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Corrigindo o colega abaixo:
O regime de governo é República, o sistema que é Presidencialismo.
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regime de governo ou sistema adotado no Brasil é o presidencialismo.
os estados não podem mudar por exemplo para o parlamentarismo. pois neste caso estaria infringindo a soberania nacional
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Cuidado com os comentários dos colegas abaixo!!! Regime de governo é autocracia ou democracia. Para sanar as dúvidas:
FORMAS DE ESTADO
• Estado unitário - existe um comando central único, ainda que haja descentralização (Brasil até 1889).
• Estado federado - é a união de vários estados, cada qual com uma parcela de autonomia.
FORMAS DE GOVERNO
• Monarquia - o governante é o Rei, que adquire o poder pela sucessão hereditária (Brasil de 1822 a 1889).
• República - o governante é um representante do povo e possui mandato determinado.
SISTEMAS DE GOVERNO
• Presidencialismo - o chefe de governo é um presidente, escolhido pelo povo para mandato determinado.
• Parlamentarismo - o chefe de governo é o primeiro ministro, escolhido pelo parlamento para mandato indeterminado.
REGIMES DE GOVERNO
• Regime autocrático – os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção.
• Regime democrático – há a participação dos destinatários da normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais.
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na questão há 2 erros:
ERRO 1: "parlamentar" não é regime, mas sim sistema de governo.
ERRO 2: Os estados não podem ferir os proncípios constitucionais sensíveis (art.34, VII), sob pena de sofrerem intervenção federal. Em outras palvras, não há que se falar em estado-membro adotar regime, sistema, forma diversa (ver art. 34, VII,a).
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Eu faço assim:
FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA
SISTEMAS DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO
REGIMES DE GOVERNO - REGIME DEMOCRÁTICO
Eu sei que é meio louco, mas na hora da prova é só jogar as palavras uma ao lado da outra que não da para confundir, pelo menos comigo, rs.
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Só uma observação em relação ao comentário do Dhiego,
Creio que a adoção do sistema de governo parlamentarista não fere os princípios constitucionais sensíveis. O dispositivos citado pelo colega fala da forma republicana de governo, que é compatível com o sistema parlamentar.
Art. 34 ... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Desta forma, entendo que o impedimento por parte dos estados de adotarem o sistema parlamentar vem do princípio da simetria, como bem colocado pelos colegas.
Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil.
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Não pode pq os estados devem obedecer aos Princípios Extensíveis, que são implícitos.
No caso desses princípios extensíveis a constituição determina a aplicação de uma norma para a União, e o STF entende que deve ser aplicada, também, por extensão, aos Estados-membros. Exemplo: as regras do processo legislativo.
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Pessoal,
um dos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico vigente é o da SEPARAÇÃO DOS PODERES. No sistema de governo Parlamentarista, essa separação dos poderes não é clara. E também, não podemos esquecer, que existem princípos de observância obrigatória pelos Estados, um deles é o do sistema Presidencialista. Haveria sim uma forma de existir tal sistema no nosso ordenamento juríco; seria por meio de Emenda Constitucional, pois como depreendemos do art 60 § 4°, o sistema presidencialista não é cláusula pétrea;
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"A adoção de medidas parlamentaristas pelo Estado-membro, quando no âmbito da União se acolhe o presidencialismo, também é imprópria, por ferir o princípio da separação de Poderes, como desenhado pelo constituinte federal. As fórmulas de compromisso entre ambos os regimes somente podem ser estabelecidas na Constituição Federal." (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes; Inocêncio Martins Coelho e Paulo Gonet Branco).
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"A constituição do estado não pode estabelecer a monarquia como forma de governo, nem o parlamentarismo como sistema de governo.
Sabe-se que a Constituição Federal somente gravou como cláusula pétrea a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4º, I). A forma de governo (república) e o sistema de governo (presidencialismo) naõ são cláusulas pétreas na vigência da Constituição Política de 1988.
Entretanto, não poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar outra forma de governo (monarquia) ou outro sistema de governo (parlamentarismo), desgarrando-se do modelo federal, previsto na Constituição Federal.
Embora não seja cláusula pétrea, o modelo determinado pela Constituição Federal deverá, obrigatoriamente, ser seguido pelos estados, Distrito Federal e municípios"
(Direito Constituicioal Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2ª edição, p. 276).
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Comentário objetivo:
Princípio da simetria.
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Eu uso essa tabelinha
O que é
Clausura pétrea
Principio sensível
Forma de estado
Federação
Sim
Não
Forma de governo
Republica
Não
Sim
Sistema político
Democracia
Não
Sim
Sistema ou Regime de governo
Presidencialismo
Não
Não
Principio separação de poderes
SIM
Não
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Principio da Simetria
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ERRADO
Fere o princípio da simetria constitucional.
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.
Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.
Fonte: Wikipédia
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Nao é preciso saber muito pra responder ..
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FO-GO na República (FOrma de GOverno = Republicano);
SI-GO o Presidente (SIstema de GOverno = Presidencialismo);
FÉ na Federação (Forma de Estado = Federativa);
RE-GO Democratico (REgime de GOverno = Democracia).
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Art. 34 ... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização dos poderes. A assertiva apontada pela banca está errada, eis que tanto
a forma quanto o regime e sistema de governo adotados pela Constituição Federal
constituem normas de reprodução obrigatória e, portanto, não podem ser
modificados pelos entes federados.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.
Não é regime de governo (democracia ou autocracia ) e sim sistema de governo (presidencialista ou parlamentarista).
Acredito que a questão falasse de sistema de governo o Estado não poderia adotar devido o Princípio da Simetria, mas caso a CF alterasse a o sistema de governo de presidencialista para parlamentarista (o que acredito ser possível, uma vez que não há vedação no art. 60, §4º da CF) isso ocorreria.
Obs: me corrijam se estiver errada
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Sistema e regime deve seguir o federal, e como o regime é outro, não pode.
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Gabarito: Errado
Ao elaborar suas leis e Constituição, os Estados DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍCPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS que estão previstos no art. 34, VII da CF, SOB PENA DE INTERVENÇÃO FEDERAL.
CF: "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(..)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e REGIME DEMOCRÁTICO; (..)" grifei
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O governador tem de seguir o presidente.
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CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:
- Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.
- Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.
- Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
- Autogoverno --> Gov.; prefeitos.
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A organização político-administrativa:
- Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;
- Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.
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Soberania ≠ Autonomia:
--> Soberania --> RFB;
--> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.
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REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Baseada nos princípios:
i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacional; os estados, as de interesse regional; os municípios, de interesse local.
ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.
À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).
--- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.
--> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.
Exemplo:
O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).