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ID
251062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle de constitucionalidade, julgue os itens
que se seguem.

É possível se formular pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99: Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Seção II
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • O Supremo Tribunal Federal se manifestou favoravelmente a admissilidade da medida cautelar em ADC.

    Este entendimento, teoricamente, encontra respaldo jurídico no sistema constitucional de controle de constitucionalidade, haja vista o poder geral de cautela do juiz e a natureza dúplice da ADC e da ADI.
  • cabe sim, veja a lei da ADI
    Da Medida Cautelar em ADIArt. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
  • CERTO

    Implementando os ótimos comentários adicianados, cabe ressaltar que a própria CRFB/88 prevê expressamente a possibilidade de pedido cautelar nas ações diretas de incontitucionalidade, a saber:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    (...)"

    Abraços.
    (..( 

  • - No caso da ADC, por já existir a presunção de constitucionalidade das leis, admite-se a concessão de medida cautelar apenas para suspender o julgamento de processos nos quais a questão esteja sendo discutida (poderão ficar suspensos por 180 dias) para evitar decisões divergentes.
    - Na ADI, além da suspensão do julgamento dos processos (que está prevista na lei só para ADC, mas por analogia o STF a aplica), poderá suspender também o ato, impedindo que ele seja aplicado.
  • QUESTÃO CORRETA

    Lei 9.868/1999 art. 10.
    Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absolutados membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou autoridadesdos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
  • A questão aborda o tema relacionado ao controle de constitucionalidade. Com base na Lei 9868/99 é possível afirmar que a assertiva está certa. Conforme art. 10 – “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Medida cautelar:

    cabe em todas ações de controle concentrado.

    dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (Ex Tunc)

    tem efeito vinculante (aplicável somente em concessão)

    efeito repristinatório tácito