Questão sobre controle orçamentário interno da União.
O termo técnico controle é
polissêmico, isto é, pode ter vários significados
dependendo do contexto (ciências da administração, economia, jurídicas, etc).
Alguns possíveis significados são: domínio, governo, fiscalização, verificação,
exame ou correção. Além disso, o controle pode ser classificado de diversas formas, dependendo do critério utilizado,
por exemplo, quanto ao objeto (de mérito, legalidade, gestão), momento (prévio,
concomitante e posteriori), posicionamento do órgão controlador (interno e
externo), entre outros.
Uma das classificações mais
comuns em provas de AFO é a que leva em consideração o posicionamento do órgão
controlador, no contexto da CF88. Nesse sentido, teremos o controle interno como aquele realizado pelo
órgão ou entidade no âmbito da própria Administração (ex: sistema de controle
interno), enquanto que o controle externo,
será aquele realizado por entidade de fora da estrutura da Administração, como
por exemplo Congresso Nacional, conforme art. 70 da CF88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Veja que o controle também pode
ser exercido sob diferentes aspectos: contábil, financeiro, patrimonial, etc. O
controle orçamentário relacionado à
aplicação dos recursos públicos, conforme as leis orçamentárias em sentido
amplo, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação.
De outro lado, como exemplo de
órgão de controle interno, do
sistema de controle interno do poder Executivo Federal, temos a CGU, de acordo
com o Decreto nº 3.591/2000:
Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão
Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos
que compõem o Sistema;
Feita toda essa revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errado, o Judiciário não exerce controle interno da União. Ele pode exercer controle externo jurisdicional, por exemplo.
B) Errado, o TCU é órgão de controle externo financeiro (lato senso) da União.
C) Errado, o Congresso Nacional, como vimos, exerce controle orçamentário
externo da União.
D) Certo, a CGU é um exemplo de órgão de controle orçamentário interno
da União.
E) Errado, o Senado também é órgão de controle externo, não interno da União.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹Pascoal, Valdecir Fernandes 7.
ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio
de Janeiro: Eisevier, 2009.
² Lima, Luiz Henrique 7. ed. rev.
e atual. Controle Externo: teoria e jurisprudência para os tribunais de contas –
Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2018.