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ID
251047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, julgue os itens
subsequentes.

Por expressa disposição legal, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito ou em estrito cumprimento de dever legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - O art. 23 do CP elenca as hipóteses de exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal - O Código não conceitua o estrito cumprimento do dever legal, mas a doutrina o entende como a obediência à norma legal escrita, que impõe ao indivíduo uma obrigação de praticar uma conduta típica. Embora se enquadre nos elementos do tipo penal, a conduta não se confrontaria com o ordenamento jurídico, já que dele partiria a obrigação. Encontra-se em estrito cumprimento do dever legal, por exemplo, o policial que prende em flagrante o autor de um crime, ou o inferior hierárquico que obedece a uma ordem legal de seu superior.


    O exercício regular de direito - pressupõe uma faculdade de agir atribuída pelo ordenamento jurídico (lato sensu) a alguma pessoa, pelo que a prática de uma ação típica não configuraria um ilícito.

    Mirabete cita como exemplos de exercício regular de direito:

    a correção dos filhos por seus pais;
    prisão em flagrante por particular;
    penhor forçado (art. 779 do CP);
    no expulsar, na defesa em esbulho possessório recente.

    Em qualquer caso, não se pode ultrapassar os limites que a ordem jurídica impõe ao exercício do direito. Caso os pais, a pretexto de corrigir os filhos, incorram em maus-tratos, responderão pelo crime.

  • como diria o "velho deitado": Vergonha é roubar e não poder levar.
  • A Doutrina explica o fato acima como Atipicidade Conglobante no Aspecto da Antinormatividade. Teoria criada por um professor Argentino (que esqueci o nome) e geralmente utilizada por aqui, nos casos já mencionados, como outro exemplo, o do Oficial de Justiça, que tem a ação de invadir patrimônio alheio, de dia, caso não consiga encontrar o destinatário da ação, para cumprir uma diligência, fomentada pela Lei. Embora seja ilegal invadir patrimônio alheio.


  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
    Estrito Cumprimento do Dever Legal
    (Art. 23, III, CP)
    Exercício Regular do Direito (Art. 23, III, CP)
    Agente público exerce, sem excesso, um dever previsto em lei ou outra norma qualquer.
    Ex:Flagrante Obrigatório (Art. 301, CPP)
    Particular exerce, sem excesso, um direito garantido em lei ou outra norma qualquer.
    Ex:Flagrante Facultativo (Art. 301, CPP)
     
    OFENDÍCULOS: aparatos colocados em uma residência para proteger o bem. A natureza jurídica dos ofendículos, para a maioria, é exercício regular do direito quando não acionado, mas se acionado, passa a ser legítima defesa.
  • BRUNO COSTA:  o Prof. que vc esqueceu é o Zaffaroni.

  • GENTE!!!! É CRIME PREVISTO!!! POREM EXCLUINDO SUA ILICITUDE!!!!! OU SEJA NÃO HOUVERA SANÇÃO POR CONTA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA NO ART 23, ESSE ENTENDIMENTO É DO CP, POREM PELA TEORIA CONGLOBANTE NÃO SERIA FATO TIPICO!! MAS ESSE ENTENDIMENTO DOUTRINARIO NÃO ESTA EXPRESSA NA QUESTÃO. ENTÃO É ERRADA!!!!
  • atr. 23- não há crime quando o agente pratica o fato
    i-em estado de necessidade
    ii- em legítima defesa
    iii- emestrito cumprimeto de dever legal ou no exercício regular ou no exercício regular de direito
     
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Estrito cumprimento do dever legal --> ATOS do AGENTE PÚBLICO.

    Exercício regular de direito--> ATOS do PARTICULAR AUTORIZADOS POR LEI.


  • adendo: DESDE que não seja em excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade).

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTA

    COMENTÁRIOS: Questão simples e que exige o conhecimento do art. 23 do Código Penal:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II  - em legítima defesa;

    III    - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Fiquei olhando pra ver se não tinha câmera escondida
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • CERTOOOOOOOOOO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Questão certinha conforme o código Penal.

     

    Tão bonita que dá até um cagaço de  marcar na prova e ser pegadinha

  • CORRETA !!!

     

    No CP, em seu art. 23, diz que não haverá crime quando o agente age nas seguintes circunstâncias:

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO 

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

     

    Bons Estudos!!!

  • Certo.

    Sem dúvidas. O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal são causas excludentes de ilicitude.

    Se não há ilicitude, lembre-se que falta um dos elementos do conceito analítico de crime, de modo que o delito não estará configurado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

     

  • GAB =CERTO

    salvo se houver o excesso!

  • 1- Fato típico 2-Antijurídico 3-Culpável. **

    Então: Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime. Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

  •  Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude  

    Consentimento do ofendido

  • GABARITO CERTO

    AUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE

    Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. (EXCLUI CRIME)

  • 1 -> Fato típico

    2 -> Antijurídico

    3 -> Culpável

    >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

    >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.