SóProvas


ID
251020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo penal, julgue os itens a
seguir.

O dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal, são exemplos de limitações ao alcance da verdade real.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, a questão está CERTA na medida em que o princípio da verdade real não é absoluto no processo penal. Ele deve ser relativizado quando, por exemplo, houver limitações quanto a inadmissão a produção de provas ilícitas.
  • Princípio da Verdade Real é a busca da verdade fática (efetiva) independentemente do meio de prova utilizado. Assim, neste entendimento,  seriaadmissível qualquer meio de prova que se preste à comprovação fática (real).
  • Correta questão, pois o princípio da verdade real não é absoluto.
  • Princípio da verdade real: a verdade real é uma fantasia, um dogma. O processo penal contenta-se com a verdade judicial que é a verdade reproduzida nos autos (fragmento da realidade produzida no processo). A idéia é da máxima aproximação da verdade real.

    Reflexos concretos no processo penal:
    - Sistema da livre investigação das provas: poderes instrutórios do juiz (ex.: testemunha do juízo).
    - Revisão criminal: tem como pressuposto de existência de fato novo que pode desconstituir a coisa julgada, e isto ocorre em decorrência do princípio da verdade e da justiça.

    Exemplos de neutralização do princípio da verdade real:
    - Vedação das provas ilícitas pro societate;
    - Vedação da revisão criminal pro societate;
    - Vedação da juntada de documento no júri, dentro dos três dias que antecedem o plenário, bem como, vedação de leitura de peças relativas aos fatos que não constem dos autos.
     

  • Caros colegas,

    Eis a Dúvida:

    Segundo a questão, o dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal, são exemplos de limitações ao alcance da verdade real.

    E quanto Prova Pro Reo e Abuso de Garantias Constitucionais: usa-se para proteger um bem maior. É o que o STF chama de Legítima Defesa das Liberdades Públicas. Uma prova ilícita seria admitida quando está fosse o único meio de provar a inocencia de alguem...

    Aguardo coments...

    Abraços e Bons Estudos a todos!!!!
  • Rafael, penso do mesmo que você. Se algum puder esclarecer. aguardo
  • Rafael, neste caso estamos diante de uma relativização do princípio da vedação das provas ilícitas frente ao princípio da presunção de inocência. Há uma corrente doutrinária que aponta no sentido de a prova ilícita utilizada para beneficiar o réu ser uma forma de materializar o direito de exercício da legítima defesa, eis por que considerada legal.
    Espero ter ajudado.
  • Alguns autores, como Fernando Capez, entendem que, em alguns casos, com base no princípio da proporcionalidade, deve-se aceitar a prova ilícita também para incriminar o réu e fazer justiça com a vítima e a sociedade. Infelizmente não parece ser a doutrina majoritária, que olha sempre para o "coitadinho do bandido". Em palavras mais simples: a vítima "que se exploda", os princípios somente podem ser usados para defender o criminoso, não a vítima e o bem comum, a sociedade, enfim, a justiça.  

    Oxalá essa mentalidade mude no Brasil... somos o país mais criminoso do mundo, com 50 mil homicídios por ano, passamos a Rússia no governo petista e alcançamos o topo do mundo! Parabéns aos governantes que contribuíram muito para chegarmos a tão nobre posto. Parabéns ao Congresso Nacional que cada vez mais cria leis para favorecer a vida do criminoso. 
     
  • Rafael,

    A questão está correta e seu comentário tbm... não há conflito algum...
    O que precisa ser entendido é que não há lógica ser aceita prova ilícita, sendo que há vedação constitucional e processual... mas nossos tribunais tem entendido que não seria RAZOÁVEL, condenar um inocente em razão da ilicitude da prova. Tal conclusão advem do princípio da razoabilidade ( importado dos EUA) e proporcionalidade (importado da Alemanha).

    Bons estudos.


  • NOTE! O juiz pode requisitar de ofício documentos? Em outras palavras, poderá determinar apresentação de documentos, ainda que as partes não demonstrem interesse? Sim. Está autorizado, sob a égide do princípio da verdade real, pelo art. 234, do CPP: Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível. Mesmo raciocínio aplica-se em relação à busca e apreensão, conforme dispõe o art. 242, do CPP: "A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes". 
                    No âmbito do processo civil, prevalece a verdade formal. Por isso mesmo, se uma parte não contesta o alegado pela outra, o fato não contestado é tido como verdadeiro. No processo penal, isso é inadmissível, justamente por causa do princípio da verdade real, corolário do estado de inocência.
                    Nem mesmo o princípio da verdade real é considerado absoluto, ou seja, no processo penal existem situações que limitam a aplicação do princípio da verdade real, na sua forma ampla, plena, por exemplos podemos citar: as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas. Assim, não se admite prova ilícita, salvo para provar a inocência do acusado. Também não se admite, nos termos do art. 479, do CPP, no Tribunal do Júri, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Outro exemplo é a revisão criminal, exclusiva da defesa, não podendo ser proposta contra o réu, nem mesmo diante de novas provas.
  • Olá guerreiros!
    Complementando o estudo...

    Princípio da verdade real

    A função punitiva do Estado só pode fazer valer-se em face daquele que realmente, tenha cometido uma infração, portanto, o processo penal deve tender à averiguação e a descobrir a verdade real.

    No processo penal o juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como realmente os fatos se passaram, quem realmente praticou-os e em que condições se perpetuou, para dar base certa à justiça. Salienta-se que aqui deferentemente da área civil, o valor da confissão não é extraordinário porque muitas vezes o confidente afirma ter cometido um ato criminoso, sem que o tenha de fato realizado.

    Se o juiz penal absolver o Réu, e após transitar em julgado a sentença absolutória, provas concludentes sobre o mesmo Réu surgirem, não poderá se instaurado novo processo em decorrência do mesmo fato. Entretanto, na hipótese de condenação será possível que ocorra uma revisão. Pois, o juiz tem poder autônomo de investigação, apesar da inatividade do promotor de justiça e da parte contrária.

    A busca pela verdade real se faz com as naturais reservas oriundas da limitação e falibilidade humanas, sendo melhor dizer verdade processual, porque, por mais que o juiz procure fazer uma reconstrução histórica e verossímil do fato objeto do processo, muitas vezes o material de que ele se vale poderá conduzi-lo ao erro, isto é, a uma falsa verdade real.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=3913

     








     

  • Galera vamos lá. Vejo muita argumentação e pouca fundamentação clara. Vou tentar ajudar.

    Essa questão se trata do:

    Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5, LVI, CF)

    A rigor a CF proíbe tanto provas ILÍCITAS quanto as ILEGÍTIMAS. Logo a doutrina fala em provas proibidas, sejam ilícitas (que violam regras de direito material) ou ilegítimas (que violam regras de direito processual). Ou seja, a doutrina distingue claramente ilícitas de ilegítimas.

    Não se esqueçam também que são vedadas as provas obtidas por DERIVACÃO (teoria dos frutos da árvore envenendada) Que são nada mais que provas que, em si, são válidas, mas que estão contaminadas por uma prova obtida anteriormente.

    Ou seja, essa é obviamente uma limitação clara ao alcance da verdade real, visto que o juiz não poderá usar essas provas ilícitas para descobrir o que realmente aconteceu e afastar o juizo de incerteza.

    Espero que agora tenha ficado mais claro! Abraço!
  • Correto.. esse principio não é absoluto.
  • Obrigada, atosdf!
    Agora entendi...
    Bons estudos!
  • CORRETO!!
    “Ao disporem sobre as provas ilícitas, a Constituição Federal de 1988 (art. 5°, LVI) e o Código de Processo Penal (art. 157) estabeleceram limites ao alcance da verdade real. Ao prescrever que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", o legislador vedou as provas obtidas com violação a norma constitucional ou legal, ainda que elas retratem a "verdade real"

    Fonte Nestor Távora.
  • A prova obitida por meio Ilicito nem sempre será falsa, existem casos em que  a unica forma de se chegar à verdade real é através dela,  porquanto estas podem ser a única fonte de defesa do acusado, de todo modo se esta prova for a unica à provar sua inocencia, o réu restará prejudicado se houver limitação a este principio. 
  • CASO CONCRETO.:

    Fica bem mais facil enteder assim.

    Um determinado médico, quando ia atender pacientes do sexo feminimo, trancava a porta do consultorio e dava remédio para dopa-las, aproveitando a situação praticava estupro. isso aconteceu repetidas vezes, durante um periodo muito longo. para completar sua lacivia, o medico filmou todos os estupros e guardou no armario de sua casa.

    devido a suspeita do crime a autoridade policial iniciou as investigações. Na espectativa de ver resolvido logo a investigação, e achando que ninguem ia perceber, o delegado ordenou que os policiais entrassem na casa para colher as provas necessarias, dentre elas os videos com todos os estupros filmados.

    como os policiais entraram na casa do médico sem mandado judicial os videos não poderão servir ao processo.
    Os videos acabam vazando praa imprensa, o que causa uma comoção geral da sociedade.

    concluindo.:
    todos sabem da verdade. O medico estuprou as pacientes (fato consumado e comprovado de forma irrefutavel). a verdade real são os estupros.
    contudo, se no processo, não houver outra forma de provar a autoria e a materialidade do crime. não tem como haver condenação.
    por isso, o fato de serem consideradas ilicitas as provas é uma óbice à verdade real.
  • Errei a questão por causa dessa parte: "bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal". 
    Não há restrições à prova criminal. São admitidas provas que não estejam previstas no CPP, desde que não sejam ilegais. 
    Alguém me esclarece isso, por favor.
  • Na minha opinião, e ratifico que realmente é apenas minha opinião, a questão está ERRADA, pois o dispositivo constitucional (art. 5º, LVI), juntamente com as demais vedações à provas, corroboram para que haja a VERDADE REAL e não limitam que se chegue a tal verdade. Os dispositivos existem , justamente para que provas ilegais possam ser utilizadas e assim prejudicar a busca pela VERDADE REAL.

  • Bom, deixando de lado todos os conhecimentos técnico-científicos....

    Pensemos:

    O fato de se ter que buscar a verdade real não justifica o de que ela deve ser alcançada a qualquer preço....

    Pois, a não limitação abre espaço para todo tipo de meio, (artifícios imorais, mentira, violência, corrupção etc...) como forma de se alcançar um fim, por mais nobre que este seja...

    Lembremo-nos sempre de buscar a "essência".


  • É verdade, está correto!

    Percebi após juntar os cacos lendo os comentários da tropa! 

    Numa leitura mais apurada vê-se que a assertiva diz que não são admitidos em juízo as provas obtidas ilicitamente, É uma trava, uma contenção ao regime do vale tudo. 

    Caso houvesse uma outra colocação dizendo sobre as exceções, aí sim deveríamos imediatamente lembrar que o réu pode valer-se de uma excludente de ilicitude (legitima defesa) e apresentar uma prova obtida por meios pouco ortodoxos (tipo: fui lá e peguei a fita de video escondido sem o consentimento daquele que detinha a sua guarda legal).

    O problema é que a assertiva trata da regra e não da exceção.

  • Pessoal, a resposta é doutrinária. Pra acertar essa questão, você precisava saber o significado da expressão "verdade real".

    Verdade real na doutrina é aquela verdade absoluta, carregada de certeza, tal como 2+2 = 4. O princípio da verdade real é então a busca pela verdade, total e absoluta, a qualquer preço, pelo Estado. 

    Certamente, uma garantia constitucional como a vedação de provas ilícitas no processo (art.5°, LVI da CRFB/88) é um obstáculo a essa busca "desenfreada" e "a qualquer preço" da verdade real, o que justifica o gabarito da questão.

    Aliás, só pra constar como plus: o Estado jamais pode se valer de direitos e garantias do cidadão contra ele mesmo.

    O STJ já se pronunciou sobre o assunto: REsp 1.258.389-PB, " não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão."

    Durante algum tempo, a verdade real guiou o direito processual penal (lembrem-se que o código de processo é de antes da Carta de 1988). Como exemplo podemos citar a ampla iniciativa de produzir provas concedida aos juízes ainda na fase de inquérito policial, o que acabava comprometendo a sua imparcialidade.

    Atualmente, no nosso âmbito processual penal é dito pela doutrina mais moderna que é IMPOSSÍVEL que se atinja uma verdade absoluta. O que se busca no processo penal é a aproximação da realidade, o máximo possível.

    Abraço.

  • "A investigação probatória, em nome do famigerado princípio da verdade real, decidindo contrário ao que quer o autor, somente é valida para dar ao acusado uma sentença absolutória e livrá-Io das grades que a justiça quer Ihe impor."

    "Devemos acrescentar que um dos limites impostos a busca da verdade e o respeito a dignidade da pessoa humana (cf. Art. 1º, III, da CRFB), sendo proibidas em nosso sistema constitucional as provas obtidas por meios ilícitos (cf. Art. 5º, LVI da CRFB). Neste caso, o juiz vê-se impedido, diante do binômio defesa social x direito de liberdade, de prosseguir na busca da verdade sem ofender um dos direitos e garantias fundamentais."


    Trechos do livro Direito Processual Penal do Mestre Paulo Rangel. 10º edição, 2005.

  •  O princípio da vedação à utilização de provas ilícitas é um princípio constitucional e infralegal que proíbe o uso no processo de provas obtidas em violação a regras de direito material ou de direito processual. É vedada, igualmente, a prova ilícita por derivação.

      O princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas tem uma exceção, qual seja, o princípio da proporcionalidade, decorrência do devido processo legal, que dispõe a possibilidade de o juiz admitir a prova ilícita no processo para provar a inocência do acusado ou em caso de legítima defesa dos direitos fundamentais.

      As provas ilícitas, obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis  no processo, devendo ser desentranhadas. São também inadmissíveis as

    provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

      Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os  trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • GABARITO: CERTO

     

    A verdade real é o princípio pelo qual deve haver um esforço no sentido de se obter a elucidação das questões a fim de que a verdade dos fatos seja alcançada. Entretanto, essa verdade não pode ser obtida a qualquer custo, encontrando limites na lei, notadamente quando a obtenção da prova possa ofender direitos fundamentais.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Existe a busca pela verdade real, mas não a qualquer custo.

  • Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

     

    VERDADE REAL:

     

    No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não se conformando com a verdade formal constante dos autos. Para tanto, o art. 156, II, faculta ao juizo, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes. Esse princípio é próprio do processo penal , já que no cívil o juiz deve conformar-se com a verdade trazida aos autos pelas partes, embora não seja um mero espectador inerte a produção de provas. O princípio da verdade real comporta, no entanto, algumas exceções:

    a) impossibilidade de leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntada aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outa parte (CPP, art. 479, caput); compreende-se nessa posição a leitura de jornais ou de qualque outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e ao julgamento dos jurados (CPP, art. 479, parágrafo único);

    b) a inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI, e CPC, art. 157);

    c) os limites para depor de pessoas que, em razão de função, ofício ou profissão devam guardar segredo (CPP, art. 207); 

    d) a recusa de depor de parentes do acusado (CPP, art. 206);

    e) as restrições à prova, existente no juízo cívil, aplicáveis ao penal, quando ao estado das pessoas (CPP, art. 155, parágrafo único). 

     

    A doutrina que rejeita a expressão verdade real e defende a expressão verdade processual, não apenas pelo fato de ser produzida no curso do processo, mas sobretudo,  por tratar-se de uma certeza de natureza exclusivamente jurídica.

     

    Fonte: CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O princípio da verdade real n é mais adotada no direito brasileiro, haja vista q, n se pode buscar a verdade a QQ custo! A exemplo disso, são as provas obtidas por meios ilícitos a fim de incriminar alguém. Logo, adotou-se o princípio da Busca Pela Verdade.
  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, pois no que tange a vedação da prova ilícita, ela está certa, mas ela fala ao final que: as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal, isto torna errada a questão, pois existem as provas inominadas no processo penal. E também o CPP não prevê um rol taxativo dos meios de prova

  • Item correto, pois a verdade real é o princípio pelo qual deve haver um esforço no sentido de se obter a elucidação das questões a fim de que a verdade dos fatos seja alcançada. Entretanto, essa verdade não pode ser obtida a qualquer custo, encontrando limites na lei, notadamente quando a obtenção da prova possa ofender direitos fundamentais.

  • Os fins não justificam os meios.

  • Para essa questão basta saber que o Princípio da Verdade Real é a busca da verdade a todo custo, mesmo que por meios ilícitos. Para completar, este princípio não é adotado como regra no Processo Penal. VÁ E VENÇA!
  • CERTO

    verdade real -- > é o princípio pelo qual deve haver um esforço no sentido de se obter a elucidação das questões a fim de que a verdade dos fatos seja alcançada.

    Entretanto, essa verdade não pode ser obtida a qualquer custo, encontrando limites na lei, notadamente quando a obtenção da prova possa ofender direitos fundamentais.

     

    "Os fins não justificam os meios".

  • ...bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal....

    NÃO vi ninguém explicando essa parte ):

  • PARA COMPLEMENTAR ...

     

    "Destarte, são exemplos de exceções à verdade real:

     

    1) A inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (art. 5.º, LVI, da CF), o que abrange:
    – Vedação às provas obtidas mediante violação da correspondência e das comunicações telegráficas (art. 5.º, XII, da CF);
    – Proibição das provas realizadas por meio de violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X, da
    CF);
    – Ilicitude das provas obtidas por meio de violação do sigilo telefônico, quando realizada ao arrepio da Constituição e da Lei (art.
    5.º, XII, da CF e Lei 9.296/1996);
    – Inadmissibilidade dos dados trazidos ao processo por meio de quebra de sigilo bancário realizada sem a observância dos
    requisitos legais;
    – Inadmissibilidade das provas obtidas a partir de busca e apreensão domiciliar não autorizada pelo juiz (salvo hipóteses de
    flagrante, desastre e socorro, ou, em qualquer caso, havendo o consentimento do morador).

     


    2) Descabimento da revisão criminal contra a sentença absolutória transitada em julgado, mesmo diante do surgimento de novas provas contra o réu;

     


    3) Vedação ao testemunho das pessoas que tiverem conhecimento do fato em razão de sua profissão, função, ofício ou ministério, salvo se, desobrigadas, quiserem depor (art. 207 do CPP);

     


    4) Possibilidade de transação penal, aplicando-se ao autor de infração de menor potencial ofensivo sanção não privativa da liberdade, independentemente de apuração quanto à sua efetiva responsabilidade pelo fato (art. 72 da Lei 9.099/1995)."

     

    FONTE: Norberto Avena 2014, pag59

    "Se você olhar pra trás vai perder a direção do caminho, se olhar em volta acabara tropeçando, então olhe para frente.Siga em frente. Enfrente!"

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Não entendi a parte do "restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal"

  • Assim que li a questão, coloquei E, pois achava que " as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal" se referia às provas inominadas do CPP que são aceitas. Pela explicação da prof, esse trecho se refere às restrições que algumas leis processuais impõem para a produção de certos tipos de prova, como a lei de interceptação telefônica...

    Depois que a gente vê a explicação até faz sentido, né? Mas difícil interpretar apenas do jeito que a banca quer na hora da prova :(

  • verdade real é o princípio pelo qual deve haver um esforço no sentido de se obter a elucidação das questões a fim de que a verdade dos fatos seja alcançada. Entretanto, essa verdade não pode ser obtida a qualquer custo, encontrando limites na leinotadamente quando a obtenção da prova possa ofender direitos fundamentais.

     

  • Gab. CERTO

    O princípio da verdade real estabelece a busca da elucidação de todos os fatos no processo penal, para que a verdade real, de fato, seja alcançada. No entanto, não estamos nos referindo à verdade a qualquer custo. Essa busca deve seguir as regras elencadas na Constituição Federal e nas demais leis do nosso ordenamento.

    Assim, a proibição do uso de provas inadmissíveis é um dos desdobramentos do princípio da verdade real.

  • Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5, LVI, CF) é um exemplos de limitação ao alcance da verdade real.

  • Diferentemente do que ocorre no processo civil - no qual se busca a verdade formal, a verdade dos autos – no processo penal busca a verdade material dos fatos, do mundo real, uma vez que trata de direitos indisponíveis, como a liberdade. A prova verdadeira, porém ilícita, para condenar, é uma exceção à busca pela verdade, pois, embora uma prova verdadeira e real, não poderá ser utilizada.

  • Certo, você não pode querer descobrir a verdade passando por cima de direitos fundamentais....

  • Agora aprendi a parte final da questão

  • Gente, eu errei essa por questão de interpretação da Língua Portuguesa, posso até ter viajado, mas ao falar " são exemplos de limitações AO alcance da verdade real" interpretei como são exemplos que dificultam o alcance da verdade real, que limitam esse alcance. Se tivesse escrito "PARA o alcance da verdade real" eu teria interpretado como a questão pede, que são exemplos que contribuem para o alcance da verdade real. Questão boba, que errei exclusivamente pela preposição.