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ERRADO - Adotou a teoria da territorialidade temperada. A lei penal estrangeira tem aplicação no Brasil. Exemplo: A imunidade diplomática é regulada pela Convenção de Viena, norma penal de direito internacional com aplicação no território brasileiro.
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Errado.
Art 5º CP: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
O Princípio da Territorialidade Temperada admite as exceções da Intraterritorialidade(caput do artigo 5º e bem exemplificado pela colega abaixo) e da Extraterritorialidade (art 7º) , pelas quais leis penais estrangeiras podem ser aplicadas aos crimes aqui cometidos e a lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro.
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O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.
O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.
Ë território nacional para fins penais:
Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica
Território Físico
1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.
2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)
3 – mar territorial – 12 milhas marítimas
OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.
As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.
Elas possuem apenas inviolabilidade.
Território por Ficçao Jurídica
1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.
Artigo 5º, §1º do CP.
OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.
Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro
Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
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Decisão
Tal como instituído no artigo 5º do Código Penal Brasileiro,"aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional."É evidente, portanto, que em se tratando de princípio consagrado na legislação pátria, dito princípio da territorialidade temperada, não se pode ter como viável a concessão do exequatur, sob pena de evidente afronta a soberania nacional, posto que o ilícito, em tese praticado pelos nacionais, dentro de seu território, subordina-se integralmente às normas penais brasileiras
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territorialidade: o CP adotou a teoria da territorialidade temperada.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de
natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável à lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade
privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
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Nosso CP acolhe, como princípio geral, o da territorialidade, pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito. A regra, porém, não é adotada com caráter absoluto, pois são previstas exceções há as ressalvas deste próprio art. 5º (convenções, tratados e regras de direito internacional), além de casos especiais de extraterritorialidade penal (vide CP. art. 7º). Por isso, diz-se que o Brasil adota a territorialidade temperada.
Bons estudos!
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Aplica-se a lei penal brasileira a crimes praticados no Brasil (Soberania dos Países), porém existem pessoas dotadas de imunidades a quem não é aplicada.
Ex: Embaixador
Princípio da Territorialidade Relativa / Temperada
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O Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Mitigada/Temperado/Relativa, pois há casos em que mesmo um crime ocorrido fora do Brasil vai ser punido conforme a lei brasileira (art. 7º do CP).
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Brasil adotou territorialidade temperada, relativa, admitindo exceções
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Segundo o doutrinador Rogério Greco
O art. 5º, caput, do Código Penal determina a aplicação da lei brasileira, sem prejuízo de internacional, ao crime cometido no território nacional. É a regra da territorialidade.
Pela redação do mencionado artigo,percebe-se que no Brasil não se adotou uma teoria absoluta da territorialidade, mas, sim, uma teoria conhecida como temperada, haja vista que o Estado, mesmo sendo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação de sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional referido, tal como previsto do caput do artigo.
Fonte: código Penal Comentado – 6ª edição – impetus 2012 –pág.21.
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O Brasil adotou a teoria restrita da territorialidade quanto à aplicação da lei penal.
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O Princípio da Territorialidade conta basicamente com duas teorias:
1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e
2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais.
O ordenamento jurídico no Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada no artigo 5º, do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.
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A assertiva está errada, mas o Brasil reconhece a lei penal de outro "Estado"?
Pois vide que tratados e convenções internacionais não correspondem à legislação de outros Estados.
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O Brasil adotou o princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de Direito Internacional.
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Outro exemplo : "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País (Brasil), será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
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CAROS COLEGAS, atenção! Tem justificativas erradas.
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gab: E
Adota-se o P. da Territorialidade Temperada
art. 5º do CP prevê:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Ou seja, será aplicado convenções, tratado e regras de direito internacional no Direito Penal Brasileiro. Não apenas a lei brasileira como diz a questão.
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Brasil adotou uma teoria TEMPERADA
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O art. 5º, caput, do CP, determina a aplicação da lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. É a regra da territorialidade.
Pela redação mencionada no artigo, percebe-se que no Brasil não se adotou uma teoria absoluta de territorialidade, mas sim uma teoria temperada, haja vista que o Estado, mesmo sendo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão de sua legislação, em virtude de tratados e regras do direito internacional.
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O Princípio da Territorialidade conta basicamente com duas teorias:
1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e
2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais.
O ordenamento jurídico no Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada no artigo 5º, do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.
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Territorialidade Temperada: ADOTADA PELO CPB.
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ERRADO
CP - TERRITORIALIDADE TEMPERADA
em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação de sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional referido, tal como previsto do caput do artigo.
CPP - TERRITOTIALIDADE ABSOLUTA
vigora o princípio da absoluta territorialidade.
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- TERRITORIALIDADE: é a regra sobre a aplicação da lei brasileira no espaço, ou seja, a lei nacional é aplicável ao território nacional.
- Territorialidade absoluta: somente a lei brasileira pode ser adotada no território brasileiro.
- Territorialidade temperada: aplica-se aos crimes cometidos no território brasileiro a lei brasileira, mas há aplicação excepcional da lei estrangeira em casos previstos em Tratados Internacionais. É a adotada no Brasil.
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O Brasil, quando permite a aplicação de lei penal estrangeira a crimes praticados em seu território nacional, a teor do que dispõe o artigo 5º do CP, admite a intraterritorialidade.
Denomina-se este princípio de intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país. O Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5 - CP). A regra no direito penal brasileiro é a territorialidade.
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Minha contribuição.
Territorialidade
Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
É o que prevê o art. 5° do Código Penal:
Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Na verdade, como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso Código adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O direito penal brasileiro adota a teoria territorial mitigada !
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"O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA/MITIGADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."
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O Código de Processo Penal adota o Princípio da Territorialidade Absoluta.
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ERRADO
O CP ADOTA O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.
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GABARITO ERRADO
Territorialidade temperada ou mitigada