SóProvas


ID
250981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 06 a 10 à luz
do Código Penal Militar (CPM).

Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.

Alternativas
Comentários
  • não há pena de multa CPM
            Penas principais
            Art. 55. As penas principais são:
            a) morte;
            b) reclusão;
            c) detenção;
            d) prisão;
            e) impedimento;
            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
            g) reforma.

            Penas Acessórias
            Art. 98. São penas acessórias:
            I - a perda de posto e patente;
            II - a indignidade para o oficialato;
            III - a incompatibilidade com o oficialato;
            IV - a exclusão das forças armadas;
            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
            VIII - a suspensão dos direitos políticos.
            Função pública equiparada
            Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
  • NAO EXISTE A PREVISAO DE PENA PECUNIARIA NO DIREITO PENAL MILITAR.

  • ERRADO, não há pena de multa no CPM.

        Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte; b) reclusão;c) detenção;  d) prisão; e) impedimento;f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma.

            Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:
            I - a perda de posto e patente;  II - a indignidade para o oficialato;  III - a incompatibilidade com o oficialato;   IV - a exclusão das forças armadas;  V - a perda da função pública, ainda que eletiva;  VI - a inabilitação para o exercício de função pública;   VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;   VIII - a suspensão dos direitos políticos.
  • DE ACORDO COM O CODIGO PENAL MILITAR NAO EXISTE PENA DE MULTA PARA SEUS SERVIDORES .
    OQUE DEVEOS SABER A RESPEITO DAS PENAS É QUE EXITE  AS PENAS PRINCIPAIS E ACESSORIAS .
    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS.
  • ERRADO - No CPM NÃO há previsão de pena de MULTA
    "Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão; (Pena privativa de liberdade)
    c) detenção; (Pena privativa de liberdade)
    d) prisão; (Pena privativa de liberdade)
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

    Art. 98. São penas acessórias:
    I - a perda de pôsto e patente;
    II - a indignidade para o oficialato;
    III - a incompatibilidade com o oficialato;
    IV - a exclusão das fôrças armadas;
    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
    I - a inabilitação para o exercício de função pública; (Pena restritiva de direitos)
    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; (Pena restritiva de direitos)
    VIII - a suspensão dos direitos políticos. (Pena restritiva de direitos

  • Não há previsão de pena de multa no CPM.

    Gabarito: E
  • Alguém pode esclarecer se existe penas restritivas de Direito no âmbito do CPM?
  • Penas Principais: Morte, Reclusão, Detenção,Prisão, Impedimento, Suspensão de Exercício do Posto/Graduação/Cargo ou Função, Reforna

    PENAS ACESSÓRIAS: PERDA DO POSTO E PATENTE, INDIGNIDADE PARA OFICIALATO, INCOMPATIBILIDADE COM OFICIALATO, EXCLUSÃO, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, AINDA QUE ELETIVA, INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER/TUTELA/CURATELA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • CPM - NÃO tem pena de multa nem RD, apenas acessórias. Efeitos da condenação são todos automáticos.
    CP - NÃO tem penas acessórias, são sempre principais. PPL, RD e multa. Efeitos da condenação automáticos e não autom.
  • Marcelo Uzeda, Defensor Público da União: "Militar não gosta de DINHEIRO". Lembrem-se disso e nunca mais irão errar esse tipo de questão. Não existe pena de multa no Direito Penal Militar.

  • Multa não existe no CPM. 

  • Realmente é super válida a dica (JÁ COMENTADA PELOS COLEGAS) do excelente professor Marcelo Uzeda: "MILITAR NÃO GO$TA DE DINHEIRO". Na esfera militar não existe pena pecuniária...também não existe fiança!!

  • Que mane MULTA, sai dessa Banca.

  • MORE  DEPRI  IMSURE (MOrte REclusão  DEtenção PRIsão  IMpedimento SUspenção REforma)

  • No âmbito do Direito Penal militarnão se aplica o art. 44 do CP , para substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (Precedente da Corte). 

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=N%C3%83O+APLICA%C3%87%C3%83O+PENA+RESTRITIVA+DIREITOS+JUSTI%C3%87A+MILITAR&c=

  • Não há pena de multa no CPM.

  • PENAS PRINCIPAIS, Art 55 CPM (BIZU);

    MorRe De Prisão quem IMPEDI a Reforma do SUS

    Morte Reclusão Detenção Prisão IMPEDImento Reforma SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função. 

    Lembrando dessas, não precisa decorar as penas acessórias.

    Espero ter contribuido...

    E que Deus nos abençõe...

  • Mnemônico para penas principais:

    RDPM RIS

    Reforma

    Detenção

    Prisão

    Morte

     

    Reclusão

    Impedimento

    Susoensão do posto, graduação, cargo ou função.

  • Não há pena de multa no CPM. Ponto.

  • Pela maioria dos comentários, caso a questão assim estive redigida: "Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível a cominação das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos"; muitos, certamente, marcariam como "correta". Considerando que a maioria afirmou que o CPM não prevê pena de multa (como de fato não há mesmo), alguns chegaram à esdrúxula conclusão de que a pena penacuniária equivaleria à pena de multa (como se fossem a mesma coisa - pois não o são, ambas têm natureza jurídica distintas), pergunta-se: onde há dispositivo no CPM prevendo as ditas penas restrittivas de direitos tal qual o Código Penal o faz, em seu art. 43.

    Enfim, respondendo à indagação de Marinna Barbosa, não há no Código Penal Militar previsão penas restritivas de direitos nem de multa. A lei 9.714/98, que trata das penas restritivas de direitos, limitou-se a alterar apenas o Código Penal (comum) nessa matéria.

    Em síntese, em se tratando de crime militar, inexiste previsão no Código Penal Militar acerca da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Não há pena de multa no CPM. 

     

    Art. 55 e 98, ambos do CPM. 

     

    GAB: E

  • no CPM não há pena de Multa

  • Anotações importantes sobre o CPM!

     

    a. Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

     

    b. Outras observações:

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - Civil cumpre pena em estabelecimento penal comum;

    - Tempo do crime: Teoria da atividade;

    - Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade 

                                   2. crimes omissivos: teoria da atividade

  • Militar não gosta de dinheiro, ao passo que não há pena de Multa ou de Prestação Pecuniária em desfavor dos mesmos.

  • ESSE MINEMÔNICO É TÃO RIDÍCULO QUE VC NÃO VAI ESQUECER! kkkk

    Inventei para as espécies de penas principais:

    MORDE O PRISioneiRO PGCF

    MOrte

    Reclusão

    DEtençãO

    PRIsão

    Suspensão

    RefOrma 

    PGCF - nome do militar preso: sr.  Posto Graduação do Cargo ou Função (só lembrar que se refere à suspensão)

     

  • Não há pena de multa no CPM.

    Encontramos no CPM apenas as PENAS PRINCIPAIS (7) e as PENAS ACESSÓRIAS (8).

    PENAS PRINCIPAIS - 

    * morte

    * prisão

    * detenção (30 dias - 10 anos)

    * reclusão (1 - 30 anos)

    * impedimento

    * suspensão de posto, graduação, cargo ou função pública

    * reforma

     

    PENAS ACESSÓRIAS -

    * perda (posto/patente)

    * exclusão das forças armadas

    * perda da função pública

    * indignidade ao oficialato

    * suspensão de direitos políticos

    * inabilitação para a função pública

    * suspensão ao pátrio poder, tutela, curatela

    * incompatibilidade com o oficialato

     

  • Art. 55, CPM

    As penas principais são: "REFORSUS IMPEDI PRISÃO DE MORTERE"

    a) REFORma

    b) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    c) IMPEDImento

    d) PRISÃO

    e) DEtenção

    f)  MORTE

    h) REclusão

  • NÃO HÁ PENA DE MULTA NO CPM!

    Penas principais: SR RID MP

    *suspensão do exercício de posto, graduação, cargo ou função (CUIDADO! Perda é pior, mas é acessória!)

    *reforma

    *reclusão

    *impedimento

    *detenção

    *morte

    *prisão

  • Não ha pena restritiva de direitos
  • SÓ ACERTEI POR CAUSA DA PALAVRA MULTA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO...

    PMGO

  • No CPM NÃO HÁ substituição como no CP. Na justiça castrense a pena acessário (que no CP seria a pena restritiva de direitos) é cumprida depois da principal.Bem como, não há pena de multa.

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • O código penal militar não prevê pena de multa e nem penas restritivas de direitos.

    As penas restritivas de direitos seria segundo a doutrina seria algumas penas PRINCIPAIS E acessórias.

  • não existe pena de multa no cpm.

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • gabarito errado

    NÃO HÁ PENAS DE MULTAS NO CPM

    As penas principais são:

    morte

    reclusão

    detenção

    prisão

    impedimento

    suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    reforma

    MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • errado, não há de se falar em multa no cpm
  • NAO EXISTE PENA DE MULTA NO CPM já imaginou um militar pagando multa e sendo liberado? Jamais, com o militarismo o buraco é mais embaixo ou é 8 ou 80
  • não há pena de multa CPM

           Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

           Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

           Função pública equiparada

           Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.