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CERTO - O art. 23 do CP elenca as hipóteses de exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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CERTO
Estrito cumprimento do dever legal - O Código não conceitua o estrito cumprimento do dever legal, mas a doutrina o entende como a obediência à norma legal escrita, que impõe ao indivíduo uma obrigação de praticar uma conduta típica. Embora se enquadre nos elementos do tipo penal, a conduta não se confrontaria com o ordenamento jurídico, já que dele partiria a obrigação. Encontra-se em estrito cumprimento do dever legal, por exemplo, o policial que prende em flagrante o autor de um crime, ou o inferior hierárquico que obedece a uma ordem legal de seu superior.
O exercício regular de direito - pressupõe uma faculdade de agir atribuída pelo ordenamento jurídico (lato sensu) a alguma pessoa, pelo que a prática de uma ação típica não configuraria um ilícito.
Mirabete cita como exemplos de exercício regular de direito:
a correção dos filhos por seus pais;
prisão em flagrante por particular;
penhor forçado (art. 779 do CP);
no expulsar, na defesa em esbulho possessório recente.
Em qualquer caso, não se pode ultrapassar os limites que a ordem jurídica impõe ao exercício do direito. Caso os pais, a pretexto de corrigir os filhos, incorram em maus-tratos, responderão pelo crime.
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como diria o "velho deitado": Vergonha é roubar e não poder levar.
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A Doutrina explica o fato acima como Atipicidade Conglobante no Aspecto da Antinormatividade. Teoria criada por um professor Argentino (que esqueci o nome) e geralmente utilizada por aqui, nos casos já mencionados, como outro exemplo, o do Oficial de Justiça, que tem a ação de invadir patrimônio alheio, de dia, caso não consiga encontrar o destinatário da ação, para cumprir uma diligência, fomentada pela Lei. Embora seja ilegal invadir patrimônio alheio.
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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Estrito Cumprimento do Dever Legal (Art. 23, III, CP) | Exercício Regular do Direito (Art. 23, III, CP) |
Agente público exerce, sem excesso, um dever previsto em lei ou outra norma qualquer. Ex:Flagrante Obrigatório (Art. 301, CPP) | Particular exerce, sem excesso, um direito garantido em lei ou outra norma qualquer. Ex:Flagrante Facultativo (Art. 301, CPP) |
OFENDÍCULOS: aparatos colocados em uma residência para proteger o bem. A natureza jurídica dos ofendículos, para a maioria, é exercício regular do direito quando não acionado, mas se acionado, passa a ser legítima defesa.
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BRUNO COSTA: o Prof. que vc esqueceu é o Zaffaroni.
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GENTE!!!! É CRIME PREVISTO!!! POREM EXCLUINDO SUA ILICITUDE!!!!! OU SEJA NÃO HOUVERA SANÇÃO POR CONTA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA NO ART 23, ESSE ENTENDIMENTO É DO CP, POREM PELA TEORIA CONGLOBANTE NÃO SERIA FATO TIPICO!! MAS ESSE ENTENDIMENTO DOUTRINARIO NÃO ESTA EXPRESSA NA QUESTÃO. ENTÃO É ERRADA!!!!
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atr. 23- não há crime quando o agente pratica o fato
i-em estado de necessidade
ii- em legítima defesa
iii- emestrito cumprimeto de dever legal ou no exercício regular ou no exercício regular de direito
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Estrito cumprimento do dever legal --> ATOS do AGENTE PÚBLICO.
Exercício regular de direito--> ATOS do PARTICULAR AUTORIZADOS POR LEI.
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adendo: DESDE que não seja em excesso DOLOSO ou CULPOSO.
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Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:
Exclusão de ilicitude (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade).
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
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GABARITO: CERTA
COMENTÁRIOS: Questão simples e que exige o conhecimento do art. 23 do Código Penal:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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Fiquei olhando pra ver se não tinha câmera escondida
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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CERTOOOOOOOOOO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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Questão certinha conforme o código Penal.
Tão bonita que dá até um cagaço de marcar na prova e ser pegadinha
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CORRETA !!!
No CP, em seu art. 23, diz que não haverá crime quando o agente age nas seguintes circunstâncias:
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
Bons Estudos!!!
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Certo.
Sem dúvidas. O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal são causas excludentes de ilicitude.
Se não há ilicitude, lembre-se que falta um dos elementos do conceito analítico de crime, de modo que o delito não estará configurado!
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GAB =CERTO
salvo se houver o excesso!
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1- Fato típico 2-Antijurídico 3-Culpável. **
Então: Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime. Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.
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Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
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GABARITO CERTO
AUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE
Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. (EXCLUI CRIME)
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1 -> Fato típico
2 -> Antijurídico
3 -> Culpável
>Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.
>Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.