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ID
251077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue os próximos
itens.

Um promotor de justiça estadual que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de direito de uma das varas criminais do estado.

Alternativas
Comentários
  • HC nº 3.316-PB, Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro(2), verbis:

              "HC – CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PROMOTOR PÚBLICO – COMPETÊNCIA – A Constituição da República reeditou a instituição do Tribunal do Júri, atribuindo-lhe competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXIX). A Carta Política, igualmente, estabeleceu ser da competência do Tribunal de Justiça, processar e julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e eleitoral (art. 96, III). Interpretação sistemática da Constituição (norma especial derroga norma geral) autoriza concluir, porque o homicídio é crime comum, ser da competência do Tribunal de Justiça processar e julgar Promotor Público acusado desse delito." 

  • O legislador constituinte foi claro ao fixar no art. 96, inciso III, que  compete "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

  • CF Executivo Legislativo Judiciário Outras autoridades  
     
     
     
    STF Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU Senadores e deputados federais Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente  
     
     
     
    STJ Governadores   Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais) Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM  
    TJ Prefeitos (crime estadual) Deputados estaduais (crime estadual) Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais) Todos os membros do MP estadual  
    TRF Prefeito (crime federal) Deputados estaduais (crime federal) Juízes federais de 1° grau Os membros do MPU que atuam no 1° grau.
  • BOA QUESTÃO!!
    CASO SEJA ESTADUAL....
    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes ESTADUAIS e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    CASO SEJA DO MPU E QUE OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS.......
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO que oficiem perante tribunais;
     
     
    CASO SEJA DO MPU QUE  NÃO OFICIEM PERANTE OS TRIBUNAIS.......
     
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Não é JUIZ DE DIREITO. Será julgado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Assim fica mais claro..

  • Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes ESTADUAIS e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Gabarito: Errado

     

    Estadual -> TJ  (Art. 96-III)

    MPU que atue perante Tribunais  ->STJ   (Art. 105 - I)

    MPU que não atue perante Tribunais-> TRF   (Art. 108 - I)

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do poder judiciário e das funções essenciais à justiça. É correto dizer que, segundo a CF/88, o promotor de justiça, membro do Ministério Público Estadual, assim como os juízes estaduais, serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Nos crimes eleitorais, serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Nesse sentido, conforme art. 96, III, CF/88 – “aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Gab: Errado

     

    Não será julgado pelo juiz de direito, mas sim pelo tribunal de justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes ESTADUAIS e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Promotor dos Estados é carreira intermediária, fica entre o Promotor de justiça adjunto e o Procurador Geral de Justiça do estado. Assim, atua em segundo grau, devendo ser julgado por Tribunal. 

  • Até onde eu sei NENHUMA daquelas autoridades da CF é julgada por Órgão Monocráticos (Juiz de Direito).

    O escalão mais baixo é o TJ.

  • Será julgado pelo tribunal de justiça.

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

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