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ID
2509990
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O controle orçamentário interno da União é exercido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Órgão de controle externo da União = Congresso Nacional auxiliado pelo TCU (Art. 71 CF)
    Órgão de controle interno da União = Cada poder deve criar o seu, Os mais conhecidos em prova são o CNJ no judiciário e a CGU no Executivo.

    bons estudos

  • Questão sobre controle orçamentário interno da União.

    O termo técnico controle é polissêmico, isto é, pode ter vários significados dependendo do contexto (ciências da administração, economia, jurídicas, etc). Alguns possíveis significados são: domínio, governo, fiscalização, verificação, exame ou correção. Além disso, o controle pode ser classificado de diversas formas, dependendo do critério utilizado, por exemplo, quanto ao objeto (de mérito, legalidade, gestão), momento (prévio, concomitante e posteriori), posicionamento do órgão controlador (interno e externo), entre outros.

    Uma das classificações mais comuns em provas de AFO é a que leva em consideração o posicionamento do órgão controlador, no contexto da CF88. Nesse sentido, teremos o controle interno como aquele realizado pelo órgão ou entidade no âmbito da própria Administração (ex: sistema de controle interno), enquanto que o controle externo, será aquele realizado por entidade de fora da estrutura da Administração, como por exemplo Congresso Nacional, conforme art. 70 da CF88:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Veja que o controle também pode ser exercido sob diferentes aspectos: contábil, financeiro, patrimonial, etc. O controle orçamentário relacionado à aplicação dos recursos públicos, conforme as leis orçamentárias em sentido amplo, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação.

    De outro lado, como exemplo de órgão de controle interno, do sistema de controle interno do poder Executivo Federal, temos a CGU, de acordo com o Decreto nº 3.591/2000:
    Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;


    Feita toda essa revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, o Judiciário não exerce controle interno da União. Ele pode exercer controle externo jurisdicional, por exemplo.

    B) Errado, o TCU é órgão de controle externo financeiro (lato senso) da União.

    C) Errado, o Congresso Nacional, como vimos, exerce controle orçamentário externo da União.

    D) Certo, a CGU é um exemplo de órgão de controle orçamentário interno da União.  

    E) Errado, o Senado também é órgão de controle externo, não interno da União.  

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
    ² Lima, Luiz Henrique 7. ed. rev. e atual. Controle Externo: teoria e jurisprudência para os tribunais de contas – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2018.

  • CGU - Controladoria Geral da União (que recentemente tornou-se Ministério da Transparência) é o órgão de controle interno do Poder Executivo Federal. (Vide tb. Lei 10.180/2001)

    Bons estudos.