferiores às acima indicadas.

     

    ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO menor ou igual a 30 DIAS

    - Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos e regulamentos.

     

    DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

    - Autoridade que fez a nomeação.

     

    Lei 8112

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

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  • ---> DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO

    - PGR

     

    ---> SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS

     

    - PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE HIERARQUIA IMEDIATAMENTE INFERIOR ÀQUELAS MENCIONADAS  ACIMA

     

    ---> SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS OU ADVERTÊNCIA

    -  CHEFES DA REPARTIÇÃO OU OUTRAS AUTORIDADES NA FORMA DOS RESPECTIVOS REGIMENTOS OU REGULAMENTOS

     

    ---> DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

    - AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO

     

     

     

  • Ele cometeu atp de improbabilidade administrativa na modalidade dano ao erário. Pois, não cabe enriquecimento ilícito porque não era para proveito proprio e sim de terceiros.
  • DEMISSÃO SERÁ APLICADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

     

    NO CASO DO TRF

    Ao Conselho de Administração (PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO TRF), responsável pelo estabelecimento de normas, orientação e controle administrativo-financeiro do Tribunal e da Justiça Federal da 1ª Região, compete: 

     

    – impor aos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região penas disciplinares de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade;

     

    COMPETE AO PRESIDENTE DO TRF

     – convocar as sessões extraordinárias do Plenário, da Corte Especial e do Conselho de Administração;

     

    – dirigir os trabalhos do Tribunal, presidindo as sessões do Plenário, da Corte Especial e do Conselho de Administração;

     

    – assinar os atos de provimento e vacância dos cargos de natureza permanente e em comissão dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região;

     

    – assinar os demais atos relativos a: a) remoção; b) redistribuição; c) substituição; d) vantagens; e) indenizações; f) férias; g) licenças; h) afastamentos; i) concessões; j ) apuração de tempo de serviço;

     

     – decidir os processos disciplinares, submetendo ao Conselho de Administração aqueles relativos às penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região;

     

     – zelar pela regularidade e exatidão das publicações dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal a cada mês;

     

     – apresentar ao Tribunal, na segunda sessão plenária após o recesso forense, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, bem como os mapas dos julgados;

     

    – determinar, em cumprimento de deliberação da Corte Especial Administrativa, o início do procedimento de verificação de invalidez de desembargador federal, juiz federal ou juiz federal substituto para o fim de aposentadoria;

     

    CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

     

    – conceder licença ao presidente e aos demais desembargadores;

    – organizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de juiz federal substituto e aprovar o respectivo regulamento;

    – decidir os pedidos de remoção ou permuta de juiz ;

    – ordenar a instauração de procedimento administrativo especial para decretação da perda de cargo de juiz, bem como julgar o respectivo processo;

    – decidir, por motivo de interesse público, a remoção ou disponibilidade e aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de juiz ou membro do tribunal

    – julgar os processos de verificação de invalidez de membro do Tribunal, de juiz federal e de juiz federal substituto;

     – impor penas de advertência e censura a juiz federal e juiz federal substituto;

  • Interpretação sistemática da Lei 8.112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos.
    [...]
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    [...]
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

    Fazendo a subsunção com o caso apresentado.
    Alfa utilizou materiais de informática da Vara (materiais da repartição) para ajudar sua irmã (atividade particular).

    Sabendo disso, já é possível inferir que a resposta correta é a alternativa A. 


    Como complementação, é bom gravar a tabela da competência para aplicação das penalidades (esquema do art. 141)

     

                                  Executivo                       Legislativo                     Judiciário               MPU
    Demissão               Pres. da                          Pres. das                         Pres. do                 PGR
    Cassação               República                           casas                            Tribunal 

    _______________________________________________________________________________________________________

    Suspensão            Para todos os poderes e MPU, autoridade imediatamente inferior aos acima citados.
    + 30 dias               

    _______________________________________________________________________________________________________

    Suspensão
    até 30 dias           
    Chefes/Autoridades da repartição
    Advertência

    _______________________________________________________________________________________________________

    Destituição
    de cargo em           
    Autoridade nomeou (escolheu) o servidor
    comissão

  • Demissão Pura e Simples: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

    Quem aplica a demissão -> autoridade máxima do Poder/ Órgão:

    Poder Executivo -> Presidente da República

    Poder Legislativo -> Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    Poder Judiciário -> Presidentes dos Tribunais Federais

    Ministério Público -> Procurador - Geral da República

     

  •  

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (Caso da questão)

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • LEI 8.112/90

    ADVERTÊNCIA:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (INCISOS I AO VIII e XIX)                 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.    

    DEMISSAO: (INCISOS IX AO XIV - ART. 117)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

    SUSPENSAO:(ART. 117 XVII e XVIII)

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Olha como as questões se repetem;

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-MA

    Prova: Investigador de Polícia

    Resolvi certo

    Tiago, investigador da Polícia Civil do Estado do Maranhão, utilizou, durante seis meses, equipamentos de informática da repartição na qual estava lotado para desenvolver serviços e atividades particulares, com o objetivo de ajudar a esposa dele, que estava montando uma empresa.

     

    Nessa situação hipotética, de acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei n.º 8.112/1990 e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), a conduta de Tiago o sujeita à pena de

     a) advertência, a ser aplicada pelo corregedor da PCMA.

     b) demissão, a ser aplicada pelo governador do estado.

     c) suspensão por até cento e oitenta dias, a ser aplicada pelo governador do estado.

     d) suspensão por até noventa dias, a ser aplicada pelo corregedor da PCMA.

     e) suspensão por até noventa dias, a ser aplicada pelo governador do estado.

  • alternativa A

    conforme  Art. 117, II, XIV, XVI, XIX, esse tipo de conduta fere diretamente o princípio da boa-fé     

  • Penalidade                                                                                  Autoridade competente

    ▪ Demissão                                                                                  ▪ Presidente da República**

    ▪ Cassação de aposentadoria                                                     ▪ Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    ▪ Cassação de disponibilidade de servidor                                 ▪ Presidentes dos Tribunais Federais; e*

                                                                                                        ▪ Procurador-Geral da República*

     

    *conforme o servidor esteja vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

    **O Decreto 3.035/1999 delega aos Ministros de Estado a competência para aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade no âmbito do Poder Executivo federal.

     

    ▪ Suspensão superior a 30 dias                                                  ▪ Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    ▪ Nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias    ▪ Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    ▪ Destituição de cargo em comissão                                          ▪ Autoridade que houver feito a nomeação

  • Gabarito A

     

    Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.

     

    De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de

    a)  demissão, aplicada pelo Presidente do TRT; 

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

  • DEMISSÃO== REVE.POMADA.CRI.ABA.4(x.i).APLICAR.OF.LESÃO.CO.ACU

    REVE= Revelação de Segredo / POMADA (foi só para criar a frase rsrs) / CRI= Crime contra a Administração Pública / ABA= Abandono de Emprego / 4(x.i)= São os quatros Is: Inassiduidade, Improbidade Administrativa, Incontinência Pública e Insubordinação Grave / APLICAR= Aplicação Irregular de dinheiro Público / OF= Ofensa Pública / LESÃO= Lesão aos Cofres Públicos / CO= Corrupção / ACU= Acumulação Ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Espero ter ajudado, mneumônico geralmente é bobo mesmo mas ajuda muito a lembrar. Abraço galera!!!!

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 
    Art. 117, Das Proibições, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • É dever do servidor economizar materiais da repartição, mas se utilizá-lo em proveito pessoal, incorre em demissão.

  • É só associar que ele está dando prejuízo a administração e a administração não gosta de perder dinheiro, logo a cabeça dele vai rodar.(ser demitido)

  • Muito bom o mnemônico do Alexandre Moura!

    Reve cri aba (4xI)Apli of lesão co acu ( Artigo 132)

    Revelar segredo

    Crime contra a administração

    4 x I= Inassiduidade, insubordinação grave, incontinência pública, improbridade

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Lesão aos cofres públicos

    corrupção

    acumulação ilegal de cargos

    Gabarito: A

    #fvocêédotamanhodosseussonhos

  • Gabarito: A

  • Roubou é demitido.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Processo administrativo disciplinar:

    O Processo administrativo disciplinar pode ser entendido como o instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública verifica a ocorrência de infrações praticadas pelos servidores e aplica as sanções necessárias quando for cabível. 

    • Penalidades disciplinares: 

    As penalidades disciplinares encontram-se dispostas no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990: 

    - Advertência: aplica-se a faltas de menor gravidade - artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    - Suspensão, conversível em multa: será cabível a suspensão nos casos de reincidência de faltas punidas com advertência e demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão. A suspensão não excederá 90 dias, de acordo com o artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Pode-se dizer que a suspensão poderá ser conversível multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, o servidor deve permanecer em serviço, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    - Demissão (artigo 132, da Lei nº 8.112 de 1990): é aplicada nos casos de crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, exceto em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo de que se apropriou em virtude do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e transgressão dos Incisos IX a XVI do artigo 117, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: (penalidade por falta gravíssima, cometida pelo servidor enquanto estava em atividade). 
    - Destituição de cargo em comissão (exercido por não ocupante de cargo efetivo) se aplica nas situações de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 
    - Destituição de função comissionada: aplicação fundamentada no artigo 128, parágrafo único 

    • Dados da questão:

    Alfa - Analista Judiciário do TRT de determinada região, utilizou por seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho, em que estava lotado, em serviços e atividades particulares, com o intuito de ajudar a irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e de marketing. 

    A) CERTO. Na situação indicada, o Analista utilizou materiais de informática da Vara do Trabalho para atividades particulares - auxiliar a irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e de marketing. Nesse caso, será cabível a penalidade de demissão, com base no artigo 117, Inciso XVI, combinado com artigo 132, Inciso XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    A penalidade de demissão deve ser aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas Legislativas, dos Tribunais Federais, pelo Procurador Geral da República, com base no artigo 141, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO. A falta cometida pelo servidor é punível com demissão, nos termos do artigo 117, Inciso XVI, combinado com o artigo 132, Inciso XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. A suspensão é aplicada nas situações de reincidência de faltas punidas com advertência e demais infrações não arroladas entre as que são puníveis com demissão. 
    C) ERRADO. Como foi indicado acima, a falta cometida pelo servidor é punível com a demissão, com base no artigo 117, Inciso XVI, combinado com o artigo 132, Inciso XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO. Mesma justificativa da letra C). 

    E) ERRADO. A advertência se aplica às infrações de menor gravidade. Conforme já informado acima, a infração cometida pelo servidor é punível com demissão, nos termos do artigo 117, Inciso XVI, combinado com o artigo 132, Inciso XIII, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Gabarito do Professor: A) 

    Referência:

    Lei nº 8.112 de 1990. 
  • ATENÇÃÃÃOOOO, não confunda:

    Retirar documento/objeto sem autorização do chefe --> advertência apenas

    usar pessoas/recursos em atividades particulares --> demissão

  • GAB.: A

    • Art. 117.  Ao servidor é proibido (=demitido):  
    • XVI - UTILIZAR pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Só lembrando que também caracterizaria enriquecimento ilícito, conforme a lei de improbidade adminsitrativa.