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ID
251059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle de constitucionalidade, julgue os itens
que se seguem.

É cabível ação rescisória contra decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade após o trânsito em julgado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Da decisão proferida em  Ação Direta de Inconstitucionalidade  ou de Ação Declaratória de Constitucionalidade, declarando tanto a constitucionalidade quanto a inconstit ucionalidade da lei ou do ato normativo, só cabe a interposição de embargos declaratórios. Nenhum outro recurso é admitido. Também não pode ser ajuizada ação rescisória.
  • art. 26, da Lei n. 9.882/99
  • Lei 9868/1999:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • transito em julgado nao cabe mais recurso
  • da ação direta não cabe ação rescisória nem qualquer tipo de recurso (rescisória não é recurso).

    só caberá embargos de declaração.

  • Lei 9.868

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

  • "A ação rescisória é demanda de relativização de coisa julgada que se baseia na violação de interesse subjetivo. Assim, inexistindo interesse subjetivo em controle concentrado, proibida é a rescisória.

    Tal vedação não chega a ser relevante porque o STF não se sujeita à Coisa Julgada no controle concentrado, podendo modificar seus posicionamentos."

    (Professor Arcenio Brauner)
  • QUESTÃO ERRADA

    Lei nº 9.868/1999 art. 26.
    A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • só para lembra que cabe ação rescisória da decisão (sentença) que teve como base lei ou ato declarado incosntitucional, vale lembrar que deve ser respeitado o prazo de 02 anos do trânsito da decisão.
  • Lei 9868/99:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/

  • Pessoal, só para ampliar nossos conhecimentos:

    Na ADC, a CAUTELAR tem um prazo de validade de 180 dias, devendo, após esse prazo, ser julgado o mérito. Na ADI não existe prazo.

    bons estudos!!
  • PESSOAL CUIDADO! NÃO CABE RESCISÓRIA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO, MAS CABE NO CONTROLE DIFUSO.

    É O PARECER.

    S.M.J.
  • A questão aborda o tema relacionado ao controle de constitucionalidade. Com base na Lei 9868/99 é possível afirmar que a assertiva está errada. Conforme Art. 26 – “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ART. 26 DA LEI 9868

     

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória

  • Se assim fosse a segurança jurídica da norma estaria mais vulnerável que concurseiro na pandemia. Pense em uma profissão bandida...

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei 9.868/99, art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.