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Lei 9.868/99: Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Seção II
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
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O Supremo Tribunal Federal se manifestou favoravelmente a admissilidade da medida cautelar em ADC.
Este entendimento, teoricamente, encontra respaldo jurídico no sistema constitucional de controle de constitucionalidade, haja vista o poder geral de cautela do juiz e a natureza dúplice da ADC e da ADI.
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cabe sim, veja a lei da ADI
Da Medida Cautelar em ADIArt. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
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CERTO
Implementando os ótimos comentários adicianados, cabe ressaltar que a própria CRFB/88 prevê expressamente a possibilidade de pedido cautelar nas ações diretas de incontitucionalidade, a saber:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
(...)"
Abraços.
(..(
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- No caso da ADC, por já existir a presunção de constitucionalidade das leis, admite-se a concessão de medida cautelar apenas para suspender o julgamento de processos nos quais a questão esteja sendo discutida (poderão ficar suspensos por 180 dias) para evitar decisões divergentes.
- Na ADI, além da suspensão do julgamento dos processos (que está prevista na lei só para ADC, mas por analogia o STF a aplica), poderá suspender também o ato, impedindo que ele seja aplicado.
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QUESTÃO CORRETA
Lei 9.868/1999 art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absolutados membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou autoridadesdos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
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A questão aborda o tema relacionado ao
controle de constitucionalidade. Com base na Lei 9868/99 é possível afirmar que
a assertiva está certa. Conforme art. 10 – “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será
concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal,
observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos
quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no
prazo de cinco dias”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Medida cautelar:
cabe em todas ações de controle concentrado.
dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (Ex Tunc)
tem efeito vinculante (aplicável somente em concessão)
efeito repristinatório tácito